19 outubro 2016

A GERAÇÃO, DESTINAÇÃO, TIPOS E CLASSIFICAÇÃO DE ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS

Nos  últimos  tempos  vem  crescendo  a  preocupação  com  os  impactos  ambientais  gerados  pelos  resíduos  da  construção  civil,  preocupação  essa  relativamente  recente  no  Brasil, década de 70 e 80, e se falado muito mais quanto à reciclagem desses resíduos.  
      
Isso  pode  ser  notado  graças  às  publicações,  os  seminários  e  a  legislação  própria  (RESOLUÇÃO  CONAMA  Nº.  307/2002), relacionada aos resíduos gerados  por  esse  setor que estabelece a responsabilidade pela geração ao que era antes conhecido apenas por  entulho  ou  “bota-fora  de  obra”.  Por  outro  lado,  com  o  desenvolvimento  da  consciência  do  setor  em  relação  aos  problemas  ambientais  que  o  cercam,  tem-se  hoje  uma visão da necessidade do desenvolvimento de materiais e processos construtivos que não causem danos ao homem e ao meio ambiente. 
 
A GERAÇÃO E DESTINAÇÃO DOS ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NOS MUNICIPÍOS BRASILEIROS
A GERAÇÃO E DESTINAÇÃO DOS ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NOS MUNICIPÍOS BRASILEIROS

Neste contexto, segundo JOHN (2000), a reciclagem de resíduos da construção civil encontra-se  em  estágio  relativamente  avançado  no  país.  Existe  atualmente  um  forte  grupo na universidade brasileira, muito ativo no estudo dos resíduos da construção, seja no  aspecto  de  redução  de  sua  geração  durante  a  atividade  de  construção,  políticas  públicas para o manuseio dos resíduos e ainda tecnologias para a reciclagem. Diversos municípios  brasileiros    operam  com  sucesso  centrais  de  reciclagem  do  resíduo  da  construção  civil,  produzindo  agregados  utilizados  predominantemente  como  sub-base  de pavimentação.  

Com  o  atual  problema  dos  resíduos  da  construção  civil  nos  municípios  de  interiores de estado, gerando pela falta de lugar adequado e correto para a disposição final dos mesmos, ocasionando depósito em terrenos clandestinos, este trabalho justifica-se, pois pretende trazer  subsídios  para  a  elaboração  de  um  Plano  Integrado  de  Gerenciamento  dos  Resíduos  da  Construção  Civil,  plano  este  muito  importante,  pois  irá  trazer  medidas  de  destinação  e  disposição  final  corretas  dos  resíduos,  bem  como  estratégias  e  medidas  para a minimização dos impactos socioambientais gerados pelo mesmo.  

Este  artigo  tem  por iniciar o objetivo de expor  a  necessidade  do  correto  gerenciamento  e  dar  subsídios a partir de dados quantitativos e qualitativos sobre os resíduos da construção civil,  dados  sobre  a  destinação  final  e  atual  desses  resíduos  nos  municípios,  subsídios  esses  que  servirão  para  o  futuro  Plano  Integrado  de  Gerenciamento  dos  Resíduos  da  Construção Civil do Município, bem como proporcionar embasamento teórico para outros artigos com essa temática.

E ainda como objetivos maneiras específicas de como: 

• Expor  à  atual  situação  do  município  quanto  ao  gerenciamento  dos  resíduos  da  Construção Civil;

•Entregar  dados  quantitativos  e  qualitativos  dos  resíduos  da  construção  civil  no  município;

•Caracterizar  a  destinação  final,  o  gerenciamento  e  a  geração  dos  resíduos  no  município; e

•Propor melhorias no sistema atual.

  CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS

A Resolução CONAMA 307 de 5 de julho de 2002 trata em seu texto de classificar os vários tipos de resíduos da construção civil além de estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, os entulhos. Sendo assim, deverão ser classificados em quatro tipos:
 
 
A GERAÇÃO,  DESTINAÇÃO,  TIPOS E CLASSIFICAÇÃO DE  ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS
A GERAÇÃO,  DESTINAÇÃO,  TIPOS E CLASSIFICAÇÃO DE  ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS


Classe A : são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

Classe B :são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

Classe D: são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde (CONAMA, 2002).
Para que um resíduo tenha destino adequado, é necessário que ele seja classificado de acordo com as normas brasileiras. A NBR 10.004 – Classificação de resíduos (ABNT, 1987a) classifica os resíduos em três classes:

a) Classe I – perigosos: aqueles que, em função de suas características intrínsecas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, apresentam riscos à saúde pública por meio do aumento da mortalidade ou da morbidade, ou ainda provocam efeitos adversos ao meio ambiente quando manuseados ou dispostos de forma inadequada. 

b) Classe II – não-inertes: resíduos que podem apresentar características de combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade, com possibilidade de acarretar riscos à saúde ou ao meio ambiente, não se enquadrando nas classificações dos outros resíduos.

c) Classe III – inertes: aqueles que, por suas características intrínsecas, não oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente, e que, quando amostrados de forma representativa, segundo a norma NBR 10.007, (ABNT, 1987b) e submetidos a um contato estático ou dinâmico com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme teste de solubilização segundo a norma NBR 10.006, (ABNT, 1987c) não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, conforme listagem n.º 8 (Anexo G da NBR 10004, ABNT, 1987a), excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor.

VÍDEO ACIMA FALA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Essa classificação baseia-se na presença de certas substâncias perigosas, relacionadas na norma, e em testes laboratoriais complementares, nos quais vários parâmetros químicos são analisados nos extratos lixiviados e solubilizados dos resíduos. Apesar de a NBR 10.004 ser baseada em procedimentos americanos, relacionados no Code of Federal Registry – Title 40 (CFR 40) – Protection of Environment (USA, 1994), a classificação dos resíduos sólidos em três classes é peculiar à norma brasileira, pois o CFR 40 orienta para a classificação dos resíduos apenas em perigosos e não-perigosos, sem mencionar o teste de solubilização dos resíduos, que é o principal responsável pela classificação dos resíduos não-inertes e inertes segundo a norma brasileira. Quanto à classificação ambiental, pode-se dizer que, embora os entulhos apresentem em sua composição vários materiais que, isoladamente, são reconhecidos como resíduos inertes não está disponível até o momento, análises sobre a solubilidade do resíduo como um todo, de forma a garantir que não haja concentrações superiores às especificadas na referida norma, o que o enquadraria como "resíduo classe II – não inerte".
Vale ainda lembrar, que a heterogeneidade do entulho e a dependência direta de suas características com a obra que lhe deu origem pode mudá-lo de faixa de classificação, ou seja, uma obra pode fornecer um entulho inerte e outra pode apresentar elementos que o tornem não inerte ou até mesmo perigoso - como, por exemplo, a presença de amianto que, no ar é altamente cancerígeno.


 
Fontebásicadotexto:catolica-.edu.br