Ao Circular todos os Dias da Semana de Bicicleta pela cidade onde ando mais de 20KM por dia vejo muitas irregularidades nas ruas e a falta de estrutura para quem se locomove de BICICLETA. E cada dia que passa vou observando mais os condutores de veículos e os ciclistas e a sinalização na cidade em relação a quem circula de BICICLETA – que é um termo que faz parte do DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2030 ITEM 11.
CICLISTAS em Passos MG circulam em avenidas que tem movimento intenso e passa em lugares de real grande perigo para eles, como atravessam por Avenidas e rodovias movimentadas como a AV: Juca Stockler e a Rodovia MG 050. Onde motoristas passam a velocidade altíssima (Vi a algumas semanas atrás um condutor de veiculo dando uma freada próximo ao pontilhão onde Motorista para ameaçar ciclista pois em ponto morto o carro depois da freada e acelerou o carro, chamando ainda de retardado), LÁ NÃO VEJO SINALIZAÇÃO E NEM REDUTORES DE VELOCIDADE. Na Avenida Sabia tem os Ciclistas e os que fazem caminhada. Os que fazem caminhada é na pista porque passeios são puro lixo, entulho e mato em vários pontos e os ciclistas não dá para circular na faixa para ciclista porque as arvores invadem a pista.
Avenida Arouca a avenida dos Bancos sempre tem os malucos
de moto e os apresados de carros, Motoqueiro ao passar ciclista quase o
derrubou da Bicicleta e buzinou relando nele a vários KM por hora com a Buzina
acionada.
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CICLISTA TEM QUE TER PREFERENCIA NO TRANSITO |
Existem leis e Educação para quem anda de Bicicleta
pela Cidade e os que circulam de Carro e devem respeita-los, aqui em Passos
nunca vejo uma divulgação de educação para os ciclistas e para os que circulam
de carro em REDES
SOCIAIS. Em relação às ciclistas abaixo umas regras para quem
circula de Bicicleta e para quem ultrapassa um ciclista – Não tem uma placa de trânsito
indicando que existem fluxo de ciclistas em certos locais e nem faixa de
ciclistas na cidade.
O respeito ao ciclista é fundamental para diminuir
conflitos no trânsito e garantir uma convivência pacífica entre os usuários das
vias. Para isso, é importante que todos os usuários do trânsito, incluindo os
ciclistas, respeitem as leis e as regras de trânsito:
ALGUMAS REGRAS PARA OS CICLISTAS
- Os ciclistas devem usar equipamentos de segurança, como capacete, e cuidar da iluminação da bicicleta.
- Os ciclistas devem respeitar a sinalização, circular na mão correta de direção e parar no sinal vermelho.
- Os ciclistas devem utilizar ciclo faixas, ciclovias e acostamentos, quando disponíveis.
- Quando não houver ciclo faixas, ciclovias ou acostamento, os ciclistas devem andar no canto direito da pista, no sentido dos demais veículos.
- Os ciclistas devem sinalizar suas manobras, como virar, parar, etc. – Panfleto postado acima MOSTRA ESTE TERMO deveria ir as redes sociais
- Os ciclistas devem evitar pegar carona na traseira de veículos motorizados.
- Os ciclistas devem evitar andar de bicicleta depois de consumir bebidas alcoólicas.
- Os ciclistas devem estar sempre atentos ao que acontece ao seu redor.
- Os ciclistas devem respeitar os pedestres.
DEVE SE PROMOVER O RESPEITO AOS CICLISTAS
Para promover o respeito ao ciclista, é importante
investir em ciclovias, faixas exclusivas e sinalização adequada. Também é
importante educar para a compreensão das diferentes realidades e necessidades
de cada modalidade de transporte
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RESPEITE O CICLISTA NO TRANSITO MANTENDO DISTÂNCIA |
No Código Brasileiro de Trânsito (CBT), temos
acesso aos artigos com direitos e deveres previstos em lei para que o trânsito
flua, exista respeito e cuidado com ciclistas. O básico, no artigo 201, é manter a
distância lateral de 1 metro e 50 centímetros e nunca ameaçar o ciclista na via
mantendo a distância dele.
Outro ponto é reduzir a velocidade do veículo ao
ultrapassar um ciclista. Não ameaçar pedestres, não fechar ciclistas nem
ameaçar eles na via e por aí adiante. A bicicleta é um veículo de transporte e
pode estar na via, andando no sentido correto.
"Educação a quem vive no trânsito nunca é demais, pois quem conhece sabe a falta que ela faz!"
“Educar é semear com sabedoria e colher com paciência. Um excelente educador não é um ser humano perfeito, mas alguém que tem a serenidade para se esvaziar e sensibilidade para aprender.”
Um
gestor de qualidade deve ter uma visão sistêmica e estratégica, que lhe permita
compreender a organização como um todo e definir metas realistas para um futuro
promissor e de qualidade a todos.
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CICLISTA TEM QUE USAR EQUIPAMENTOS E MOTORISTA MANTER RESPEITO |
Desafio você, se nunca pedalou, a perguntar para qualquer ciclista sobre as experiências nas vias, aposto que as histórias podem se repetir.
Fechadas em vias, buzinas e ameaças de carros e motos. E digo mais, não é porque existem ciclovias que a segurança está garantida. Quantos e quantos carros ou motos já vimos por aí parados nestes espaços ou cortando caminho por elas?
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QUANDO VER UM CICLISTA VEJA E PENSE QUE UMA VIDA ESTÁ ALI |
O
grande ponto é entender que é uma vida que está ali, pedalando, em situação,
muitas vezes, vulnerável. E podemos estar com equipamentos de segurança e
cuidando ao máximo, mas se não existir o respeito e o pensar no próximo,
infelizmente, ainda iremos ler e ouvir sobre acidentes.
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O CICLISTA FAZ PARTE DO TRANSITO |
A publicação em forma de livreto Ciclistas e o Código
de Trânsito Brasileiro – Direitos e deveres, mais conhecido como CTB de Bolso,
tem uma versão atualizada disponível. A atualização foi necessária para adequar
a publicação à Lei 14.071/2020, que alterou diversos itens do Código de
Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/1997.
As mudanças no CTB que envolvem diretamente a bicicleta foram
duas:
Art. 24 – Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: […]
II – Planejar,
projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de
animais, e promover o desenvolvimento temporário ou em definitivo, da
circulação, segurança e áreas de proteção de ciclistas [inclusão das áreas de
proteção de ciclistas]
Art.
182 – Parar o veículo:
[… Criação
do Inciso] XI – sobre ciclovia ou ciclo faixa: Infração – grave; Penalidade –
multa.
Art. 220 – Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma
compatível com a segurança do trânsito: […]
XIII – ao ultrapassar ciclista: Infração – gravíssima [anteriormente era “grave”]; Penalidade – multa.
Um trabalho feito para mostrar o transito de Passos MG e a situação de um ciclista o que pode e deve melhorar para a mobilidade urbana da cidade e respeito ao ciclistas e as regras que eles devem seguir.
BICICLETAS SÓ TRAZ BENEFÍCIOS PARA UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
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13 BENEFEFÍCIOS QUE A BICICLETA TRÁS PARA NOSSA VIDA |
A bicicleta é sem dúvida um dos meios mais importantes para a mobilidade sustentável, contribuindo para um ambiente mais saudável com a redução de gases poluentes, melhoria da qualidade do ar e do bem-estar geral dos cidadãos.