Nos últimos
tempos vem crescendo
a preocupação com
os impactos ambientais
gerados pelos resíduos
da construção civil,
preocupação essa relativamente
recente no Brasil, década de 70 e 80, e se falado muito
mais quanto à reciclagem desses resíduos.
Isso pode
ser notado graças
às publicações, os
seminários e a legislação própria
(RESOLUÇÃO CONAMA Nº.
307/2002), relacionada aos resíduos gerados por
esse setor que estabelece a
responsabilidade pela geração ao que era antes conhecido apenas por entulho
ou “bota-fora de
obra”. Por outro
lado, com o
desenvolvimento da consciência
do setor em
relação aos problemas
ambientais que o
cercam, tem-se hoje uma
visão da necessidade do desenvolvimento de materiais e processos construtivos
que não causem danos ao homem e ao meio ambiente.
Neste contexto, segundo JOHN
(2000), a reciclagem de resíduos da construção civil encontra-se em
estágio relativamente avançado
no país. Existe
atualmente um forte grupo
na universidade brasileira, muito ativo no estudo dos resíduos da construção,
seja no aspecto de
redução de sua
geração durante a
atividade de construção,
políticas públicas para o
manuseio dos resíduos e ainda tecnologias para a reciclagem. Diversos municípios brasileiros
já operam com
sucesso centrais de
reciclagem do resíduo
da construção civil,
produzindo agregados utilizados
predominantemente como sub-base
de pavimentação.
Com o
atual problema dos
resíduos da construção
civil nos municípios
de interiores de estado, gerando
pela falta de lugar adequado e correto para a disposição final dos mesmos, ocasionando
depósito em terrenos clandestinos, este trabalho justifica-se, pois pretende trazer subsídios
para a elaboração
de um Plano
Integrado de Gerenciamento
dos Resíduos da
Construção Civil, plano
este muito importante,
pois irá trazer
medidas de destinação
e disposição final
corretas dos resíduos,
bem como estratégias
e medidas para a minimização dos impactos socioambientais
gerados pelo mesmo.
Este artigo
tem por iniciar o objetivo de
expor a
necessidade do correto
gerenciamento e dar subsídios
a partir de dados quantitativos e qualitativos sobre os resíduos da construção civil, dados
sobre a destinação
final e atual
desses resíduos nos
municípios, subsídios esses
que servirão para
o futuro Plano
Integrado de Gerenciamento
dos Resíduos da Construção
Civil do Município, bem como proporcionar embasamento teórico para outros
artigos com essa temática.
E ainda como objetivos maneiras
específicas de como:
• Expor à
atual situação do
município quanto ao
gerenciamento dos resíduos
da Construção Civil;
•Entregar dados
quantitativos e qualitativos
dos resíduos da
construção civil no município;
•Caracterizar a
destinação final, o
gerenciamento e a
geração dos resíduos
no município; e
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
Classe A : são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
Classe B :são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
A Resolução CONAMA 307 de 5 de julho de 2002 trata em seu texto de
classificar os vários tipos de resíduos da construção civil além de
estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos
resíduos da construção civil, os entulhos. Sendo assim, deverão ser
classificados em quatro tipos:
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A GERAÇÃO, DESTINAÇÃO, TIPOS E CLASSIFICAÇÃO DE ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS |
Classe A : são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
Classe B :são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas
tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua
reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
Classe D: são os resíduos perigosos oriundos do processo de
construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles
contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas
radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais
objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à
saúde (CONAMA, 2002).
Para que um resíduo tenha destino adequado, é necessário que ele seja
classificado de acordo com as normas brasileiras. A NBR 10.004 –
Classificação de resíduos (ABNT, 1987a) classifica os resíduos em três
classes:
a) Classe I – perigosos: aqueles que, em função de suas características
intrínsecas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade
ou patogenicidade, apresentam riscos à saúde pública por meio do aumento
da mortalidade ou da morbidade, ou ainda provocam efeitos adversos ao
meio ambiente quando manuseados ou dispostos de forma inadequada.
b) Classe II – não-inertes: resíduos que podem apresentar
características de combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade,
com possibilidade de acarretar riscos à saúde ou ao meio ambiente, não
se enquadrando nas classificações dos outros resíduos.
c) Classe III – inertes: aqueles que, por suas características
intrínsecas, não oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente, e que,
quando amostrados de forma representativa, segundo a norma NBR 10.007,
(ABNT, 1987b) e submetidos a um contato estático ou dinâmico com água
destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme teste de
solubilização segundo a norma NBR 10.006, (ABNT, 1987c) não tiverem
nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores
aos padrões de potabilidade da água, conforme listagem n.º 8 (Anexo G da
NBR 10004, ABNT, 1987a), excetuando-se os padrões de aspecto, cor,
turbidez e sabor.
VÍDEO ACIMA FALA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Essa classificação baseia-se na presença de certas substâncias
perigosas, relacionadas na norma, e em testes laboratoriais
complementares, nos quais vários parâmetros químicos são analisados nos
extratos lixiviados e solubilizados dos resíduos. Apesar de a NBR 10.004
ser baseada em procedimentos americanos, relacionados no Code of
Federal Registry – Title 40 (CFR 40) – Protection of Environment (USA,
1994), a classificação dos resíduos sólidos em três classes é peculiar à
norma brasileira, pois o CFR 40 orienta para a classificação dos
resíduos apenas em perigosos e não-perigosos, sem mencionar o teste de
solubilização dos resíduos, que é o principal responsável pela
classificação dos resíduos não-inertes e inertes segundo a norma
brasileira. Quanto à classificação ambiental, pode-se dizer que, embora
os entulhos apresentem em sua composição vários materiais que,
isoladamente, são reconhecidos como resíduos inertes não está disponível
até o momento, análises sobre a solubilidade do resíduo como um todo,
de forma a garantir que não haja concentrações superiores às
especificadas na referida norma, o que o enquadraria como "resíduo
classe II – não inerte".
Vale ainda lembrar, que a heterogeneidade do entulho e a dependência
direta de suas características com a obra que lhe deu origem pode
mudá-lo de faixa de classificação, ou seja, uma obra pode fornecer um
entulho inerte e outra pode apresentar elementos que o tornem não inerte
ou até mesmo perigoso - como, por exemplo, a presença de amianto que,
no ar é altamente cancerígeno.
Fontebásicadotexto:catolica-.edu.br