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07 setembro 2012

TERMOS DA RESOLUÇÃO CONAMA 307 - RECICLAGEM DOS ENTULHOS - RCC

Na sua cidade o tema da resolução 307 só fica em palestras e debates em tão arrume alguém que ajude a colocar ele em pratica assim a sua cidade será mais organizada mais limpa e terá um custo mais acessível aos produtos para se construir um lar e um ambiente publico com menor preço.... veja o vídeo abaixo e tenha uma boa aula.

ECOLOGIA EM AÇÃO PARAA RESOLUÇÃO CONAMA 307 - RECICLAGEM DOS ENTULHOS - RCC



MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DEVE SER RECICLADOS


CLASSIFICAÇÃO DOS RCC

A GERAÇÃO,  DESTINAÇÃO,  TIPOS E CLASSIFICAÇÃO DE  ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS


Classe A : são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;


Classe B :são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

Classe D: são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde (CONAMA, 2002).

RECOLHIMENTO NOS PEV'S DE ENTULHOS


Processo de Reciclagem de RCD  A reciclagem na usina envolve basicamente três passos principais:  Os resíduos chegam ao PEV’S ( ECO-PONTO) ou direto à usina e passam por uma inspeção para separar materiais inorgânicos (concretos, tijolos, cerâmicas) de contaminantes (madeira, plástico, gesso, metais). O foco é no resíduo Classe A (reciclável).  O material inorgânico, como concreto e tijolos, é triturado em britadores para reduzir seu tamanho, transformando o entulho em agregados de diferentes granulometrias (areia, brita, pedrisco).  Classificação e Peneiramento do material britado passa por peneiras vibratórias para separar os agregados por tamanho, resultando no agregado reciclado pronto para uso  Benefícios e Aplicações do RCD  O material resultante, conhecido como Agregado Reciclado (AR), é utilizado na substituição de brita e areia natural em obras de pavimentação (base e sub-base).  Produção de blocos de concreto, pavimentos intertravados e calçadas.  Aterros e pavimentação de vias


OS PROCESSOS DOS RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO DEMOSTRADO PELA ABRECON





Processo de Reciclagem de RCD

A reciclagem na usina envolve basicamente três passos principais:

  • Os resíduos chegam ao PEV’S ( ECO-PONTO) ou direto à usina e passam por uma inspeção para separar materiais inorgânicos (concretos, tijolos, cerâmicas) de contaminantes (madeira, plástico, gesso, metais). O foco é no resíduo Classe A (reciclável).

  • O material inorgânico, como concreto e tijolos, é triturado em britadores para reduzir seu tamanho, transformando o entulho em agregados de diferentes granulometrias (areia, brita, pedrisco).

  • Classificação e Peneiramento do material britado passa por peneiras vibratórias para separar os agregados por tamanho, resultando no agregado reciclado pronto para uso

Benefícios e Aplicações do RCD

O material resultante, conhecido como Agregado Reciclado (AR), é utilizado na substituição de brita e areia natural em obras de pavimentação (base e sub-base).

Produção de blocos de concreto, pavimentos intertravados e calçadas.

Aterros e pavimentação de vias




Para que um resíduo tenha destino adequado, é necessário que ele seja classificado de acordo com as normas brasileiras. A NBR 10.004 – Classificação de resíduos (ABNT, 1987a) classifica os resíduos em três classes:

a) Classe I  perigosos: aqueles que, em função de suas características intrínsecas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, apresentam riscos à saúde pública por meio do aumento da mortalidade ou da morbidade, ou ainda provocam efeitos adversos ao meio ambiente quando manuseados ou dispostos de forma inadequada. 

b) Classe II – não inertes: resíduos que podem apresentar características de combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade, com possibilidade de acarretar riscos à saúde ou ao meio ambiente, não se enquadrando nas classificações dos outros resíduos.

c) Classe III  inertes: aqueles que, por suas características intrínsecas, não oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente, e que, quando amostrados de forma representativa, segundo a norma NBR 10.007, (ABNT, 1987b) e submetidos a um contato estático ou dinâmico com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme teste de solubilização segundo a norma NBR 10.006, (ABNT, 1987c) não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, conforme listagem n.º 8 (Anexo G da NBR 10004, ABNT, 1987a), excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor.


Quanto à classificação ambiental, pode-se dizer que, embora os entulhos apresentem em sua composição vários materiais que, isoladamente, são reconhecidos como resíduos inertes não está disponível até o momento, análises sobre a solubilidade do resíduo como um todo, de forma a garantir que não haja concentrações superiores às especificadas na referida norma, o que o enquadraria como "resíduo classe II – não inerte".  Vale ainda lembrar, que a heterogeneidade do entulho e a dependência direta de suas características com a obra que lhe deu origem pode mudá-lo de faixa de classificação, ou seja, uma obra pode fornecer um entulho inerte e outra pode apresentar elementos que o tornem não inerte ou até mesmo perigoso - como, por exemplo, a presença de amianto que, no ar é altamente cancerígeno.
RESOLUÇÃO CONAMA 307

Quanto à classificação ambiental, pode-se dizer que, embora os entulhos apresentem em sua composição vários materiais que, isoladamente, são reconhecidos como resíduos inertes não está disponível até o momento, análises sobre a solubilidade do resíduo como um todo, de forma a garantir que não haja concentrações superiores às especificadas na referida norma, o que o enquadraria como "resíduo classe II – não inerte".

Vale ainda lembrar, que a heterogeneidade do entulho e a dependência direta de suas características com a obra que lhe deu origem pode mudá-lo de faixa de classificação, ou seja, uma obra pode fornecer um entulho inerte e outra pode apresentar elementos que o tornem não inerte ou até mesmo perigoso - como, por exemplo, a presença de amianto que, no ar é altamente cancerígeno. 

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