19 outubro 2016

A GERAÇÃO DE ENTULHOS A DESTINAÇÃO INCORRETA E OS IMPACTOS AMBIENTAIS CAUSADOS



A   geração   e   destinação   de   Resíduos   da   Construção   Civil   no   Brasil   têm   características  associadas  ao  tipo  de  obra  que  os  origina,  sendo  as  provenientes  das  chamadas  construções  formais  (realizadas  por  meio  de  construtoras  em  obras  de  empreitada  ou  de  incorporação)  totalmente  distintas  daquelas  oriundas  das  obras  ditas  informais (pequenas obras de ampliação e reforma de imóveis realizadas por pequenos prestadores de serviço legais ou mesmo autônomos). São esses tipos de obras que mais propiciam  impactos  com  a  destinação  desordenada  em  terrenos  clandestinos  não  licenciados  pela  prefeitura  nos  centros  urbanos,  exercendo  forte  pressão  ao  meio  ambiente e aos serviços municipais. 
 
A GERAÇÃO DE ENTULHOS A DESTINAÇÃO INCORRETA E OS IMPACTOS AMBIENTAIS CAUSADOS
A GERAÇÃO DE ENTULHOS A DESTINAÇÃO INCORRETA E OS IMPACTOS AMBIENTAIS CAUSADOS
Segundo a Resolução CONAMA Nº. 307 de 05 de Julho de 2002, art. 4º § 1º - Os resíduos   da   construção   civil   não   poderão   ser   dispostos   em   aterros   de   resíduos   domiciliares,  áreas  de  “bota-fora”,  em  encostas,  corpos  d’água,  lotes  vagos  e  em  áreas  protegidas por Lei, obedecidos os prazos definidos nesta Resolução.  

Art.    -  Deverão  constar  no  Plano  de  Gerenciamento  dos  Resíduos  da  Construção  Civil:  

Inciso II – O cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas pra o recebimento, triagem  e  armazenamento  temporário  de  pequenos  volumes,  em  conformidade  com  o  porte  da  área  urbana  municipal,  possibilitando  a  destinação  posterior  dos  resíduos  oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento; 

Inciso  IV    A  proibição  da  disposição  dos  resíduos  da  construção  em  áreas  não  licenciadas. 

E ainda, conforme artigo 3º esta Resolução cita os tipos de resíduos que devem ou não   ser   armazenados   neste   tipo   de   aterro,   segundo   as   diretrizes,   critérios   e   procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil: 

-  Classe  A:  resíduos  reutilizáveis  ou  recicláveis  como  agregados,  tais  como:  de  construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura,  inclusive  solos  provenientes  de  terraplanagem;  de  construção,  demolição, reformas e reparos de edificações como componentes cerâmicos, argamassa e concreto; e  de  processo  de  fabricação  e/ou  demolição  de  peças  pré-moldadas  em  concreto  produzidas nos canteiros de obras;  

-   Classe   B:   resíduos   recicláveis   para   outras   destinações,   tais   como:   plásticos,   papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;  

-  Classe  C:  resíduos  para  os  quais  não  foram  desenvolvidas  tecnologias  ou  aplicações  economicamente  viáveis  que  permitam  a  sua  reciclagem/recuperação,  tais  como  os  produtos oriundos do gesso; 

-  Classe  D:  resíduos  perigosos  oriundos  do  processo  de  construção,  tais  como:  tintas,  solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros. 

CARDOSO   et   al.   (2006)   apontam   a   grande   diversidade   de   impactos   que   a   construção  civil  causa  ao  meio  ambiente  estabelecendo  matrizes  que  relacionam  três  fases distintas, implantação e operação do canteiro de obras, consumo de recursos e por fim  incômodos  e  poluições  nos  meios  físico  (solo,  ar  e  água),  biótico  e  antrópico  (trabalhador,  vizinhança  e  sociedade),  isto  sem  considerar  os  impactos  causados  pela  geração de resíduos de construção, que não foram tratados pelos autores no estudo em questão.  Estes  autores  relacionaram  29  tipos  de  impactos  ambientais  (esgotamento  de  reservas  minerais,  interferências  na  fauna  e  flora  locais,  danos  a  bens  edificados,  etc.)  com 28 atividades executadas nos canteiros (remoção de edificações, armazenamento de materiais,   lançamento   de   fragmentos,   etc.)   identificando   assim   293   diferentes   ocorrências desses impactos, sem, entretanto mensurar a sua magnitude. 

Complementarmente, BLUMENSCHEIN (2004), inclui como relevantes não apenas os  impactos  ambientais  da  cadeia  da  construção  civil  quer  sejam  no  solo  ou  lençol  freático, no ar, sobre a fauna, flora e paisagem, e também sobre o clima, como também os  impactos  não  ambientais,  quais  sejam  aqueles  que  afetam  o  emprego,  renda  e  inclusão, acessibilidade e mesmo segurança e saúde, entre outros.  

MOTA  (1999)  aponta  a  importância  da  avaliação  prévia  dos  impactos  ambientais  como  um  meio  eficaz  de  identificar  as  conseqüências  de  um  empreendimento  sobre  o  meio  ambiente,  destacando  como  um  dos  seus  principais  objetivos  a  proposição  de  medidas mitigadoras aos possíveis impactos negativos. 

Do  ponto  de  vista  ambiental,  o  problema  principal  com  este  tipo  de  resíduo  está  relacionado  à  sua  deposição  irregular  e  aos  grandes  volumes  produzidos.  A  deposição  irregular do resíduo é muito comum em todo o mundo. No Brasil, os números estimados por  PINTO  (1999)  para  cinco  cidades  médias  variam  entre  10  e  47%  do  total  gerado.  

Estes  resíduos  depositados  irregularmente  causam  enchentes,  proliferação  de  vetores  nocivos à saúde, interdição parcial de vias e degradação do ambiente urbano. Às vezes estes  resíduos  são  aceitos  por  proprietários  de  imóveis  que  os  empregam  como  aterro,  normalmente  sem  maiores  preocupações  com  o  controle  técnico  do  processo.  Esta  prática  pode  levar  a  problemas  futuros  nas  construções  erigidas  nestas  áreas,  quando  não ocasionam acidentes piores, como o caso da Favela Nova República em São Paulo – SP, onde o desabamento de um aterro com resíduo de construção causou a morte por soterramento de várias pessoas.  

Por força dos organismos nacionais e internacionais de controle do meio ambiente, que ganharam grande importância com a Norma ISO 14000, a questão da reciclagem e do  reaproveitamento  de  resíduos  passou  a  ser  estratégica  em  termos  das  políticas  econômica e industrial. 

Estão  sendo  igualmente  cada  vez  mais  procuradas  formas  diversas  e  oportunidades  de valorização de resíduos dos materiais e componentes da construção civil. 

A  implantação  de  modelos  de  produção  mais  limpa  em  processos  industriais  tem  sido também importante elemento na minimização dos resíduos gerados, como também tem tornado possível uma intervenção dos centros de pesquisa na solução do problema e na identificação de matérias-primas secundárias para o desenvolvimento de materiais. 

Então, segundo CARVALHO & FILHO (2009), um sistema de gestão dos Resíduos da  Construção  Civil  de  um  município  deve  necessariamente  estar  de  acordo  com  a  principal referência normativa a este respeito, a Resolução do CONAMA Nº. 307/2002, e  ser  capaz  de  planejar,  atribuir  responsabilidades,  práticas,  procedimentos  e  recursos  tanto  para  desenvolver  como  para  implementar  as  ações  necessárias  ao  cumprimento  das  etapas  previstas  em  programas  e  planos  de  gerenciamento  destes  resíduos.  O  modelo  de  sistema  de  gestão  dos  Resíduos  da  Construção  Civil  deve  ser  precedido  de  um  diagnóstico  da  situação  local  com  relação  ao  quantitativo  de  resíduos  gerados,  a  identificação  e  caracterização  dos  geradores,  transportadores  e  recebimento  final  dos  resíduos,   os   fluxos   dos   resíduos   na   malha   urbana   e   os   impactos   ambientais   e  econômicos  causados  pelas  atividades  relacionadas.  Deve  ser  estruturado  tomando  como referência a necessidade de se obter soluções distintas para os pequenos e para os grandes geradores.

Fonte básica do texto:catolica-to.edu.br