08 fevereiro 2014

CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL ISO 14001

CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL ISO 14001

CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL ISO 14001
CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL ISO 14001
As empresas vêm aumentando os seus investimentos em gestão ambiental por exigências legais e por força de um mercado competitivo que valoriza cada vez mais a responsabilidade empresarial em relação ao meio ambiente. Foram analisadas três empresas no estado da Bahia para verificar as interfaces entre os processos de licenciamento ambiental, obrigatório por lei, e a certificação pela ISO 14001, ato voluntário por parte das empresas, buscando avaliar se a certificação ambiental da empresa poderia dispensar a renovação da sua licença ambiental pelo poder público. O sresultados da pesquisa mostraram que a certificação pela ISO 14001, por si só, embora represente um salto de qualidade na gestão ambiental da empresa, não pode substituir a renovação da Licença de Operação. Por outro lado, o estudo evidenciou que a atuação integrada das equipes de certificação e da Comissão Técnica de Garantia Ambiental, instrumento de autocontrole que integra o licenciamento ambiental no Estado da Bahia, traz resultados efetivos de melhoria no desempenho ambiental das empresas, permite uma melhor cooperação entre o órgão ambiental e o empreendedor, fortalece a co-responsabilidade ambiental, facilita o processo de renovação da licença ambiental e concede a empresa ampliação do prazo de validade da licença, caso esta demonstre para a instituição interesse em obter o beneficio, atendendo ao cumprimento das exigências legais estabelecidas na legislação ambiental.
1 Dissertação de Mestrado CDS/UnB/UEFS. Brasília, 2008; – “Sistema da Qualidade na Gestão
Ambiental”. TECBAHIA. V. 19. Salvador, 2004; – “Um certificado à qualidade da vida”. TECBAHIA. V. 16. Salvador, 2001.
O final do século X marcou transformações profundas em nível mundial, buscando a efetividade do desenvolvimento sustentável mediante processos produtivos mais limpos e incentivos ao uso de produtos sustentáveis.
Tal fato leva á busca pela qualidade ambiental mediante novas tecnologias, iniciativas voluntárias das organizações e modelos de gestão inovadores. Nesse contexto, surgem instrumentos voltados para a corresponsabilidade na gestão ambiental, a exemplo da certificação ambiental, e no caso da Bahia, a criação da Comissão Técnica de Garantia Ambiental (CTGA), no âmbito do licenciamento ambiental.
A certificação ambiental é uma ferramenta que permite às empresas estabelecer um processo contínuo de gerenciamento de seus impactos sobre o meio ambiente, podendo ter resultados efetivos na melhoria do desempenho ambiental das empresas e constituir-se em valioso instrumento para consolidação da corresponsabilidade envolvendo as empresas e os órgãos de controle ambiental. O processo de certificação motiva os funcionários para mudança de atitudes que se refletem no desenvolvimento de medidas preventivas, fortalecidas pela atuação da CTGA.
Diante desse panorama, foram analisadas as interfaces da certificação com o licenciamento ambiental no estado da Bahia, com base em estudo de caso contemplando três empresas: Suzano Papel e Celulose, Cetrel S/A – Empresa de Proteção Ambiental, e Empresa Baiana de Águas e Saneamento.
Procurou-se também saber se a certificação ambiental da empresa pela
ISO 14001 contribui para a melhoria da qualidade do ambiente e se poderia substituir a renovação da licença de operação pelo poder público, como é dada a articulação entre as equipes de certificação e de licenciamento ambiental, qual o papel da CTGA nesse processo, e finalmente se a certificação ambiental de uma empresa significa menor pressão sobre o estado na medida em que reduziria a necessidade por comando-controle.
No caso do estado da Bahia, a obrigação legal de criação da CTGA pela empresa possibilita o desenvolvimento de ações integradas com o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e concorre para aumento da co-responsabilidade empresarial na gestão ambiental. Verifica-se que o processo participativo ao envolver as equipes técnicas responsáveis leva aos resultados positivos na conduta ambiental da empresa, o que a credencia para uma participação efetiva no processo de renovação da sua licença.
Assim sendo, pode-se dizer que a certificação ambiental aliada à atuação da CTGA permite uma melhor cooperação entre o órgão ambiental e o empreendedor, no que se refere ao controle ambiental das suas atividades e consequentemente maior agilidade no processo de renovação da licença ambiental. Isto melhora as relações com o órgão ambiental, levando a uma menor necessidade das ações de fiscalização, na medida em que a empresa passa a agir preventivamente com base nos compromissos pactuados no processo da certificação e formalizados na sua política ambiental.
A análise das interfaces entre o processo de certificação pela ISO 14001 e o licenciamento ambiental mostrou que existe interação das equipes da CTGA e da certificação ambiental o que favorece uma gestão ambiental integrada. Foi constado que as reuniões sistemáticas de análise crítica, das quais participam representantes da CTGA, constituem importante mecanismo de articulação, um fórum de discussão e tomada de decisões sobre questões referentes ao SGA.
Com relação à qualidade do meio ambiente, o escopo da certificação contempla intervenções para melhorias do desempenho ambiental da empresa, não cabendo ao SGA o desenvolvimento de ações voltadas para programas sociais e ambientais, o que, nas empresas objeto deste estudo, é responsabilidade das CTGAs, às quais se pode atribuir uma contribuição para melhoria da qualidade ambiental no entorno das empresas.
O escopo da certificação inclui o cumprimento da legislação, o que, em princípio, leva a pensar que uma empresa para ter sua certificação pela ISO 14001 deve estar em dia com as condicionantes das licenças ambientais. Isto é fato, mas ao se analisar como é verificado vê-se que a auditoria solicita da empresa evidências do cumprimento das normas ambientais e se for constatado descumprimento de condicionantes da licença ambiental, evidencia-se a não conformidade e a empresa deve tomar as devidas providências, em prazo estabelecido. No entanto, a auditoria não obriga a que o órgão ambiental seja informado e esse só tomará conhecimento dos fatos mediante sua própria fiscalização ou então por informação da CTGA, a qual tem responsabilidade pela gestão ambiental na empresa, em permanente articulação com o órgão de controle ambiental.
Com base nas análises realizadas entende-se que, do ponto de vista do controle ambiental, a certificação da empresa pela ISO 14001, por si só, embora represente um salto de qualidade na gestão ambiental da empresa, não poderá substituir a renovação da Licença de Operação (LO) pelo poder público. Mesmo porque o escopo da certificação não abrange obrigatoriamente todas as áreas da empresa, podendo se ater apenas aos processos que se quer melhorar naquele momento.
Com esse estudo verificou-se que a iniciativa voluntária da certificação ambiental aliada à criação compulsória da CTGA representa um avanço efetivo e credencia a empresa a ser considerada de forma diferenciada pelo órgão ambiental, embora não deva substituir a atuação do poder público na renovação da Licença de Operação.
Diante disto, e considerando que na fase de renovação da Licença de
Operação o empreendimento está consolidado, que o seu histórico ambiental já é conhecido, que a implantação do Sistema de Gestão Integrada (SGI) / Sistema de Gestão Ambiental (SGA) contribui para agilizar e acompanhar o licenciamento, propõe-se que o Instituto do Meio Ambiente (IMA), órgão executor da política ambiental no estado da Bahia, passe a conceder o prazo de oito anos para validade da licença, limite máximo permitido em lei, em vez de cinco anos, como é usual, com o objetivo de incentivar as boas práticas ambientais e reduzir a demanda de processos de licenciamento ambiental.
Para ser beneficiada pela ampliação do prazo de validade na renovação da licença ambiental, a empresa deve atender às seguintes exigências: ter recertificado o seu Sistema de Gestão Ambiental (SGA) pela norma ISO 14001 e contar com uma Comissão Técnica de Garantia Ambiental (CTGA) atuante; contar, em sua estrutura, com um mecanismo de integração das equipes da CTGA e do SGA, a exemplo de um grupo técnico ambiental, para garantir uma gestão participativa; acrescentar ao Relatório Técnico de Garantia Ambiental (RTGA) as seguintes informações:
a) resultados das auditorias internas e externas da certificação, as medidas adotadas para sanar a(s) Não Conformidade(s) identificadas, bem como as atas das reuniões de análise crítica, com as respectivas listas de presença; b) indicadores que evidenciem os resultados obtidos pela empresa na melhoria do seu processo produtivo, e c) demonstrativo da aplicação dos recursos financeiros em ações ambientais, no ano corrente e no ano anterior, relacionados às metas estabelecidas com base na política ambiental da empresa.
Possíveis benefícios decorrentes da criação do grupo técnico ambiental, com o objetivo de desenvolver ações integradas pautadas em um modelo de gestão compartilhada: fortalecimento do modelo de gestão ambiental adotado pela empresa; maior envolvimento em todos os níveis da empresa; reforço ao processo de melhoria contínua envolvendo a prevenção e solução dos problemas; integração e simplificação de procedimentos, e melhor qualidade da análise do desempenho ambiental da empresa.
Bahia pelo Decreto no 1.235 de 10/10/2008, que aprovou o Regulamento da Lei
Por fim, baseado nestas conclusões, a legislação ambiental do estado da no 10.431, de 20/12/2006, que institui a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, define no seu Art. 219 a consolidação dos resultados desse estudo, conforme descrito abaixo:
“Art. 219 – As empresas que tenham implantado sistema de certificação ambiental, quando da renovação da Licença de Operação ou da Licença Simplificada serão beneficiadas com a concessão de prazo de validade 50% (cinqüenta por cento) maior que o da licença anterior.
Parágrafo único – Para obtenção do benefício a que se refere o caput deste artigo a empresa deverá demonstrar ao IMA o cumprimento das seguintes exigências:
I – ter recertificado o seu Sistema de Gestão Ambiental (SGA) pela norma ISO 14001 e contar com uma Comissão Técnica de Garantia Ambiental (CTGA) atuante;
I – contar, em sua estrutura, com um mecanismo de integração das equipes da CTGA e do SGA, a exemplo de um grupo técnico ambiental, para garantir uma gestão participativa;
I – inserir no Relatório Técnico de Garantia Ambiental (RTGA) as seguintes informações: a) resultados das auditorias internas e externas da certificação, as medidas adotadas para sanar a(s) não conformidade(s) identificadas, bem como as atas das reuniões de análise crítica, com as respectivas listas de presença; b) indicadores que evidenciem os resultados obtidos pela empresa na melhoria do seu processo produtivo; c) demonstrativo da aplicação dos recursos financeiros em ações ambientais, no ano corrente e no ano anterior, relacionados às metas estabelecidas com base na política ambiental da empresa.”
FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABifMAL/a-certificacao-ambiental-suas