Destinação
dos resíduos
As soluções para a
destinação dos resíduos devem combinar compromisso ambiental e viabilidade
econômica, garantindo a sustentabilidade e as condições para a reprodução da
metodologia pelos construtores.
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| DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS DE UMA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - FLUXO E FORMALIZAÇÃO | 
Os fatores determinantes na
designação de soluções para a destinação dos resíduos são os seguintes:
I - possibilidade de
reutilização ou reciclagem dos resíduos nos próprios canteiros;
II - proximidade dos
destinatários para minimizar custos de deslocamento;
III - conveniência do uso de
áreas especializadas para a concentração de pequenos volumes de resíduos mais
problemáticos, visando à maior eficiência na destinação.
Fluxo
dos resíduos
A tabela abaixo permite a
identificação de algumas das soluções de destinação para os resíduos, passíveis
de utilização pelos construtores.
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TIPOS
  DE RESÍDUO | 
CUIDADOS
  REQUERIDOS | 
DESTINAÇÃO | 
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Blocos de concreto, blocos 
cerâmicos, argamassas, outros componentes cerâmicos,
  concreto, tijolos e assemelhados. | 
Privilegiar soluções de destinação que envolvam
  a reciclagem dos resíduos, de modo a permitir seu aproveitamento como
  agregado. | 
Áreas de Transbordo e Triagem, Áreas para Reciclagem
  ou Aterros de resíduos da construção civil licenciadas pelos órgãos
  competentes; os resíduos classificados como classe A (blocos, telhas,
  argamassa e concreto em geral) podem ser 
reciclados para uso em pavimentos e
  concretos sem função estrutural  | 
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Madeira | 
Para
  uso em caldeira, garantir separação da 
serragem
  dos demais resíduos de madeira. | 
Atividades
  econômicas que possibilitem a reciclagem destes resíduos, a reutilização de peças
  ou o uso como combustível em fornos ou caldeiras. | 
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Plásticos (embalagens, aparas 
de tubulações etc.) | 
Máximo aproveitamento dos materiais
  contidos 
e a limpeza da embalagem. | 
Empresas, cooperativas ou associações de coleta
  seletiva que comercializam ou reciclam estes resíduos. | 
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Papelão (sacos e caixas de 
embalagens) e papéis (escritório) | 
Proteger
  de intempéries. | 
Empresas,
  cooperativas ou associações de coleta seletiva que comercializam ou reciclam
  estes resíduos. | 
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Metal (ferro, aço, fiação 
revestida, arames etc.) | 
Não há. | 
Empresas, cooperativas ou associações de coleta
  seletiva que comercializam ou reciclam estes resíduos.  | 
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Serragem | 
Ensacar
  e proteger de intempéries. | 
Reutilização
  dos resíduos em superfícies impregnadas com óleo para absorção e secagem,
  produção de briquetes (geração de 
energia)
  ou outros usos. | 
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Gesso em placas acartonadas | 
Proteger de intempéries. | 
É possível a reciclagem pelo fabricante ou empresas
  de reciclagem. | 
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Gesso de revestimento e 
artefatos | 
Proteger
  de intempéries. | 
É
  possível o aproveitamento pela indústria gesseira e empresas de reciclagem. | 
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Solo | 
Examinar a caracterização prévia dos solos 
para definir destinação | 
Desde que não estejam contaminados,
  destinar a 
Pequenas áreas de aterramento ou em aterros
  de 
resíduos da construção civil, ambos
  devidamente licenciados pelos órgãos competentes. | 
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Telas de fachada e de proteção | 
Não
  há. | 
Possível
  reaproveitamento para a confecção de bags e sacos ou até mesmo por 
recicladores
  de plásticos.  | 
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EPS (poliestireno expandido - 
exemplo: isopor) | 
Confinar, evitando dispersão. | 
cooperativas ou associações de coleta 
seletiva que comercializam, reciclam ou 
aproveitam para enchimentos. | 
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Materiais, instrumentos e 
embalagens contaminados por resíduos
  perigosos (exemplos: embalagens plásticas e de metal, instrumentos de aplicação
  como broxas, pincéis, trinchas e outros materiais auxiliares como panos,
  trapos, estopas etc.) | 
Maximizar
  a utilização dos materiais para a redução dos resíduos a descartar. | 
Encaminhar
  para aterros licenciados para recepção de resíduos perigosos. | 
Tabela formatada por Frank e Sustentabilidade
Formalização
dos procedimentos
A formalização da destinação
dos resíduos deve ser iniciada por meio da identificação e do cadastramento dos
destinatários. Estas são algumas informações relevantes que devem fazer parte
deste cadastro:
• Data do cadastramento;
• Razão Social do
destinatário;
• CNPJ;
• Nome do responsável pela
empresa;
• Telefone;
• Endereço da destinação;
• Atividade principal do
destinatário;
• Resíduo(s) que será(ão)
destinado(s);
• Descrição do processo a
ser aplicado ao(s) resíduo(s).
Segue exemplo de modelo de
ficha cadastral para melhor organização das informações relativas aos destinatários
de resíduos.
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| DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS DE UMA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - FLUXO E FORMALIZAÇÃO | 
Uma vez cadastrado o
destinatário, cada coleta deverá implicar emissão do documento CTR (Controle de
Transporte de Resíduos), que registrará a destinação dos resíduos coletados.
Neste documento deverão constar, necessariamente, as seguintes informações:
- Dados do gerador (Razão
social / nome, CNPJ / CPF, endereço para retirada e identificação da obra);
- Resíduos destinados, com
volume ou peso e unidades correspondentes;
- Dados do transportador
(Razão social / nome, CNPJ / CPF, inscrição municipal, tipo de veículo e
placa);
- Termo de responsabilidade
para devolução de bags da obra: quantidade, nome e assinatura do responsável;
- Dados do destinatário
(Razão social / nome, CNPJ / CPF, endereço da destinação);
- Assinaturas e carimbos
(gerador, transportador e destinatário).
Modelo de formulário que
atende às NBR 15112:2004 a 15114:2004 e que deve ser emitido em três vias (1ª via
– para gerador; 2ª via – para transportador; 3ª via – para destinatário):
Feita a remoção dos
resíduos, as três vias deverão ser apresentadas ao destinatário para coleta de
assinaturas e carimbos. A primeira via deve ser devolvida à obra, a segunda via
fica com o transportador e a terceira via é retida pelo destinatário. É
recomendável que o pagamento ao transportador seja feito só depois da
apresentação da primeira via devidamente assinada e carimbada pelo destinatário.
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| CONTROLE DO TRANSPORTE DE RESÍDUOS | 
FONTE DO TEXTO:  gestão ambiental de resíduos de construção civil - cuiaba.mt.gov.br/upload/arquivo/Manual_Residuos_Solidos.