03 março 2023

LEI Nº3.828, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 - SEMANA LIXO ZERO EM PASSOS MG

LEI N° 3.828, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Passos a Semana Municipal do Lixo Zero, e dá outras providências.

LEI Nº3.828, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 - SEMANA LIXO ZERO EM PASSOS MG
LEI Nº3.828, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 - SEMANA LIXO ZERO EM PASSOS MG
 

O PREFEITO MUNICIPAL 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no município de Passos a Semana Municipal do Lixo Zero, a ser comemorada na última semana do mês de outubro.

Art. 2º A Semana Municipal do Lixo Zero será realizada, anualmente, como instrumento de politica pública socioambiental e tem como objetivos:

l - proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, Poder Público, iniciativa privada e população em geral;

|| - fomentar a economia solidária e a inclusão social;

Ill - propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;

lV - promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;

V - incentivar o consumo consciente;

VI - realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município; e 

VIl- disseminar e proporcionar a produção cientifica e acadêmica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Passos,19 de outubro de 2022.
DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
SEBASTIÃO DOMINGOS DA SILVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
MATEUS LOPES DA CUNHA FRANK 
PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO

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