A geração
e destinação de
Resíduos da Construção
Civil no Brasil
têm características associadas
ao tipo de
obra que os
origina, sendo as
provenientes das chamadas
construções formais (realizadas
por meio de
construtoras em obras
de empreitada ou
de incorporação) totalmente
distintas daquelas oriundas
das obras ditas informais
(pequenas obras de ampliação e reforma de imóveis realizadas por pequenos prestadores
de serviço legais ou mesmo autônomos). São esses tipos de obras que mais propiciam impactos
com a destinação
desordenada em terrenos
clandestinos não licenciados
pela prefeitura nos
centros urbanos, exercendo
forte pressão ao
meio ambiente e aos serviços
municipais.
Segundo a Resolução CONAMA
Nº. 307 de 05 de Julho de 2002, art. 4º § 1º - Os resíduos da
construção civil não
poderão ser dispostos
em aterros de
resíduos domiciliares, áreas
de “bota-fora”, em
encostas, corpos d’água,
lotes vagos e
em áreas protegidas por Lei, obedecidos os prazos
definidos nesta Resolução.
Art. 6º
- Deverão constar
no Plano de
Gerenciamento dos Resíduos
da Construção Civil:
Inciso II – O cadastramento
de áreas, públicas ou privadas, aptas pra o recebimento, triagem e
armazenamento temporário de
pequenos volumes, em
conformidade com o porte da
área urbana municipal,
possibilitando a destinação
posterior dos resíduos
oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento;
Inciso IV
– A proibição
da disposição dos
resíduos da construção
em áreas não licenciadas.
E ainda, conforme artigo 3º
esta Resolução cita os tipos de resíduos que devem ou não ser
armazenados neste tipo
de aterro, segundo
as diretrizes, critérios
e procedimentos para a gestão
dos resíduos da construção civil:
- Classe
A: resíduos reutilizáveis
ou recicláveis como
agregados, tais como:
de construção, demolição,
reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive
solos provenientes de
terraplanagem; de construção,
demolição, reformas e reparos de edificações como componentes cerâmicos,
argamassa e concreto; e de processo
de fabricação e/ou
demolição de peças
pré-moldadas em concreto
produzidas nos canteiros de obras;
- Classe
B: resíduos recicláveis
para outras destinações, tais
como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e
outros;
- Classe
C: resíduos para
os quais não foram desenvolvidas
tecnologias ou aplicações
economicamente viáveis que
permitam a sua
reciclagem/recuperação, tais como
os produtos oriundos do gesso;
- Classe
D: resíduos perigosos
oriundos do processo
de construção, tais
como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles
contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas
radiológicas, instalações industriais e outros.
CARDOSO et
al. (2006) apontam
a grande diversidade
de impactos que
a construção civil
causa ao meio
ambiente estabelecendo matrizes
que relacionam três fases
distintas, implantação e operação do canteiro de obras, consumo de recursos e
por fim incômodos e
poluições nos meios
físico (solo, ar
e água), biótico
e antrópico (trabalhador,
vizinhança e sociedade),
isto sem considerar
os impactos causados
pela geração de resíduos de
construção, que não foram tratados pelos autores no estudo em questão. Estes
autores relacionaram 29
tipos de impactos
ambientais (esgotamento de reservas minerais,
interferências na fauna
e flora locais,
danos a bens
edificados, etc.) com 28 atividades executadas nos canteiros (remoção
de edificações, armazenamento de materiais,
lançamento de fragmentos,
etc.) identificando assim
293 diferentes ocorrências desses impactos, sem, entretanto
mensurar a sua magnitude.
Complementarmente,
BLUMENSCHEIN (2004), inclui como relevantes não apenas os impactos
ambientais da cadeia
da construção civil
quer sejam no
solo ou lençol
freático, no ar, sobre a fauna, flora e paisagem, e também sobre o
clima, como também os impactos não
ambientais, quais sejam
aqueles que afetam
o emprego, renda
e inclusão, acessibilidade e
mesmo segurança e saúde, entre outros.
MOTA (1999)
aponta a importância
da avaliação prévia
dos impactos ambientais
como um meio
eficaz de identificar
as conseqüências de
um empreendimento sobre
o meio ambiente,
destacando como um dos seus
principais objetivos a
proposição de medidas mitigadoras aos possíveis impactos
negativos.
Do ponto de
vista ambiental, o
problema principal com
este tipo de
resíduo está relacionado
à sua deposição
irregular e aos
grandes volumes produzidos.
A deposição irregular do resíduo é muito comum em todo o
mundo. No Brasil, os números estimados por
PINTO (1999) para
cinco cidades médias
variam entre 10
e 47% do
total gerado.
Estes resíduos
depositados irregularmente causam
enchentes, proliferação de
vetores nocivos à saúde,
interdição parcial de vias e degradação do ambiente urbano. Às vezes estes resíduos
são aceitos por proprietários de
imóveis que os
empregam como aterro,
normalmente sem maiores
preocupações com o
controle técnico do
processo. Esta prática
pode levar a
problemas futuros nas construções erigidas
nestas áreas, quando
não ocasionam acidentes piores, como o caso da Favela Nova República em
São Paulo – SP, onde o desabamento de um aterro com resíduo de construção
causou a morte por soterramento de várias pessoas.
Por força dos organismos
nacionais e internacionais de controle do meio ambiente, que ganharam grande
importância com a Norma ISO 14000, a questão da reciclagem e do reaproveitamento de
resíduos passou a
ser estratégica em
termos das políticas
econômica e industrial.
Estão sendo
igualmente cada vez
mais procuradas formas
diversas e oportunidades
de valorização de resíduos dos materiais e componentes da construção
civil.
A implantação
de modelos de produção mais
limpa em processos
industriais tem sido também importante elemento na
minimização dos resíduos gerados, como também tem tornado possível uma
intervenção dos centros de pesquisa na solução do problema e na identificação
de matérias-primas secundárias para o desenvolvimento de materiais.
Então, segundo
CARVALHO & FILHO (2009), um sistema de gestão dos Resíduos da Construção
Civil de um
município deve necessariamente estar
de acordo com
a principal referência normativa
a este respeito, a Resolução do CONAMA Nº. 307/2002, e ser
capaz de planejar,
atribuir responsabilidades, práticas,
procedimentos e recursos
tanto para desenvolver
como para implementar
as ações necessárias
ao cumprimento das
etapas previstas em
programas e planos
de gerenciamento destes
resíduos. O modelo
de sistema de
gestão dos Resíduos
da Construção Civil
deve ser precedido
de um diagnóstico
da situação local
com relação ao
quantitativo de resíduos
gerados, a identificação
e caracterização dos
geradores, transportadores e
recebimento final dos resíduos, os
fluxos dos resíduos
na malha urbana
e os impactos
ambientais e econômicos
causados pelas atividades
relacionadas. Deve ser
estruturado tomando como referência a necessidade de se obter
soluções distintas para os pequenos e para os grandes geradores.
Fonte básica do texto:catolica-to.edu.br