LEI N° 3.828, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Passos a Semana Municipal do Lixo Zero, e dá outras providências.
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LEI Nº3.828, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 - SEMANA LIXO ZERO EM PASSOS MG |
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no município de Passos a Semana Municipal do Lixo Zero, a ser comemorada na última semana do mês de outubro.
Art. 2º A Semana Municipal do Lixo Zero será realizada, anualmente, como instrumento de politica pública socioambiental e tem como objetivos:
l - proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, Poder Público, iniciativa privada e população em geral;
|| - fomentar a economia solidária e a inclusão social;
Ill - propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;
lV - promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;
V - incentivar o consumo consciente;
VI - realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município; e
VIl- disseminar e proporcionar a produção cientifica e acadêmica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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