19 setembro 2012

PROCESSO INFORMATIVO E EDUCACIONALMENTE AMBIENTAL PARA A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Processo informativo e Educacional Plano de Resíduos Sólidos
PROCESSO INFORMATIVO E EDUCACIONALMENTE AMBIENTAL PARA A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
PROCESSO INFORMATIVO E EDUCACIONALMENTE AMBIENTAL
Uma das Iniciativas Educacionais Mais Relevantes  fazer Ministério do Meio Ambiente e o  Projeto Gestão de Resíduos Sólidos (Geres),  Desenvolvido los Parceria com o ICLEI - Governos  CRP Pela Sustentabilidade e a Embaixada  Britânica no Brasil, com O Objetivo  de Capacitar Gestores na elaboração de Planos  de Gestão de Resíduos. Em março de 2012, na  Abertura do I Encontro dos Municípios com  o Desenvolvimento Sustentável - Organizado  Pela Frente Nacional dos Prefeitos -, o Gerês  lançou uma Publicação Planos de Gestão de Resíduos  Sólidos: Manual de Orientação - Apoiando  uma implementação da Política Nacional de resíduos sólidos


Resíduos Sólidos: faça Nacional o Local.

 Estruturado com Linguagem Simples e Didática, o manual de foi criadopara tornar mais simples o Processo de Construção dos Planos e propõe um Método adaptável como Necessidades de Cada Região. De Além de ter uma Tarefa facilitada Pelo manual, municípios e Estados contaminação com Treinamento a Distância.

Com 157 Páginas, O manual E dividido em sete Capítulos: "Metodologia  para elaboração dos Planos", "Elaboração fazer Diagnóstico e Cenários Futuros dos", "Definição das Diretrizes e Estratégias", "Metas, Programas e Recursos necessários"; "das implementação e Ações "," Prazos, dos Horizonte temporais e Das revisões "; e" Passo a Passo: o Processo de elaboração dos PGIRS ".

 A Publicação reforça a importância de "Valorizar a Participação da Sociedade, e suas Instituições representativas, from o Início do Processo de elaboração do plano". E afirma Que mobilizar a Comunidade "favorece a Construção dos mecanismos de controle dos  Serviços Públicos e sociais de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos e dos Sistemas de Coleta Seletiva e logística reversa  deverão ser implantados".

São do Tratados nenhum manual Aspectos Relevantes Relacionados ao Tema, Como uma responsabilidade dos municípios em compartilhar com a União os esforços de para mitigação das emissões de gases de Efeito Estufa. Para que o País consiga cumprir com os Compromissos Internacionais já assumidos, como Cidades devem considerar o Seu Planejamento Ações Como:

• diminuição do Transporte por Veículo Mecanizado de Todos os tipos de Resíduos, visando a Redução de emissões;

• Captação dos gases resultantes  da decomposição dos Resíduos úmidos nos Aterros Sanitários existentes (Prazo de Geração de gases Estimado Entre 16 e 50 anos);

• Captação dos gases provenientes de da decomposição Acelerada dos Resíduos Urbanos e Rurais úmidos, Por Meio de biodigestores (Prazo de Geração de gases Estimado em algumas Semanas);

• Disposição de Resíduos da Coleta convencional em aterro sanitário Exclusivamente quando já estabilizados por Meio da biodigestão;

• maximização dos Processos de compostagem, antecedendo os que se baseiam na biodigestão  sempre Que Possível;

• Aproveitamento energético (Geração de Energia Elétrica, etc vapor) dos gases produzidos na biodigestão de Resíduos Urbanos e Rurais úmidos.


PROCESSO INFORMATIVO E EDUCACIONALMENTE AMBIENTAL
PROCESSO INFORMATIVO E EDUCACIONALMENTE AMBIENTAL
Acordos dos PNRS, de Todos os ESTADOS e Municípios que devem possuir Planos de Gestão, ter par inclusive Acesso a Recursos Federais.
Para Financiar Ações não Âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Governo instituiu o Decreto Federal n º. 7619/11, Que regulamenta a Concessão de Crédito Presumido fazer Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na Aquisição de Resíduos Sólidos.

 Os seguintes Estados já possuem Legislação Própria sobre gerenciamento de Resíduos:


  • - São Paulo - Lei n º. 12300/06 
  • - Mato Grosso - Lei n º. 7862/02 
  • - Ceará - Lei n º. 13103/01 
  • - Minas Gerais - Lei n º. 18031/09
  • - Espírito Santo - Lei n º. 9264/09
  • - Pernambuco - Lei n º. 14236/10
  • - Rio de Janeiro - Lei n º. 4191/03 
  • - Rio Grande do Sul - Lei Estadual n º. 9.921, de 27 de julho de 1993, e legislações Complementares.



O Consumidor tem um Papel fundamental no Processo de Implantação da logística reversa.
Por isso E necessário investir em Educação ambiental e criar Infraestrutura Bem dimensionada para recolher e abrigar os materiais descartados. Vale ressaltar, Como a Legislação e determinações de Integração dos catadores na reversão do Processo da logística, como Cooperativas de catadores em Prioridade na Contratação dos Serviços de Coleta seletiva, que nestes casos dispensam Licitação.
Fonte: Política Nacional de Resíduos Sólidos / Desafios e Oportunidades.

18 setembro 2012

O COMITE ORIENTADOR DO SISTEMA DE LOGISTICA REVERSA (GTA) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

O GTA e o Comitê Orientador para a Implementação do Sistema de Logística Reversa dos resíduos sólidos


O COMITE ORIENTADOR DO SISTEMA DE LOGISTICA REVERSA (GTA) DOS RESÍDUOS SOLIDOS
O COMITÊ ORIENTADOR DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA (GTA) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

O GTA e o Comitê Orientador para a Implementação do Sistema de Logística Reversa farão o estudo de viabilidade financeira dessa logística.

O objetivo é realizar a separação dos materiais e aumentar o índice de reciclagem para reduzir o volume de resíduos descartados. Diariamente, são descartadas no país 25 mil toneladas de embalagens, o que representa um quinto do total de resíduos produzidos.

Do lado empresarial, o grupo é coordenado pelo Compromisso Empresarial para Reciclagem  (Cempre) e se baseia numa coalizão de empresas líderes em seus setores de atuação – como Ambev, Carrefour, Casas Bahia, Coca-Cola, Dell, HP, Nestlé, Pão de Açúcar, Pepsico, Philips, Procter & Gamble, Sadia, Unilever e Walmart Brasil –, e abriga outros associados do Cempre, como a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag).

Nascido em 2011, com seis associações, o Cempre agrega hoje 25 associações, o equivalente a 80% do setor que produz, envasa e comercializa embalagens. Segundo seu presidente, Victor Bicca, em entrevista ao Instituto Ethos, levando-se em conta a complexidade e a diversidade do setor, trata-se de um nível de representatividade histórico, o que favorece enormemente a chegada a um consenso. As duas únicas associações que não aderiram à coalizão são a Associação Brasileira de Embalagem de Aço (Abeaço) e a Associação das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro).

Uma das primeiras associações a se inteirar das exigências da PNRS, a Abividro apresentou sua proposta de logística reversa ao governo em dezembro de 2010. Foi resultado de um processo de discussão e esclarecimento sobre a política que envolveu indústrias e fornecedores, sob a coordenação de uma consultoria internacional contratada para apresentar cenários e práticas bem-sucedidas em outros países. Depois de analisar iniciativas de sucesso no mundo todo, a Abividro optou por construir um modelo brasileiro, ajustado à realidade nacional. No momento, a associação está retrabalhando a proposta, à luz das novas regulamentações e da movimentação de todos os setores envolvidos no GT de Embalagens.

Além da indústria, do comércio, de distribuidores e do setor de serviços, fazem parte do GT de Embalagens representantes dos municípios, dos consumidores e dos catadores.

Todos os setores da economia – dos consumidores à indústria – terão de se adequar às exigências da PNRS. A lei prevê punição para os envolvidos na cadeia produtiva que não colaborarem com a nova política, assim que ela estiver totalmente implantada no país. As penalidades vão de cobrança de multa a processo com base na Lei de Crimes Ambientais.
Fonte:Política Nacional de Resíduos Sólidos / Desafios e oportunidades para as empresa

COMITÊ ORIENTADOR DE LOGÍSTICA REVERSA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Comitê Orientador Logística Reversa dos Resíduos Sólidos 

COMITÊ ORIENTADOR DE LOGÍSTICA REVERSA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
COMITÊ ORIENTADOR DE LOGÍSTICA REVERSA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

O Governo Federal instalou, no dia 17 de fevereiro de 2011, o Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa.
O Comitê é formado pelos ministérios do Meio Ambiente, da Saúde, da Fazenda, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem por finalidade definir as regras para devolução dos resíduos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reutilizado) à indústria, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos.
O Grupo Técnico de Assessoramento (GTA), que funciona como instância de assessoramento para instrução das matérias a serem submetidas à deliberação do Comitê Orientador, criou cinco Grupos Técnicos Temáticos que discutem, desde o dia 5 de maio, a Logística Reversa para cinco cadeias.
As cinco cadeias identificadas, inicialmente como prioritárias, são: descarte de medicamentos; embalagens em geral; embalagens de óleos lubrificantes e seus resíduos; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, e eletroeletrônicos.
Esses Grupos tem por finalidade elaborar propostas de modelagem da Logística Reversa e subsídios para o edital de chamamento para o Acordo Setorial.
Os sistemas de devolução dos resíduos aos geradores serão implementados principalmente por meio de acordos setoriais com a indústria. A lei prevê a Logística Reversa para as cadeias produtivas de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletroeletrônicos.

 GTT01 - Descarte de Medicamentos

É coordenado pelo Ministério da Saúde e tem por objetivo elaborar uma proposta de logística reversa para os resíduos de medicamentos, dentro dos parâmetros estabelecidos pela PNRS, para subsidiar a elaboração do Edital de chamamento para Acordo Setorial pelo Grupo Técnico de Assessoramento (GTA), com aprovação do Comitê Orientador.
O GTT deverá realizar um estudo de viabilidade técnica e econômica, assim como a avaliação dos impactos sociais, para a implantação da logística reversa.


GTT02 – Embalagens em geral

É coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e tem por objetivo elaborar proposta de modelagem da logística reversa para embalagens em geral (excluídas as embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes) e subsídios para elaboração do Edital de Chamamento para Acordo Setorial, com o propósito de subsidiar o GTA e o Comitê Orientador na tomada de decisões pertinentes ao tema.
O setor de embalagens é objeto de implementação de logística reversa de forma prioritária, seja pela previsão legal, seja pelo fato de que trata-se de um dos maiores geradores, em volume, de resíduos que são dispostos de forma inadequada no país.

GTT03 – Embalagens de óleos lubrificantes e seus resíduos


É coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e tem por objetivo elaborar proposta de modelagem da Logística Reversa e subsídios para elaboração do Edital de chamamento para Acordo Setorial, com o propósito de subsidiar o GTA e o Comitê Orientador na tomada de decisões pertinentes ao tema.
A logística reversa de óleos lubrificantes é realizada no país desde os anos 50, do século passado, e seu aperfeiçoamento tem se dado com as Resoluções Normativas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com as Portarias Interministeriais MMA/MME e com a Resolução Conama Nº 362/2005.
Para as embalagens, não existe a estruturação de logística reversa em âmbito nacional, com exceção, de experimentos voluntários de produtores de óleos lubrificantes, localizados em alguns municípios.


GTT04 – Eletroeletrônicos

É coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem por objetivo definir as informações complementares ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Perigosos e definir e avaliar mecanismos específicos voltados para a descontaminação de áreas órfãs.
Há que considerar o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente gerados pelos resíduos eletrônicos.


GTT05 – Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista

É coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e tem por objetivo elaborar proposta de modelagem da Logística Reversa e subsídios para elaboração do Edital de chamamento para Acordo Setorial, com o propósito de subsidiar o GTA e o Comitê Orientador na tomada de decisões pertinentes ao tema.
Vale destacar que as empresas fabricantes dessas lâmpadas tornaram-se, praticamente, importadoras o que causa uma preocupação maior, pois não existe legislação brasileira que estabeleça limites de concentração de mercúrio nas lâmpadas, portanto sua composição ainda não é controlada.
Fonte:www.mma.gov.br

17 setembro 2012

OS TRES PILARES DA INDÚSTRIA PARA VALORIZAR OS RESÍDUOS SÓLIDOS

Os três pilares da indústria de valorização dos resíduos sólidos
OS TRES PILARES DA INDÚSTRIA PARA VALORIZAR OS RESÍDUOS SÓLIDOS
OS TRES PILARES DA INDÚSTRIA PARA VALORIZAR OS RESÍDUOS SÓLIDOS
Devido à recente aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305. A atividade economia inerente à coleta, destinação e reciclagem dos produtos que a sociedade compra e consome é uma das poucas que respondem de modo pleno aos três pilares desse importante evento da ONU: o econômico, o social e o ambiental.
Exatamente por isso, a questão do lixo precisa ser tratada sob uma nova perspectiva, mais condizente com os níveis profissional, tecnológico e de investimento que se empregam nos dias de hoje. Estamos falando da indústria de valorização dos resíduos, que cria empregos de modo intensivo, recolhe impostos substantivos, produz itens de expressivo valor agregado, como energia elétrica de fonte renovável por meio da queima de biogás de aterro ou queima de rejeitos em fornos, além de uma série de subprodutos obtidos com a reciclagem. Ou seja, consubstancia uma cadeia produtiva cujo resultado concreto é a melhora do meio ambiente, a geração e distribuição de renda por meio da produção e salários e a geração de energia elétrica importante produto para dar mais segurança ao crescimento econômico brasileiro.
No tocante ao eixo social, a atividade é muito peculiar num aspecto relevante: propicia a inclusão na sociedade de consumo de milhares de trabalhadores sem especialização e baixa empregabilidade em outros segmentos. São pessoas — e suas famílias — contempladas com emprego registrado em carteira, assistência médica, férias, previdência e todos os direitos trabalhistas. Por executarem função fundamental, esses trabalhadores precisam ser valorizados, bem treinados e reconhecidos. Trata-se, portanto, de uma vertente significativa do setor.
Estamos falando de um negócio complexo, moderno e de elevado custeio, no qual o emprego de recursos é muito alto. Exigem-se vultoso aporte financeiro e tecnologia de ponta para se implantarem eficazmente sistemas de coleta domiciliar, sistemas de coleta seletiva, unidades de triagem de materiais recicláveis e usinas termelétricas que recuperam energia dos resíduos que não se mostraram viáveis para a reciclagem. Obviamente que não podemos esquecer os cuidados para se optar por bons projetos, com garantias das performances prometidas, aproveitando a experiência de outros países e o cuidado com a segurança no tocante aos efluentes líquidos, gasosos e sólidos gerados com o processamento dos resíduos. Todos esses projetos de geração de energia a partir de resíduos têm como característica a redução de gases de efeito estufa, que vai ao encontro do consenso que houve em Durban entre os países.
Esse tema não pode continuar sendo tratado no plano da retórica e de modo superficial. Infelizmente — e a despeito da determinação da Lei 12.305, de erradicação dos “lixões” até agosto de 2014 —, metade das cidades brasileiras continua depositando o lixo no solo. Estudo divulgado recentemente aponta a necessidade de implantação de 448 aterros de grande e pequeno portes no país, a um custo total aproximado de R$ 2 bilhões. Faz-se necessário um maior senso de urgência para a realização da prática, uma vez que as possibilidades técnicas já existem.
Diversas questões envolvem hoje essa atividade, que evoluiu da coleta, transporte e disposição de lixo para uma indústria que atua conforme os mais contemporâneos conceitos de valorização dos resíduos. O foco que antes era a disposição dos resíduos agora mudou para a valorização destes. O objetivo é que cada aterro de resíduo urbano seja um aterro sanitário (atendendo a todas as normas técnicas e ambientais existentes), que possua uma unidade de triagem para aproveitar toda a parte reciclável do resíduo (metais, papel etc), e ainda, quando viável, implemente unidade de valorização dos resíduos que pode ser uma termelétrica para geração de energia renovável a partir do biogás gerado no próprio aterro. Tal viabilidade poderá se ampliar sobremaneira se buscarmos e efetivarmos saídas criativas como a criação de incentivos fiscais e tributários e uma taxa de valorização de resíduo mais adequada com as necessidades atuais.
Assim, a gestão adequada dos resíduos sólidos é parte fundamental na manutenção da qualidade de vida e na sustentabilidade de cidades que crescem aceleradamente, ampliam o consumo e, por consequência, a quantidade e a diversidade dos resíduos. O grande desafio, que envolve todos os agentes sociais, é manter a qualidade dos serviços e a inovação tecnológica, com uma projeção de longo prazo. 
Para regular e salvaguardar esses direitos, é preciso que estejam bem estabelecidos os parâmetros das normas legais, técnicas, ambientais, econômicas e jurídicas, fatores fundamentais para preservar, nesse processo, os indivíduos, o habitat e os objetivos de sustentabilidade perseguidos pelas nações na Rio+20.
Fonte.jb.com.br/*Carlos Bezerra é diretor de Projetos Especiais da Vega Engenharia Ambiental.

O FIM DOS LIXÕES ATÉ AGOSTO DE 2014 NÃO ACONTECEU E AGORA

O FIM DOS LIXÕES ATÉ AGOSTO DE 2014 NÃO ACONTECEU ABAIXO É CITADO OS PILARES QUE DEVERIAM DAR A SUSTENTABILIDADE PARA ISTO TER ACONTECIDO


O FIM DOS LIXÕES ATÉ AGOSTO DE 2014
CATADORES DE LIXO UMA FONTE DE RENDA SEM GESTÃO
Os Tres pilares não teve resistência teórica e nem física para acabar com os lixões, e tirar está palavra do nosso dicionario transformando a palavra lixo em resíduo reciclável, reutilizável, reaplicavel, e muitos que tem ideias para dar sustentabilidade a estes pilares nunca são procurados...eles encontraram este comentário se tiverem vontade e pensaram melhor os se embarraram mais...boa sorte a eles e qualidade de vida melhor a quem merece....


ABAIXO OS PILARES QUE PARA DAR SUSTENTABILIDADE PARA ACABAR COM OS LIXÕES O QUE NÃO ACONTECEU!!!
Três pilares deverão sustentar o programa de tratamento de resíduos sólidos que a Secretaria-Geral da Presidência da República anuncia para as próximas semanas: Brasil sem Lixão, Recicla Brasil e Pró-Catador. São ações planejadas para cumprir as determinações do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, aprovado em 2010, que determina o fim de todos os lixões do País, por meio da instalação de aterros sanitários, até agosto de 2014. 

A partir dessa data, aos aterros serão enviados apenas rejeitos, ou seja, a parte do lixo que não pode ser reciclada ou reutilizada. Estabelece o Plano que governo federal, Estados e municípios terão responsabilidade compartilhada no esforço para atingir essa meta, assim como para investir em cooperativas de catadores, aumentar a coleta seletiva e assegurar a destinação adequada do lixo não reciclável.


Além de fornecer recursos, o governo federal deve criar mecanismos capazes de garantir a boa gestão dos planos desenvolvidos nos Estados e municípios. Com isso, evitará a repetição do malogro de iniciativa semelhante na década de 90. Como bem lembrou o secretário nacional de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, Nabil Bonduki, naquela ocasião, quando se tentou livrar o País dos lixões, aterros foram instalados, mas, por causa de gestão deficiente, eles se transformaram em novos lixões. Quase dois terços dos aterros criados na época estão sob avaliação do TCU. É da maior importância, portanto, que Estados e municípios entendam que este não é um programa de obras, mas destinado a melhorar a gestão dos resíduos sólidos.


Somente 800 municípios brasileiros contam com aterros sanitários - projetados para evitar a contaminação do lençol freático por meio de sistemas de captação do chorume resultante da degradação dos resíduos. Em alguns deles, a queima do gás metano é usada para a geração de energia. Londrina, no Paraná, e Araxá, em Minas Gerais, são cidades apontadas como modelos na coleta e no tratamento adequado do lixo.

Mais de 4,4 mil cidades brasileiras depositam resíduos sólidos em lixões. Para o secretário Bonduki, a falta de recursos não pode mais servir como justificativa para o tratamento inadequado do lixo. Afinal, as prefeituras gastam somas elevadas com limpeza urbana. Se o dinheiro existe, o que falta, segundo ele, é competência para obter melhores resultados.


 Só não deverão temer a lei de crimes ambientais os prefeitos que, nos próximos dois anos, conseguirem desenvolver ações com essas características. O governo federal já avisou que a seu ver esse prazo é curto e, por isso, não espera que até lá todos os planos estejam inteiramente concluídos. "Mas gestores que estiverem dormindo até 2014 correm o risco de ser responsabilizados", adverte Bonduki.                                                                                                                                                    
  È fundamental que haja firme determinação para fazer valer as regras do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Mas é preciso também considerar as diferenças existentes entre as várias regiões do País. Cidades com até 150 mil habitantes deverão se associar aos municípios próximos para compartilhar a gestão dos aterros sanitários. Sozinhas, elas teriam dificuldade para gerir os aterros.

Em Estados como São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro, a regra pode ser cumprida. Mas dificilmente isso ocorrerá em municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Em muitos Estados dessas regiões, apenas a capital tem mais de 150 mil habitantes. No Pantanal mato-grossense, por exemplo, a distância entre as cidades é superior a 150 quilômetros, o que torna impossível o uso comum dos aterros.


  Um estudo da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública indica a necessidade de implantação de 256 aterros sanitários de grande porte e de 192 unidades menores no País nos próximos dois anos para que as metas do Plano Nacional sejam atingidas.

 O esforço terá de ser conjunto, a gestão precisa e, mais do que um ato voluntário dos administradores públicos, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento do lixo devem ser obrigação de todos.                                                         
Fonte:.estadao.com.br

15 setembro 2012

O QUE É O SONHO E COMO SONHAMOS

VOCÊ É FELIZ OU TEM DIFICULDADES CAUSADAS POR OUTROS AO SEU REDOR?

Hoje os cientistas já confirmaram que Freud estava certo quando dizia que os sonhos têm como matéria-prima fragmentos das experiências vividas durante o período que passamos acordados. Em 1989, em um estudo feito com ratos na Universidade Rockefeller, nos EUA, foi observada a atividade cerebral dos roedores e constatou-se que os neurônios mais ativados de dia eram os mesmos mais ativados à noite. De modo semelhante, os neurônios que durante o dia eram pouco ativados continuavam trabalhando pouco durante a noite.

Esse experimento permitiu concluir que as vivências mais marcantes dos indivíduos são levadas para os sonhos. Se alguém enfrenta uma situação extrema, é provável que sonhe com isso. Muitos soldados que vão à guerra, por exemplo, chegam a passar anos sonhando com os horrores vistos. Acontece que situações extremas não são frequentes no nosso cotidiano. Na ausência de registros de acontecimentos marcantes, o cérebro vai buscar no inconsciente as lembranças acumuladas ao longo de toda a nossa vida. Por isso a maioria dos sonhos costuma ser uma confusão de informações, pessoas, lugares e tantos outros elementos, uma mistura que frequentemente não faz sentido algum.
Durante a fase REM do sono o cérebro trabalha muito, mas não conta com a riqueza de informações que os sentidos são capazes de fornecer enquanto estamos acordados. Os órgãos dos sentidos continuam enviando mensagens mesmo quando dormimos, mas as regiões cerebrais que interpretam essas mensagens têm sua capacidade reduzida durante o sono e as associações tornam-se mais difíceis. Por essa razão, o cérebro se encarrega de preencher as lacunas deixadas pelas informações sensoriais, ocupando-as com os registros mais fortes que encontra em nossa memória. Desse modo, tudo o que vemos quando sonhamos, mesmo as imagens que nunca vimos e os lugares onde nunca estivemos, derivam das nossas próprias experiências.

Embora a ciência tenha conseguido boas pistas de quais são os mecanismos cerebrais envolvidos na criação dos sonhos, eles ainda são um mistério. Desde os tempos mais remotos, o homem tenta compreender o que eles são e para que servem. Muito antes do universo onírico se tornar objeto de estudo, sábios e adivinhos eram procurados por pessoas que buscavam uma interpretação para as coisas que sonhavam. Ao longo do tempo, os significados dos sonhos foram sendo passados de geração a geração, e ainda hoje têm muita força entre os que acreditam que o mundo onírico pode antecipar acontecimentos ou revelar coisas do presente que acontecem à nossa volta mas que não conseguimos perceber.

O QUE SONHAMOS E PORQUE SONHAMOS

VOCÊ PODE SER FELIZ A QUALQUER MOMENTO E SÓ TENTAR E SONHAR
VOCÊ PODE SER FELIZ OU SOFRER A QUALQUER MOMENTO E SÓ TENTAR E SONHAR
Fonte: .significadodossonhos

A VIDA É UMA PEÇA DE TEATRO ( charlie chaplin).

A VIDA É UMA PEÇA DE TEATROA VIDA É UMA PEÇA DE TEATRO ( charlie chaplin).
Fonte: fotos e Pensamentos de Charlie Chaplin não google

14 setembro 2012

BOTA-FORAS DE ENTULHOS DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃO

BOTA FORAS DE ENTULHOS DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃO


BOTA-FORAS DE ENTULHOS DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃO
BOTA-FORA DE ENTULHOS DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL


Bota-fora:- termo usado em Engenharia e Mineração para designar genericamente os produtos naturais, não servíveis a curto prazo, que necessitam ser colocados de lado, provisória ou definitivamente. Na Engenharia Civil, os bota foras são constituídos por material in consolidado retirado de escavações (solo, areia, argila) ou material rochoso proveniente de escavações, cortes e túneis.


Apesar de não serem úteis de imediato, na obra que está sendo realizada, este material pode ser muito útil em outra obra, seja como material de aterro ou enchimento, seja como matéria prima na produção de pedra marroada, ou brita.
 
Na mineração, designa-se bota-fora o material que está sendo remobilizado para se ter acesso ao minério. Se o material a ser descartado é proveniente de algum tipo de tratamento primário ou secundário do minério, ou de minério de baixo teor, recebe o nome de rejeito. Como existe a grande possibilidade deste material conter substâncias químicas (minerais ou resíduos de tratamento) deletérias ao meio ambiente, o descarte deste material necessita ser considerado com muita cautela e, análises específicas de caracterização são necessárias, tanto do rejeito como do local onde será depositado.
 
 
BOTA-FORAS DE ENTULHOS DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃO
BOTA-FORA DE ENTULHOS DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃO

 
Uma área escolhida para servir de depósito de bota-fora, é chamada de área de bota-fora, ou simplesmente bota-fora.
 
Dentre os diversos minerais que podem causar problemas ao meio ambiente, especial atenção deve-se dar aos sulfetos, que ao se oxidarem em contato com águas meteóricas ricas em O2, podem liberar compostos de Enxofre e metais pesados, como, chumbo, ferro, zinco, mercúrio, elementos radioativos, entre outros.
 
O bota-fora de atividade mineral, pode ser constituído pelo capeamento do solo e rocha da camada ou veio a ser minerado. Em diversas ocasiões, o bota-fora é constituído por minério de baixo teor, cujo aproveitamento é considerado anti econômico. 
 
Na medida que o valor de um minério é um fato histórico social, aquilo que é rejeito hoje, pode se tornar minério amanhã. Aqui estamos diante de um caso onde o bota-fora passa a ser um depósito artificial de minério, à espera de melhor momento para ser aproveitado. Uma das formas de se aproveitar minérios de baixo teor é fazer uma mistura com material de alto teor, obtendo-se um minério de teor intermediário, mas ainda com viabilidade econômica de aproveitamento.
 
O perfeito dimensionamento do volume de bota-fora em uma obra de Engenharia Civil, ou de Mineração, bem como a correta disposição deste material numa área adequada, constitui um elemento importante na análise do impacto ambiental da obra e no dimensionamento de seu custo, na medida que a mobilização e transporte deste material pode implicar em altos custos em equipamentos e máquinas, mão de obra e combustível.
 
BOTA-FORA DE ENTULHOS DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃO
BOTA-FORA DE ENTULHOS DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃO
 
Consorciar uma obra onde haverá alta produção de bota-fora, com outra onde este material pode ser útil, pode significar um alto ganho de produtividade.
 
OS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE ACORDO COM A NORMA 307 DO CONAMA
 

Os resíduos da construção civil (RCC) mais conhecido como Entulhos, de acordo com a Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, são definidos como aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos.

 

ENTULHOS DE CONSTRUÇÃO NÃO PODEM SER COLOCADOS EM CALÇADAS

O passeio público é local destinado para que o pedestre possa circular com maior segurança . No entanto, não é raro encontrar esses espaços obstruídos por todo tipo de lixo ou entulhos dificultando a passagem dos pedestres e colocando em risco a vida dos mesmos.

 

BOTA-FORA DE ENTULHOS DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃO
BOTA-FORA DE ENTULHOS DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃO

 Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d` água, lotes vagos, calçadas, terrenos baldios. e em áreas protegidas por Lei.

Até 50kg de entulho é aceito o descarte como coleta domiciliar, ou seja junto com o lixo comum, porém, acima de 50kg de entulho você deve contratar uma caçamba devidamente regularizada.

Lembre-se que descartar os entulhos de sua obra é responsabilidade sua. Joga-lo em lugares não autorizados com os citados acima pode gerar uma multa para o infrator.

Fonte de parte do texto:dicionario.pro.br

O DESCARTE DO ENTULHO NO SEU MUNICÍPIO JÁ RESPEITA AS REGRAS E SEGUE O SEU CAMINHO CORRETAMENTE

Dicas para o descarte de entulho da Construção Civil em Belo Horizonte MG, o seu município já está na hora de seguir exemplos e criar o seu decreto e lei municipal baseado nas resoluções do conama. na lei federal e estadual sobre o descarte de entulho.

 CLIQUE NA IMAGEM E AMPLIE PARA VER O SEU CONTEÚDO DE FORMA MAIS CLARA

  O DESCARTE DO ENTULHO NO SEU MUNICÍPIO JÁ RESPEITA AS REGRAS

O DESCARTE DO ENTULHO NO SEU MUNICÍPIO JÁ RESPEITA AS REGRAS


13 setembro 2012

GESTÃO E GERENCIAMENTO DOS ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NÃO ACONTECE!!!!

A resolução do conama 307 já existe que fala sobre o reaproveitamento reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos mais em seu município ou região a ele alguém que está no poder publico, ou empresario que gera os resíduos dão atenção a resolução se não ou sim assista o vídeo e tenha mais uma boa aula sobre reciclagem de entulhos e fique mais consciente.

GESTÃO E GERENCIAMENTO DOS ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
A ENGENHARIA CIVIL JÁ ESTÁ ENFERRUJANDO COMECEM A PENSAR SÓ TEORIA NÃO BASTA, TEM QUE PRATICAR

RESOLUÇÃO Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, e

Considerando a política urbana de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana, conforme disposto na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
Considerando a necessidade de implementação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil;
Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental;
Considerando que os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas;
Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos;
Considerando a viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais provenientes da reciclagem de resíduos da construção civil; e
Considerando que a gestão integrada de resíduos da construção civil deverá proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.
Art. 2º Para efeito desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;
II - Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução;
III - Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação;
IV - Agregado reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infra-estrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia;
V - Gerenciamento de resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos;
VI - Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo;
VII - Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação;
VIII - Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo à operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produto;
IX - Aterro de resíduos da construção civil: é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil Classe "A" no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente;
X - Áreas de destinação de resíduos: são áreas destinadas ao beneficiamento ou à disposição final de resíduos.
Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final.
§ 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d`água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei, obedecidos os prazos definidos no art. 13 desta Resolução.
§ 2º Os resíduos deverão ser destinados de acordo com o disposto no art. 10 desta Resolução.
Art. 5º É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, o qual deverá incorporar:
I - Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; e
II - Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
Art 6º Deverão constar do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil:
I - as diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e para os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores.
II - o cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento;
III - o estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de disposição final de resíduos;
IV - a proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas;
V - o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;
VI - a definição de critérios para o cadastramento de transportadores;
VII - as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos;
VIII - as ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação.
Art 7º O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil será elaborado, implementado e coordenado pelos municípios e pelo Distrito Federal, e deverá estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local.
Art. 8º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e implementados pelos geradores não enquadrados no artigo anterior e terão como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos.
§ 1º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de empreendimentos e atividades não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deverá ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente do poder público municipal, em conformidade com o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
§ 2º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, deverá ser analisado dentro do processo de licenciamento, junto ao órgão ambiental competente.
Art. 9º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas:
I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;
II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3º desta Resolução;
III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;
IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;
V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução.
Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:
I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.
IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.
Art. 11. Fica estabelecido o prazo máximo de doze meses para que os municípios e o Distrito Federal elaborem seus Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, contemplando os Programas Municipais de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil oriundos de geradores de pequenos volumes, e o prazo máximo de dezoito meses para sua implementação.
Art. 12. Fica estabelecido o prazo máximo de vinte e quatro meses para que os geradores, não enquadrados no art. 7º, incluam os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil nos projetos de obras a serem submetidos à aprovação ou ao licenciamento dos órgãos competentes, conforme §§ 1º e 2º do art. 8º.
Art. 13. No prazo máximo de dezoito meses os Municípios e o Distrito Federal deverão cessar a disposição de resíduos de construção civil em aterros de resíduos domiciliares e em áreas de "bota fora".
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2003.

JOSÉ CARLOS CARVALHO
Presidente do Conselho


Publicada DOU 17/0702
Fonte da resolução:mma.gov.br

ITENS A SEGUIR PARA SE MONTAR UMA EMPRESA DE RECICLAGEM

RECICLAGEM DE ENTULHO


ITENS A SEGUIR PARA SE MONTAR UMA EMPRESA DE RECICLAGEM
ITENS A SEGUIR PARA SE MONTAR UMA EMPRESA DE RECICLAGEM


INTRODUÇÃO

 
APRESENTAÇÃO


Os Resíduos  (entulhos) de uma Construção e Demolição ou (Sobras de concreto, blocos, Tijolos, etc) podem ser reutilizados Como Areia ou pedra, após passarem por um processo de trituração. Esse material reciclado, denominado agregado, apresenta um Custo Menor de Produção em relação aa matéria prima dos agregados Naturais. Porem, sua   Qualidade pode em certos casos ser inferior, em função da Alta heterogeneidade e Contaminação por materiais indesejáveis. assim, os agregados Reciclados Só Tem Sido utilizados nas Peças de Concreto argamassas ou sem função Estrutural, Revestimentos Como, Guias, Em sub-bases de pavimentos de Rodovias, etc .. 


MERCADO. Nos EUA, Japão, França, Itália, Inglaterra e Alemanha e outros paises a Reciclagem de entulho já se consolidou, com centenas de unidades instaladas. No Brasil, o reaproveitamento do entulho é restrito, praticamente, à sua utilização Como o material  para aterro, em muito menor escala, à Conservação de estradas de terra. 


O QUE É A RECICLAGEM. Reutilização de Resíduos especialmente, na Localidade. Não Renováveis ​​atraves de Recuperação ou reprocessamento. Baseando-se na reintrodução de Resíduos num Processo Produtivo, seja este de fundo econômico ou cultural, resultando em um novo produto Pronto para o consumo. 

SEUS BENEFÍCIOS


  • . Os principais Benefícios gerados Pela Reciclagem São: 
  • - A diminuição da problemática do Lixo; 
  • - Proteção do Meio Ambiente; 
  • - Redução dos desperdícios, etc .. 

O entulho consiste nos resíduos de construção e demolição, os tais como: concreto, estuque, Telhas, metais, madeira, gesso, aglomerados, pedras, carpetes etc. Muitos Desses materiais e a maior parte do asfalto e fazer concreto utilizado em Obras. 


SUA APLICAÇÃO . 


Como propriedades de certos resíduos ou  materiais secundários possibilitam sua aplicação na Construção Civil de maneira abrangente, em substituição parcial ou totais da Matéria-prima utilizada como insumo convencional. No entanto, devem Ser submetidos a uma avaliação do risco de Contaminação ambiental. Seu uso poderá ocasionar durante o Ciclo de Vida do material e fazer apos sua destinação final. 

- Grandes pedaços de concreto podem ser aplicados como o material de contenção  para prevenção de Processos erosivos na orla marítima e das Correntes,ou usados como material para Projetos como Desenvolvimento de Recifes Artificiais. 

- O entulho triturado pode ser utilizado na pavimentação de estradas, enchimento de fundações de construção e aterro de vias de Acesso 

INVESTIMENTO.

 

EQUIPAMENTOS. Os equipamentos básicos consistem de em bequipamentos como triturador de resíduos e na aquisição de veículo de transporte de materiais, alem é claro nos equipamentos da parte administrativa (Computadores, Móveis de Escritório, etc.) 

LEMBRETES IMPORTANTES. Alguns Fatores Que devem Ser levados em consideração  antes de se Iniciar o Empreendimento; 

- A decisão de abrir uma empresa parágrafo reciclagem de entulho deve levar em conta uma análise cuidadosa da aceitação do mercado para produtos de Qualidade inferior. Além disso o empreendedor precisa ter conhecimentos básicos da tecnologia no processamento de Areia, Pedra, Concreto e Argamassas; 

- E conveniente, estudar uma possível composição e qualidade do entulho, antes de fazer a sua utilização; 
Legislação Específica 

 Independentemente fazer o tipo de Materiais Reciclados Que da Serão, o empreendedor devera Tomar algumas providências, para a Abertura e Empreendimento, Tais Como:
 
- Registro na Junta Comercial; 
- Registro na Secretaria da Fazenda; 
- Registro na Prefeitura do Município; 
- Registro não INSS; 
- Registro Sindicato Patronal não; 

. Empresário para o novo desenvolvimento deve procurar uma Prefeitura da Cidade Onde pretende Montar o Seu Empreendimento parágrafo obter Informações quanto como Instalações Físicas da Empresa (com Relação a LOCALIZAÇÃO), e o Alvará de Funcionamento,  Além Disso, deve Consultar o PROCON Pará adequar SEUS Produtos como ESPECIFICAÇÕES fazer Código de Defesa do Consumidor (LEI N º 8.078 DE 1990/11/09), e o Código Sanitário (ESPECIFICAÇÕES Legais sobre um CONDIÇÕES físicas).