Gerenciamento de Resíduos Sólidos de
Serviços de Saúde
a) Resíduos químicos: deverão ser acondicionados em embalagens compatíveis, com a sua capacidade e com a sua natureza química, do produto a ser contido. É indispensável rotulagem contendo: nome, simbologia (inclusive a de risco), volume e data. É importante ressaltar, que deve manter-se um menor estoque possível de produtos químicos e que a prática de reaproveitamento, é de grande importância para o gerenciamento desses produtos. É importante consultar o órgão competente de controle ambiental, antes do descarte de produtos químicos classificados como perigosos.
Para os resíduos farmacêuticos do tipo B2 (NBR 12.808 - ABNT), categoria que abrange os medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não utilizados, recomenda-se a embalagem em sacos plásticos de cor branco-leitosas e encaminhamento à coleta e tratamento, verificando-se, no entanto, a compatibilidade entre sua natureza química e o processo de tratamento. O retorno aos laboratórios produtores é uma possibilidade a ser levada em conta, considerando-se que alguns possuem plantas de tratamento, para esse tipo de resíduos.
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
São resíduos gerados por prestadores de assistência médica,
odontológica, laboratorial, farmacêutica e instituições de ensino e pesquisa
médica relacionada tanto à população humana quanto à veterinária, os quais
possuindo potencial de risco, em função da presença de materiais biológicos
capazes de causar infecção, objetos perfurantes - cortantes potencial ou
efetivamente contaminados, produtos químicos perigosos, e mesmo rejeitos
radioativos, requerem cuidados específicos de acondicionamento, transporte,
armazenamento, coleta, tratamento e disposição final.
A Resolução nº 05 - 5/08/93, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), classifica os resíduos sólidos em Grupos como abaixo descritos:
A Resolução nº 05 - 5/08/93, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), classifica os resíduos sólidos em Grupos como abaixo descritos:
Grupo A: resíduos com a presença de agentes biológicos e objetos perfuro
cortantes
Grupo B: resíduos de natureza química.
Grupo C: rejeitos radioativos.
Grupo D: resíduos comuns e todos os demais que não se enquadram nos grupos anteriores.
Grupo C: rejeitos radioativos.
Grupo D: resíduos comuns e todos os demais que não se enquadram nos grupos anteriores.
Gerenciamento Interno:
Segregação - é a separação dos
resíduos no momento e local da sua geração.
Acondicionamento - deverá ser ato contínuo à sua geração, em
recipientes que não possibilitem rupturas e vazamentos.
a) para os resíduos não infectantes poderão ser utilizados sacos
plásticos de qualquer cor, exceto branca.
b) para resíduos infectantes ou para totalidade dos resíduos gerados, quando não for segura a separação por grupos, serão utilizados sacos plásticos de cor branco-leitosa;
c) observar que o preenchimento dos sacos alcance somente 2/3 de sua capacidade;
b) para resíduos infectantes ou para totalidade dos resíduos gerados, quando não for segura a separação por grupos, serão utilizados sacos plásticos de cor branco-leitosa;
c) observar que o preenchimento dos sacos alcance somente 2/3 de sua capacidade;
a) Resíduos químicos: deverão ser acondicionados em embalagens compatíveis, com a sua capacidade e com a sua natureza química, do produto a ser contido. É indispensável rotulagem contendo: nome, simbologia (inclusive a de risco), volume e data. É importante ressaltar, que deve manter-se um menor estoque possível de produtos químicos e que a prática de reaproveitamento, é de grande importância para o gerenciamento desses produtos. É importante consultar o órgão competente de controle ambiental, antes do descarte de produtos químicos classificados como perigosos.
Para os resíduos farmacêuticos do tipo B2 (NBR 12.808 - ABNT), categoria que abrange os medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não utilizados, recomenda-se a embalagem em sacos plásticos de cor branco-leitosas e encaminhamento à coleta e tratamento, verificando-se, no entanto, a compatibilidade entre sua natureza química e o processo de tratamento. O retorno aos laboratórios produtores é uma possibilidade a ser levada em conta, considerando-se que alguns possuem plantas de tratamento, para esse tipo de resíduos.
b) Para rejeitos radioativos líquidos, a eliminação na rede poderá ser
feita, desde que seja observada a Resolução da Comissão Nacional de Energia
Nuclear (CNEN) NE 6.05.
Para o descarte de excretas de pacientes submetidos à radioterapia e radiodiagnósticos é necessário consultar as normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Para o descarte de excretas de pacientes submetidos à radioterapia e radiodiagnósticos é necessário consultar as normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Identificação - os resíduos, após ser acondicionados, deverão ser identificados com a
expressão e símbolo, específico para cada grupo.
Coleta e Transporte - é a retirada dos sacos plásticos contendo
resíduos, desde o ponto de geração até o seu armazenamento. Nessa atividade são
utilizados veículos adequados e exclusivos a esse fim.
Condutas importantes a serem adotadas na coleta e transporte internos
a) Nunca despejar o conteúdo da lixeira em outro recipiente, ou seja, o
saco deverá ser lacrado, ainda dentro da lixeira, e depois de retirá-lo,
observar a existência de vazamentos, caso haja, esta lixeira deverá ser
retirada deste ambiente, e ser encaminhada à sala ou abrigo de resíduo, onde
será lavada e desinfeccionada, após todos esses procedimentos colocar-se-á um novo
saco plástico e ela retornará ao seu lugar de origem.
b) Em função do volume de resíduos gerados, deverão ocorrer alguns
procedimentos padronizados como: fluxos bem definidos para o seu transporte,
que deverão manter constância de horário, sentido único e fixo, evitando assim
cruzamento com outros (como roupas limpas, distribuição de alimento, visitas,
administração de medicamentos etc).
c) A coleta e transporte deverão ser realizados por equipe própria do
serviço, devidamente treinada e paramentada com os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) necessários.
d) Os procedimentos têm que ser realizados de forma a evitar o
rompimento dos recipientes. No caso de acidente ou derramamento, deve-se
imediatamente realizar a limpeza e desinfecção simultânea do local e notificar
a chefia da unidade.
e) Os carros de coleta interna jamais deverão ser deixados em corredores
ou áreas de acesso de público ou de pacientes. Estes carros ficarão, quando
fora da unidade, na área de lavagem / higienização, e quando dentro da unidade,
permanecerão na sala de material sujo.
São especificações para os carros de coleta interna:
a) Só poderão ser usados para essa finalidade.
b) capacidade de carga compatível com o volume a ser transportado e com
o esforço ergométrico a ser desempenhada.
c) Ser estanque, construídos de material liso, rígido, lavável,
impermeável de forma a não permitir vazamento de líquido, sem cantos vivos, com
pontos laterais abrindo para fora, rodas giratórias que evitem barulho e
derrapagem e identificação, por expressão e símbolo, conforme o seu conteúdo.
d) O diâmetro ou o perímetro da "boca" do cesto de
acondicionamento dos sacos de lixo deverá ser compatível com uma fácil
introdução dos mesmos;
Tratamento Preliminar dos Resíduos - este procedimento é realizado dentro
da unidade de saúde geradora desses resíduos. Os métodos utilizados, de acordo
com as características de cada resíduo podem ser: - Reciclagem; compostagem ou
esterilização (por calor úmido ou calor seco).
Armazenamento dos Resíduos - deverão ser armazenados em abrigo
destinado para essa finalidade. A construção desse abrigo deverá seguir às
normas já existentes. A lavagem e a desinfecção deverão ser simultâneas,
inclusive dos carros e demais equipamentos, ao fim de cada turno de coleta.
Esta área é indispensável, mesmo quando o estabelecimento fizer uso de
containers.
Tratamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
A Resolução nº 05, de 5/08/93, do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA) estatui, que para os resíduos sólidos do grupo A (infectantes),
não poderão ser dispostos no meio ambiente sem tratamento prévio que assegure:
- A eliminação das características de periculosidade do resíduo; a preservação
dos recursos naturais e o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e de
saúde pública.
Tendo-se em vista que pela sua própria natureza, os resíduos sólidos, enquanto matéria, resultará sempre em um rejeito para disposição final no solo e portanto, seja qual for o processo de tratamento adotado, deverão ser dispostos em aterro sanitário. Este aterro deverá ser adequadamente projetado, operado e monitorado tanto para disposição das cinzas ou escória provenientes de incineração, como para a carga esterilizada em autoclaves ou para os rejeitos produzidos por outra tecnologia.
Tendo-se em vista que pela sua própria natureza, os resíduos sólidos, enquanto matéria, resultará sempre em um rejeito para disposição final no solo e portanto, seja qual for o processo de tratamento adotado, deverão ser dispostos em aterro sanitário. Este aterro deverá ser adequadamente projetado, operado e monitorado tanto para disposição das cinzas ou escória provenientes de incineração, como para a carga esterilizada em autoclaves ou para os rejeitos produzidos por outra tecnologia.
Incineração - é um processo de combustão controlada, em presença de oxigênio,
resultando cinzas, resíduos que são combustíveis e gases.
Esterilização - por processos físicos, que podem ser por calor úmido (autoclave) ou
calor seco (estufa).
Cuidados necessários ao manusear os resíduos infectantes - grupo
"A"
a) a manipulação destes resíduos deverá ser a mínima possível;
b) manter os sacos contendo resíduos infectantes em local seguro, previamente a seu manejo para descarte;
c) nunca abrir os sacos contendo estes resíduos com vistas a inspecionar seu conteúdo;
d) adotar procedimentos de manuseio que preservem a integridade dos sacos plásticos contendo resíduos. No caso de rompimento com espalhamento de seu conteúdo, devem-se rever os procedimentos de manuseio. O uso de sacos duplos, sacos mais resistentes, dispondo-os em "containers" rígidos, mesmo que de papelão, é prática que pode ser adotada. Contactar a administração da unidade prestadora de serviços de saúde, se houver, continuamente, problemas com a integridade dos sacos plásticos;
e) instituir o uso, pelo pessoal, de Equipamentos de Proteção Individual para o manuseio, o trânsito e durante todo o tratamento dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde.
b) manter os sacos contendo resíduos infectantes em local seguro, previamente a seu manejo para descarte;
c) nunca abrir os sacos contendo estes resíduos com vistas a inspecionar seu conteúdo;
d) adotar procedimentos de manuseio que preservem a integridade dos sacos plásticos contendo resíduos. No caso de rompimento com espalhamento de seu conteúdo, devem-se rever os procedimentos de manuseio. O uso de sacos duplos, sacos mais resistentes, dispondo-os em "containers" rígidos, mesmo que de papelão, é prática que pode ser adotada. Contactar a administração da unidade prestadora de serviços de saúde, se houver, continuamente, problemas com a integridade dos sacos plásticos;
e) instituir o uso, pelo pessoal, de Equipamentos de Proteção Individual para o manuseio, o trânsito e durante todo o tratamento dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que deverão ser utilizados
- Uniforme - calça comprida e
camisa com manga, no mínimo de tamanho ¾, de tecido resistente, de cor
clara, específico para o uso do funcionário do serviço, de forma a
identificá-lo de acordo com a sua função.
- Luvas - de PVC,
impermeáveis, com antiderrapantes nas palmas das mãos, resistentes, de cor
clara, preferencialmente branca e de cano longo (no mínimo ¾).
- Botas - de PVC,
impermeáveis, resistentes, de cor clara, preferencialmente branca, com
cano ¾ e solado antiderrapante.
- Gorro - de cor branca e de
forma a proteger os cabelos.
- Máscara - deve ser
respiratória, tipo semi-facial e impermeável.
- Óculos - deve ter lente
panorâmica, incolor, ser de plástico resistente, com armação em plástico
flexível, com proteção lateral e válvulas para ventilação.
- Protetor facial.
- Avental - de PVC,
impermeável, de comprimento abaixo dos joelhos e fechado ao longo de todo
o seu comprimento.
Observações
a) A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, os
Equipamentos de Proteção Individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
b) Obrigações do empregado, quanto aos Equipamentos de Proteção Individual:
b) Obrigações do empregado, quanto aos Equipamentos de Proteção Individual:
- Usá-los apenas para a
finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se por sua
guarda e conservação;
- Não portá-los para fora da
área técnica;
- Comunicar ao empregador
quaisquer alterações que os tornem impróprios para uso.
c) Todos os Equipamentos de Proteção Individual utilizados pelos
profissionais que lidam com resíduos de serviços de saúde têm que ser lavados e
desinfetados diariamente; sempre que ocorrer contaminação por contato com
material infectante, os EPI devem ser substituídos imediatamente e enviados
para lavagem e desinfecção.
d) As características recomendadas para os Equipamentos de Proteção
Individual devem atender à Norma Regulamentadora no6 do Ministério do Trabalho
e Emprego.
Disposição final dos resíduos produzidos em serviços de saúde - é o conjunto de
elementos, processos e procedimentos, que visa à disposição dos resíduos no
solo e assegurando a proteção da saúde pública e a qualidade do meio ambiente,
obedecendo às normas do órgão ambiental competente.
Os resíduos pertencentes ao grupo A (resíduos biológicos) quando tratados por processo que conserve as suas características físicas ou não tratados, deverão ser encaminhados para disposição final em vala séptica ou em célula especial de aterro sanitário, devidamente licenciado em órgão ambiental competente.
Os resíduos do grupo B (natureza química), embora tratados por processo que desativem a sua constituição tóxica e/ou perigosa, e que descaracterize a sua composição físico-química, seja por queima ou outros processos licenciados por órgão ambiental competente, só podem ser encaminhados para aterro sanitário de resíduos urbanos (resíduos comuns), se o seu produto final for liberado por órgão ambiental competente.
Os resíduos de serviços de saúde classificados como do grupo D (resíduos comuns), são passíveis de reciclagem, as cinzas provenientes de incineradores e outros resíduos sólidos inofensivos, oriundos de processos de equipamento de tratamento de resíduos comuns, devem ser encaminhados para aterro sanitário de resíduos urbanos (resíduos comuns). Esse aterro, devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente.
Os resíduos pertencentes ao grupo A (resíduos biológicos) quando tratados por processo que conserve as suas características físicas ou não tratados, deverão ser encaminhados para disposição final em vala séptica ou em célula especial de aterro sanitário, devidamente licenciado em órgão ambiental competente.
Os resíduos do grupo B (natureza química), embora tratados por processo que desativem a sua constituição tóxica e/ou perigosa, e que descaracterize a sua composição físico-química, seja por queima ou outros processos licenciados por órgão ambiental competente, só podem ser encaminhados para aterro sanitário de resíduos urbanos (resíduos comuns), se o seu produto final for liberado por órgão ambiental competente.
Os resíduos de serviços de saúde classificados como do grupo D (resíduos comuns), são passíveis de reciclagem, as cinzas provenientes de incineradores e outros resíduos sólidos inofensivos, oriundos de processos de equipamento de tratamento de resíduos comuns, devem ser encaminhados para aterro sanitário de resíduos urbanos (resíduos comuns). Esse aterro, devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente.
Referência bibliográfica
Manual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde,
editado em 2001, pela Fundação Oswaldo Cruz, autoria de Hamilton Coelho.