Vale
a pena saber o conselho do meio ambiente municipal não tem a função de criar leis para melhorar o meio ambiente municipal isto compete a câmara dos vereadores:
O Conselho não tem a função de criar leis.
Isso compete ao legislativo municipal, ou seja, à Câmara
de Vereadores. Mas pode sugerir a criação de leis, bem
como a adequação e regulamentação das já
existentes, por meio de resoluções, quando isso signifique
estabelecer limites mais rigorosos para a qualidade ambiental ou facilitar
a ação do órgão executivo.
O Conselho não tem poder de polícia.
Pode indicar ao órgão ambiental municipal a fiscalização
de atividades poluidoras, mas não exerce diretamente ações
de fiscalização.
Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA
O
que é
Grande
parte dos problemas que afetam o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas
ocorre no município. E a partir dele podem ser empreendidas ações
capazes de preveni-los e solucioná-los. Mais do que isso, o município
é o local onde se podem buscar caminhos para um desenvolvimento que
harmonize o crescimento econômico com o bem-estar da população.
A preocupação
com a qualidade ambiental vem crescendo nos municípios brasileiros.
Por isso, têm sido criados mecanismos para aumentar a consciência
e promover a mudança de hábitos e de comportamentos. Cada vez
mais a população, juntamente com o Poder Público, tem
sido chamada a participar da gestão do meio ambiente.
O Conselho
Municipal de Meio Ambiente é um órgão criado para esse
fim. Esse espaço destina-se a colocar em torno da mesma mesa os órgãos
públicos, os setores empresariais e políticos e as organizações
da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso
dos recursos naturais e para a recuperação dos danos ambientais.
Trata-se de um instrumento de:
-
exercício da democracia,
-
educação para a cidadania,
-
convívio entre setores da sociedade com interesses diferentes.
O Conselho
Municipal de Meio Ambiente tem a função de opinar e assessorar
o poder executivo municipal – a Prefeitura, suas secretarias e o órgão
ambiental municipal – nas questões relativas ao meio ambiente.
Nos assuntos de sua competência, é também um fórum
para se tomar decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo
e normativo. Caberia ao Conselho:
-
propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento;
-
analisar e, se for o caso, conceder licenças ambientais para atividades potencialmente poluidoras em âmbito municipal (apenas o conselhos estaduais de São Paulo e Minas Gerais possuem essa competência);
-
promover a educação ambiental;
-
propor a criação de normas legais, bem como a adequação e regulamentação de leis, padrões e normas municipais, estaduais e federais;
-
opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenham impactos sobre o município;
-
receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis.
Essas
são algumas das atribuições possíveis, mas cada
município pode estabelecer as competências do seu Conselho de
acordo com a realidade local.
Vale
a pena saber:
O Conselho não tem a função de criar leis.
Isso compete ao legislativo municipal, ou seja, à Câmara
de Vereadores. Mas pode sugerir a criação de leis, bem
como a adequação e regulamentação das já
existentes, por meio de resoluções, quando isso signifique
estabelecer limites mais rigorosos para a qualidade ambiental ou facilitar
a ação do órgão executivo.
O Conselho não tem poder de polícia.
Pode indicar ao órgão ambiental municipal a fiscalização
de atividades poluidoras, mas não exerce diretamente ações
de fiscalização.
Fonte do texto:.mma.gov.br / montagem Frank e Sustentabilidade
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