A Câmara dos Deputados enviou ao Senado o Projeto de Lei 4146/20, que fixa o piso salarial nacional de R$ 3.036 para trabalhadores que atuam em serviços de varrição, de coleta de resíduos em locais públicos, de acondicionamento de lixo e encaminhamento para aterros ou estabelecimentos de reciclagem – os chamados garis.
Catadores de materiais recicláveis são agentes ambientais essenciais, responsáveis por cerca de 90% do material reciclado no Brasil, atuando na coleta, triagem e destinação correta de resíduos. Apesar de fundamentais para a economia circular, enfrentam alta vulnerabilidade social, baixa valorização, condições insalubres e vivem de renda variável, geralmente, em cooperativas ou de forma autônoma
O Projeto de Lei (PL) 4146/2020, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 e em tramitação final, visa estabelecer um piso salarial nacional de R$ 3.036,00 para garis e coletores de lixo.
A proposta inclui adicional de insalubridade de 40%, jornada de 36 horas e aposentadoria especial
Valor do Piso: R$ 3.036,00 mensais para trabalhadores da limpeza urbana.
Insalubridade: Adicional de grau máximo de 40%, devido à exposição a riscos biológicos.
Jornada de Trabalho: A proposta inicial prevê jornada de 36 horas semanais.
Aposentadoria: Aposentadoria especial com 25 anos de contribuição, reconhecendo a insalubridade da função.
Status Atual: Após aprovação na CCJ da Câmara em dezembro de 2025, o projeto foi encaminhado para o Senado Federal
A categoria também luta por benefícios como vale alimentação, cesta básica e plano de saúde por meio de acordos coletivos.
A denominação busca valorizar a profissão como essencial à saúde pública e ao meio ambiente
O projeto foi aprovado em dezembro de 2025, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça. Como não houve recurso para votação em Plenário, o projeto foi considerado aprovado pela Câmara e agora precisa ser votado pelo Senado. Caso seja aprovado, será submetido ao presidente da República para sanção ou veto.
O projeto também assegura ao trabalhador da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas um adicional de insalubridade em grau máximo, com adicional de 40% do salário. Esses trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social também terão direito à aposentadoria especial quando sujeitos a condições que prejudiquem a saúde ou integridade física.
Outros direitos assegurados pela proposta são vale alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, a serem determinados em convenção ou acordo coletivo. Essas verbas não devem integrar a remuneração do trabalhador. Segundo o texto, a jornada de trabalho deverá ser de 6 horas diárias e 36 horas semanais.
O projeto é de autoria da ex-deputada Mara Rocha (AC) e outros.
Impacto
A Confederação Nacional dos Municípios estima que a proposta pode gerar um impacto fiscal de R$ 5,9 bilhões por ano. Em subemenda aprovada pela CCJ, a União poderá destinar recursos do Fundo Social para que os municípios paguem o piso salarial nacional do trabalhador essencial de limpeza urbana. No entanto, as transferências não poderão prejudicar as parcelas do fundo destinadas à educação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias


