Todos os estabelecimentos citados abaixo precisam perante a Anvisa de aprovação do projeto , do Relatório Técnico e dos componentes gráficos do projeto, projetos de construção, reforma e ampliação de área física encaminhados à GIEF- Gerência de Infra-Estrutura Física para análise e parecer.
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PROJETOS PARA ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE E ALVARÁ SANITÁRIO |
Os projetos somente poderá ser feitos por engenheiros e arquitetos cadastrados no CREA.
Somente depois da aprovação
dos projetos poderá analisar os documentos para a liberação do alvará sanitário
para o funcionamento do estabelecimento.
Laboratório de patologia
clínica.
- Postos de coleta.
- Unidade de atendimento imediato de urgencia de baixa, alta e média complexidade, como de industria farmaceutica.Projetos de Construção, reforma e ampliação de unidades de saúde mental, tais como, CAPS ( CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSad II).
- Distribuidora de produtos farmacêuticos e para a saúde.
- Indústria alimentícia e produtos afins.
- Unidade de reabilitação (terapia ocupacional, fonoaudiologia e fisioterapia).
- Indústria de cosméticos, produtos de higiene, saneantes e produtos para saúde.
- Laboratório de anatomia patológica e citopatologia.
- Laboratório de controle de qualidade.
- Drogarias.
- Construção de Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI destinadas a moradia coletiva de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos conforme RDC 283, de 26/09/05, da ANVISA
- Banco de leite humano.
- Estabelecimentos de atendimento pedagógico e psicossocial (APAE) em regime ambulatorial.
- psicoativas, segundo modelo psicossocial, também conhecidos como Comunidades Terapêuticas, Serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias conforme RDC 101/01, de 30-05-01, da ANVISA.
- Estabelecimentos que prestam serviços de atenção auditiva de média e alta complexidade.