26 novembro 2015

SUPERINTENDÊNCIAS E NÚCLEOS REGIONAIS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - SUPRAM - MG

Superintendências Regionais de Regularização Ambiental

As Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (Suprams) têm por finalidade planejar, supervisionar, orientar e executar as atividades relativas à política estadual de proteção do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos formuladas e desenvolvidas pela SEMAD dentro de suas áreas de abrangência territorial, 


SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

  • planejar e executar planos, programas e projetos de educação e extensão ambiental e de comunicação social, em consonância com as diretrizes emanadas da SEMAD;
  • conceder autorização ambiental de funcionamento para empreendimentos localizados em sua jurisdição;
  • decidir os processos de imposição de penalidades aplicadas pelos servidores credenciados lotados na Supram;
  • apoiar tecnicamente os organismos que atuam na área do meio ambiente e especificamente na área de recursos hídricos, com a finalidade de garantir a execução da política ambiental e de gestão de recursos hídricos do Estado;
  • fazer cumprir as decisões do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM - e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH -, observadas as normas legais pertinentes;
  • fornecer subsídios para a formulação dos índices de qualidade ambiental para as diversas regiões do Estado, a serem observados na concessão do licenciamento ambiental;
  • realizar programa de treinamento dos conselheiros do COPAM, a fim de esclarecer-lhes sobre as finalidades, procedimentos, instrumentos e regime legal do COPAM;
  • ordenar despesas e autorizar pagamentos relativos aos créditos orçamentários destinados à Superintendência Regional; e
  • exercer outras atividades correlatas.


    Núcleos Regionais de Regularização Ambiental 

    A Supram Sul de Minas, com sede em Varginha, possui jurisdição sobre cento e setenta e um municípios, a saber:

    Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Passos: Alpinopolis; Alterosa; Arceburgo; Bom Jesus da Penha; Capetinga; Carmo do Rio Claro; Cássia; Claraval; Conceiçao da Aparecida; Delfinopolis; Fortaleza de Minas; Guapé; Guaranesia; Ibiraci; Ilicínea; Itamogi; Itaú de Minas; Jacui; Monte Santo de Minas; Passos (sede); Pratápolis; São João Batista do Gloria; São José da Barra; São Sebastião do Paraíso; São Tomás de Aquino.

    Coordenador: Alessandro Francisco dos Santos
    Sede: Passos/MG
    Endereço: Rua Águas Formosas, nº 109, Bairro: Umuarama
    CEP: 37.902-352
    Telefone: (35) 3522-4194 FAX: (35) 3522-4194
    E-mail: nopassos@meioambiente.mg.gov.br
Nos procedimentos relativos aos processos de regularização ambiental, as Superintendências Regionais de Regularização Ambiental subordinam-se administrativamente à SEMAD.
Fonte do texto: .meioambiente.mg.gov.br
Fonte da imagem:www.paraisoverdemudas.com.br