Marco Legal correlato à atuação dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis na gestão integrada dos resíduos sólidos § Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006
- institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos
órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta,
na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos
catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências. § Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 - estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nºs 6.766,
de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21
de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei
nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.
MARCO LEGAL CORRELATO À ATUAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS NA GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS |
Essa Lei alterou o inciso XXVII do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tornando dispensável a licitação “na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública”. § Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 - regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências. § Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 - institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. § Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 - regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. § Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010 - institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências.
Fonte: mma.gov.br
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