03 junho 2025

DIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL

 Comemorado em 3 de junho, o Dia Nacional da Educação Ambiental reforça a necessidade de formar cidadãos conscientes sobre o impacto de suas ações no meio ambiente. Assim, a data busca valorizar iniciativas que promovam atitudes sustentáveis e incentivem o cuidado com a natureza no dia a dia.

Foi em 1965 que surgiu o termo “educação ambiental” (ou Environmental Education, em inglês), durante a Conferência de Educação da Universidade de Keele, na Grã-Bretanha. A expressão surgiu a partir das preocupações de numerosos grupos ao redor do mundo sobre caminhos que a humanidade traçava em relação ao meio ambiente, diante de tantas catástrofes que estavam acontecendo.

Em Minas Gerais, a política de Educação Ambiental é desenvolvida sob as diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), que busca promover a conscientização e a formação de valores, conhecimentos, habilidades e atitudes voltados para a conservação do meio ambiente. A educação ambiental em Minas Gerais visa integrar os conteúdos de meio ambiente em todos os níveis e modalidades de ensino, tanto formal como não formal, com o objetivo de formar cidadãos conscientes e engajados na proteção do ambiente.

DIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
DIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL 


Na década de 1970, foram realizadas importantes conferências, que trouxeram as bases para se pensar sobre como deveria ser a Educação Ambiental. Se nos anos anteriores havia uma tendência em relacionar a natureza como algo abstrato a ser protegido de um modo desconectado de seu contexto histórico, após a Conferência de Estocolmo, de 1972, passamos a refletir a partir de uma visão globalizante entre as relações do meio ambiente e da sociedade.

A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) é um instrumento legal brasileiro que visa promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino, bem como em atividades não-formais de educação e conscientização pública. A PNEA foi instituída pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002.

A PNEA estabelece princípios, diretrizes e objetivos para a Educação Ambiental no Brasil, promove conscientização e ações para a preservação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais e o desenvolvimento de uma sociedade mais responsável e comprometida com questões socioambientais.

A Educação Ambiental compreende os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.



DIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
DIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL 


São princípios básicos da Educação Ambiental:

 

I – o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.

 

II – a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.

 

III – o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

 

IV – a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

 

V – a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

 

VI – a permanente avaliação crítica do processo educativo;

 

VII – a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

 

VIII – o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

 

São objetivos fundamentais da Educação Ambiental:

I – o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

 

II – a garantia de democratização das informações ambientais;

 

III – o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

 

IV – o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

 

V – o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

 

VI – o fortalecimento da cidadania, autodeterminação da integração com a ciência e a tecnologia;

 

VII – o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

 

VIII – o estímulo à participação individual e coletiva, inclusive das escolas de todos os níveis de ensino, nas ações de prevenção, de mitigação e de adaptação relacionadas às mudanças do clima e no estancamento da perda de biodiversidade, bem como na educação direcionada à percepção de riscos e de vulnerabilidades a desastres socioambientais;    (Incluído pela Lei nº 14.926, de 2024)

 

IX – o auxílio à consecução dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, da Política Nacional sobre Mudança do Clima, da Política Nacional da Biodiversidade, da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Programa Nacional de Educação Ambiental e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, entre outros direcionados à melhoria das condições de vida e da qualidade ambiental.    (Incluído pela Lei nº 14.926, de 2024)

 

O artigo 2º do Decreto nº 4.281/2002, que regulamenta a PNEA, criou o Órgão Gestor, responsável pela coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental, e dirigido pelos Ministros de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Educação.

 

A data se tornou oficial a partir da Lei nº 12.633/2012, com o objetivo de ampliar o debate sobre sustentabilidade. Além disso, mais do que ensinar conceitos, a educação ambiental quer mudar comportamentos. Por isso, está presente nas escolas, nas comunidades, nas empresas e nas políticas públicas.


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A educação ambiental é um processo contínuo. Ela mostra como nossas escolhas afetam o planeta e como pequenas atitudes podem gerar grandes mudanças. Pais, professores e líderes comunitários podem incentivar desde cedo atitudes como separar o lixo corretamente, economizar água e repensar o consumo.

 

Além disso, a Dia Nacional da Educação Ambiental é um convite à reflexão. Em um cenário de mudanças climáticas e crises ambientais, compreender a relação entre o ser humano e a natureza é essencial. A educação ambiental ajuda a formar uma sociedade mais crítica, consciente e preparada para enfrentar esses desafios.

 

A cada ano, escolas e instituições promovem ações para marcar o Dia Nacional da Educação Ambiental. São oficinas, palestras, caminhadas ecológicas e mutirões de limpeza. Tudo com o objetivo de engajar a população e mostrar que todos têm um papel na preservação do meio ambiente.

 

Portanto, o Dia Nacional da Educação Ambiental é mais do que uma data simbólica. É um chamado à ação. Valorizar a natureza e aprender a cuidar dela é um compromisso de todos, hoje e para as próximas gerações.

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