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| BANDEIRA DE MINAS GERAIS |
- - BOA FÉ;
- - HONESTIDADE;
- - FIDELIDADE AO INTERESSE PUBLICO;
- - IMPESSOALIDADE;
- - DIGNIDADE E DECORO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES;
- - LEALDADE ÁS INSTITUIÇÕES;
- - CORTESIA;
- - TRASPARÊNCIA;
- - EFICIÊNCIA;
- - PRESTEZA E TEMPESTIVIDADE;
- - RESPEITO À HIERARQUIA ADMINISTRATIVA;
- - ASSIDUIDADE; E
- - PONTUALIDADE.
A Ética caracteriza-se por ser
um conjunto de princípios que norteia as ações humanas na sociedade.
Ser ético é ser solidário,
honesto e justo. É respeitar seus semelhantes, o patrimônio público e o bem
estar da sociedade.
Agir de acordo com a ética
pública compreende prestar bem seus deveres como servidor
público, ser imparcial, agir
dentro da legalidade, ser assíduo e frequente ao serviço, prestar suas funções
com zelo e eficiência e economicidade.
Além disso é dever de todo
servidor público tratar bem os usuários dos serviços públicos.
O DEVER DO SERVIDOR PUBLICO
O Decreto nº 1.171 de 22 de
junho de 1994, em seu Inciso II estabelece:
“O servidor público não poderá
jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir
somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o
inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e
o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da
Constituição Federal.”

CONDUTAS ÉTICAS DE UM SERVIDOR PUBLICO DE MG
Condutas desonestas, injustas e inoportunas que visem a atender interesses próprios e não o bem estar da sociedade, que causem lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades pode ser considerado formas de improbidade administrativa.
ALGUNS ATOS IMPROBOS:
Um exemplo de ato de
improbidade é a fraude do controle de ponto, ainda que não seja realizado pode meio
de controle eletrônico.
A legislação vigente determina
que fraudar o ponto é ato passível de sindicância e abertura de processo administrativo
disciplinar (PAD) que pode acarretar na demissão do servidor público a bem da
Administração por improbidade administrativa.
Isso também não afasta o
servidor de responder nas esferas civil e penal.
Podem caracterizar o
descumprimento do dever de observar as normas legais e regulamentares (art.
116, III, da Lei nº 8.112/1990) ou, até mesmo, em casos mais graves, ato de
improbidade administrativa (art.132, IV, da Lei nº 8.112/1990).
O servidor tem uma jornada a
cumprir e que deve registrar corretamente os seus
ingressos e saídas da
repartição. Muitas vezes essas regras são negligenciadas.
Condutas vedadas:
servidor que registra o seu ingresso no órgão
e se ausenta do ambiente de trabalho sem justificativa plausível;
servidor que pede a um colega para registrar o
ponto eletrônico ou assinar a folha de ponto por ele;
servidor que utiliza intervalo de almoço
diferente daquele informado na folha de ponto / registro no sistema.
Não é legal, nem ético registrar no sistema de ponto entradas e/ou
saídas diferentes das que ocorreram de fato.
Um exemplo de ato de
improbidade é a fraude do atestado médico. Dentre os principais problemas identificados
estão: troca de datas, adulteração de prazo, falsificação de assinaturas,
documentos subscritos por não médicos e, até mesmo, atestados contraditórios
com imagens postadas em redes sociais, dentre.

CONDUTAS ÉTICAS DE UM SERVIDOR PUBLICO DE MG
As consequências de atos desse tipo são gravíssimas, e podem caracterizar ato de improbidade administrativa (art. 132, IV, da Lei nº 8.112/90), situação, invariavelmente, punível com a penalidade de demissão.
Cabe observar que esse tipo de
conduta pode vir até mesmo a caracterizar a prática de infração penal.
Não é legal nem ético
apresentar atestados médicos inidôneos. Além disso, é bom saber que adulterar o
atestado médico é CRIME.
ÉTICA E DEVER
A moralidade da Administração
Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da
ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade,
na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

CONDUTAS ÉTICAS DE UM SERVIDOR PUBLICO DE MG
O servidor que trabalha em harmonia, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.
