31 maio 2012

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL


 Classificação dos Resíduos da construção Civil e Demolições

Conforme o CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA 307/2002 os resíduos da construção civil se classifica:

 

Correlações: Alterada pela Resolução nº 469/2015(alteram inciso IIdo art. 3º e incluios§ 1º e 2ºdo art. 3º).•Alterada  pela  Resolução    448/12  (altera  os  artigos  2º,  4º,  5º,  6º,  8º,  9º,  10  e  11  e revoga os artigos 7º, 12 e 13);•Alterada pela Resolução nº 431/11 (alterados os incisos II e III do art. 3º);•Alterada pela Resolução nº 348/04 (alterado o inciso IV do art. 3º);


 Classificação dos Resíduos da construção Civil e Demolições
 Classificação dos Resíduos da construção Civil e Demolições



I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:


A) De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra - estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem. 





B) De construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto. 



C) De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras. 


II - Classe B - São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.


III - Classe C - São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso.


IV - Classe D - São os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
De acordo com essa Resolução do CONAMA, os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:

I - Classe A: Deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.

II - Classe B: Deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.

III - Classe C: Deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas

IV - Classe D: Deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.