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03 junho 2025

DIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL

 Comemorado em 3 de junho, o Dia Nacional da Educação Ambiental reforça a necessidade de formar cidadãos conscientes sobre o impacto de suas ações no meio ambiente. Assim, a data busca valorizar iniciativas que promovam atitudes sustentáveis e incentivem o cuidado com a natureza no dia a dia.

Foi em 1965 que surgiu o termo “educação ambiental” (ou Environmental Education, em inglês), durante a Conferência de Educação da Universidade de Keele, na Grã-Bretanha. A expressão surgiu a partir das preocupações de numerosos grupos ao redor do mundo sobre caminhos que a humanidade traçava em relação ao meio ambiente, diante de tantas catástrofes que estavam acontecendo.

Em Minas Gerais, a política de Educação Ambiental é desenvolvida sob as diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), que busca promover a conscientização e a formação de valores, conhecimentos, habilidades e atitudes voltados para a conservação do meio ambiente. A educação ambiental em Minas Gerais visa integrar os conteúdos de meio ambiente em todos os níveis e modalidades de ensino, tanto formal como não formal, com o objetivo de formar cidadãos conscientes e engajados na proteção do ambiente.

DIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
DIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL 


Na década de 1970, foram realizadas importantes conferências, que trouxeram as bases para se pensar sobre como deveria ser a Educação Ambiental. Se nos anos anteriores havia uma tendência em relacionar a natureza como algo abstrato a ser protegido de um modo desconectado de seu contexto histórico, após a Conferência de Estocolmo, de 1972, passamos a refletir a partir de uma visão globalizante entre as relações do meio ambiente e da sociedade.

A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) é um instrumento legal brasileiro que visa promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino, bem como em atividades não-formais de educação e conscientização pública. A PNEA foi instituída pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002.

A PNEA estabelece princípios, diretrizes e objetivos para a Educação Ambiental no Brasil, promove conscientização e ações para a preservação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais e o desenvolvimento de uma sociedade mais responsável e comprometida com questões socioambientais.

A Educação Ambiental compreende os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.



DIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
DIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL 


São princípios básicos da Educação Ambiental:

 

I – o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.

 

II – a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.

 

III – o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

 

IV – a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

 

V – a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

 

VI – a permanente avaliação crítica do processo educativo;

 

VII – a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

 

VIII – o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

 

São objetivos fundamentais da Educação Ambiental:

I – o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

 

II – a garantia de democratização das informações ambientais;

 

III – o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

 

IV – o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

 

V – o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

 

VI – o fortalecimento da cidadania, autodeterminação da integração com a ciência e a tecnologia;

 

VII – o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

 

VIII – o estímulo à participação individual e coletiva, inclusive das escolas de todos os níveis de ensino, nas ações de prevenção, de mitigação e de adaptação relacionadas às mudanças do clima e no estancamento da perda de biodiversidade, bem como na educação direcionada à percepção de riscos e de vulnerabilidades a desastres socioambientais;    (Incluído pela Lei nº 14.926, de 2024)

 

IX – o auxílio à consecução dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, da Política Nacional sobre Mudança do Clima, da Política Nacional da Biodiversidade, da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Programa Nacional de Educação Ambiental e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, entre outros direcionados à melhoria das condições de vida e da qualidade ambiental.    (Incluído pela Lei nº 14.926, de 2024)

 

O artigo 2º do Decreto nº 4.281/2002, que regulamenta a PNEA, criou o Órgão Gestor, responsável pela coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental, e dirigido pelos Ministros de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Educação.

 

A data se tornou oficial a partir da Lei nº 12.633/2012, com o objetivo de ampliar o debate sobre sustentabilidade. Além disso, mais do que ensinar conceitos, a educação ambiental quer mudar comportamentos. Por isso, está presente nas escolas, nas comunidades, nas empresas e nas políticas públicas.


VEJA O VIDEO ABAIXO 


A educação ambiental é um processo contínuo. Ela mostra como nossas escolhas afetam o planeta e como pequenas atitudes podem gerar grandes mudanças. Pais, professores e líderes comunitários podem incentivar desde cedo atitudes como separar o lixo corretamente, economizar água e repensar o consumo.

 

Além disso, a Dia Nacional da Educação Ambiental é um convite à reflexão. Em um cenário de mudanças climáticas e crises ambientais, compreender a relação entre o ser humano e a natureza é essencial. A educação ambiental ajuda a formar uma sociedade mais crítica, consciente e preparada para enfrentar esses desafios.

 

A cada ano, escolas e instituições promovem ações para marcar o Dia Nacional da Educação Ambiental. São oficinas, palestras, caminhadas ecológicas e mutirões de limpeza. Tudo com o objetivo de engajar a população e mostrar que todos têm um papel na preservação do meio ambiente.

 

Portanto, o Dia Nacional da Educação Ambiental é mais do que uma data simbólica. É um chamado à ação. Valorizar a natureza e aprender a cuidar dela é um compromisso de todos, hoje e para as próximas gerações.

10 maio 2025

A POLUIÇÃO VISUAL A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL E TERMOS PARA SE TRABALHAR EM UMA PRAÇA PUBLICA

 Para limpar um local degradado como uma praça pública, é fundamental envolver a comunidade e a prefeitura. A limpeza deve abranger a remoção de lixo, a revitalização de áreas verdes, a recuperação de mobiliário público e a implementação de ações de conscientização.

 

A POLUIÇÃO VISUAL  A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL  E TERMOS PARA SE TRABALHAR EM UMA PRAÇA PUBLICA
A POLUIÇÃO VISUAL  A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL  E TERMOS PARA SE TRABALHAR EM UMA PRAÇA PUBLICA

Um Termo que não se vê aqui em Passos MG e até o momento são  uma campanhas educativas de limpeza de praças públicas em Passos, MG, que deve envolver diversos aspectos, desde a limpeza física a restauração e a conscientização da população. 

  • A campanha deve incluir:
 
  • Retirada de lixo
 
  • Recolocar gramados
 
  • Plantar arvores que levem cores as Praças
 
  • Fazer Plantio de flores Baixa
 
  • Arrumar arquiteturas danificadas
 
  • Instalar Containers 
 
  • Pintar Mobiliários 

  • Tirar Pichações
 
  • Iluminar Praças escuras
 
  • Restaurar quadras de futebol etc
 

 A campanha não deve fazer uma pequena reunião em uma praça para fazer um discurso superficial de que as coisas estão encaminhando para a ordem PALAVRAS SÃO DIFERENTE DE ATITUDES CONCRETAS E BEM FEITAS Para  promover a conscientização da população sobre a importância de manter a limpeza e o bom uso das praças, através de panfletos, redes sociais, e atividades de envolvimento com a comunidade Na limpeza de uma praça é fundamental revitalizar as áreas danificadas para garantir um espaço agradável e seguro para a comunidade. A revitalização deve incluir reparos em:

  • CALÇADAS QUEBRADAS
 
  • POR BANCOS NOVOS
 
  •  COLOCAR LUMINÁRIAS 
 
  • LAVAR CALÇADAS SUJAS
 
  • TROCAR PARALELEPÍPEDOS QUEBRADOS
 
  • POR RAMPA PARA CADEIRANTES
 
  • TER ESTACIONAMENTO DE BICICLETAS

  • ÁREAS VERDES PARA EVENTOS EM GRUPO ETC.

Não vou incluir postagens de vídeos antigos e ficar mostrando as praças de PASSOS MG que em vários anos de cobrança se CONTINUA DO MESMO JEITO ATÉ HOJE, porque é só analisar os itens acima citados que você verá  que as PRAÇAS DE PASSOS MG TEM UMA SUJEIRA VISUAL QUE POLUI TODO MUNICIPIO  todos os itens citados acima não fazem parte das LIMPEZAS DAS PRAÇAS DE PASSOS MG  E RESTAURAÇÃO. Uma Praça que se passa vassoura em calçadas danificadas quebradas e não troca banco quebrados e não deixa o local florido deixa a impressão de um lote varrido e com mato abaixado. Assim não vai dar para assentar e apreciar UM AR PURO


A POLUIÇÃO VISUAL  A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL  E TERMOS PARA SE TRABALHAR EM UMA PRAÇA PUBLICA
A POLUIÇÃO VISUAL  A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL  E TERMOS PARA SE TRABALHAR EM UMA PRAÇA PUBLICA

Abaixo dá para ver o que deve fazer para trazer qualidade ambiental e urbana e dando qualidade de vida e melhorando a segurança da população que frequenta as praças mostrando uma limpeza de verdade. Veja como deve ser os termos abaixo

 Limpeza e Revitalização de áreas danificadas em praças
 

Reparos em mobiliário:


Substituir ou consertar bancos, mesas, cadeiras, brinquedos e outros elementos que compõem o mobiliário da praça, garantindo a segurança e o conforto dos usuários.

A POLUIÇÃO VISUAL  A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL  E TERMOS PARA SE TRABALHAR EM UMA PRAÇA PUBLICA
A POLUIÇÃO VISUAL  A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL  E TERMOS PARA SE TRABALHAR EM UMA PRAÇA PUBLICA

 

Reparos no gramado e paisagismo:


Refazer o gramado em áreas danificadas, substituir plantas mortas ou doentes, e realizar a manutenção geral do paisagismo, tornando o ambiente mais agradável e verde.

Reparos nas instalações elétricas e luminárias:


Substituir lâmpadas queimadas ou danificadas, verificar e reparar a fiação, e garantir que a praça esteja bem iluminada, especialmente à noite.


Remoção de grafites e vandalismos:


Limpar os grafites em paredes e outros elementos, reparar danos causados por vandalismos, e garantir que a praça esteja em boas condições de uso.
 

Outras melhorias:


A revitalização pode incluir a instalação de novas lixeiras, a criação de áreas de descanso ou lazer, e a implementação de atividades culturais ou esportivas que atraiam a comunidade. 

 

A POLUIÇÃO VISUAL  A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL  E TERMOS PARA SE TRABALHAR EM UMA PRAÇA PUBLICA

 

Benefícios de uma limpeza e revitalização


Melhora a qualidade de vida:


Uma praça limpa, bem cuidada e revitalizada se torna um espaço mais agradável para a comunidade, incentivando o uso e a convivência.

 

A POLUIÇÃO VISUAL  A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL  E TERMOS PARA SE TRABALHAR EM UMA PRAÇA PUBLICA
A POLUIÇÃO VISUAL  A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL  E TERMOS PARA SE TRABALHAR EM UMA PRAÇA PUBLICA

Aumenta a segurança:


A boa manutenção das instalações elétricas e a remoção de áreas danificadas reduzem os riscos de acidentes e tornam a praça mais segura.


Promove a interação social:


Uma praça bem cuidada se torna um espaço de encontro e interação social, fortalecendo os laços comunitários.


Melhora a imagem da cidade:


A revitalização, plantio de plantas refazer arquiteturas danificadas etc. tudo se inclui nas limpezas das praças contribui para a valorização do espaço público e para a melhoria da imagem da cidade

A POLUIÇÃO VISUAL  A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL  E TERMOS PARA SE TRABALHAR EM UMA PRAÇA PUBLICA

 Limpeza visual:


A limpeza visual, por sua vez, envolve ações que visam remover ou reorganizar, consertar esses elementos, tornando o ambiente mais limpo e agradável.


Movimento de combate:


A limpeza visual faz parte de um movimento mais amplo que busca combater a poluição visual, que inclui ações de conscientização, regulamentação e planejamento urbano.


Benefícios:


A limpeza visual traz diversos benefícios, como a melhora da estética urbana, a redução do estresse visual, a promoção do bem-estar e a valorização do patrimônio histórico e cultural.


Termos de limpeza visual em uma praça


A remoção de outdoors, colocar paralelepípedos entre gramado e calçadas, tirar placas desorganizadas, limpar de pichações, fazer a organização de fios e cabos, fazer a instalação de iluminação adequada onde ainda não tem, criação de áreas verdes, plantios de flores, restauração de calçadas etc. são exemplos de ações de limpeza visual que podem ser implementadas em um movimento de combate à poluição visual de uma praça.

Conclusão:


A revitalização das áreas danificadas a limpeza visual e a restauração em praças é uma ação fundamental a se incluir no termo Limpeza de praças publica para garantir a qualidade de vida, a segurança e o bem-estar da comunidade e valorizar a área e sua volta. Ao investir na manutenção e na revitalização desses espaços públicos, a prefeitura demonstra seu compromisso com o desenvolvimento urbano e com o bem-estar dos cidadãos, podemos ver em fotos de
REDES SOCIAIS E DA MÍDIA DA CIDADE a vários anos que a população pede a A LIMPEZA E REVITALIZAÇÃO DAS PRAÇAS ANOS E ANOS SE ANDOU E PRATICAMENTE NADA SE INVESTE NAS MELHORIAS DAS PRAÇAS DE PASSOS MG.

 

 

 

  ESTÁ POLUIÇÃO VISUAL QUE TIRA A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO E DO MUNICIPIO E NÃO SE DA UM BEM ESTAR AO CIDADÃO.... AS DUAS FOTOS A ACIMA E A ABAIXO ESTÁ A MATÉRIA DA PUBLICAÇÃO NA SESSÃO  TÁ DANADO DO JORNAL FOLHA DA MANHA  DIA 16 E 08 DE ABRIL

 

A POLUIÇÃO VISUAL A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL E TERMOS PARA SE TRABALHAR EM UMA PRAÇA PUBLICA 
 
 
A POLUIÇÃO VISUAL  A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL  E TERMOS PARA SE TRABALHAR EM UMA PRAÇA PUBLICA
A POLUIÇÃO VISUAL  A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL  E TERMOS PARA SE TRABALHAR EM UMA PRAÇA PUBLICA 

 
NESTA FOTO ACIMA O MORADOR PEDE O CONCERTO DE MESAS QUEBRADAS NA PRAÇA DO CEMITÉRIO NA SESSÃO TÁ DANADO FOLHA DA MANHA EM 19 DE MARÇO DE 2025
 

SIMPLESMENTE ALGUNS POLÍTICOS  PASSAS UM PANO COM ALGUMAS PALAVRAS...PARA ILUDIR QUEM NÃO TEM VISÃO. A degradação nas Praças continua praticamente o mesmo desde que mostro TODAS EM PASSOS A MAIS DE 8 ANOS E JÁ LEVEI PARA ÓRGÃOS SUPERIORES que ainda eles avaliando praticamente a POLUIÇÃO E SUJEIRA VISUAL CONTINUA A MESMA

 

PRAÇA DO CRAS AV: POÇOS DE CALDAS 27 DE ABRIL - FACEBOOK DE CIDADÃO

 São ponto de descarte de lixo, falta de gramados e falta de podas de arvores, mobiliários quebrados são muitos pontos. 

SE A POPULAÇÃO NÃO MOSTRAR O QUE ESTÁ DEGRADADO E O QUARTO PODER NÃO DIVULGAR QUE É A MÍDIA O JORNALISMO DE QUALIDADE A CIDADE SEMPRE VAI TER A POLUIÇÃO VISUAL EM DESTAQUE. Onde políticos passam o pano com palavras.


24 abril 2025

LEI 15.088 ALTEROU LEI 12.305 QUE TEVE EXCEÇÕES REGULAMENTADAS NO DECRETO 12.438 QUANTO A IMPORTAÇÃO DE RESÍDUOS

Em 2023, a pretexto de suprir a demanda da indústria local, o Brasil gastou US$ 388 milhões para comprar cerca de 260 mil toneladas de lixo do exterior. Apesar disso, neste mesmo ano, apenas 4% dos resíduos sólidos gerados em território nacional foram reciclados ou reaproveitados.

 Essa contradição foi um dos elementos que levou o Congresso a se debruçar sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, que vedava a importação de resíduos perigosos e rejeitos que causassem danos ao meio ambiente e à saúde pública, mas permitia o ingresso no território nacional de outros tipos de resíduos.

 

LEI 15.088 ALTERA LEI 12.305 QUE TEVE EXCEÇÕES  REGULAMENTADAS NO DECRETO 12.438 QUANTO A IMPORTAÇÃO DE RESÍDUOS
LEI 15.088 ALTEROU A LEI 12.305 QUE TEVE EXCEÇÕES  REGULAMENTADAS NO DECRETO 12.438 QUANTO A IMPORTAÇÃO DE RESÍDUOS

Ciosos de que autorizar a importação de lixo ao invés de estruturar a gestão interna configura um contrassenso, os parlamentares editaram a Lei nº 15.088/2025, sancionada em 6 de janeiro de 2025, que proibiu “a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive de papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal”.

A lei representou um avanço significativo na política de gestão de resíduos e demonstra potencial para estimular a conclusão do ciclo produtivo dos bens que estão no Brasil: ao proibir a entrada de resíduos sólidos e rejeitos estrangeiros, o legislador encoraja o aproveitamento dos resíduos pós-consumo gerados internamente, fortalece a economia circular — termo que traduz a ideia de tratar os resíduos domésticos como insumos a serem reintegrados nos ciclos produtivos — e beneficia uma parcela vulnerável da força de trabalho brasileira, a dos catadores de materiais recicláveis.

O novo paradigma também reafirmou o princípio de que nenhum país deve se tornar depósito de lixo estrangeiro, em consonância com o princípio global da justiça ambiental e a Convenção de Basileia, ratificada pelo Brasil em 1993.

 

 Apesar dos méritos da norma, celebrada por ambientalistas e cooperativas de catadores, o Congresso previu duas exceções à regra posta — permitiu a importação (1) de derivados de produtos nacionais previamente exportados e (2) de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos e de resíduos de metais e materiais metálicos.

Ambas as exceções foram submetidas pelo legislador a regulamentação por parte do Poder Executivo, concretizada pelo Decreto nº 12.438, de 17 de abril de 2025. Dentre os principais aspectos definidos pelo governo federal, destacam-se a restrição quanto à finalidade específica dos materiais e minerais estratégicos, a delimitação e listagem dos resíduos passíveis de importação — com possibilidade de revisão e expansão posterior — e o detalhamento sobre a permissão para importação de resíduos originados de exportações brasileiras.

 

LEI 15.088 ALTERA LEI 12.305 QUE TEVE EXCEÇÕES  REGULAMENTADAS NO DECRETO 12.438 QUANTO A IMPORTAÇÃO DE RESÍDUOS
LEI 15.088 ALTEROU A LEI 12.305 QUE TEVE EXCEÇÕES  REGULAMENTADAS NO DECRETO 12.438 QUANTO A IMPORTAÇÃO DE RESÍDUOS

Foi publicado, no dia 22 de abril de 2025, o Decreto Federal nº 12.438/2025, que dispõe sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos no Brasil. Em suma, para fins de transformação de materiais e minerais estratégicos em processos industriais, o texto autoriza a importação de resíduos específicos, tais como vidros, borrachas e determinados metais, desde que não sejam perigosos ou causem danos ambientais. A norma reforça a necessidade de as indústrias priorizarem o uso de resíduos gerados no território nacional e apoiarem as cooperativas de reciclagem.

Mais detalhes

 O Decreto Federal nº 12.438/2025, publicado em 22 de abril de 2025, regulamenta as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos no Brasil, conforme previsto no §1º do art. 49 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).

A norma prevê a proibição de importação de: (i) rejeitos de qualquer natureza, resíduos sólidos perigosos e materiais que possam causar danos ambientais ou sanitários; e (ii) resíduos destinados para fins que não sejam a transformação de materiais e minerais estratégicos em processos industriais não industriais.

Ainda, o Decreto autoriza o retorno de resíduos previamente exportados e a importação de materiais específicos listados em seu Anexo, tais como borrachas endurecidas, papéis e cartões para reciclagem, vidro em blocos ou fragmentos, e metais como aço inoxidável, cobre, alumínio, níquel, magnésio e titânio, entre outros.

As indústrias devem priorizar resíduos disponíveis no mercado interno, com ênfase no apoio às cooperativas e aos catadores de materiais recicláveis, reforçando a logística reversa e a economia circular. O Anexo do Decreto poderá ser revisado pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e do Meio Ambiente, com base em critérios como viabilidade econômica, disponibilidade nacional, reciclabilidade, impacto nas cooperativas de catadores, efeitos ambientais e grau de pureza dos resíduos.

Embora o Decreto nº 12.438/2025 tenha esclarecido algumas proibições de importação, ele também abriu margem para a inclusão de outros resíduos que, ao invés de impulsionar uma economia circular robusta e inclusiva no Brasil, pode acabar por fragilizar a política nacional de gestão sustentável de resíduos sólidos.

PARA VOCÊ QUE NÃO ESTAVA A PARTE AGORA DÁ PARA VER QUE A LEI 15.088 ALTEROU A LEI 12.305 ONDE ABRIU AS EXCEÇÕES SOBRE IMPORTAÇÕES DE RESÍDUOS PARA O BRASIL

 a Lei nº 15.088, de 6 de janeiro de 2025, alterou a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, também conhecida como Lei de Resíduos Sólidos. A principal alteração foi a proibição da importação de resíduos sólidos e rejeitos, com algumas exceções específicas as exceções foram permitidas com o novo DECRETO 12.438/2025

LEI 15.088 ALTERA LEI 12.305 QUE TEVE EXCEÇÕES  REGULAMENTADAS NO DECRETO 12.438 QUANTO A IMPORTAÇÃO DE RESÍDUOS
LEI 15.088 ALTEROU A LEI 12.305 QUE TEVE EXCEÇÕES  REGULAMENTADAS NO DECRETO 12.438 QUANTO A IMPORTAÇÃO DE RESÍDUOS

Este Decreto 12.438/2025 que submeteu as duas exceções prevista na lei 15.088 que alterou a lei 12.305 e teve as suas exceções aprovadas com o decreto citado pode acabar com a Dignidade Social e Ambiental DO BRASIL que já é baixa no  onde Catadores de Resíduos já não são valorizados e a fiscalização Ambiental e de nível baixíssimo....ELES MEXERAM NUM VESPEIRO QUE JÁ É NERVOSO E NÃO TEM CONTROLE ATÉ O MOMENTO COMO: precaução, prevenção, responsabilidade compartilhada e economia circular,  querendo que o  o Brasil avance em sua política de gestão de resíduos sólidos com justiça social, sustentabilidade ambiental e segurança jurídica...trazendo resíduos de outros países....SE AQUI NÃO RECICLA NEM 4% DO RESÍDUO GERADO

23 abril 2025

A IMPORTÂNCIA DE SE TER CALÇADAS LIMPAS E BEM CUIDADAS EM UM MUNICÍPIO

 Manter as calçadas limpas é uma tarefa essencial tanto para a preservação do ambiente quanto para garantir a segurança e a estética das áreas urbanas. Calçadas sujas não apenas causam uma impressão negativa, como também podem ser um risco para pedestres, aumentando a chance de acidentes, como quedas em superfícies escorregadias. 

Além disso, a limpeza adequada segue as regulamentações locais, sendo uma responsabilidade dos proprietários de imóveis em muitos municípios, mas o setor público deve fiscalizar e cobrar a sua limpeza e manutenção. 

A IMPORTÂNCIA  DE SE TER CALÇADAS LIMPAS E BEM CUIDADAS EM UM MUNICÍPIO
A IMPORTÂNCIA  DE SE TER CALÇADAS LIMPAS E BEM CUIDADAS EM UM MUNICÍPIO

Calçadas limpas também é essencial para a segurança, estética e valorização dos imóveis. Isso inclui remover sujeira, folhas, entulho e outros resíduos, além de garantir que a calçada esteja em boas condições para pedestres. A limpeza regular previne o crescimento de ervas daninhas, musgo e liquens, que podem danificar a calçada, evitando isto melhora a circulação dos pedestres e valoriza o imóvel.

 

O MUNICÍPIO DEVE TER UMA LEI PARA A LIMPEZA DAS CALÇADAS

 

 Tendo uma lei a responsabilidade pela limpeza das calçadas vai ser mais intensa e conforme a lei municipal muitos terão consciência das suas obrigações se ela não ficar só no papel tendo fiscalização e cobrança de limpezas e manutenções, que geralmente recai sobre o proprietário do imóvel adjacente à calçada. Isso significa que o dono do imóvel deve manter a calçada em frente à sua propriedade limpa e em boas condições. Dependendo da localidade, as regras podem incluir a remoção de folhas, detritos, ou até a necessidade de lavar a calçada periodicamente para evitar o acúmulo de sujeira.

 

A IMPORTÂNCIA  DE SE TER CALÇADAS LIMPAS E BEM CUIDADAS EM UM MUNICÍPIO
A IMPORTÂNCIA  DE SE TER CALÇADAS LIMPAS E BEM CUIDADAS EM UM MUNICÍPIO

COMO DEVE SER AS CALÇADAS

 Primeiramente não podemos deixar de esclarecer que toda calçada deve ter um tipo de pavimentação para evitar lamas e crescimento de matos e se não tiver pisos a cobrança deve ser imediata mesmo sendo em locais que que existe apenas terrenos. Elas devem ter superfície regular, contínua, firme e antiderrapante em qualquer condição climática, executados sem mudanças abruptas de nível ou inclinações que dificultem a circulação dos pedestres.

 Observe os níveis dos vizinhos, para que haja concordância entre os níveis das calçadas já executadas, desde que estas também estejam em conformidade com a inclinação descrita acima.

As tampas das concessionárias (rede de água, esgoto e telefonia) devem ficar livres para visita e manutenção. O piso construído na calçada não poderá obstruir estas tampas, nem formar degraus ou ressaltos com elas.

As calçadas executadas e conservadas de maneira adequada garantem a acessibilidade a todos os cidadãos.

 LIMPEZA DAS CALÇADAS

Existem várias formas de limpar calçadas, dependendo do tipo de sujeira e do material da superfície. Para remover sujeira encardida e manchas persistentes, uma combinação de técnicas e produtos de limpeza adequados é essencial.

Lavadoras de alta pressão são ideais para remover sujeira pesada, manchas de óleo e até mofo em superfícies de cimento, pedra ou pavimento. Com jatos de água potentes, esses equipamentos economizam tempo e garantem uma limpeza profunda, preservando a qualidade da superfície.

 
A IMPORTÂNCIA  DE SE TER CALÇADAS LIMPAS E BEM CUIDADAS EM UM MUNICÍPIO
A IMPORTÂNCIA  DE SE TER CALÇADAS LIMPAS E BEM CUIDADAS EM UM MUNICÍPIO

DIFERENTES TIPOS DE CALÇADAS

  Cada material exige cuidados específicos durante a limpeza. A escolha do método e dos produtos certos garante não apenas a eficácia da limpeza, mas também a preservação do material.

 Calçadas de Cimento

As calçadas de cimento são comuns em áreas residenciais e comerciais. Para limpar essas superfícies, recomenda-se o uso de lavadoras de alta pressão, que removem sujeiras mais profundas sem danificar o cimento. Produtos de limpeza neutros também podem ser usados para evitar a descoloração ou corrosão da superfície.

Calçadas de Pedra

 As calçadas de pedra, embora duráveis e elegantes, podem acumular sujeira e mofo com o tempo. Para limpar essas superfícies, o ideal é utilizar lavadoras de alta pressão em baixa potência e produtos que não sejam abrasivos. Isso ajuda a manter o brilho natural da pedra e evita danos.

Calçadas de Pavimento

Calçadas pavimentadas, como as de bloquetes ou paralelepípedos, requerem atenção especial para remover manchas de óleo e outras substâncias. Lavadoras de alta pressão são uma excelente opção para esse tipo de superfície, e o uso de detergentes específicos para remoção de óleo pode garantir uma limpeza eficaz sem comprometer a integridade do pavimento.

 Solicitando a Limpeza das Calçadas

 Se você for contratar um serviço de limpeza de calçadas, é essencial verificar a experiência da empresa com o tipo de superfície a ser limpa, além de garantir que utilizem equipamentos adequados, como lavadoras de alta pressão. Solicite orçamentos detalhados e compare o custo-benefício, considerando tanto a qualidade do serviço quanto a durabilidade dos resultados.

A Importância da Limpeza da calçada com as vassouras

Limpando a calçada com a vassoura você vai economizar agua, vai diminuir a circulação de sujeiras nas sarjetas que serão levadas para bueiros e bocas de lobos que acabam ajudando no entupimento das galerias de aguas pluviais com galhos folhas areias e outros pequenos resíduos como bitucas de cigarro.

 Uma Calçada Limpa e sinal de Estética e Qualidade de vida em uma cidade

 Podemos ver acima vários itens da importância de se ter uma calçada pavimentada e de elas estarem sempre limpa se o Município Não tem Uma Lei em relação a calçada, deve – se criar a lei para elas serem pavimentadas e limpas frequentemente

Uma Calçada bem Cuidada Vai Trazer Vários Benefícios como:


  • Melhorar a Qualidade de Circulação
  •   Melhorar o Ambiente Urbano 
  • Evitar descarte irregular de Lixos e Resíduos
  • Tirar a poluição Visual 
  • Valorizar os Imóveis
  • Trazer estética e cuidados quanto ao Plantio De Arvores  
  • Melhorar a Segurança
  • Melhorar a saúde evitando Animais peçonhentos 
  • Melhorar a capacitação das aguas pluviais com a limpeza de folhas e galhos

       
A IMPORTÂNCIA  DE SE TER CALÇADAS LIMPAS E BEM CUIDADAS EM UM MUNICÍPIO
A IMPORTÂNCIA  DE SE TER CALÇADAS LIMPAS E BEM CUIDADAS EM UM MUNICÍPIO

Calçadas de praças e áreas verdes deve ter a sua pavimentação mantida sempre bem cuidada evitando raízes profundas, pisos quebrados e ter a sua limpeza diariamente de folhas e galhos servindo de estética e modelo para os cidadãos e mostrando um desenvolvimento sustentável

 Se a lei Municipal for criada e cada um Fizer a sua Parte a cidade terá uma melhor qualidade de vida mostrando um Desenvolvimento Urbano de qualidade e evitara críticas e reclamações de Moradores e se Fiscalizações forem feitas e cobrada a limpeza evitara multas que devem ter na lei para quem não cuidar de sua calçada.