A Resolução 307 do CONAMA
É de
extrema importância que sejam implantadas ações para a efetiva redução dos
impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil. O
Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, preocupado com o aumento da
disposição de resíduos da construção em locais inadequados, publicou em 5 de julho
de 2002 uma Resolução que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para
a gestão dos resíduos da construção civil, além de disciplinar as ações
necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais: a Resolução n°307.
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Os
provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de
construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação
de terrenos, tais como: tijolos,
blocos, cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas,
tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas,
pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc.,
comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
CLASSE DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL |
Na Resolução 307 são
encontradas várias definições de termos relacionados à gestão de resíduos da
construção, além de estabelecer uma classificação para estes resíduos, a saber:
DESTINAÇÃO
DOS RESÍDUOS
• Resíduos Classe A: Deverão
ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas
de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a
sua utilização ou reciclagem futura.
• Resíduos Classe B: Deverão
ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento
temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem
futura.
• Resíduos Classe C: Deverão ser armazenados, transportados e
destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
• Resíduos Classe D: Deverão
ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com
as normas técnicas específicas. No caso particular dos resíduos Classe D, a
Resolução 307 foi complementada pela Resolução 348 (2004), que inclui nesta
Classe os resíduos nocivos à saúde, com especial destaque aos produtos que
contém amianto.
De acordo com esta Resolução A
307 DO CONAMA, os geradores devem ter como objetivo prioritário a não geração
de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a
destinação final.
3R'S |
A elaboração e implantação do
Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) pelos
geradores é uma outra exigência da Resolução 307. Estes projetos deverão ser
elaborados pelos grandes geradores para cada novo empreendimento e encaminhado
para análise do órgão municipal competente. Para os empreendimentos que
necessitam de licenciamento ambiental, o PGRCC deverá ser analisado dentro do
processo de licenciamento, junto ao órgão ambiental.
O projeto tem como objetivo o
estabelecimento dos procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente
adequados dos resíduos, e contemplar as seguintes etapas:
• caracterização - nesta etapa
o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;
• triagem - deverá ser
realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas
áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de
resíduos;
• acondicionamento - o gerador
deverá garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte,
assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de
reutilização e de reciclagem;
• transporte - deverá ser
realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas
técnicas vigentes para o transporte de resíduos; e
• destinação - deverá ser
prevista de acordo com a classificação de cada resíduo, como será visto na sequência
deste trabalho.
Já para os municípios e para o
Distrito Federal, esta Resolução determina que seja implementada a gestão dos resíduos
da construção civil através da elaboração do Plano Integrado de Gerenciamento
de Resíduos da Construção Civil. Este plano deve conter:
• as diretrizes técnicas e
procedimentos para o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil e para os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção
Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício
das responsabilidades de todos os geradores;
• o cadastramento de áreas,
públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento
temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana
municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de
pequenos geradores às áreas de beneficiamento;
• o estabelecimento de
processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de disposição final
de resíduos;
• a proibição da disposição
dos resíduos de construção em áreas não licenciadas;
• o incentivo à reinserção dos
resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;
• a definição de critérios
para o cadastramento de transportadores;
• as ações de orientação, de
fiscalização e de controle dos agentes envolvidos;
• as ações educativas visando
reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação.
Fonte do texto:fieb.org.br/Adm/Conteudo/uploads/Livro-Gestão-de-Resíduos