O
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou, em 16 de abril de 2026, o
fim do uso de "collabs" (colaborações) no Instagram entre perfis
institucionais (prefeituras, câmaras, secretarias) e perfis pessoais de
gestores públicos.
A prática é vista como promoção pessoal com recursos públicos o uso da máquina pública, violando o Princípio da Impessoalidade (Art. 37 da Constituição Federal) e configurando possível desvio de finalidade e improbidade administrativa.
A prática DA COLLABS mistura publicidade institucional (paga com dinheiro público e uso da maquina publica) com a promoção pessoal do agente político, ferindo o Princípio da Impessoalidade da Constituição Federal.
Determinações:
Suspensão
imediata de novas collabs.
Exclusão
de collabs antigas em até 10 dias.
O
descumprimento pode configurar desvio de finalidade e improbidade
administrativa
O
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tem atuado ativamente para coibir a
autopromoção de gestores públicos (prefeitos, secretários, etc.) nas redes
sociais, prática que utiliza a máquina pública para destacar a imagem pessoal,
em violação ao Princípio da Impessoalidade previsto na Constituição Federal.
Principais pontos de cobrança e recomendações do MPMG:
Fim
das "Collabs" (Colaborações): O MPMG tem recomendado que gestores
suspendam publicações conjuntas ("collab") no Instagram entre perfis
oficiais da Prefeitura/Secretarias e contas pessoais de gestores.
Vedação
de Autopromoção: A publicidade oficial deve ser estritamente informativa,
educativa ou de orientação social, sem destacar a imagem, voz ou nome do
gestor, evitando frases de exaltação que liguem obras públicas a uma figura
individual.
Uso de
Servidores para Fins Privados: Apurações do MPMG indicaram casos onde
funcionários terceirizados ou comissionados, pagos pela prefeitura, produziam
vídeos para as redes sociais pessoais do prefeito, o que foi configurado como
uso indevido de recursos públicos.
Consequências:
A continuidade da autopromoção pode resultar em ações de improbidade
administrativa, multas civis e obrigação de remover os conteúdos dos perfis
pessoais.
Casos Concretos (Passos e Rio Casca):
Em
Passos MG, um acordo firmado após investigação do MPMG previu multa de R$ 46 mil e
remoção de conteúdo autopromocional das redes sociais privadas do prefeito Diego Oliveira que deixou cargo de Prefeito para se Candidatar a Deputado Estadual já tendo uma ligação com um Deputado Estadual que ira se candidatar a deputado Federal os dois se apresentaram bastante em redes sociais com a Maquina publica.
Em Rio
Casca, a justiça, a pedido do MPMG, concedeu liminar proibindo o uso de redes
sociais para autopromoção pessoal dos agentes, sob pena de multa diária.
O uso
da ferramenta "Collab" (colaboração) no Instagram e outras redes
sociais, quando realizada entre perfis oficiais de órgãos públicos
(prefeituras, câmaras, secretarias) e perfis pessoais de agentes políticos
(prefeitos, vereadores, secretários), é considerado, na maioria dos casos, uso
indevido da máquina pública.
Decisões recentes, incluindo orientações alinhadas ao entendimento do STJ, indicam restrições ao uso de collabs (publicações colaborativas) no Instagram entre perfis oficiais de governos e perfis privados de gestores (prefeitos/governadores). O entendimento é que o uso de verba pública como a maquina publica seja utilizada para autopromoção em perfis privados que configura uso indevido de recursos, violando a impessoalidade
O MPMG JÁ ESTÁ ESPEDINDO SUAS RECOMENDAÇÕES
Recomendação do MPMG está sendo expedida a prefeito, vereadores secretários municipais e aos demais agentes públicos do Poder Executivo local como vimos no vídeo anexado acima como cidades como em Passos MG onde está informação de publicações das collabs e forte e usada em excesso.
Além da questão da collab, o Ministério Público recomenda que, nas publicações oficiais, sejam adotadas linguagem e imagens que priorizem o caráter informativo e de orientação social, educacional evitando o destaque excessivo à imagem do gestor e frases de exaltação que vinculem obra ou serviço público à sua pessoa.
Principais
pontos sobre Collabs e Máquina Pública:
Vedação
Constitucional: A Constituição Federal veda a promoção pessoal de agentes
públicos utilizando a estrutura, canais oficiais e recursos da administração
pública.
Princípio
da Impessoalidade: A recomendação do Ministério Público, incluindo o MPMG
(Ministério Público de Minas Gerais), é que perfis institucionais adotem
linguagem informativa voltada ao interesse público, evitando destaque à imagem
de gestores.
Consequências:
A prática de Collab entre perfil de prefeitura e perfil pessoal do prefeito tem
sido alvo de decisões proibitivas e recomendações para suspensão imediata, por
ser considerada promoção pessoal.
O que deve ser evitado: Marcar o perfil pessoal de prefeitos ou secretários no perfil oficial da prefeitura, especialmente usando a ferramenta collab.
Alternativas
aceitáveis: Citar o nome do gestor em texto, sem marcá-lo, ou focar em vídeos
informativos sobre obras e serviços, sem direcionar seguidores para o perfil
pessoal do político.
O fim
da Collabs sugere uma mudança para uma comunicação política mais autêntica e
focada em negócios ou causas concretas, o que pode levar a um cidadão menos
iludido por promessas vazias.
POLITICOS SÃO FUNCIONÁRIOS DO POVO NÃO COLABORADORES E A MAQUINA PUBLICA NÃO DEVE SERVIR DE PALANQUE DE APRESENTAÇÕES.
OBRAS TEM QUE SER APRESENTADAS EM SITES OFICIAIS
















