23 janeiro 2015

5º PARTE - BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO QUANDO RECICLADOS

BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS

Visando a necessidade de sanar a alta demanda de resíduos gerados na indústria da construção civil, o gerenciamento falho dos resíduos, e os impactos ambientais causados pelosmesmos, a solução mais viável é a reciclagem. Neste processo, o resíduo precisa passar por um beneficiamento, afim da geração de um agregado reciclado de boa qualidade.

O beneficiamento do resíduo de construção e demolição acontece desde sua coleta, gerenciamento e transporte, sofrendo separação, britagem, peneiramento, até seu acondicionamento a fim de aguardar utilização. Os processos de beneficiamento dos RCD’s não destoam muito dos processos usados para os agregados naturais. Em seu trabalho, Pietersen et. al. (1998, citado por Leite, 2001) sugere que a separação dos materiais ocorra de forma mais breve possível dentro da cadeia de reciclagem dos materiais, ainda durante o processo de demolição.


 
 BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO QUANDO RECICLADOS
 BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO QUANDO RECICLADOS

Segundo Hansen (1992), existem vários processos de beneficiamento para britagem e peneiramento dos RCD’s. O tipo de processo escolhido para ser executado nas usinas será um fator determinante no custo da reciclagem e qualidade do produto final.
Os procedimentos e equipamentos utilizados no beneficiamento do resíduo de construção e demolição afetam as principais características do agregado reciclado como: classificação e composição; teor de impurezas; granulometria; forma e resistência (LIMA, 1999).


Usinas de reciclagem para o beneficiamento dos resíduos


Quando se visa à operação do processo de reciclagem, é necessária implantação da unidade recicladora. Nesta fase, deve-se levar em consideração, dentre outras coisas, a capacidade operacional do equipamento a ser escolhido para operar na usina. Segundo Brito Filho (1999), é fundamental o conhecimento de três pré-requisitos básicos:
• Volume de geração de resíduo de construção e demolição possível de ser reciclado;
• O tipo de material e a aplicação que se pretende para o mesmo;
• Local de instalação da unidade recicladora.
 O ideal é que as usinas estejam o mais próximo possível das fontes geradoras e dos locais de uso, ou seja, inseridas no contexto urbano (LIMA, 1999). Deve-se levar em conta, igualmente, se a usina passa por um polo de atração de caminhões e se o resíduo recebido
necessitará de muitos descartes de partidas contaminadas, o que torna o processo inviável
operacional e economicamente (BRITO FILHO, 1999, apud LEITE 2001). Com isso, o autor
afirma não ser interessante ter as unidades recicladoras em locais predominantemente residenciais, nem em áreas centrais, afim de não sobrecarregar o tráfego nos referidos locais.
Leite (2001) sugere a distribuição dos pontos de coleta do resíduo, espalhados pelas cidades de forma estratégica, dando assim, suporte ao sistema, facilitando a eliminação de
grandes distâncias de transporte e de pontos de descarte clandestinos.
 A forma sugerida por Leite (2001) facilitaria muito a implantação rápida e eficiente do programa, tendo em vista que pequenas reformas ou demolições, nem sempre contam com um sistema de coleta de entulhos, acarretando descartes em canais ruas de pouca movimentação, dentre outros. No caso da distribuição dos pontos em locais estratégicos, mostra aos executores dos referidos serviços, uma forma de descarte sem muito impacto ao meio ambiente.

 Fonte:UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA / DAVID DOMINGUES /CONTRIBUIÇÃO AO ESTUDO DE DOSAGEM DO CONCRETO COM AGREGADO / DE RCD / BELÉM / 2013

22 janeiro 2015

4ª PARTE - RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO - CLASSIFICAÇÃO / CLASSES

4ª PARTE - RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO - CLASSIFICAÇÃO

Não há um parâmetro exato que possa classificar os RCD’s, pois eles podem ser classificados de acordo com os riscos ambientais que oferecem (NBR 10004), ou de acordo
com sua origem.
RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO - CLASSIFICAÇÃO / CLASSES
CLASSIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUO SÓLIDOS (NBR 10.004/ABNT/2004)
Os resíduos, sejam eles quais forem, devem ser classificados de acordo com o risco ambiental que eles oferecem, para que sofram o correto destino e manuseio (LEITE, 2001).

No Brasil, a norma responsável por classificar os resíduos sólidos é a NBR 10004 (1987) – “ resíduos sólidos – classificação”. Segundo esta norma, os RCD’s são classificados em resíduos de classe III- Inertes. Isto se deve ao fato deste resíduo possuir componentes minerais não poluentes e ser praticamente inerte quimicamente (LEVY, 1997; TORRING, 1998, VAZ FILHO e CORDEIRO, 2000, apud LEITE, 2001). Contudo, alguns estudos reconhecem que este fato não é uma verdade única e absoluta, pois os resíduos de construção e demolição consistem em materiais pesados e de grande volume, que quando depositados indiscriminadamente são verdadeiros focos para depósitos de outros tipos de resíduo, que podem gerar contaminações devido à lixiviação ou solubilização de certas substâncias nocivas. Ou ainda, os próprios resíduos de construção e demolição podem conter materiais de pintura, ou substâncias de tratamento de superfícies, entre outras, que podem percolar pelo solo, contaminando-o (FEDERLE, citado por PENG et al., 1997; TORRING, 1998, apud LEITE 2001).

Além destes materiais, os resíduos de construção e demolição podem conter amianto ou metais pesados, que mesmo em pequenas quantidades, quando misturados ao resíduo, pode contaminá-lo de forma significativa (DORSTHORST e HENDRIKS, 2000). Por estes motivos, Zordan (2000, citado por LEITE 2001) enfatiza que o resíduo de construção, a depender da sua origem e materiais constituintes, pode estar inserido em qualquer das classes apresentadas pela NBR 10004 (1987), ou seja, perigoso, não inerte ou inerte.

Outro fator determinante e importante para classificação dos RCD’s é, quanto à origem do resíduo, no entanto, essa classificação é um pouco mais detalhada, para definir com clareza o manuseio e destino do resíduo. Segundo Levy (1997), dentro da cadeia produtiva da construção, o resíduo pode ter várias origens, que podem ser:

 • Catástrofes naturais ou artificiais (terremotos, bombardeios, incêndios ou desabamentos);

• Demolição de estruturas ou pavimentos rodoviários de concretos ou de obras que atingiram a vida útil para as quais foram projetadas, tendo se tornado obsoletas;

• Deficiências inerentes aos processos e sistemas construtivos empregados na atualidade.

 Segundo Lima (1999) uma proposta interessante para a classificação do resíduo de construção e demolição seria a relevância dos seguintes fatores: os tipos diferentes de resíduo disponíveis para a reciclagem; as especificações para os agregados reciclados em seus usos atuais e potenciais; sistemas de classificação já disponíveis no Brasil e exterior; condições de operação das centrais de reciclagem; experiências estrangeiras onde a reciclagem já está implantada a mais tempo; necessidade de consumir quantidades significativas de resíduos.

Com base nestes fatores, o autor elaborou uma proposta com seis classes de resíduos de construção e demolição, listadas a seguir:

 • Classe 1: Resíduo de concreto sem impurezas – material composto de concreto estrutural, simples ou armado, com teores limitados de alvenaria, argamassa e impurezas;

 • Classe 2: Resíduo de alvenaria sem impurezas – material composto de argamassas, alvenaria e concreto, com presença de outros inertes como areias, pedras britadas, entre outros, com teores limitados de impurezas;

 • Classe 3: Resíduo de alvenaria sem materiais cerâmicos e sem impurezas –material composto de argamassa, concreto e alvenaria com baixo teor de materiais cerâmicos, podendo conter outros materiais inertes como areia e pedra britada, entre outros, com teores limitados de impurezas;

• Classe 4: Resíduo de alvenaria com presença de terra e vegetação – material composto basicamente pelos mesmos materiais do resíduo classe 2, porém admite a presença de determinada porcentagem em volume de terra ou terra misturada à vegetação. Admite maior teor de impurezas;

• Classe 5: Resíduo composto por terra e vegetação – material composto basicamente por terra e vegetação, com teores acima do admitido no resíduo de classe 4. Admite presença de argamassa, alvenarias e concretos, e outros materiais inertes, além de maior teor de impurezas que os anteriores;

• Classe 6Resíduo com predominância de material asfáltico – material composto         basicamente de material asfáltico, limitando-se a presença de outras impurezas como argamassas, alvenarias, terra, vegetação, gesso, vidros e outros.

 Observa-se que na classificação proposta por Lima (1999), praticamente em 50%, existe uma grande tolerância de impurezas no agregado. Isso ocorre pelo fato de não existir uma cultura de segregação dos resíduos dentro da indústria da construção, ou seja, apesar de as grandes empresas da construção civil terem o gerenciamento dos resíduos dentro dos canteiros, não se pode ser preciso neste gerenciamento quanto a sua destinação final. Não esquecendo de citar também, as pequenas reformas e demolições, que na maioria das vezes não há separação dos resíduos. Porém, o fato de já existirem empresas preocupadas na segregação dos resíduos, percebe-se que o conceito de reciclagem já ganha espaço dentro do setor da construção civil. Isso nos leva diretamente a pensar que com essa classificação mais restritiva, originem-se materiais mais homogêneos e de maior qualidade, ampliando assim as escolhas do tipo de utilização dos materiais reciclados.

 No Brasil, a resolução 307 e 431 do CONAMA classifica os RCD’s em:

CLASSES E CLASSIFICAÇÃO DE RCD's
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS CONFORME CONAMA 307 E 431

• Classe A: Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados compostos por diversos materiais de origem mineral, tais como produtos à base de cimento como blocos, concretos, argamassa, etc; produtos cerâmicos como tijolos, telhas etc; rochas e solos entre outros.

•Classe B: resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras asfaltos e outros.

• Classe C: resíduos sem tecnologia de reciclagem disponível como, no caso brasileiro,
o resíduo do gesso. A RESOLUÇÃO 431 PASSOU RESÍDUOS COMO O GESSO PARA A CATEGORIA B - como se pode ver na Tabela Acima - Frank Dias Ferreira

 • Classe D: Resíduos considerados perigosos, como tintas, solventes, óleos entre outros. Segundo Levy (1997), produzir agregados reciclados bem graduados e limpos, não será suficiente para garantir a qualidade do processo de reciclagem. O material deverá ser adequado à finalidade específica para a qual se destina, ou seja, fisicamente, sua granulometria deverá enquadrar-se dentro e determinados limites e, quimicamente, só poderá conter níveis mínimos toleráveis de contaminação, para que, desta forma, o concreto produzido possa ser durável e haja garantia da estabilidade das estruturas construídas.

 A utilização de agregados que atendam a determinada finalidade, bem como a produção de concreto, está baseada em requisitos granulométricos preestabelecidos, sendo importante considerar a forma de seus grãos e sua textura, uma vez que as formas mais angulares, ou seja, menos arredondadas, assim como texturas mais porosas são responsáveis por maiores consumos de água em argamassa e concretos. (LEVY 2001).

A procedência dos RCD’s destinados a produção de concreto é um fator muito importante para concepção de um bom produto final, levando em conta desde o momento de sua fabricação, até seu beneficiamento quando se torna agregado. 

Como neste trabalho só serão utilizados resíduos de blocos cerâmicos selecionados e sem presença de argamassas ou concretos, pode se garantir assim um produto final de maior
qualidade e homogeneidade.
 Fonte:UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA / DAVID DOMINGUES /CONTRIBUIÇÃO AO ESTUDO DE DOSAGEM DO CONCRETO COM AGREGADO / DE RCD / BELÉM / 2013

3ª PARTE - RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO - Definição e origem

RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO

Esta 3ª PARTE tem por objetivo a definição dos resíduos de construção e demolição,bem como classificá-los de acordo com a resolução do CONAMA, e também classificá-losquanto à forma, textura, composição granulométrica, taxas de absorção, dentre outros.

Definição e origem / Classificação
RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO

Definição e origem

A Resolução 307, de 5 julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabelece:

(...) Resíduos da construção civil: São os provenientes de construção, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de
terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fração elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha (CONAMA, 2002).
De forma resumida, o material se define em: restos de construções, sobra de demolições e reformas.
O RCD tem, no mínimo, duas fontes de geração típicas: Construção e demolição (ÂNGULO, 2000). Em diversos países, os resíduos da construção representam de 19 a 52% (m/m) do RCD, enquanto que os resíduos de demolição representam 50 a 81% (m/m) do RCD (ÂNGULO, 2000).
Resíduos de construção e demolição (RCD) são considerados todo e qualquer resíduo oriundo das atividades de construção, sejam eles de novas construções, reformas, demolições, que envolvam atividades de obras de arte e limpezas de terrenos com presença de solos ou vegetação (ÂNGULO, 2000; FERRAZ ET AL., ec, 2001; Wilson, 1996; SCHULTMANN; RENTZ, 2000, apud ÂNGULO,2005).

Os resíduos se constituem de diferentes materiais, tais como diferentes tipos plásticos, papéis, gessos, madeiras, metais, materiais betuminosos, vidros, concretos, argamassas, tijolos, blocos de concretos, telhas, entre outros. (ÂNGULO,2005).

 O agregado reciclado pode ser definido como um material granular, resultante de um processo industrial envolvendo o processamento de materiais inorgânicos, previamente e exclusivamente utilizados na construção, e aplicados novamente na construção (PIETERSEN et al., 1998, apud LEITE, 2001).

Conforme Zordan (2000, apud Ângulo, 2005), o resíduo de construção e demolição provavelmente seja o mais heterogêneo dos resíduos industriais. Uma edificação é composta por diversos componentes, resultando nessa heterogeneidade dos resíduos no processo de demolição. Sendo que nem ao menos um resíduo de concreto ou argamassa é igual, quando comparados com materiais de duas obras. Oliveira e Assis (1999) afirmam que o resíduo de concreto pode ser originado de diversas fontes, com os concretos que foram dosados, fabricados e aplicados com um controle tecnológico; e concretos produzidos sem este controle de qualidade. O nível de resistência vai interferir diretamente na porosidade final do concreto.

Citações como esta, mostram a necessidade de um controle refinado quando se trata de agregados provenientes de RCD, pelo fato dos mesmos serem resíduos de materiais onde não se tem a procedência exata da qualidade daquele resíduo, quando ele foi fabricado ainda no estado de material de construção civil, pronto pra uso.
Fonte: UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA / DAVID DOMINGUES /CONTRIBUIÇÃO AO ESTUDO DE DOSAGEM DO CONCRETO COM AGREGADO / DE RCD / BELÉM / 2013

20 janeiro 2015

2º PARTE - OBJETIVO E ESTRUTURA DO TRABALHO FEITO COM ESTUDO DE DOSAGEM DO CONCRETO COM AGREGADO EM RCD

OBJETIVO DA PESQUISA

O objetivo geral deste trabalho é avaliar a aplicação de resíduos de construção civil, como substituto parcial do agregado graúdo natural, na produção de concretos convencionais.

OBJETIVO DA PESQUISA  / ESTRUTURA DA PESQUISA
CARACTERÍSTICAS DOS AGREGADOS GRAÚDOS



Os objetivos objetivos são:

• Avaliar a dosagem com diferentes taxas de substituições do agregado graúdo natural e
o agregado graúdo reciclado;
• Avaliar a influência na trabalhabilidade do concreto, de acordo com a taxa de substituição dos agregados;
• Avaliar as propriedades do concreto com agregado reciclado, no estado endurecido, levando em consideração trabalhabilidade, resistência à compressão, resistência à tração e módulo de deformação;

• Analisar e comparar a resistência à compressão do concreto produzido com RCD ao passar dos dias, com a resistência do concreto produzido somente com agregado natural.

ESTRUTURA DA PESQUISA

A apresentação do trabalho dividi-se em quatro capítulos.

No primeiro capítulo há uma rápida introdução, abordando a importância e justificativa da
pesquisa.

O segundo capítulo consiste em uma revisão bibliográfica que defini, classifica, mostra os processos de beneficiamento dos resíduos, bem como mostra as propriedades do agregado reciclado e analisa seu comportamento nas misturas de concreto.

No terceiro capítulo, apresenta-se o programa experimental da pesquisa. Neste capítulo é descrito os métodos utilizados para elaboração dos traços, os métodos utilizados na estrutura e caracterização dos materiais utilizados e todos os resultados obtidos dos ensaios propostos neste trabalho, bem como suas devidas análises.

O quarto capítulo trata das considerações finais, considerando nas mesmas, todas as informações relevantes presentes neste trabalho.

Fonte: UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA / DAVID DOMINGUES /CONTRIBUIÇÃO AO ESTUDO DE DOSAGEM DO CONCRETO COM AGREGADO / DE RCD / BELÉM / 2013

19 janeiro 2015

1ª PARTE - INTRODUÇÃO DE TRABALHO FEITO COM ESTUDO DE DOSAGEM DO CONCRETO COM AGREGADO EM RCD

A indústria da construção civil ao longo dos últimos anos vem sofrendo grandes transformações em relação às técnicas de construção, seguindo as fortes tendências de outros setores em migrar para novas tecnologias (automação). O consumo de recursos naturais e energia têm crescido na mesma proporção do crescimento e desenvolvimento tecnológico da população mundial, o que acarreta um excessivo e descontrolado consumo de recursos naturais. Com base nesse fato, novas posturas estão sendo adotadas em relação ao meio ambiente nas últimas duas décadas.

 
INTRODUÇÃO DE TRABALHO FEITO  COM ESTUDO DE DOSAGEM DO CONCRETO COM AGREGADO EM RCD
TRABALHO FEITO  COM ESTUDO DE DOSAGEM DO CONCRETO COM AGREGADO EM RCD

Segundo Sjöstrom (2000, apud Leite 2001), a construção civil representa um dos setores
de maior vulto na sociedade, chegando a contribuir com cerca de 25 % do PIB (no Brasil, este valor corresponde a 14,5%, segundo FIESP, citado por John (2000), na Comunidade Europeia chega a envolver 30 milhões de operários, sendo o maior setor econômico (SJÖSTRÖM, 2000, citado por LEITE 2001)). Apesar de sua contribuição no produto interno bruto, o ramo da construção civil é considerado um dos maiores agentes de degradação do meio ambiente.

 A quantidade de energia, recursos naturais consumidos e o volume de resíduos gerados pelo setor são bastante significativos, indo desde a obtenção da matéria prima até sua utilização e demolição.

Desde o início do século 20, houve um crescimento da população urbana de 15 % para 50
%. E isso se reflete no aumento da necessidade do consumo e produção de bens por parte dos centros urbanos. No Brasil, por exemplo, o déficit habitacional é um dos principais propulsores para construção de novas habitações, e assim, aumenta a extração de recursos e a geração de resíduos (CARNEIRO et al., 2000, apud Leite 2001). Além do crescimento desordenado, ainda sofremos constantes mudanças em relação a novos conceitos arquitetônicos e novos elementos, que causam assim, grandes mudanças dentro dos espaços, sejam eles residenciais ou comerciais. Os comercias sofrem essas mutações mais fortemente, pelo fato de sempre haver concorrência entre estabelecimentos, o que traz constantemente necessidade de mudanças, sejam elas visuais ou comportamentais, necessitando assim, de reformas grandes em espaços que já existem há alguns anos.

Adicionalmente, num passado ainda não muito distante, muitas estruturas de concreto foram concebidas sem o conhecimento necessário sobre a sua durabilidade. Isto levou, e leva, ainda hoje, à redução da vida útil das estruturas, causando sério aumento no volume dos resíduos gerados (LEVY e HELENE, 2000, apud Leite, 2001). Com o objetivo de aumentar a  vida útil destas estruturas são necessárias algumas modificações, por simples necessidade de manutenção ou por questões arquitetônicas, ocasionando a geração de resíduos. Nas reformas e demolições, a falta da cultura de reutilização e reciclagem é a principal causa da geração dos resíduos (ZORDAN, 2000, apud Leite 2001).

Segundo Donaire (1996), a sobrevivência e consolidação de empresas e oportunidade de
bons negócios no mercado, estão cada vez mais atrelado a posturas e medidas para redução parcial ou total de agressões ao meio ambiente. Isso demonstra a importância e interesse de empresas em ascensão, e empresas consolidadas no mercado, em se readaptar as políticas que possam evitar parcial ou totalmente agressões ao meio ambiente.

Os resíduos de construção e demolição (RCC) representam 50% da massa dos resíduos
sólidos urbanos (RSU). Uma estimativa aponta para um montante de 68,5 milhões de
toneladas por ano, visto que 137 milhões de pessoas vivem no meio urbano. (ÂNGULO,
2005).

A tabela 1 mostra o volume de resíduos retirados mensalmente em uma obra próxima ao
centro de Belém.

Tabela 1 – Indicadores ambientais da obra Torres Liberto.
INTRODUÇÃO DE TRABALHO FEITO  COM ESTUDO DE DOSAGEM DO CONCRETO COM AGREGADO EM RCD
 Fonte: Acervo do autor, (2013)

O desenvolvimento sustentável é baseado na conservação ambiental, ou seja, é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro (VALLE, 2004).

O meio da construção civil mostra-se uma ótima alternativa para o consumo de materiais
reciclados, isso se dá, pelo fato da atividade de construção ser realizada em qualquer região, reduzindo assim, o custo no fator transporte (JOHN, 1996). Na maioria das vezes, o agregado natural necessita de transporte de mais de 200 quilômetros de distância até chegar ao seu destino final, que podem ser betoneiras de pequenas obras, até usinas de concreto. O uso do material reciclado reduz significativamente este valor do transporte, que já vem embutido no valor do agregado natural. Além do que, reduz o excessivo gasto de combustível no transporte do material, reduzindo assim, a poluição do meio ambiente.
Estudos já realizados indicam que a substituição de até 30 % dos agregados graúdos naturais por agregado reciclado de resíduo de construção não altera significativamente as propriedades dos concretos produzidos, sendo esta, então, a forma mais simples e econômica de utilizar estes agregados (KIKUCHI et al.; KASHINO e TAKAHASHI; e YAMAMOTO, citados por LEVY, 1997). Estudos como este, provam a viabilidade do uso do agregado reciclado quando utilizado dentro dos padrões corretos de substituição, taxa de absorção do agregado graúdo, dentre outros.

Levando em consideração a grande quantidade do produto de demolições e resíduos das
construções, fez-se este trabalho no intuito de contribuir no ganho de conhecimento relacionado ao uso dos materiais reutilizados de construções e demolições, analisando assim, suas características quando submetidos a beneficiamentos, desgastes por absorção entre outros. E assim, finalmente chegar às dosagens necessárias para substituição parcial do agregado natural.
Fonte: UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA / DAVID DOMINGUES /CONTRIBUIÇÃO AO ESTUDO DE DOSAGEM DO CONCRETO COM AGREGADO / DE RCD / BELÉM / 2013

17 janeiro 2015

FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSIDADE DE IDENTIDADE

Falsidade ideológica, ao contrário do que muitos imaginam, não se traduz em se passar por outra pessoa. É uma fraude que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o desiderato de obter vantagem para si ou para outrem ou ainda para prejudicar terceiro. O crime está previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro e só ocorre quando o documento em questão tem sua forma correta mas a fraude esteja inserida em seu conteúdo. A finalidade da falsa declaração deve ser a de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.


FALSIDADE IDEOLÓGICA  E FALSIDADE DE IDENTIDADE
LEIS APLICÁVEIS A FALSIDADE IDEOLÓGICA


Passar-se por alguém pode ser enquadrado no crime de falsa identidade, previsto no art. 307 do Código Penal. O aludido dispositivo legal caracteriza como crime o ato de “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”. Nesse caso, a falsidade não é documental, material ou mesmo ideológica. Trata-se de falsidade pessoal, consistindo em ludibriar outra pessoa acerca da própria identidade ou da identidade de terceiro.
A falsidade pessoal, todavia, não se limita apenas ao nome. Pode ser enquadrado no citado crime quem mente sobre outra característica, como idade, profissão,e stado civil, sexo, filiação e até mesmo condição social. Em outras palavras, um indivíduo, ainda que declare ser quem realmente é mas informe falsamente sua profissão, estado civil ou qualquer característica pessoal comete o crime de falsa identidade, o que, ressalta-se, nada tem a ver com falsidade ideológica.
A identidade é compreendida como um conjunto de todas as características próprias de uma pessoa. Nome, idade, estado, profissão, qualidade, sexo, impressões digitais etc. constituem um indivíduo e englobam seu todo. Por isso existe o entendimento de que configura o crime não só quem usa nome falso, mas quem atribui falsamente a si ou a terceiro qualquer característica que não tenha de fato. Por exemplo, dizer-se advogado quando não se exerce de fato a carreira.
A falsidade ideológica, então, não diz respeito à identidade ou às características de um indivíduo, mas à dados inverídicos inseridos em um documento formal. Já a falsidade de identidade relaciona-se a declaração inverdadeira sobre a pessoa de alguém, seja acerca de seu nome ou qualquer outra característica. A falsidade ideológica se configura com a ocorrência de dano a terceiro, enquanto que a falsidade de identidade configura-se independente de dano, o que, se ocorrer, constituirá mero exaurimento do crime.
Fonte: http://www.nossosdireitos.com/falsidade-ideologica-e-falsidade-de-identidade/

RESOLUÇÃO CONAMA nº 348 de 2004 - GESTÃO DE RESÍDUOS E PRODUTOS PERIGOSOS

GESTÃO DE RESÍDUOS E PRODUTOS PERIGOSOS – Tratamento... RESOLUÇÃO CONAMA nº 348 de 2004



RESOLUÇÃO CONAMA nº 348 de 2004, altera RESOLUÇÃO CONAMA nº 307
RESOLUÇÃO CONAMA nº 348 de 2004, altera RESOLUÇÃO CONAMA nº 307



RESOLUÇÃO CONAMA nº 348, de 16 de agosto de 2004
 
Publicada no DOU no 158, de 17 de agosto de 2004, Seção 1, página 70

Correlações: · Altera a Resolução no 307/02 (altera o inciso IV do art. 3º)

Altera a Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002,incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, e tendo em vista as disposições da Lei no 9.055, de 1o de junho de 1995 e  
Considerando o previsto na Convenção de Basiléia sobre Controle de Movimentos Trans fronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, promulgada pelo Decreto Federal no 875 , de 19 de julho de 1993, que prevê em seu art. 1o, item 1, alínea “a” e anexo I, que considera o resíduo do amianto como perigoso e pertencente à classe Y36;

Considerando a Resolução CONAMA no 235, de 7 de janeiro de 1998, que trata de classificação de resíduos para gerenciamento de importações, que classifica amianto em pó (asbesto) e outros desperdícios de amianto como resíduos perigosos classe I de importação proibida, segundo seu anexo X;

Considerando o Critério de Saúde Ambiental no 203, de 1998, da Organização Mundial da Saúde - OMS sobre amianto crisotila que afirma entre outros que “a exposição ao amianto

crisotila aumenta os riscos de asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma de maneira dependente em função da dose e que nenhum limite de tolerância foi identificado para os riscos de câncer”, resolve:

Art. 1o O art. 3o, item IV, da Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º

IV - Classe “D”: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos
de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA - Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17 de agosto de 2004.
Fonte:www.caubr.gov.br/.../altera-a-resolucao-conama-no-307-de-5-de-julho-16 de ago de 2004 - 613. RESOLUÇÕES DO CONAMA. RESOLUÇÃO CONAMA348, de 16 de gosto de 2004

16 janeiro 2015

CONCEITO DE ENGENHARIA

A engenharia é o estudo e a aplicação dos vários ramos da tecnologia. O profissional neste âmbito recebe a designação de engenheiro.
As funções do engenheiro consistem na materialização de uma ideia na realidade. Noutros termos, através de técnicas, desenhos e modelos, e com o conhecimento proveniente das ciências, a engenharia pode resolver problemas e satisfazer necessidades humanas.

 
CONCEITO DE ENGENHARIA
CONCEITO DE ENGENHARIA


A engenharia também supõe a aplicação da inventividade e do engenho para desenvolver uma determinada actividade. Isto, obviamente, não implica que não se recorra ao método científico para levar a cabo os planos.
Entre as várias tarefas que pode levar a cabo um engenheiro, destacaremos a investigação (em busca de novas técnicas), a projecção, o desenvolvimento, a produção, a construção e a operação.
Por outro lado, é importante ter em conta que a engenharia contempla diversos ramos. A engenharia genética, por exemplo, está associada à manipulação e à transferência do ADN de uns organismos para os outros.
A engenharia agrícola é aquela que promove o desenvolvimento produtivo social da agricultura, sem negligenciar os recursos naturais.
A engenharia geológica encarrega-se de solucionar os problemas que relacionam o homem com o meio geológico.
A engenharia comercial relaciona-se principalmente com o marketing e as relações públicas, na medida em que o engenheiro trata da gestão deste tipo de questões.
Por último, há que mencionar que a engenharia civil é a ciência que aplica conhecimentos e técnicas da geologia, da química e da física para elaborar infra-estruturas e obras de todo o tipo.
Fonte:http://conceito.de/engenharia