07 junho 2017

DIRETRIZES PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO

A Resolução 307 do CONAMA

É de extrema importância que sejam implantadas ações para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil. O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, preocupado com o aumento da disposição de resíduos da construção em locais inadequados, publicou em 5 de julho de 2002 uma Resolução que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, além de disciplinar as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais: a Resolução n°307.

DIRETRIZES PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
DIRETRIZES PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO

Esta Resolução, que entrou em vigor em 02 de janeiro de 2003, define como resíduos da construção civil aqueles oriundos de atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos.


RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como:  tijolos, blocos, cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.

CLASSE DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
CLASSE DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Na Resolução 307 são encontradas várias definições de termos relacionados à gestão de resíduos da construção, além de estabelecer uma classificação para estes resíduos, a saber:


DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS

Resíduos Classe A: Deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.

Resíduos Classe B: Deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.

Resíduos Classe C:  Deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

• Resíduos Classe D: Deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. No caso particular dos resíduos Classe D, a Resolução 307 foi complementada pela Resolução 348 (2004), que inclui nesta Classe os resíduos nocivos à saúde, com especial destaque aos produtos que contém amianto.

De acordo com esta Resolução A 307 DO CONAMA, os geradores devem ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final.

3R'S
3R'S

A elaboração e implantação do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) pelos geradores é uma outra exigência da Resolução 307. Estes projetos deverão ser elaborados pelos grandes geradores  para cada novo empreendimento e encaminhado para análise do órgão municipal competente. Para os empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental, o PGRCC deverá ser analisado dentro do processo de licenciamento, junto ao órgão ambiental.

O projeto tem como objetivo o estabelecimento dos procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos, e contemplar as seguintes etapas:

• caracterização - nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;

• triagem - deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos;

• acondicionamento - o gerador deverá garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;

• transporte - deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos; e

• destinação - deverá ser prevista de acordo com a classificação de cada resíduo, como será visto na sequência deste trabalho.

Já para os municípios e para o Distrito Federal, esta Resolução determina que seja implementada a gestão dos resíduos da construção civil através da elaboração do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Este plano deve conter:

• as diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e para os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores;

• o cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento;

• o estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de disposição final de resíduos;

• a proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas;

• o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;

• a definição de critérios para o cadastramento de transportadores;

• as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos;

• as ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação.
Fonte do texto:fieb.org.br/Adm/Conteudo/uploads/Livro-Gestão-de-Resíduos