29 maio 2012

CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS INFECTANTES DE SERVIÇOS DE SAÚDE.



Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são classificados em grupos (A, B, C, D, E) pela RDC nº 222/2018 da Anvisa. O grupo A representa o lixo infectante (risco biológico), enquanto o E perfurocortante. A segregação correta exige saco branco leitoso (A), recipientes rígidos (E), sacos laranjas/vermelhos (B), ou embalagens blindadas (C)



Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são classificados em grupos (A, B, C, D, E) pela RDC nº 222/2018 da Anvisa. O grupo A representa o lixo infectante (risco biológico), enquanto o E perfurocortante. A segregação correta exige saco branco leitoso (A), recipientes rígidos (E), sacos laranjas/vermelhos (B), ou embalagens blindadas (C)
CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS INFECTANTES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

O Grupo A é subdividido baseando-se no

 potencial de risco e tipo de material


RESÍDUOS INFECTANTES A1: Cultura e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos; exceto os hemoderivados; descarte de vacina de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética; resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doenças emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido; bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido e aquelas oriundas de coleta incompleta; sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquido corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência a saúde, contendo sangue ou líquido corpóreos na forma livre

 

RESÍDUOS INFECTANTES A2: Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processo de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnostica.  

 

RESÍDUOS INFECTANTES A3:Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelos pacientes ou familiares.

 

O abrigo de lixo infectante (Grupo A) deve ser um local exclusivo, sinalizado, trancado e de fácil higienização, conforme a RDC 306/2004 da ANVISA. Deve possuir piso impermeável, ventilação telada, ponto de água para lavagem e capacidade compatível com o volume gerado, garantindo o armazenamento seguro até a coleta final.


O abrigo de lixo infectante (Grupo A) deve ser um local exclusivo, sinalizado, trancado e de fácil higienização, conforme a RDC 306/2004 da ANVISA. Deve possuir piso impermeável, ventilação telada, ponto de água para lavagem e capacidade compatível com o volume gerado, garantindo o armazenamento seguro até a coleta final.


RESÍDUOS INFECTANTES A4Kits de linhas arteriais, endovenosas e deslizadores, quando descartados; filtro de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de agentes classe risco 4, e nem apresentarem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; resíduos de tecidos adiposos provenientes de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo, recipiente e materiais resultantes do processo de assistência a saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudo anatomopatológicos ou de confirmação diagnostica; carcaças; peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações; e bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pôs transfusão.

 

RESÍDUOS INFECTANTES A5: Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfuro cortantes ou escarificastes e demais materiais resultantes da atenção a saúde de indivíduos ou animais com suspeita ou certeza de contaminação com príons.

 

RESÍDUOS QUÍMICOS B: Resíduos do Grupo B são substâncias químicas geradas em serviços de saúde que apresentam riscos à saúde pública ou ao meio ambiente devido à sua inflamabilidade, corrosividade, toxicidade ou reatividade. Exemplos incluem medicamentos vencidos, reagentes de laboratório, reveladores de raio-X e saneantes. Devem ser segregados na fonte, acondicionados em recipientes compatíveis e identificados com símbolo de risco químico. Resíduos contendo substancias químicas que podem apresentar risco a saúde publica ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxidade.


RESÍDUOS RADIOATIVOS C:Resíduos do Grupo C são rejeitos radioativos provenientes de serviços de medicina nuclear, radioterapia e laboratórios de pesquisa/análises clínicas. Contêm radionuclídeos com atividades superiores aos níveis de dispensa da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), exigindo acondicionamento em embalagens blindadas com o símbolo de radiação ionizante.  Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidade superior de eliminação especificadas nas normas da comissão nacional de energia nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.

 

RESÍDUOS COMUM D:Resíduos do Grupo D são materiais de serviços de saúde que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico, sendo equiparados aos resíduos domiciliares. Incluem papéis, plásticos, restos de alimentos, fraldas e gesso. Devem ser acondicionados em sacos pretos ou cinzas e podem ser recicláveis. Resíduos que não apresentem riscos biológicos, químicos ou radiológicos a saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

              

RESÍDUOS PERFUROCORTANTES E:Resíduos do Grupo E são materiais perfurocortantes ou escarificantes (agulhas, lâminas, ampolas de vidro, brocas, etc.), contaminados ou não com agentes biológicos, químicos ou radioativos. Devem ser descartados em recipientes rígidos, estanques, resistentes à punção e identificados (ex: caixas Descarpack) para evitar acidentes ocupacionais graves. Materiais perfuro cortantes ou escarificastes, tais como: lâmina de barbear, agulhas, escalpes ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâmina de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâmina e lamínulas; espátulas; e todos utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipeta, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.


RESÍDUOS RECICLÁVEIS RE: Papel; alumínio, plástico, etc.

RESÍDUOS ESPECIAIS ES: Lâmpadas, pilhas, baterias, etc.

A Resolução RDC nº 306/2004 da ANVISA, de 7 de dezembro de 2004,aprova o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS) em todo o território nacional. Ela determina que serviços de saúde são responsáveis pela segregação, acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final segura dos resíduos gerados, visando a biossegurança e a proteção ambiental