PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CODEMA
Os Codemas são entendidos como órgãos municipais colegiados, de caráter consultivo, normativo e deliberativo no âmbito de suas competências, criado para assessorar o Poder Executivo nas questões ambientais de interesses municipais.
Ao envolver interesses divergentes e conflitos potenciais, a questão ambiental pode ter nos Codemas, o fórum adequado para a discussão e o encaminhamento de ações político-administrativas necessárias ao planejamento, controle e educação ambiental (FEAM, 2002).
Os municípios, dentre as atribuições e poderes delegados ao poder local, têm recebido cada vez mais responsabilidades na gestão do meio ambiente através de ações de controle, fiscalização, licenciamento de atividades e educação ambiental.
Os Codemas são entendidos como órgãos municipais colegiados, de caráter consultivo, normativo e deliberativo no âmbito de suas competências, criado para assessorar o Poder Executivo nas questões ambientais de interesses municipais.
Ao envolver interesses divergentes e conflitos potenciais, a questão ambiental pode ter nos Codemas, o fórum adequado para a discussão e o encaminhamento de ações político-administrativas necessárias ao planejamento, controle e educação ambiental (FEAM, 2002).
Os municípios, dentre as atribuições e poderes delegados ao poder local, têm recebido cada vez mais responsabilidades na gestão do meio ambiente através de ações de controle, fiscalização, licenciamento de atividades e educação ambiental.
O Codema é criado por uma lei elaborada
pelo executivo municipal, com a participação de representantes da
comunidade. Dentre as competências do Conselho destacam-se: propor
diretrizes para a política municipal ambiental; propor normas técnicas e
legais, procedimentos e ações, visando à defesa, conservação,
recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município; exercer a
ação fiscalizadora segundo as normas da legislação federal, estadual e
municipal pertinente; obter e repassar informações sobre o
desenvolvimento ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas e
privadas e a comunidade em geral; atuar para a conscientização pública
com ênfase nos problemas municipais; receber denúncias da população e
sugerir providências cabíveis; decidir, junto com o órgão executivo de
meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio
Ambiente.
O mandato dos conselheiros vigora por dois anos, com uma recondução, à exceção dos representantes do Executivo Municipal. Cada membro deve contar com um suplente. As reuniões do Codema são abertas ao público e como órgão de representação social, suas ações devem ser amplamente divulgadas junto à sociedade que ele representa.
O Regimento Interno deve ser aprovado por decreto do Prefeito Municipal. Este documento estabelece as normas de organização e funcionamento do Conselho.
É importante frisar que o Codema não detém poder para multar, autuar ou embargar atividades que degradem o ambiente. Tais ações competem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão executivo ligado ao meio ambiente que deve colocar em prática as decisões e deliberações estabelecidas pelo Codema. Os suportes financeiro, técnico e administrativo para o funcionamento dos Codemas constituem-se em responsabilidades diretas das Prefeituras Municipais. Dentre todos os conselhos criados, o Codema bem trabalhado é o que mais atua e é respeitado por suas ações e independência.
Um Codema bem estruturado pode trazer recursos financeiros para as cidades.
DENUNCIE:
É impossível ao poder público estar vigilante quanto a ocorrência de agressões ao meio ambiente em todos os lugares do município. Para garantir que quem comete agressões seja identificado e punido precisamos de sua ajuda, denuncie! Não seja conivente.
Fonte:prefeiturademariadafe.com
O mandato dos conselheiros vigora por dois anos, com uma recondução, à exceção dos representantes do Executivo Municipal. Cada membro deve contar com um suplente. As reuniões do Codema são abertas ao público e como órgão de representação social, suas ações devem ser amplamente divulgadas junto à sociedade que ele representa.
O Regimento Interno deve ser aprovado por decreto do Prefeito Municipal. Este documento estabelece as normas de organização e funcionamento do Conselho.
É importante frisar que o Codema não detém poder para multar, autuar ou embargar atividades que degradem o ambiente. Tais ações competem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão executivo ligado ao meio ambiente que deve colocar em prática as decisões e deliberações estabelecidas pelo Codema. Os suportes financeiro, técnico e administrativo para o funcionamento dos Codemas constituem-se em responsabilidades diretas das Prefeituras Municipais. Dentre todos os conselhos criados, o Codema bem trabalhado é o que mais atua e é respeitado por suas ações e independência.
Um Codema bem estruturado pode trazer recursos financeiros para as cidades.
DENUNCIE:
É impossível ao poder público estar vigilante quanto a ocorrência de agressões ao meio ambiente em todos os lugares do município. Para garantir que quem comete agressões seja identificado e punido precisamos de sua ajuda, denuncie! Não seja conivente.
Fonte:prefeiturademariadafe.com