CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS INFECTANTES DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS INFECTANTES DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
RESÍDUOS INFECTANTES A1: Cultura
e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos;
exceto os hemoderivados; descarte de vacina de microrganismos vivos ou atenuados;
meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou
mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética; resíduos
resultantes da atenção a saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou
certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos
com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doenças
emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de
transmissão seja desconhecido; bolsas transfusionais contendo sangue ou
hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo
de validade vencido e aquelas oriundas de coleta incompleta; sobras de amostras
de laboratório contendo sangue ou líquido corpóreos, recipientes e materiais
resultantes do processo de assistência a saude, contendo sangue ou líquido
corpóreos na forma livre
RESÍDUOS INFECTANTES A2:
Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais
submetidos a processo de experimentação com inoculação de microorganismos, bem
como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de
microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que
foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação
diagnostica.
RESÍDUOS INFECTANTES A3:
Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais
vitais, com peso menor que 500gramas ou estatura menor que 25 centímetro ou
idade gestacional menor que 20 semanas, que tenham valor científico ou legal e
não tenha havido requisição pelo pacientes ou familiares.
RESÍDUOS INFECTANTES A4: Kits
de linhas arteriais, endovenosas e deslizadores, quando descartados; filtro de
ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento
médico hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; sobras de amostras de
laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes
de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de agentes classe risco 4,
e nem apresentarem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou
microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente
importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita
de contaminação com príons; resíduos de tecidos adiposos provenientes de
lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que
gere este tipo de resíduo, recipiente e materiais resultantes do processo de
assistência a saude, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma
livre; peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de
procedimentos cirúrgicos ou de estudo anatomopatológicos ou de confirmação
diagnostica; carcaças; peças anatômicas, vísceras e outros resíduos
provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com
inoculação de microrganismos, bem como suas forrações; e bolsas transfusionais
vazias ou com volume residual põs-transfusão.
RESÍDUOS INFECTANTES A5:
Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfuro cortantes ou
escarificantes e demais materiais resultantes da atenção a saude de indivíduos
ou animais com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
RESÍDUOS QUÍMICOS B:
Resíduos contendo substancias químicas que podem apresentar risco a saude
publica ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxidade.
RESÍDUOS RADIOATIVOS C: Quaisquer
materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em
quantidade superior de eliminação especificadas nas normas da comissão nacional
de energia nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
RESÍDUOS COMUM D: Resíduos
que não apresentem riscos biológicos, químicos ou radiológicos a saúde ou ao
meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
RESÍDUOS PERFUROCORTANTES E: Materiais
perfuro cortantes ou escarificantes, tais como: laminas de barbear, agulhas,
escalpes ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas,
laminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; laminas e
lamínulas; espátulas; e todos utensílios de vidro quebrados no laboratório
(pipeta, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
RESÍDUOS RECICLÁVEIS RE: Papel;
alumínio, plástico, etc.
RESÍDUOS ESPECIAIS ES: Lâmpadas,
pilhas, baterias, etc.