19 setembro 2012

PROCESSO INFORMATIVO E EDUCACIONALMENTE AMBIENTAL PARA A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Processo informativo e Educacional Plano de Resíduos Sólidos
PROCESSO INFORMATIVO E EDUCACIONALMENTE AMBIENTAL PARA A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
PROCESSO INFORMATIVO E EDUCACIONALMENTE AMBIENTAL
Uma das Iniciativas Educacionais Mais Relevantes  fazer Ministério do Meio Ambiente e o  Projeto Gestão de Resíduos Sólidos (Geres),  Desenvolvido los Parceria com o ICLEI - Governos  CRP Pela Sustentabilidade e a Embaixada  Britânica no Brasil, com O Objetivo  de Capacitar Gestores na elaboração de Planos  de Gestão de Resíduos. Em março de 2012, na  Abertura do I Encontro dos Municípios com  o Desenvolvimento Sustentável - Organizado  Pela Frente Nacional dos Prefeitos -, o Gerês  lançou uma Publicação Planos de Gestão de Resíduos  Sólidos: Manual de Orientação - Apoiando  uma implementação da Política Nacional de resíduos sólidos


Resíduos Sólidos: faça Nacional o Local.

 Estruturado com Linguagem Simples e Didática, o manual de foi criadopara tornar mais simples o Processo de Construção dos Planos e propõe um Método adaptável como Necessidades de Cada Região. De Além de ter uma Tarefa facilitada Pelo manual, municípios e Estados contaminação com Treinamento a Distância.

Com 157 Páginas, O manual E dividido em sete Capítulos: "Metodologia  para elaboração dos Planos", "Elaboração fazer Diagnóstico e Cenários Futuros dos", "Definição das Diretrizes e Estratégias", "Metas, Programas e Recursos necessários"; "das implementação e Ações "," Prazos, dos Horizonte temporais e Das revisões "; e" Passo a Passo: o Processo de elaboração dos PGIRS ".

 A Publicação reforça a importância de "Valorizar a Participação da Sociedade, e suas Instituições representativas, from o Início do Processo de elaboração do plano". E afirma Que mobilizar a Comunidade "favorece a Construção dos mecanismos de controle dos  Serviços Públicos e sociais de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos e dos Sistemas de Coleta Seletiva e logística reversa  deverão ser implantados".

São do Tratados nenhum manual Aspectos Relevantes Relacionados ao Tema, Como uma responsabilidade dos municípios em compartilhar com a União os esforços de para mitigação das emissões de gases de Efeito Estufa. Para que o País consiga cumprir com os Compromissos Internacionais já assumidos, como Cidades devem considerar o Seu Planejamento Ações Como:

• diminuição do Transporte por Veículo Mecanizado de Todos os tipos de Resíduos, visando a Redução de emissões;

• Captação dos gases resultantes  da decomposição dos Resíduos úmidos nos Aterros Sanitários existentes (Prazo de Geração de gases Estimado Entre 16 e 50 anos);

• Captação dos gases provenientes de da decomposição Acelerada dos Resíduos Urbanos e Rurais úmidos, Por Meio de biodigestores (Prazo de Geração de gases Estimado em algumas Semanas);

• Disposição de Resíduos da Coleta convencional em aterro sanitário Exclusivamente quando já estabilizados por Meio da biodigestão;

• maximização dos Processos de compostagem, antecedendo os que se baseiam na biodigestão  sempre Que Possível;

• Aproveitamento energético (Geração de Energia Elétrica, etc vapor) dos gases produzidos na biodigestão de Resíduos Urbanos e Rurais úmidos.


PROCESSO INFORMATIVO E EDUCACIONALMENTE AMBIENTAL
PROCESSO INFORMATIVO E EDUCACIONALMENTE AMBIENTAL
Acordos dos PNRS, de Todos os ESTADOS e Municípios que devem possuir Planos de Gestão, ter par inclusive Acesso a Recursos Federais.
Para Financiar Ações não Âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Governo instituiu o Decreto Federal n º. 7619/11, Que regulamenta a Concessão de Crédito Presumido fazer Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na Aquisição de Resíduos Sólidos.

 Os seguintes Estados já possuem Legislação Própria sobre gerenciamento de Resíduos:


  • - São Paulo - Lei n º. 12300/06 
  • - Mato Grosso - Lei n º. 7862/02 
  • - Ceará - Lei n º. 13103/01 
  • - Minas Gerais - Lei n º. 18031/09
  • - Espírito Santo - Lei n º. 9264/09
  • - Pernambuco - Lei n º. 14236/10
  • - Rio de Janeiro - Lei n º. 4191/03 
  • - Rio Grande do Sul - Lei Estadual n º. 9.921, de 27 de julho de 1993, e legislações Complementares.



O Consumidor tem um Papel fundamental no Processo de Implantação da logística reversa.
Por isso E necessário investir em Educação ambiental e criar Infraestrutura Bem dimensionada para recolher e abrigar os materiais descartados. Vale ressaltar, Como a Legislação e determinações de Integração dos catadores na reversão do Processo da logística, como Cooperativas de catadores em Prioridade na Contratação dos Serviços de Coleta seletiva, que nestes casos dispensam Licitação.
Fonte: Política Nacional de Resíduos Sólidos / Desafios e Oportunidades.