Mostrando postagens com marcador limpeza Urbana. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador limpeza Urbana. Mostrar todas as postagens

24 abril 2025

LEI 15.088 ALTEROU LEI 12.305 QUE TEVE EXCEÇÕES REGULAMENTADAS NO DECRETO 12.438 QUANTO A IMPORTAÇÃO DE RESÍDUOS

Em 2023, a pretexto de suprir a demanda da indústria local, o Brasil gastou US$ 388 milhões para comprar cerca de 260 mil toneladas de lixo do exterior. Apesar disso, neste mesmo ano, apenas 4% dos resíduos sólidos gerados em território nacional foram reciclados ou reaproveitados.

 Essa contradição foi um dos elementos que levou o Congresso a se debruçar sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, que vedava a importação de resíduos perigosos e rejeitos que causassem danos ao meio ambiente e à saúde pública, mas permitia o ingresso no território nacional de outros tipos de resíduos.

 

LEI 15.088 ALTERA LEI 12.305 QUE TEVE EXCEÇÕES  REGULAMENTADAS NO DECRETO 12.438 QUANTO A IMPORTAÇÃO DE RESÍDUOS
LEI 15.088 ALTEROU A LEI 12.305 QUE TEVE EXCEÇÕES  REGULAMENTADAS NO DECRETO 12.438 QUANTO A IMPORTAÇÃO DE RESÍDUOS

Ciosos de que autorizar a importação de lixo ao invés de estruturar a gestão interna configura um contrassenso, os parlamentares editaram a Lei nº 15.088/2025, sancionada em 6 de janeiro de 2025, que proibiu “a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive de papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal”.

A lei representou um avanço significativo na política de gestão de resíduos e demonstra potencial para estimular a conclusão do ciclo produtivo dos bens que estão no Brasil: ao proibir a entrada de resíduos sólidos e rejeitos estrangeiros, o legislador encoraja o aproveitamento dos resíduos pós-consumo gerados internamente, fortalece a economia circular — termo que traduz a ideia de tratar os resíduos domésticos como insumos a serem reintegrados nos ciclos produtivos — e beneficia uma parcela vulnerável da força de trabalho brasileira, a dos catadores de materiais recicláveis.

O novo paradigma também reafirmou o princípio de que nenhum país deve se tornar depósito de lixo estrangeiro, em consonância com o princípio global da justiça ambiental e a Convenção de Basileia, ratificada pelo Brasil em 1993.

 

 Apesar dos méritos da norma, celebrada por ambientalistas e cooperativas de catadores, o Congresso previu duas exceções à regra posta — permitiu a importação (1) de derivados de produtos nacionais previamente exportados e (2) de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos e de resíduos de metais e materiais metálicos.

Ambas as exceções foram submetidas pelo legislador a regulamentação por parte do Poder Executivo, concretizada pelo Decreto nº 12.438, de 17 de abril de 2025. Dentre os principais aspectos definidos pelo governo federal, destacam-se a restrição quanto à finalidade específica dos materiais e minerais estratégicos, a delimitação e listagem dos resíduos passíveis de importação — com possibilidade de revisão e expansão posterior — e o detalhamento sobre a permissão para importação de resíduos originados de exportações brasileiras.

 

LEI 15.088 ALTERA LEI 12.305 QUE TEVE EXCEÇÕES  REGULAMENTADAS NO DECRETO 12.438 QUANTO A IMPORTAÇÃO DE RESÍDUOS
LEI 15.088 ALTEROU A LEI 12.305 QUE TEVE EXCEÇÕES  REGULAMENTADAS NO DECRETO 12.438 QUANTO A IMPORTAÇÃO DE RESÍDUOS

Foi publicado, no dia 22 de abril de 2025, o Decreto Federal nº 12.438/2025, que dispõe sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos no Brasil. Em suma, para fins de transformação de materiais e minerais estratégicos em processos industriais, o texto autoriza a importação de resíduos específicos, tais como vidros, borrachas e determinados metais, desde que não sejam perigosos ou causem danos ambientais. A norma reforça a necessidade de as indústrias priorizarem o uso de resíduos gerados no território nacional e apoiarem as cooperativas de reciclagem.

Mais detalhes

 O Decreto Federal nº 12.438/2025, publicado em 22 de abril de 2025, regulamenta as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos no Brasil, conforme previsto no §1º do art. 49 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).

A norma prevê a proibição de importação de: (i) rejeitos de qualquer natureza, resíduos sólidos perigosos e materiais que possam causar danos ambientais ou sanitários; e (ii) resíduos destinados para fins que não sejam a transformação de materiais e minerais estratégicos em processos industriais não industriais.

Ainda, o Decreto autoriza o retorno de resíduos previamente exportados e a importação de materiais específicos listados em seu Anexo, tais como borrachas endurecidas, papéis e cartões para reciclagem, vidro em blocos ou fragmentos, e metais como aço inoxidável, cobre, alumínio, níquel, magnésio e titânio, entre outros.

As indústrias devem priorizar resíduos disponíveis no mercado interno, com ênfase no apoio às cooperativas e aos catadores de materiais recicláveis, reforçando a logística reversa e a economia circular. O Anexo do Decreto poderá ser revisado pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e do Meio Ambiente, com base em critérios como viabilidade econômica, disponibilidade nacional, reciclabilidade, impacto nas cooperativas de catadores, efeitos ambientais e grau de pureza dos resíduos.

Embora o Decreto nº 12.438/2025 tenha esclarecido algumas proibições de importação, ele também abriu margem para a inclusão de outros resíduos que, ao invés de impulsionar uma economia circular robusta e inclusiva no Brasil, pode acabar por fragilizar a política nacional de gestão sustentável de resíduos sólidos.

PARA VOCÊ QUE NÃO ESTAVA A PARTE AGORA DÁ PARA VER QUE A LEI 15.088 ALTEROU A LEI 12.305 ONDE ABRIU AS EXCEÇÕES SOBRE IMPORTAÇÕES DE RESÍDUOS PARA O BRASIL

 a Lei nº 15.088, de 6 de janeiro de 2025, alterou a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, também conhecida como Lei de Resíduos Sólidos. A principal alteração foi a proibição da importação de resíduos sólidos e rejeitos, com algumas exceções específicas as exceções foram permitidas com o novo DECRETO 12.438/2025

LEI 15.088 ALTERA LEI 12.305 QUE TEVE EXCEÇÕES  REGULAMENTADAS NO DECRETO 12.438 QUANTO A IMPORTAÇÃO DE RESÍDUOS
LEI 15.088 ALTEROU A LEI 12.305 QUE TEVE EXCEÇÕES  REGULAMENTADAS NO DECRETO 12.438 QUANTO A IMPORTAÇÃO DE RESÍDUOS

Este Decreto 12.438/2025 que submeteu as duas exceções prevista na lei 15.088 que alterou a lei 12.305 e teve as suas exceções aprovadas com o decreto citado pode acabar com a Dignidade Social e Ambiental DO BRASIL que já é baixa no  onde Catadores de Resíduos já não são valorizados e a fiscalização Ambiental e de nível baixíssimo....ELES MEXERAM NUM VESPEIRO QUE JÁ É NERVOSO E NÃO TEM CONTROLE ATÉ O MOMENTO COMO: precaução, prevenção, responsabilidade compartilhada e economia circular,  querendo que o  o Brasil avance em sua política de gestão de resíduos sólidos com justiça social, sustentabilidade ambiental e segurança jurídica...trazendo resíduos de outros países....SE AQUI NÃO RECICLA NEM 4% DO RESÍDUO GERADO

23 abril 2025

A IMPORTÂNCIA DE SE TER CALÇADAS LIMPAS E BEM CUIDADAS EM UM MUNICÍPIO

 Manter as calçadas limpas é uma tarefa essencial tanto para a preservação do ambiente quanto para garantir a segurança e a estética das áreas urbanas. Calçadas sujas não apenas causam uma impressão negativa, como também podem ser um risco para pedestres, aumentando a chance de acidentes, como quedas em superfícies escorregadias. 

Além disso, a limpeza adequada segue as regulamentações locais, sendo uma responsabilidade dos proprietários de imóveis em muitos municípios, mas o setor público deve fiscalizar e cobrar a sua limpeza e manutenção. 

A IMPORTÂNCIA  DE SE TER CALÇADAS LIMPAS E BEM CUIDADAS EM UM MUNICÍPIO
A IMPORTÂNCIA  DE SE TER CALÇADAS LIMPAS E BEM CUIDADAS EM UM MUNICÍPIO

Calçadas limpas também é essencial para a segurança, estética e valorização dos imóveis. Isso inclui remover sujeira, folhas, entulho e outros resíduos, além de garantir que a calçada esteja em boas condições para pedestres. A limpeza regular previne o crescimento de ervas daninhas, musgo e liquens, que podem danificar a calçada, evitando isto melhora a circulação dos pedestres e valoriza o imóvel.

 

O MUNICÍPIO DEVE TER UMA LEI PARA A LIMPEZA DAS CALÇADAS

 

 Tendo uma lei a responsabilidade pela limpeza das calçadas vai ser mais intensa e conforme a lei municipal muitos terão consciência das suas obrigações se ela não ficar só no papel tendo fiscalização e cobrança de limpezas e manutenções, que geralmente recai sobre o proprietário do imóvel adjacente à calçada. Isso significa que o dono do imóvel deve manter a calçada em frente à sua propriedade limpa e em boas condições. Dependendo da localidade, as regras podem incluir a remoção de folhas, detritos, ou até a necessidade de lavar a calçada periodicamente para evitar o acúmulo de sujeira.

 

A IMPORTÂNCIA  DE SE TER CALÇADAS LIMPAS E BEM CUIDADAS EM UM MUNICÍPIO
A IMPORTÂNCIA  DE SE TER CALÇADAS LIMPAS E BEM CUIDADAS EM UM MUNICÍPIO

COMO DEVE SER AS CALÇADAS

 Primeiramente não podemos deixar de esclarecer que toda calçada deve ter um tipo de pavimentação para evitar lamas e crescimento de matos e se não tiver pisos a cobrança deve ser imediata mesmo sendo em locais que que existe apenas terrenos. Elas devem ter superfície regular, contínua, firme e antiderrapante em qualquer condição climática, executados sem mudanças abruptas de nível ou inclinações que dificultem a circulação dos pedestres.

 Observe os níveis dos vizinhos, para que haja concordância entre os níveis das calçadas já executadas, desde que estas também estejam em conformidade com a inclinação descrita acima.

As tampas das concessionárias (rede de água, esgoto e telefonia) devem ficar livres para visita e manutenção. O piso construído na calçada não poderá obstruir estas tampas, nem formar degraus ou ressaltos com elas.

As calçadas executadas e conservadas de maneira adequada garantem a acessibilidade a todos os cidadãos.

 LIMPEZA DAS CALÇADAS

Existem várias formas de limpar calçadas, dependendo do tipo de sujeira e do material da superfície. Para remover sujeira encardida e manchas persistentes, uma combinação de técnicas e produtos de limpeza adequados é essencial.

Lavadoras de alta pressão são ideais para remover sujeira pesada, manchas de óleo e até mofo em superfícies de cimento, pedra ou pavimento. Com jatos de água potentes, esses equipamentos economizam tempo e garantem uma limpeza profunda, preservando a qualidade da superfície.

 
A IMPORTÂNCIA  DE SE TER CALÇADAS LIMPAS E BEM CUIDADAS EM UM MUNICÍPIO
A IMPORTÂNCIA  DE SE TER CALÇADAS LIMPAS E BEM CUIDADAS EM UM MUNICÍPIO

DIFERENTES TIPOS DE CALÇADAS

  Cada material exige cuidados específicos durante a limpeza. A escolha do método e dos produtos certos garante não apenas a eficácia da limpeza, mas também a preservação do material.

 Calçadas de Cimento

As calçadas de cimento são comuns em áreas residenciais e comerciais. Para limpar essas superfícies, recomenda-se o uso de lavadoras de alta pressão, que removem sujeiras mais profundas sem danificar o cimento. Produtos de limpeza neutros também podem ser usados para evitar a descoloração ou corrosão da superfície.

Calçadas de Pedra

 As calçadas de pedra, embora duráveis e elegantes, podem acumular sujeira e mofo com o tempo. Para limpar essas superfícies, o ideal é utilizar lavadoras de alta pressão em baixa potência e produtos que não sejam abrasivos. Isso ajuda a manter o brilho natural da pedra e evita danos.

Calçadas de Pavimento

Calçadas pavimentadas, como as de bloquetes ou paralelepípedos, requerem atenção especial para remover manchas de óleo e outras substâncias. Lavadoras de alta pressão são uma excelente opção para esse tipo de superfície, e o uso de detergentes específicos para remoção de óleo pode garantir uma limpeza eficaz sem comprometer a integridade do pavimento.

 Solicitando a Limpeza das Calçadas

 Se você for contratar um serviço de limpeza de calçadas, é essencial verificar a experiência da empresa com o tipo de superfície a ser limpa, além de garantir que utilizem equipamentos adequados, como lavadoras de alta pressão. Solicite orçamentos detalhados e compare o custo-benefício, considerando tanto a qualidade do serviço quanto a durabilidade dos resultados.

A Importância da Limpeza da calçada com as vassouras

Limpando a calçada com a vassoura você vai economizar agua, vai diminuir a circulação de sujeiras nas sarjetas que serão levadas para bueiros e bocas de lobos que acabam ajudando no entupimento das galerias de aguas pluviais com galhos folhas areias e outros pequenos resíduos como bitucas de cigarro.

 Uma Calçada Limpa e sinal de Estética e Qualidade de vida em uma cidade

 Podemos ver acima vários itens da importância de se ter uma calçada pavimentada e de elas estarem sempre limpa se o Município Não tem Uma Lei em relação a calçada, deve – se criar a lei para elas serem pavimentadas e limpas frequentemente

Uma Calçada bem Cuidada Vai Trazer Vários Benefícios como:


  • Melhorar a Qualidade de Circulação
  •   Melhorar o Ambiente Urbano 
  • Evitar descarte irregular de Lixos e Resíduos
  • Tirar a poluição Visual 
  • Valorizar os Imóveis
  • Trazer estética e cuidados quanto ao Plantio De Arvores  
  • Melhorar a Segurança
  • Melhorar a saúde evitando Animais peçonhentos 
  • Melhorar a capacitação das aguas pluviais com a limpeza de folhas e galhos

       
A IMPORTÂNCIA  DE SE TER CALÇADAS LIMPAS E BEM CUIDADAS EM UM MUNICÍPIO
A IMPORTÂNCIA  DE SE TER CALÇADAS LIMPAS E BEM CUIDADAS EM UM MUNICÍPIO

Calçadas de praças e áreas verdes deve ter a sua pavimentação mantida sempre bem cuidada evitando raízes profundas, pisos quebrados e ter a sua limpeza diariamente de folhas e galhos servindo de estética e modelo para os cidadãos e mostrando um desenvolvimento sustentável

 Se a lei Municipal for criada e cada um Fizer a sua Parte a cidade terá uma melhor qualidade de vida mostrando um Desenvolvimento Urbano de qualidade e evitara críticas e reclamações de Moradores e se Fiscalizações forem feitas e cobrada a limpeza evitara multas que devem ter na lei para quem não cuidar de sua calçada.