Remoção
dos Resíduos do Canteiro
A coleta dos resíduos e sua
remoção do canteiro devem ser feitas de modo a conciliar alguns fatores, a
saber:
I - compatibilização com a
forma de acondicionamento final dos resíduos na obra;
II - minimização dos custos
de coleta e remoção;
III - possibilidade de
valorização dos resíduos;
IV - adequação dos
equipamentos utilizados para coleta e remoção aos padrões definidos em
legislação.
![]() |
REMOÇÃO DOS RESÍDUOS DO CANTEIRO DE OBRA - FLUXO, PROCEDIMENTOS E FORMALIZAÇÃO |
Fluxo
dos resíduos
O quadro abaixo relaciona
tipos de resíduo à sua forma adequada de coleta e remoção.
TIPOS DE
RESÍDUO
|
REMOÇÃO DOS RESÍDUOS
|
Blocos de concreto, blocos cerâmicos, outros
componentes cerâmicos, argamassas, concreto, tijolos e assemelhados.
|
Caminhão
com equipamento poliguindaste ou caminhão com caçamba basculante, sempre
coberto com lona.
|
Madeira
|
Caminhão
com equipamento poliguindaste, caminhão com caçamba basculante ou caminhão
com carroceria de madeira, respeitando as condições de segurança para a a
acomodação da
carga
na carroceria do veículo, sempre coberto com lona.
|
Plásticos (sacaria de embalagens, aparas de
tubulações etc.)
|
Caminhão
ou outro veículo de carga, desde que os bags sejam retirados fechados para
impedir mistura com outros resíduos na carroceria e dispersão durante o
transporte.
|
Papelão (sacos e caixas de embalagens dos insumos utilizados
durante a obra) e papéis (escritório)
|
Caminhão
ou outro veículo de carga, desde que os bags sejam retirados fechados para
impedir mistura com outros resíduos na carroceria e dispersão durante o
transporte
|
Metal (ferro, aço, fiação revestida, arames etc.)
|
Caminhão
preferencialmente equipado com guindaste para elevação de cargas pesadas ou
outro veículo de carga.
|
Serragem e EPS (poliestireno expandido, exemplo:
isopor).
|
Caminhão
ou outro veículo de carga, desde que os sacos ou bags sejam retirados fechados
para impedir mistura com outros resíduos na carroceria e dispersão durante o
transporte
|
Gesso de revestimento, placas acartonadas e
artefatos
|
Caminhão
com equipamento poliguindaste ou caminhão com caçamba basculante, sempre
coberto com lona.
|
Solo
|
Caminhão
com equipamento poliguindaste ou caminhão com caçamba basculantes, sempre
coberto com lona.
|
Telas de fachada e de proteção
|
Caminhão
ou outro veículo de carga, com cuidado para contenção da carga durante o
transporte.
|
Materiais, instrumentos e embalagens contaminados
por resíduos perigosos (exemplos: embalagens plásticas e de metal, instrumentos
de aplicação como broxas, pincéis, trinchas e outros materiais auxiliares
como panos, trapos, estopas etc.)
|
Caminhão
ou outro veículo de carga, sempre coberto.
|
Tabela formatada por Frank e Sustentabilidade
Resíduos
não oriundos da atividade construtiva:
TIPOS
DE RESÍDUO
|
REMOÇÃO
DOS RESÍDUOS
|
Restos de alimentos e suas embalagens,
copos plásticos usados
e papéis sujos (refeitório, sanitários e
áreas de vivência).
|
Veículos utilizados na coleta pública dos
resíduos domiciliares, obedecidos
os limites estabelecidos pela legislação
municipal competente.
|
Resíduos de ambulatório.
|
Veículos
definidos pela legislação municipal competente.
|
Tabela formatada por Frank e Sustentabilidade
Formalização
dos procedimentos
Os coletores de resíduos das
obras são os agentes que devem remover os resíduos para os locais de destinação
previamente qualificados pelos geradores e, portanto, devem cumprir
rigorosamente o que lhes for determinado.
Os aspectos que devem ser
considerados nos contratos para prestação de serviços de coleta e remoção são os
seguintes:
• quando da utilização de
caçambas estacionárias, obediência às especificações da legislação municipal, notadamente
nos aspectos relativos à segurança;
• disponibilizar
equipamentos em bom estado de conservação e limpos para uso;
• observância das condições
de qualificação do transportador (regularidade do cadastro junto ao órgão municipal
competente, onde: (As empresas contratadas para o transporte dos resíduos
deverão estar cadastradas nos órgãos municipais competentes e isentas de
quaisquer restrições cadastrais).
• estabelecer a
obrigatoriedade do registro da destinação dos resíduos nas áreas previamente
qualificadas e cadastradas pelo próprio gerador dos resíduos (observadas as
condições de licenciamento quando se tratar de Áreas de Transbordo e Triagem,
Áreas de Reciclagem, Áreas de Aterro para Resíduos da Construção Civil ou
Aterros de Resíduos Perigosos);
• condicionar o pagamento
pelo transporte à comprovação da destinação dos resíduos.
FONTE DO TEXTO: gestão ambiental de resíduos de construção civil - cuiaba.mt.gov.br/upload/arquivo/Manual_Residuos_Solidos.