Implementação de um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para um Município
Formulários
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O
Município tem que ter como finalidade, através da SEMAM, para definir
um sistema de Proteção Ambiental, contratar uma consultoria científica
Para, que elabore um Inventário Ambiental do Município, onde possa
identificar todos os recursos hídricos por bacia hidrográfica.
Elaborando
assim um banco de dados dos recursos naturais do município, por uma
equipe multidisciplinar, composta por arquitetos, geólogos,
biólogos,advogados..., onde deve-se conter informações sobre a qualidade
da água dos recursos hídricos, mapeamento e inventário florestal,
levantamento e zoneamento da fauna,diagnóstico das ocupações e
levantamento batimétrico.
Sobre
o Município levantar dados dos seus aspectos históricos com
considerações sobre a evolução urbana e o histórico das ocupações, dados
sobre a população, dados sócio - econômicos, saneamento ambiental, uso e
ocupação do solo e dados geoambientais com informações sobre o clima,
geologia e geomorfologia.
Estudar
a legislação ambiental pertinente e proposto um Código Ambiental para o
Município. Com todos esses dados o município tem elementos suficientes
para elaborar planos de metas ambientais.
Os
recursos hídricos das bacias hidrográficas do município, devera
aparecer o avanço do processo de degradação pelo resíduos sólidos que
ficam poximo de suas margens e espelhos d’água, resultando, nos últimos
anos, ver se no aterro dessas áreas de preservação permanente,
transformadas em áreas de risco pelas ocupações desordenadas que
destroem paisagens de interesse ambiental, ecossistemas lacustres e
campos de dunas. ver se os Rios e Riachos merecem cuidados urgentes
pelo volume de resíduos destinados e invasões desordenadas.
O
Inventário Ambiental do Município deve ficar disponível para consultas
na sede da SEMAM, o na Coordenadoria de Políticas Ambientais.
Depois
que o processo citado a cima estiver a disposição, o Município pode se
sensibilizar com os problemas sócio - econômico e ambientais, gerados
pelo descarte irregular de uma quantidade de resíduos de construção e
demolição, superior a um estimulado Nº em t/mês, que esta sendo
destinado em aterros clandestinos, deve - se considerar áreas de
amortecimento de cheias, sem considerar as toneladas,/mês resultante de
escavações que não tem destinação controlada, despertar para essa
realidade e decidir agir para conter e controlar a degradação causada
pela má destinação de RCD.
Podendo
depois seguir através da SEMAM, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Controle Urbano, através da Célula de Controle Ambiental – CCA-
participar, da sede do Sinduscom-MG, de seminários sobre a situação
dos RCD em Município, com a participação de representantes de empresas
Transportadoras de Resíduos da Construção Civil, Senai, rt, Ministério
Público, e Empresa Municipal de Limpeza Pública podendo assim ter
resultados em demandas de cada segmento para atender a legislação
ambiental vigente sobre a gestão de resíduos de construção e demolição.
As
principais dúvidas sobre como administrar bem a gestão dos RCD vem do
Sindicato da Indústria da construção Civil, SINDUSCOM, que quer as
diretrizes para a execução de um Projeto de Gestão de RCD, nos termos
das leis e seus regulamentos e da resolução CONAMA 307, que em seus art.
5º-II e art. 8º dispõe sobre a obrigatoriedade do grande gerador de
apresentar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da construção Civil,
PGRCC, juntamente com o pedido de alvará de construção.
Depois
disto pode-se questionar, tanto pelo representante do SINDUSCOM - MG
como pelo representante do, Serviço Nacional da Indústria, SENAI, que
faz trabalho de divulgação e implementação do Programa Brasileiro da
Qualidade e Produtividade do Habitat, QBPQH, a inexistência do Plano
Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser
elaborado pelos municípios,nos termos do Art. 5º, CONAMA 308, de 05 de
julho de 2002.
Os
representantes das empresas transportadoras, que trabalham com
containers estacionários para coleta, transporte e destinação de RCD e
com caminhões poli - guindastes para coleta, transporte e destinação de
resíduos sólidos domiciliares, também podem questionar a competência
para o credenciamento das empresas transportadoras, que é feito pela
Empresa Municipal de Limpeza Urbana, e o licenciamento ambiental da
atividade de transporte e da área de destinação final pela SEMAM, criada
por Lei .
Passando
por está fase, a SEMAM pode realizar, em sua sede reuniões com
geradores, transportadores e representantes de áreas de destinação final
de RCD. e ver como implantar uma Usina de Reciclagem de RCD, e o tempo
que pode gastar e o financeiro e quanto tempo pode ter o retorno e
habilitar a empresa responsável pela coleta de RSU, as Construtoras a
quantidade de t/mês de RCD não identificados, coletados nos logradouros
públicos da cidade. podendo ter dados de quantidades significativas de
resíduos destinados à usina pelas construtoras. A produção de agregados
reciclados minima que pode gerar. Uma quantidade T/mês de RCD que é
descartada, sem nenhum controle, em locais ignorados. O resultado dessas
reuniões é a criação do Programa de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil, PGRCC.
Deve
haver outras reuniões na sede da SEMAM, para elaborado um esboço de um
Projeto de Gestão de Resíduos da Construção Civil para obras com área
construída superior a 500,00m2 que, basicamente, contenha os princípios,
colocados em apêndice (ap.) a serem observados no projeto, da não
geração, redução, reutilização, reciclagem e disposição, a identificação
do empreendedor, do gerador, do empreendimento com dados quali -
quantitativos dos resíduos, a forma de triagem e acondicionamento dos
resíduos indicando a localização de containers estacionários,
identificação de todos os elos da cadeia produtiva, nos termos da Res.
CONAMA 307, obrigando geradores, transportadores e áreas de destinação
final à prestação de contas mensal dos resíduos gerados, transportados e
recebidos.
Seguindo,
protocolar o primeiro Projeto de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil por Construtora, totalizando a quantidade anual de
projetos. Durante o ano deve ser lavrados a quantidade de autos de
constatação contra construtoras e empresas de transporte de RCD por
falta o PGRCC, pela não segregação dos resíduos, pelo não credenciamento
da transportadora ou por falta de destinação licenciada.
As
diretrizes para a elaboração dos projetos de gerenciamento de resíduos
da construção civil, RCD, devem ser suficientes para sua elaboração,
encaminhados projetos com mais de cinquenta páginas, com cópia de toda a
legislação pertinente, Res. CONAMA 307, Lei 8408/99 e seus decretos
regulamentadores, Lei dos Crimes Ambientais e cópias de textos sobre a
matéria.
Prosseguindo
elaborar pela SEMAM, através da Célula de Controle Ambiental, um
formulário sintetizando os dados das diretrizes do PGRCC em uma única
folha de papel, tamanho A4 e disponibilizado na Internet, no endereço:
www.semam.Passos.mg.gov.br em Gerenciamento de Resíduos da Construção
Civil, destinado ao controle dos resíduos gerados por grandes geradores,
provenientes de obras com área construída superior a 500,00m2
(quinhentos metros quadrados), onde deve-se disponibilizar os
formulários e dispositivos legais seguintes:
-Lei Municipal nº XXXX, de XX de dezembro de XXXX (anexo XX)
-Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002(anexo 02)
-Resolução CONAMA nº 348, de 16 de agosto de 2004(anexo 08)
-Lei nº Estadual nº Decretos regulamentadores da Lei :
-Decreto nº XX.XXX, de XX de fevereiro de XXXX(anexo XX)
-Decreto nº XX.XXX, de 26 de setembro de XXXX (anexo XX)
-Decreto nº XX.XXX de 18 de maio de XXXX(anexo XX)
-Decreto nº XX.XXX, de 31 de maio de XXXX(anexo XX)
Formulários
-Diretrizes para Elaboração do PGRCC (apêndice XX)
-Cadastro das Empresas Geradoras de Resíduos da Construção Civil(ap. X)
-Cadastro das Empresas Transportadoras de Resíduos (ap. XX)
-Manifesto de Transporte dos Resíduos da Construção Civil (anexo XX)
-Relatório de Resíduos da Construção Civil (Gerador)(ap. XX)
-Relatório de Resíduos da Construção Civil (Transportadora)(ap. XX)
-Relatório de Resíduos da Construção Civil (Destino Final)(ap. XX)
-Controle de entrada de agregados miúdos (ap. XX)
-Relação dos geradores cadastrados(ap. XX)
Podendo cadastrar as empresas de coleta, transporte e resíduos de construções e demolições, RCD, que também prestavam os mesmos serviços com os resíduos domiciliares, num total de X empresas:
Transportes Especializados Ltda.
Transporte de Água e Resíduos Sólidos.
Engenharia Ambiental Ltda.
Serviços de Conservação Ltda.
TRANSPORTES e Serviços Ltda.
Ver se a área área atual de destinação final, está ambientalmente licenciada para receber RCD, a que recebe RCD para aterro, cuja licença de operações esta conformidade com os itens da SEMAM, por saturação da área e pelo recebimento de resíduos não segregados ou deve ser revogada.
As cava de mineração devem regularizar sua atividade de recebimento de RCD pelo entendimento da SEMAM que sua licença ambiental concedida para a extração de areia, incluía o plano de recuperação da área degradada.
Continuar os processos cadastrando obras de grandes geradores e lavrados autos de constatação, acompanhados de relatório e registro fotográfico, para abertura de procedimento administrativo, aplicação de multa e/ou termo de ajustamento de conduta ou ação civil pública ou ação penal cabível.
Continuar pondo em planilhas e monitorando novos fatores, escavações e demolições, caçambeiros, empresas de escavações, demolições e transportes e novas áreas de destinação final, que não tenha licenciamento ambiental ou autorização ambiental.
FONTE: GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA / ADAPTADA PARA PASSOS - MG