O QUE É O CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADE AMBIENTALISTA?
As Resoluções a seguir descrevem e regulamentam o processo de cadastro junto ao CNEA:
Endereço para correspondência
Criado pela RESOLUÇÃO
CONAMA/Nº 006/89, o CNEA foi instituído com o objetivo de manter em banco
de dados o registro das Entidades Ambientalistas não governamentais atuantes
no país, cuja finalidade principal seja a defesa do meio ambiente.
O Cadastro é hoje acessado
por inúmeros organismos governamentais e não governamentais, nacionais
e internacionais, que servem-se das informações disponibilizadas
para o estabelecimento de parcerias, habilitação em projetos,
convênios e divulgações em geral.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente
- CONAMA, em particular, o utiliza como pré-requisito para a eleição
dos representantes das cinco regiões geográficas que ocupam a
vaga de Conselheiro representante das Entidades Ambientalistas Civis no Plenário
do CONAMA pelo período de dois anos, sendo que as Entidades candidatas
e votantes deverão estar inscritas no CNEA por igual período.
As Resoluções a seguir descrevem e regulamentam o processo de cadastro junto ao CNEA:
- Resolução CONAMA Nº. 006/89 de 15 de junho de 1989
- Resolução CONAMA Nº. 292/02 de 21 de março de 2002
Seguir os procedimentos e exigências
para o registro que foram regulamentados pela Resolução
Nº. 292/02, sendo basicamente os seguintes:
- preenchimento da ficha de cadastro;
- cópia do estatuto da entidade ambientalista, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão;
- caso se trate de uma fundação, essa deverá apresentar cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório da comarca de sua sede e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público;
- cópia da ata de eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;
- cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, do Ministério da Fazenda;
- relatório suscito das atividades desenvolvidas no último ano;
- atestado ou declaração de que a entidade está em pleno e regular e funcionamento, fornecido por autoridade judiciária ou membro do ministério público, ou por três entidades ambientalistas da região registrada no CNEA;
- informação do número dos associados e/ou filiados;
- a entidade ambientalista solicitante deverá ter no mínimo um ano de existência;
Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEAFonte:mma.gov.br/ Montagem Frank e Sustentabilidade
Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental - SAIC
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