Classificação dos Resíduos da construção Civil e Demolições
Conforme o CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA 307/2002 os resíduos da construção
civil se classifica:
Correlações: Alterada pela
Resolução nº 469/2015(alteram inciso IIdo art. 3º e incluios§ 1º e 2ºdo art.
3º).•Alterada pela Resolução
nº 448/12 (altera
os artigos 2º,
4º, 5º, 6º,
8º, 9º, 10 e 11 e
revoga os artigos 7º, 12 e 13);•Alterada pela Resolução nº 431/11 (alterados os
incisos II e III do art. 3º);•Alterada pela Resolução nº 348/04 (alterado o
inciso IV do art. 3º);
I - Classe A - são os resíduos
reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
A) De
construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de
infra - estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem.
B) De
construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos
(tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto.
C) De
processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto
(blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.
II - Classe B - São os resíduos
recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais,
vidros, madeiras e outros.
III - Classe C - São os resíduos para
os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente
viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos
oriundos do gesso.
IV - Classe D - São
os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas,
solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições,
reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
De acordo com essa Resolução do CONAMA, os resíduos da
construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:
I -
Classe A: Deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de
agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil,
sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
II -
Classe B: Deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a
áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua
utilização ou reciclagem futura.
III
- Classe C: Deverão ser armazenados, transportados e
destinados em conformidade com as normas técnicas específicas
IV -
Classe D: Deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e
destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.