22 janeiro 2015

4ª PARTE - RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO - CLASSIFICAÇÃO / CLASSES

4ª PARTE - RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO - CLASSIFICAÇÃO

Não há um parâmetro exato que possa classificar os RCD’s, pois eles podem ser classificados de acordo com os riscos ambientais que oferecem (NBR 10004), ou de acordo
com sua origem.
RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO - CLASSIFICAÇÃO / CLASSES
CLASSIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUO SÓLIDOS (NBR 10.004/ABNT/2004)
Os resíduos, sejam eles quais forem, devem ser classificados de acordo com o risco ambiental que eles oferecem, para que sofram o correto destino e manuseio (LEITE, 2001).

No Brasil, a norma responsável por classificar os resíduos sólidos é a NBR 10004 (1987) – “ resíduos sólidos – classificação”. Segundo esta norma, os RCD’s são classificados em resíduos de classe III- Inertes. Isto se deve ao fato deste resíduo possuir componentes minerais não poluentes e ser praticamente inerte quimicamente (LEVY, 1997; TORRING, 1998, VAZ FILHO e CORDEIRO, 2000, apud LEITE, 2001). Contudo, alguns estudos reconhecem que este fato não é uma verdade única e absoluta, pois os resíduos de construção e demolição consistem em materiais pesados e de grande volume, que quando depositados indiscriminadamente são verdadeiros focos para depósitos de outros tipos de resíduo, que podem gerar contaminações devido à lixiviação ou solubilização de certas substâncias nocivas. Ou ainda, os próprios resíduos de construção e demolição podem conter materiais de pintura, ou substâncias de tratamento de superfícies, entre outras, que podem percolar pelo solo, contaminando-o (FEDERLE, citado por PENG et al., 1997; TORRING, 1998, apud LEITE 2001).

Além destes materiais, os resíduos de construção e demolição podem conter amianto ou metais pesados, que mesmo em pequenas quantidades, quando misturados ao resíduo, pode contaminá-lo de forma significativa (DORSTHORST e HENDRIKS, 2000). Por estes motivos, Zordan (2000, citado por LEITE 2001) enfatiza que o resíduo de construção, a depender da sua origem e materiais constituintes, pode estar inserido em qualquer das classes apresentadas pela NBR 10004 (1987), ou seja, perigoso, não inerte ou inerte.

Outro fator determinante e importante para classificação dos RCD’s é, quanto à origem do resíduo, no entanto, essa classificação é um pouco mais detalhada, para definir com clareza o manuseio e destino do resíduo. Segundo Levy (1997), dentro da cadeia produtiva da construção, o resíduo pode ter várias origens, que podem ser:

 • Catástrofes naturais ou artificiais (terremotos, bombardeios, incêndios ou desabamentos);

• Demolição de estruturas ou pavimentos rodoviários de concretos ou de obras que atingiram a vida útil para as quais foram projetadas, tendo se tornado obsoletas;

• Deficiências inerentes aos processos e sistemas construtivos empregados na atualidade.

 Segundo Lima (1999) uma proposta interessante para a classificação do resíduo de construção e demolição seria a relevância dos seguintes fatores: os tipos diferentes de resíduo disponíveis para a reciclagem; as especificações para os agregados reciclados em seus usos atuais e potenciais; sistemas de classificação já disponíveis no Brasil e exterior; condições de operação das centrais de reciclagem; experiências estrangeiras onde a reciclagem já está implantada a mais tempo; necessidade de consumir quantidades significativas de resíduos.

Com base nestes fatores, o autor elaborou uma proposta com seis classes de resíduos de construção e demolição, listadas a seguir:

 • Classe 1: Resíduo de concreto sem impurezas – material composto de concreto estrutural, simples ou armado, com teores limitados de alvenaria, argamassa e impurezas;

 • Classe 2: Resíduo de alvenaria sem impurezas – material composto de argamassas, alvenaria e concreto, com presença de outros inertes como areias, pedras britadas, entre outros, com teores limitados de impurezas;

 • Classe 3: Resíduo de alvenaria sem materiais cerâmicos e sem impurezas –material composto de argamassa, concreto e alvenaria com baixo teor de materiais cerâmicos, podendo conter outros materiais inertes como areia e pedra britada, entre outros, com teores limitados de impurezas;

• Classe 4: Resíduo de alvenaria com presença de terra e vegetação – material composto basicamente pelos mesmos materiais do resíduo classe 2, porém admite a presença de determinada porcentagem em volume de terra ou terra misturada à vegetação. Admite maior teor de impurezas;

• Classe 5: Resíduo composto por terra e vegetação – material composto basicamente por terra e vegetação, com teores acima do admitido no resíduo de classe 4. Admite presença de argamassa, alvenarias e concretos, e outros materiais inertes, além de maior teor de impurezas que os anteriores;

• Classe 6Resíduo com predominância de material asfáltico – material composto         basicamente de material asfáltico, limitando-se a presença de outras impurezas como argamassas, alvenarias, terra, vegetação, gesso, vidros e outros.

 Observa-se que na classificação proposta por Lima (1999), praticamente em 50%, existe uma grande tolerância de impurezas no agregado. Isso ocorre pelo fato de não existir uma cultura de segregação dos resíduos dentro da indústria da construção, ou seja, apesar de as grandes empresas da construção civil terem o gerenciamento dos resíduos dentro dos canteiros, não se pode ser preciso neste gerenciamento quanto a sua destinação final. Não esquecendo de citar também, as pequenas reformas e demolições, que na maioria das vezes não há separação dos resíduos. Porém, o fato de já existirem empresas preocupadas na segregação dos resíduos, percebe-se que o conceito de reciclagem já ganha espaço dentro do setor da construção civil. Isso nos leva diretamente a pensar que com essa classificação mais restritiva, originem-se materiais mais homogêneos e de maior qualidade, ampliando assim as escolhas do tipo de utilização dos materiais reciclados.

 No Brasil, a resolução 307 e 431 do CONAMA classifica os RCD’s em:

CLASSES E CLASSIFICAÇÃO DE RCD's
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS CONFORME CONAMA 307 E 431

• Classe A: Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados compostos por diversos materiais de origem mineral, tais como produtos à base de cimento como blocos, concretos, argamassa, etc; produtos cerâmicos como tijolos, telhas etc; rochas e solos entre outros.

•Classe B: resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras asfaltos e outros.

• Classe C: resíduos sem tecnologia de reciclagem disponível como, no caso brasileiro,
o resíduo do gesso. A RESOLUÇÃO 431 PASSOU RESÍDUOS COMO O GESSO PARA A CATEGORIA B - como se pode ver na Tabela Acima - Frank Dias Ferreira

 • Classe D: Resíduos considerados perigosos, como tintas, solventes, óleos entre outros. Segundo Levy (1997), produzir agregados reciclados bem graduados e limpos, não será suficiente para garantir a qualidade do processo de reciclagem. O material deverá ser adequado à finalidade específica para a qual se destina, ou seja, fisicamente, sua granulometria deverá enquadrar-se dentro e determinados limites e, quimicamente, só poderá conter níveis mínimos toleráveis de contaminação, para que, desta forma, o concreto produzido possa ser durável e haja garantia da estabilidade das estruturas construídas.

 A utilização de agregados que atendam a determinada finalidade, bem como a produção de concreto, está baseada em requisitos granulométricos preestabelecidos, sendo importante considerar a forma de seus grãos e sua textura, uma vez que as formas mais angulares, ou seja, menos arredondadas, assim como texturas mais porosas são responsáveis por maiores consumos de água em argamassa e concretos. (LEVY 2001).

A procedência dos RCD’s destinados a produção de concreto é um fator muito importante para concepção de um bom produto final, levando em conta desde o momento de sua fabricação, até seu beneficiamento quando se torna agregado. 

Como neste trabalho só serão utilizados resíduos de blocos cerâmicos selecionados e sem presença de argamassas ou concretos, pode se garantir assim um produto final de maior
qualidade e homogeneidade.
 Fonte:UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA / DAVID DOMINGUES /CONTRIBUIÇÃO AO ESTUDO DE DOSAGEM DO CONCRETO COM AGREGADO / DE RCD / BELÉM / 2013