01 fevereiro 2022

O QUE SÃO RESIDUOS ELETRÔNICOS QUAIS SEUS PERIGOS SEU MUNICIPIO TEM UMA LEI PARA O DESCARTE DESTE RESÍDUOS ESTE DESCARTE E FISCALIZADO

Vivemos na era da tecnologia, consumindo diariamente quantidades absurdas de equipamentos eletrônicos. Mas, uma hora ou outra, esses produtos perdem sua utilidade. E a pergunta que fica é: o que fazer com esses resíduos?

É muito importante efetuar um descarte correto destes produtos, facilitando o processo de logística e manufatura reversa com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade. Mas, para isso, a primeira coisa a se fazer é definir o que são resíduos eletrônicos.

 

O QUE SÃO RESIDUOS ELETRONICOS QUAIS SEUS PERIGOS SEU MUNICIPIO TEM UMA LEI PARA O DESCARTE DESTE RESÍDUOS ESTE DESCARTE E FISCALIZADO
RESÍDUOS ELETRÔNICOS COMO DESCARTAR CORRETAMENTE


O QUE SÃO RESÍDUOS ELETRÔNICOS

Essa é uma definição que contempla todos os equipamentos ou componentes da indústria tecnológica que, por alguma razão, entram em desuso, seja por terem se tornado obsoletos ou por danos e avarias que inviabilizam a continuidade de sua utilização.

 A indústria avança a passos largos e se reinventa todos os dias, o desenvolvimento tecnológico e as inovações do mercado são cada vez mais rápidas e o consumo globalizado alavanca essa necessidade de produtos novos a todo momento. Como consequência desse rápido processo evolutivo, podemos observar um drástico encurtamento da vida útil de diversos equipamentos e também de seus componentes.

Há alguns anos, a aquisição de um telefone celular, por exemplo, era feita com muita cautela por parte de seus usuários. Isso porque essa compra representava um alto investimento em um aparelho que acompanharia o proprietário por um bom período de tempo. Hoje, as coisas já não são assim, novos modelos e novas tecnologias são lançados quase que anualmente, facilitando, e até incentivando, a troca por modelos mais recentes.

Isso provoca uma diminuição acentuada na vida útil de diversos aparelhos e componentes. Para se ter uma ideia, levando em consideração o hardware dos celulares, esse período é de 12 a 15 anos. Já a vida útil média do software do mesmo dispositivo é de apenas três anos. Ou seja, os sistemas operacionais evoluem muito rápido e apresentam a necessidade de troca desses aparelhos, ainda que suas partes físicas estejam em perfeito estado de funcionamento.

A consequência direta disso é a superprodução de resíduos eletrônicos, que contêm, em sua composição, metais pesados e perigosos que podem ser contaminantes quando descartados em locais inadequados, acarretando então graves consequências para os sistemas ambientais locais.

COMO DESTINAR CORRETAMENTE ESTES RESÍDUOS

A maioria das pessoas possui algum tipo de resíduo eletrônico em casa, aguardando para ser descartado. Seja ele um celular antigo, pilhas velhas, uma impressora, um monitor ultrapassado, um controle remoto defeituoso ou qualquer coisa do tipo. Essa é uma realidade na maioria dos lares brasileiros.

As indústrias enfrentam o mesmo tipo de problema. Frequentemente elas acumulam e precisam descartar grande quantidade desses resíduos. Então, a dúvida que surge é: o que fazer com eles? Onde e como descartá-los de modo a não prejudicar o meio ambiente?

Os resíduos eletrônicos não devem ser descartados de qualquer forma, embora a grande maioria deles seja, de fato, destinada juntamente a resíduos domésticos e acaba nos aterros sanitários.

Apesar do conhecimento de que este tipo de produto deve ser tratado de uma forma especial, muitos brasileiros e empresas não sabem como proceder com o descarte de seus resíduos eletrônicos ou, quando sabem, muitas vezes, acabam não encontrando pontos de coleta adequados.

Os locais onde os resíduos eletrônicos devem ser descartados são conhecidos como Ponto de Entrega Voluntária (PEV). E é aí que começa o processo de valorização deste resíduo e onde entra um PEV'S conhecido na sua cidade que aceita receber este material, e tem um jeito de destinar ele corretamente.

Quando os resíduos eletrônicos são perigosos?

Enquanto o equipamento eletrônico estiver vedado, ele não apresenta risco a saúde e nem a natureza. Portanto computadores, televisões, impressoras e celulares podem ser utilizados em residências e escritórios sem nenhuma preocupação.

O perigo acontece quando esses aparelhos tem seus componentes violados e manipulados de forma incorreta. Inclusive existe o risco de ocorrer descargas elétricas quando violados.

Esse tipo de resíduo precisa ter sua destinação final de forma correta, não podem ser depositados em aterros ou jogados em algum terreno, pois contaminam solo e água e consequentemente animais.

Os resíduos eletrônicos devem ser descartados em locais autorizados ou serem enviados para cooperativas preparadas para fazer sua coleta e manipulação.

 

LEI Nº. 3.412, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

 Institui normas para o gerenciamento e destinação final dos produtos e componentes eletroeletrônicos, considerados como lixos tecnológicos, e dá outras providências.

O QUE SÃO RESIDUOS ELETRÔNICOS QUAIS SEUS PERIGOS SEU MUNICIPIO TEM UMA LEI PARA O DESCARTE DESTE RESÍDUOS ESTE DESCARTE E FISCALIZADO
LEI NO MUNICÍPIO DE PASSOS MG

 

O Povo de Passos, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

Art. 1ºEsta Lei institui normas para o gerenciamento e destinação final dos produtos e componentes eletroeletrônicos, considerados como lixos tecnológicos.

Art. 2ºO lixo eletrônico deve receber uma destinação final adequada que não provoque danos ou impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade.

Art. 3ºEntende-se por lixo eletrônico todo resíduo material produzido pelo descarte de equipamentos eletrônicos de uso doméstico, industrial, comercial e de serviços, que estejam em desuso e sujeitos a disposição final, por exemplo:

I - informática e comunicações como impressoras, monitores, PC’s, telefones, fax etc;

II - entretenimento, dentre eles, aparelhos de som, televisores, leitores de CD;

III - itens de iluminação, principalmente as lâmpadas fluorescentes;

IV - linha branca, como fogões, freezers e geladeiras;

V – aparelhos domésticos de pequeno porte, como aspiradores, liquidificadores, etc;

VI – esporte/lazer, onde se encontram brinquedos e aparelhos de ginástica, por exemplo;

VII - instrumentos médicos; e

VIII - aparelhos de vigilância.

Art. 4ºA responsabilidade pela destinação final do lixo eletrônico é solidária entre os responsáveis pela produção, comercialização e importação do produto e de seus componentes eletroeletrônicos.

Art. 5ºA destinação final do lixo eletrônico ambientalmente adequado, dar-se-á mediante processos de reciclagem e aproveitamento do produto ou de seus componentes para sua finalidade original ou diversa; reutilização total ou parcial de seus componentes tecnológicos; disposição final adequada e neutralização de seus componentes tecnológicos equiparados a lixo químico.

§1°.A destinação final do lixo eletrônico deve obedecer à legislação ambiental, de saúde e segurança pública, respeitando-se as instruções normativas dos órgãos públicos responsáveis.

            §2º. A destinação final de equipamentos e componentes eletroeletrônicos que contenham metais pesados ou substâncias tóxicas deve ser precedida de licença ambiental do órgão competente, que poderá exigir a realização de estudos de impacto ambiental para sua autorização.

Art. 6°A empresa responsável pela fabricação, importação ou comercialização de produtos tecnológicos eletroeletrônicos deve manter postos de coleta para receber o lixo eletrônico a ser descartado pelo consumidor.

Parágrafo único.Após o recolhimento do lixo eletrônico o responsável deverá promover a sua destinação final ambientalmente adequada, de acordo com a legislação sanitária e de segurança.

Art. 7°Cumpre ao Poder Público fiscalizar e realizar campanhas de educação ambiental para a destinação final do lixo eletrônico, conforme o disposto nesta lei.

Art. 8°O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator as seguintes penalidades:

I– advertência; e

II– multa.

§1°. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.        

§2°.Cumpre ao Poder Público competente a fiscalização e a prevenção deste tipo de crime, com a adoção das medidas necessárias.

§3°.A observância do disposto no caput deste artigo é considerada obrigação de relevante interesse ambiental, para efeitos do art. 68 da Lei n°9.605, de 1998, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis na esfera penal e administrativa.

Art. 9º Os valores arrecadados com as multas oriundas desta lei serão destinados a programas de coleta seletiva e destinação adequada de resíduos eletroeletrônicos.

Art. 10.Para o cumprimento do disposto nesta lei é permitida a celebração de convênios com cooperativas ou associações de catadores e demais entidades organizadas da sociedade civil.

Art. 11.Aplica-se a esta lei, no que couber, o disposto na Lei n° 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Art. 12.Esta Lei passa a vigorar 180 (cento e oitenta dias) após sua publicação.

Passos (MG), aos 14 de janeiro de 2019.

CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município

Danos causados por resíduos eletrônicos

Muitas pessoas descartam incorretamente o lixo eletrônico, jogando-o em lixeiras comuns ou até mesmo misturando-o aos outros objetos de consumo. Com isso, gera muitos prejuízos que são aplicados à natureza devido a esta má prática, causando consequências a toda a população e podendo agravar os resultados ao longo do tempo.

 

O QUE SÃO RESIDUOS ELETRÔNICOS QUAIS SEUS PERIGOS SEU MUNICIPIO TEM UMA LEI PARA O DESCARTE DESTE RESÍDUOS ESTE DESCARTE E FISCALIZADO
RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS


Vejamos por exemplo a composição de um computador:

Metal ferroso – 32 %

Plástico – 23%

Metais não ferrosos (chumbo, cádmio, berílio, mercúrio) – 18%

Vidro – 15%

Placas eletrônicas (ouro, platina, prata e paládio) – 12%

Aproximadamente 94% dos materiais contidos nos aparelhos eletroeletrônciso podem ser reciclados.

As substâncias tóxicas dos computadores e celulares

Chumbo - Prejudicial ao cérebro e ao sistema nervoso. Afeta sangue, rins, sistema digestivo e reprodutor

Cádmio - É um agente cancerígeno. Acumula-se nos rins, no fígado e nos ossos, o que pode causar osteoporose, irritação nos pulmões, distúrbios neurológicos e redução imunológica

Níquel - Causa irritação nos pulmões, bronquite crônica, reações alérgicas, ataques asmáticos e problema no fígado e no sangue

Mercúrio - Prejudica o fígado e causa distúrbios neurológicos, como tremores, vertigens, irritabilidade e depressão

Zinco - Produz secura na garganta, tosse, fraqueza, dor generalizada, arrepios, febre, náusea e vômito

A degradação de outros materiais que compõe os equipamentos eletrônicos também faz parte dos prejuízos do descarte incorreto, afetando o meio ambiente e prejudicando a saúde.

Desviando os fatos que ocorrem quanto aos prejuízos do descarte incorreto do lixo eletrônico quanto à natureza, também existem alguns problemas que são causados por jogar equipamentos eletrônicos fora de forma incorreta, aplicados aos próprios indivíduos, sendo que as mesmas substâncias químicas podem trazer uma variedade de doenças, principalmente nas pessoas que frequentam lixões para sustentar-se e sobreviver, estando misturados com o lixo doméstico.

ISO 14001 x resíduos eletroeletrônicos

A ISO 14001 em empresas que prestam serviços de tratamento de resíduos possibilita um cuidado maior com a responsabilidade ambiental. ... a conscientização ambiental dos colaboradores; o aprimoramento dos sistemas de tratamento existentes; a melhoria contínua dos processos da empresa.7 de jun. de 2018

O QUE SÃO RESIDUOS ELETRÔNICOS QUAIS SEUS PERIGOS SEU MUNICIPIO TEM UMA LEI PARA O DESCARTE DESTE RESÍDUOS ESTE DESCARTE E FISCALIZADO

ISO 14001 x resíduos eletroeletrônicos


Seguindo as leis

Além de cuidar da fauna, da flora e da saúde das pessoas, as empresas devem classificar seu lixo para o descarte para evitar problemas com a lei. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) institui normas para o manejo adequado de resíduos e prevê penas para quem descumpre as normas.

Dependendo de fatores como a gravidade do fato, a reincidência do infrator e sua situação econômica, a empresa pode ser punida com multas e o responsável pode, inclusive, ser preso.

Lixo eletrônico: Qual é o destino e de quem é a responsabilidade?

Com o avanço acelerado da tecnologia e do impulso constante comercial, os eletrônicos cada vez mais vêm se tornando descartáveis. Aparelhos de áudio e vídeo, televisores, rádios, celulares, computadores, pilhas, baterias entre outros utensílios estão no topo da lista dos inutilizados, que de alguma forma, podem prejudicar o meio ambiente e oferecer algum tipo de risco para a saúde. Você, consumidor, sabe onde deve descartar o seu aparelho eletrônico, pilhas ou baterias sem utilidade?

A Lei 12.305, promulgada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), cobra a responsabilidade das empresas fornecedoras na coleta dos aparelhos e disposição adequada de resíduos sólidos de diversas fontes, redução de resíduos, ampliação de reciclagem e responsabilização de consumidores, varejo e fabricantes na logística reversa.

No Acre, existe um plano de trabalho voltado para a coleta dos resíduos sólidos que é desenvolvido pelos municípios do estado. Porém, é fácil encontrar bem próximos as eletrônicas e lojas especializadas em manutenção de computadores e eletro-eletrônicos materiais descartados sem separação ou misturados ao lixo doméstico. Resíduos sólidos e a logística reversa foram pontos levantados na 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que serviu como exemplo para o trabalho desenvolvido no Acre, explicou o Secretário de Meio Ambiente, Carlos Edgard de Deus.“O assunto é de fundamental importância, porque busca de forma direta, resolver essa questão dos resíduos sólidos. Foi recorrente em termos de discussões e encaminhamentos, tanto nas conferências municipais e estaduais como também na nacional, onde todas as propostas foram apresentadas. Uma das questões que podemos dar um destaque é que essa é uma responsabilidade dos municípios organizarem esses processos através do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos”, comentou.

Edgard comentou ainda, da responsabilidade das empresas fornecedoras de eletrônicos. “A responsabilidade maior após, a aprovação da lei 12.305 é das próprias empresas fornecedoras, que precisam desenvolver estratégias de retorno tanto de embalagens como dos próprios eletrônicos e o município fica com o papel de fiscalizar e estabelecer as regras, ” explica. A servidora pública Eloisa Feitosa afirmou desconhecer os procedimentos de descarte dos eletrônicos sem utilidade. “Acho que a melhor forma da população ficar sabendo desse programa desenvolvido e até mesmo do risco para o meio ambiente que é descartar baterias, pilhas entre outros eletrônicos é através de campanhas informativas. Eu mesmo não tenho vergonha, em falar que não sabia dos riscos, mas agora vou buscar fazer o certo e depositar as pilhas e baterias que utilizo nos locais devidos de coleta, ” declarou. Entre os conceitos introduzidos em nossa legislação ambiental pela PNRS estão a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa e o acordo setorial. A logística reversa é "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação.Que setores são obrigados a implantar a logística reversa?

 

De acordo com a Lei, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.Que produtos estão sujeitos, inicialmente à logística reversa? Produtos como embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas, embalagens em geral, eletroeletrônicos e seus componentes, a exemplo de geladeiras, televisores, celulares, computadores e impressoras. A implantação da logística reversa pode ser estendida para produtos comercializados em embalagens.

Fonte: vgresiduos, carollinasallejusbrasil.com.br/ câmara municipal de Passos MG

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