29 maio 2020

INCLUSÃO SOCIAL, PROGRAMA E PREMIO CIDADE PRÓ-CATADOR, PROJETO CATAFORTE E COLETA SELETIVA SOLIDARIA

1   Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC)

O Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC) foi instituído pelo Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010, renomeando e reestruturando, com isso, o então Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo que havia sido criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003. Coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o CIISC é composto por um representante, titular e suplente: da Casa Civil da Presidência da República; dos Ministérios da Educação; Saúde; Trabalho e Emprego; Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Cidades; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Previdência Social; Turismo; Planejamento, Orçamento e Gestão; Minas e Energia; Fazenda; da Secretaria-Geral da Presidência da República; e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Integram, ainda, o Comitê Interministerial, na condição de convidados, representantes da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil S.A., da Fundação Banco do Brasil, da Fundação Parque Tecnológico Itaipu, da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR.

Acesse o decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7405.htm
INCLUSÃO SOCIAL, PROGRAMA E PREMIO CIDADE PRÓ-CATADOR, PROJEO CATAFORTE E COLETA SELETIVA SOLIDARIA
INCLUSÃO SOCIAL, PROGRAMA E PREMIO CIDADE PRÓ-CATADOR, PROJETO CATA FORTE E COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA



2   Programa Pró-Catador

Instituído pelo Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010, que também instituiu o CIISC, o Programa Pró-Catador visa promover e integrar ações empreendidas pelo governo federal voltadas aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, destinadas ao fomento e apoio a organização produtiva dos catadores, melhoria das condições de trabalho, ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica e expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem por meio da atuação desse segmento. A execução e o monitoramento do Programa Pró-Catador, com ações para a inclusão socioeconômica dos catadores, são coordenados pelo CIISC.

Mais informações: http://www.secretariageral.gov.br/atuacao/pro-catador/pro-catador


3   Prêmio Cidade Pró-Catador

Promovido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, em parceria com outros órgãos e o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, o prêmio tem a finalidade de reconhecer, valorizar e estimular práticas e iniciativas voltadas à inclusão social e econômica de catadores de materiais recicláveis na implantação da coleta seletiva. Em 2013 foi realizada a 1ª Edição do Prêmio, tendo sido premiadas 4 iniciativas municipais - Arroio Grande (RS); Bonito de Santa Fé (PB); Crateús (CE) e Ourinhos (SP. Em 2014, outras 4 iniciativas foram premiadas, na 2ª Edição do Prêmio - Londrina (PR); Manhumirim (MG); Brazópolis (MG) e Santa Cruz do Sul (RS).

Mais informações: http://www.secretariageral.gov.br/atuacao/pro-catador/premio


4   Projeto Cataforte

O projeto é realizado no âmbito do Programa Pró-Catador, com coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, visando estruturar e fortalecer as redes de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, enquanto empreendimentos solidários. O MMA participa de Acordo de Cooperação Técnica, firmado em 2013 junto à Fundação Banco do Brasil, a Fundação Nacional de Saúde – Funasa, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria-Geral da Presidência da República, para implantação do Projeto Cataforte – Estruturação de Negócios Sustentáveis em Redes Solidárias, por meio de apoio e fomento às ações de inclusão produtiva de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Além disso, o MMA integra o Comitê Estratégico do Cataforte, instituído pela Portaria nº 40, de 31/07/2013, da Secretaria-Geral da Presidência da República, com atribuições de definir as diretrizes estratégicas sobre o Cataforte; realizar o acompanhamento estratégico das ações; selecionar as redes de empreendimentos de catadores de materiais recicláveis serem apoiadas no âmbito do projeto e aprovar os Planos de Negócios das redes e demais ações a serem apoiadas pelo projeto.

O Projeto encontra-se em sua terceira fase de implementação. Em sua primeira fase, o Cataforte I destinou-se ao fortalecimento do associativismo e cooperativismo dos catadores de materiais recicláveis. O Cataforte II deu enfoque à logística solidária, ou seja, ao fortalecimento da infraestrutura de logística das cooperativas e associações em rede, aprimorando as capacidades operacionais desses empreendimentos e; o Cataforte III, em implementação, destina-se à estruturação de negócios sustentáveis em redes solidárias de empreendimentos de catadores de materiais recicláveis, visando avanços na cadeia de valores e inserção no mercado da reciclagem.

Mais informações: http://www.secretariageral.gov.br/atuacao/pro-catador/cataforte


5   Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) – Modalidade Pronatec Catador

O Ministério do Meio Ambiente é demandante para a oferta de cursos do Pronatec, na sua modalidade Pronatec Catador. No MMA, essa agenda é coordenada pela Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania - SAIC, por meio de seu Departamento de Cidadania Ambiental e Responsabilidade Socioambiental.


6   Coleta Seletiva Solidária

Estabelece a separação, na fonte geradora, dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, para destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.

Acesse o Decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5940.htm
Fonte: mma.gov.br

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