Comemorado em 3 de junho, o Dia Nacional da Educação Ambiental reforça a necessidade de formar cidadãos conscientes sobre o impacto de suas ações no meio ambiente. Assim, a data busca valorizar iniciativas que promovam atitudes sustentáveis e incentivem o cuidado com a natureza no dia a dia.
Foi em 1965 que surgiu o termo
“educação ambiental” (ou Environmental Education, em inglês), durante a
Conferência de Educação da Universidade de Keele, na Grã-Bretanha. A expressão
surgiu a partir das preocupações de numerosos grupos ao redor do mundo sobre
caminhos que a humanidade traçava em relação ao meio ambiente, diante de tantas
catástrofes que estavam acontecendo.
Em Minas Gerais, a política de
Educação Ambiental é desenvolvida sob as diretrizes da Política Nacional de
Educação Ambiental (PNEA), que busca promover a conscientização e a formação de
valores, conhecimentos, habilidades e atitudes voltados para a conservação do
meio ambiente. A educação ambiental em Minas Gerais visa integrar os conteúdos
de meio ambiente em todos os níveis e modalidades de ensino, tanto formal como
não formal, com o objetivo de formar cidadãos conscientes e engajados na
proteção do ambiente.
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DIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL |
Na década de 1970, foram realizadas importantes conferências, que trouxeram as bases para se pensar sobre como deveria ser a Educação Ambiental. Se nos anos anteriores havia uma tendência em relacionar a natureza como algo abstrato a ser protegido de um modo desconectado de seu contexto histórico, após a Conferência de Estocolmo, de 1972, passamos a refletir a partir de uma visão globalizante entre as relações do meio ambiente e da sociedade.
A Política Nacional de
Educação Ambiental (PNEA) é um instrumento legal brasileiro que visa promover a
Educação Ambiental em todos os níveis de ensino, bem como em atividades
não-formais de educação e conscientização pública. A PNEA foi instituída pela Lei
nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25
de junho de 2002.
A PNEA estabelece princípios,
diretrizes e objetivos para a Educação Ambiental no Brasil, promove
conscientização e ações para a preservação do meio ambiente, o uso sustentável
dos recursos naturais e o desenvolvimento de uma sociedade mais responsável e
comprometida com questões socioambientais.
A Educação Ambiental
compreende os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade
constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências
voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo,
essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
A Educação Ambiental é um
componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente,
de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em
caráter formal e não-formal.
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DIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL |
São princípios básicos da Educação Ambiental:
I – o enfoque humanista,
holístico, democrático e participativo.
II – a concepção do meio
ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio
natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.
III – o pluralismo de ideias e
concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
IV – a vinculação entre a
ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V – a garantia de continuidade
e permanência do processo educativo;
VI – a permanente avaliação
crítica do processo educativo;
VII – a abordagem articulada
das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
VIII – o reconhecimento e o
respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
São objetivos fundamentais da Educação Ambiental:
I – o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
II – a garantia de
democratização das informações ambientais;
III – o estímulo e o
fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e
social;
IV – o incentivo à
participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do
equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como
um valor inseparável do exercício da cidadania;
V – o estímulo à cooperação
entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com
vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos
princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social,
responsabilidade e sustentabilidade;
VI – o fortalecimento da
cidadania, autodeterminação da integração com a ciência e a tecnologia;
VII – o fortalecimento da
cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o
futuro da humanidade.
VIII – o estímulo à
participação individual e coletiva, inclusive das escolas de todos os níveis de
ensino, nas ações de prevenção, de mitigação e de adaptação relacionadas às
mudanças do clima e no estancamento da perda de biodiversidade, bem como na educação
direcionada à percepção de riscos e de vulnerabilidades a desastres
socioambientais; (Incluído pela Lei nº
14.926, de 2024)
IX – o auxílio à consecução
dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, da Política Nacional sobre
Mudança do Clima, da Política Nacional da Biodiversidade, da Política Nacional
de Proteção e Defesa Civil, do Programa Nacional de Educação Ambiental e das
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, entre outros
direcionados à melhoria das condições de vida e da qualidade ambiental. (Incluído pela Lei nº 14.926, de 2024)
O artigo 2º do Decreto nº
4.281/2002, que regulamenta a PNEA, criou o Órgão Gestor, responsável pela
coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental, e dirigido pelos
Ministros de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Educação.
A data se tornou oficial a
partir da Lei nº 12.633/2012, com o objetivo de ampliar o debate sobre
sustentabilidade. Além disso, mais do que ensinar conceitos, a educação
ambiental quer mudar comportamentos. Por isso, está presente nas escolas, nas
comunidades, nas empresas e nas políticas públicas.
A educação ambiental é um
processo contínuo. Ela mostra como nossas escolhas afetam o planeta e como
pequenas atitudes podem gerar grandes mudanças. Pais, professores e líderes
comunitários podem incentivar desde cedo atitudes como separar o lixo corretamente,
economizar água e repensar o consumo.
Além disso, a Dia Nacional da
Educação Ambiental é um convite à reflexão. Em um cenário de mudanças
climáticas e crises ambientais, compreender a relação entre o ser humano e a
natureza é essencial. A educação ambiental ajuda a formar uma sociedade mais crítica,
consciente e preparada para enfrentar esses desafios.
A cada ano, escolas e
instituições promovem ações para marcar o Dia Nacional da Educação Ambiental.
São oficinas, palestras, caminhadas ecológicas e mutirões de limpeza. Tudo com
o objetivo de engajar a população e mostrar que todos têm um papel na preservação
do meio ambiente.
Portanto, o Dia Nacional da
Educação Ambiental é mais do que uma data simbólica. É um chamado à ação.
Valorizar a natureza e aprender a cuidar dela é um compromisso de todos, hoje e
para as próximas gerações.