INSTITUIÇÃO DA SEMAD - MG
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) tem como missão formular e coordenar a política estadual de proteção e conservação do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos e articular as políticas de gestão dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável no Estado de Minas Gerais.
O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) é formado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), pelos conselhos estaduais de Política Ambiental (Copam) e de Recursos Hídricos (CERH) e pelos órgãos vinculados: Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), responsável pela qualidade ambiental no Estado, no que corresponde à Agenda Marrom, Instituto Estadual de Florestas (IEF) responsável pela Agenda Verde e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) que responde pela Agenda Azul.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) tem como missão formular e coordenar a política estadual de proteção e conservação do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos e articular as políticas de gestão dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável no Estado de Minas Gerais.
O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) é formado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), pelos conselhos estaduais de Política Ambiental (Copam) e de Recursos Hídricos (CERH) e pelos órgãos vinculados: Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), responsável pela qualidade ambiental no Estado, no que corresponde à Agenda Marrom, Instituto Estadual de Florestas (IEF) responsável pela Agenda Verde e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) que responde pela Agenda Azul.
INSTITUIÇÃO DA SEMAD - MG |
Legislação básica:
Lei Delegada nº 125, de 25 de janeiro de 2007 - Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD - e dá outras providências.
Decreto nº 44.459, de 12 de Fevereiro de 2007 - Estabelece a estrutura orgânica das Secretarias de Estado e Órgãos Autônomos do Poder Executivo.
Decreto 44.313, de 03 de junho de 2006 - Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.
Lei Delegada 62, de 29 de janeiro de 2003 - Dispõe sobre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.
Lei 12.581, de 17 de julho de 1997 - Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD - e dá outras providências.
Lei nº 11.903, de 06 de setembro de 1995 - Cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Competências da Semad:
• planejar, propor e coordenar a gestão ambiental integrada no Estado, com vistas à manutenção dos ecossistemas e do desenvolvimento sustentável;
• consolidar, em conjunto com órgãos e entidades que atuam na área ambiental, normas técnicas a serem por eles observadas, coordenando as ações pertinentes;
• promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais;
• coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental;
• garantir a execução da política ambiental e de gestão de recursos hídricos do Estado;
• desenvolver atividades informativas e educativas, relacionadas aos problemas ambientais;
• estabelecer a cooperação técnica, financeira e institucional com organismos internacionais e estrangeiros, visando a proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Estado.
Composição de Conselhos
A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável coordena dois conselhos:
Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM
Criado em 1977, O Conselho de Política Ambiental - COPAM é um órgão normativo, colegiado, consultivo e deliberativo, subordinado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD. Tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional, para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais, bem como sobre a sua aplicação pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pelas entidades a ela vinculadas e pelos demais órgãos locais. São considerados órgãos locais os órgãos ou as entidades do Poder Público Municipal cujas atividades estejam associadas às de proteção e controle do uso dos recursos ambientais.
O COPAM tem a seguinte estrutura:
I - Presidência;
II - Plenário;
III - Câmara Normativa e Recursal;
IV - Câmaras Temáticas:
a) Câmara de Energia e Mudanças Climáticas;
b) Câmara de Indústria, Mineração e Infra-Estrutura;
c) Câmara de Atividades Agrossilvopastoris;
d) Câmara de Instrumentos de Gestão Ambiental; e
e) Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas;
Conselho Estadual de Recursos Hídricos- CERH – MG
Criado pelo Decreto. Nº 26.961 de 28/04/87, a partir da necessidade da integração dos órgãos públicos, do setor produtivo da sociedade civil organizada, visando assegurar o controle da água e sua utilização em quantidade e qualidade. Com o objetivo de promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, compatibilização, avaliação e controle dos Recursos Hídricos do Estado, tendo em vista os requisitos de volume e qualidade necessários aos seus múltiplos usos.
Convênios e Contratos
Convênios
Transparência Fhidro
Transparência SEMAD
Manual de Instrução para Formalização de Convênios de Saída de Recursos Financeiros, que dispõe sobre os procedimentos para a formalização de convênios das entidades vinculadas ao SISEMA
Contratos
Manual de Procedimentos para Gestão de Contratos, que dispõe sobre os procedimentos para a formalização e acompanhamento de contratos das entidades vinculadas ao SISEMA
Horário de funcionamento
O funcionamento da Secretária Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é:
Na sede (Cidade Administrativa de Minas Gerais): 08:00 às 18:00
Nas Suprams: 08:00 às 18:00 - Atendimento ao público: 08:00 às 16:00
Supram Sul de Minas: Atendimento presencial das 8:30 às 12:30 e das 13:30 às 17:00
Atendimento telefônico das 8:00 às 17:00.
Fonte:.meioambiente.mg.gov .br
Lei Delegada nº 125, de 25 de janeiro de 2007 - Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD - e dá outras providências.
Decreto nº 44.459, de 12 de Fevereiro de 2007 - Estabelece a estrutura orgânica das Secretarias de Estado e Órgãos Autônomos do Poder Executivo.
Decreto 44.313, de 03 de junho de 2006 - Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.
Lei Delegada 62, de 29 de janeiro de 2003 - Dispõe sobre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.
Lei 12.581, de 17 de julho de 1997 - Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD - e dá outras providências.
Lei nº 11.903, de 06 de setembro de 1995 - Cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Competências da Semad:
• planejar, propor e coordenar a gestão ambiental integrada no Estado, com vistas à manutenção dos ecossistemas e do desenvolvimento sustentável;
• consolidar, em conjunto com órgãos e entidades que atuam na área ambiental, normas técnicas a serem por eles observadas, coordenando as ações pertinentes;
• promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais;
• coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental;
• garantir a execução da política ambiental e de gestão de recursos hídricos do Estado;
• desenvolver atividades informativas e educativas, relacionadas aos problemas ambientais;
• estabelecer a cooperação técnica, financeira e institucional com organismos internacionais e estrangeiros, visando a proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Estado.
Composição de Conselhos
A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável coordena dois conselhos:
Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM
Criado em 1977, O Conselho de Política Ambiental - COPAM é um órgão normativo, colegiado, consultivo e deliberativo, subordinado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD. Tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional, para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais, bem como sobre a sua aplicação pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pelas entidades a ela vinculadas e pelos demais órgãos locais. São considerados órgãos locais os órgãos ou as entidades do Poder Público Municipal cujas atividades estejam associadas às de proteção e controle do uso dos recursos ambientais.
O COPAM tem a seguinte estrutura:
I - Presidência;
II - Plenário;
III - Câmara Normativa e Recursal;
IV - Câmaras Temáticas:
a) Câmara de Energia e Mudanças Climáticas;
b) Câmara de Indústria, Mineração e Infra-Estrutura;
c) Câmara de Atividades Agrossilvopastoris;
d) Câmara de Instrumentos de Gestão Ambiental; e
e) Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas;
Conselho Estadual de Recursos Hídricos- CERH – MG
Criado pelo Decreto. Nº 26.961 de 28/04/87, a partir da necessidade da integração dos órgãos públicos, do setor produtivo da sociedade civil organizada, visando assegurar o controle da água e sua utilização em quantidade e qualidade. Com o objetivo de promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, compatibilização, avaliação e controle dos Recursos Hídricos do Estado, tendo em vista os requisitos de volume e qualidade necessários aos seus múltiplos usos.
Convênios e Contratos
Convênios
Transparência Fhidro
Transparência SEMAD
Manual de Instrução para Formalização de Convênios de Saída de Recursos Financeiros, que dispõe sobre os procedimentos para a formalização de convênios das entidades vinculadas ao SISEMA
Contratos
Manual de Procedimentos para Gestão de Contratos, que dispõe sobre os procedimentos para a formalização e acompanhamento de contratos das entidades vinculadas ao SISEMA
Horário de funcionamento
O funcionamento da Secretária Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é:
Na sede (Cidade Administrativa de Minas Gerais): 08:00 às 18:00
Nas Suprams: 08:00 às 18:00 - Atendimento ao público: 08:00 às 16:00
Supram Sul de Minas: Atendimento presencial das 8:30 às 12:30 e das 13:30 às 17:00
Atendimento telefônico das 8:00 às 17:00.
Fonte:.meioambiente.mg.gov