I - RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
1. Ordenamento territorial
Baseado no conhecimento da realidade urbana e das suas tendências , o
município deverá definir critérios para a ocupação do seu espaço urbano, de
modo a evitar problemas que porventura possam ocorrer em função da ocupação
inadequada ou implantação de atividades conflitantes.
Além disso, a implantação de obras de infra - estrutura, dos
equipamentos urbanos, assim como a prestação de serviços, deverão atender às
diretrizes de organização do espaço urbano, de modo a corresponder às
necessidades das diversas atividades desenvolvidas na cidade. Assim, a
definição das obras e serviços a serem executados deverá partir de um
planejamento racional que leve em consideração a organização do espaço.
É importante, também, que essa preocupação não se restrinja à área
urbana da sede municipal. O ordenamento do município deve ser visto como um
todo, atingindo, também, as sedes distritais e povoados e considerando a
adequada distribuição dos equipamentos de educação, saúde, entre outros, dentro
do possível, aos serviços essenciais.
1.1 Delimitação do Perímetro Urbano
Todas as áreas do município - cidade e vilas, sedes distritais - devem
ser delimitadas por um perímetro urbano.
Somente em terrenos situados no interior de um perímetro urbano o Poder
Público poderá autorizar o parcelamento do solo para fins urbanos. O perímetro
urbano delimita, também, a área onde a Administração Municipal tem a
responsabilidade de prestar os serviços urbanos e onde tem competência para
cobrar as taxas correspondentes e arrecadar o imposto sobre a propriedade
urbana ( terrenos e edificações).
1.2 Controle do Parcelamento do Solo Urbano
Ao município compete regulamentar o parcelamento do solo urbano, ou
seja, os loteamentos e desmembramentos de terrenos. Este controle tem por
objetivo garantir à população terrenos dotados de requisitos mínimos
indispensáveis à habitação, que são principalmente : frente e áreas adequadas;
acesso por vias com largura e demais características técnicas compatíveis com
suas funções; infra- estrutura; reserva de áreas para praças e para implantação
dos equipamentos urbanos necessários. Além disto, através dessa regulamentação,
a administração Municipal tem sob seu controle o processo de expansão da área
urbana , de modo a garantir a ocupação dos terrenos mais adequados.
1.3 Zoneamento de Uso e Ocupação
O zoneamento de uso e ocupação do solo visa orientar a localização das
diversas atividades ( residências, comércio, serviços, indústrias) e controlar
a intensidade de ocupação dos terrenos e o volume das edificações.
A disciplina do uso do solo tem por objetivo evitar conflitos de
vizinhança, como é o caso, por exemplo, daqueles gerados pela proximidade entre
residências e uma indústria poluente.
As normas relativas à intensidade de ocupação dos terrenos e os volumes
das edificações destinam - se a regular a distribuição da população na área
urbana, além de permitir uma previsão de dimensionamento dos serviços e
equipamentos urbanos necessários em cada bairro ou setor.
Além disso, as limitações de volume visam garantir a ventilação, a
insolação e a reserva de á área livre em cada terreno.
A importância de um zoneamento não é sentida apenas em cidades de grande
porte. Desde o início, as autoridades devem se preocupar com a adequada
localização das atividades e das edificações no espaço urbano, principalmente
aquelas que possam representar riscos ou causar incômodos.
1.4 Estrutura Viária
Embora a maioria dos novos municípios possam não apresentar, ainda,
graves problemas de trânsito, é importante que as futuras administrações, numa
ação preventiva, elaborem planos viários para as sedes municipais e , mesmo ,
para as sedes distritais.
A partir da definição de uma hierarquia viária que estabeleça onde serão
as vias principais, será possível organizar a circulação de veículos e separar
o tráfego pesado do tráfego local, proporcionando maior conforto e segurança
para os cidadãos.
Além disso, a previsão de um sistema de vias que deverão ser abertas, à
medida que as glebas forem loteadas, será um importante instrumento para
direcionar e organizar a expansão da cidade ou vilas.
1.5 Localização dos Equipamentos Públicos
A partir da instalação do novo município a Administração Municipal
certamente estará empenhada em implantar uma série de equipamentos públicos,
tais como escolas, posto de saúde, canchas esportivas, posto policial, agência
de correio, posto telefônico, etc... É importante que a localização desses
equipamentos seja pensada de modo a garantir a melhor acessibilidade aos
cidadãos. Assim, a partir da identificação das áreas de propriedade do novo
município, bem como das áreas particulares disponíveis que possam, eventualmente,
ser adquiridas ou permutadas, deve ser feita uma previsão e a reserva de áreas
para a localização desses equipamentos.
1.6 Controle das Edificações
Compete ao município estabelecer critérios para a construção, reforma e
ampliação das edificações, tanto residenciais como comerciais ou industriais.
Essa regulamentação deve ter em vista, principalmente, aspectos de
localização da edificação no terreno, conforto, segurança e higiene do prédio,
de acordo com o uso a que se destina. Também deve se preocupar o município com
o escoamento das águas pluviais nos terrenos e com a utilização das redes de
água e esgotos , ou , na sua falta , deve regulamentar a construção de poços e
fossas sépticas.
2. Serviços Públicos
A prestação de serviços públicos é inerente à função do município. Estes
podem ser prestados pelo Governo Municipal de forma direta ou por delegação a
terceiros.
Os governos municipais devem se preocupar com que os serviços públicos
sejam prestados igual e indistintamente a toda a comunidade, de modo a atender
as necessidades e aspirações dos cidadão. Para tanto, deve-se atingir um limite
mínimo de eficiência, não se admitindo solução de continuidade.
Neste sentido, também devem as administrações municipais estabelecer
normas a serem obedecidas pelos usuários, e fiscalizar seu cumprimento.
Outra questão importante a considerar é a fixação das tarifas e taxas
cobradas pela prestação dos serviços, pois estas devem ser compatíveis com o
poder aquisitivo da população.
2.1 Saneamento Básico
Compete ao município organizar, criar ou manter os serviços de
limpeza urbana, de abastecimento de água e de coleta e disposição dos esgotos.
A existência de tais serviços tem influência marcante na redução ou mesmo na
eliminação de várias doenças.
2.1.1 Limpeza Urbana
O serviço de limpeza urbana consiste na limpeza dos logradouros públicos
e no recolhimento e disposição adequada do lixo nas residências, pequeno
comércio e estabelecimentos de prestação de serviços. Este serviço é de
responsabilidade da Prefeitura.
O lixo produzido nas indústrias, nos hospitais e nos grandes
estabelecimentos comerciais, assim como a remoção de caliça, são de
responsabilidade de seus próprios produtores, que devem arcar com a coleta e a
disposição final desses resíduos. No entanto, a Prefeitura, se julgar
conveniente, poderá prestar esse serviço de coleta especial, mediante a
pagamento.
2.1.2 Abastecimento de água
Um bom sistema de abastecimento de água potável para a população requer
cuidados especiais na definição do local de captação, no tratamento adequado,
na reservação e na distribuição. Embora a maioria dos municípios tenha o
serviço de abastecimento de água operado pela empresa estadual (CORSAN), a
concessão deste serviço é uma decisão que deve partir do Poder Público
Municipal, baseada em critérios que efetivamente tragam vantagens ao
município.
2.1.3 Esgotos
Os esgotos podem ser recolhidos separadamente, através de redes de
esgoto pluvial (que coleta as águas da chuva) e através de redes de esgoto
cloacal (que coleta as águas servidas), ou através de redes mistas. Cada
município deve estudar o tipo ou tipos de esgotos a implantar, levando em
consideração o solo, hábitos da população, o adensamento urbano e
principalmente as características dos locais de lançamento, que definirão as
necessidades de tratamento adequado.
2.2 Pavimentação e Sinalização de Vias
A pavimentação e a sinalização de vias são serviço que têm como
finalidade garantir conforto e segurança nos deslocamentos. Tanto um como outro
serviço têm estreita relação com o grau de importância das vias no conjunto da
estrutura viária. Desta forma, vias mais importantes devem receber pavimentação
de melhor qualidade e sinalização conveniente para a segurança e a orientação
necessária para a distribuição do tráfego no restante do sistema.
2.3 Conservação de Praças e Arborização de Vias
As praças e as vias arborizadas são aspectos importantes em uma área
urbana, na medida que podem ser fatores de amenização da paisagem
"construída" e de apoio à formação de um micro clima mais adequado.
Além disso, as praças se constituem em locais onde a população tem
condições de desenvolver atividades de convívio social, descanso, recreação e
esportes. Assim, a Prefeitura deve se preocupar em oferecer espaços espaços que
favoreçam as atividades a que se destinam, localizados junto à população
usuária e convenientemente dotados de equipamentos.
A arborização das praças e das vias deve ser feita segundo critérios de
adequação das espécies ao solo e ao clima da região. Para tanto, a Prefeitura
pode implantar um horto florestal ou manter convênios com outros municípios que
já dispõe deste recurso.
2.4 Cemitérios e Serviços Funerários
Os cemitérios constituem equipamentos urbanos de fundamental importância
no sistema urbano. A administração dos cemitérios e a preservação dos serviços
funerários podem ser executados diretamente pela Prefeitura Municipal ou outorgados
a entidades de caráter assistencial ou filantrópico. É recomendável que o Poder
Público discipline a criação dos cemitérios e os serviços funerários, através
de legislação apropriada.
2.5 Transportes Urbanos
Pelo código Nacional de Trânsito, compete aos municípios especialmente a
concessão, autorização ou permissão da exploração dos serviços de transporte
coletivo para as linhas municipais, bem como a regulamentação dos serviços de
automóveis de aluguel.
Para cumprir com esta competência, é necessário que a Administração
Municipal esteja atenta às necessidades da população, definindo, além da
quantidade de veículos à disposição, os horários, os percursos e os pontos de
parada, e fiscalizando a obediência a essas determinações.
2.6 Iluminação Pública
A iluminação noturna das vias e logradouros públicos é importante,
principalmente, porque aumenta a segurança da população e facilita o fluxo de
veículos.
A quantidade da iluminação das vias deve ser compatibilidade com a
hierarquia do sistema viário. Assim, a Administração Municipal deve assegurar
uma boa iluminação em todas as vias, mas, especialmente nas principais e
naquelas que atendem a determinados equipamentos, como escolas, hospitais,
etc...
2.7 Energia Elétrica
A energia elétrica é um insumo fundamental para o desenvolvimento de
qualquer município. Sua disponibilidade é fator essencial para o setor
industrial, além de se constituir em um benefício direto a população,
assegurando-lhe conforto e oportunizando-lhe o acesso a bens característicos do
nosso estágio cultural, como eletrodomésticos.
No entanto, como se trata de um serviço que requer investimentos
pesados, sua geração e distribuição geralmente foge à alçada do município.
2.8 Abastecimento - Feiras Livres e Mercados
Para que possa exercer efetivamente toda a gama de responsabilidades
inerentes ao abastecimento da população, a Prefeitura Municipal deve incentivar
e organizar o estabelecimento de feiras livres e, se for caso, criar e
administrar um Mercado Público. Através do competente instrumento legal, a
Prefeitura disciplinará as atividades desenvolvidas, definindo locais e
horários de funcionamento, normas de fiscalização, obrigações dos
abastecedores, normas sobre o preço das mercadorias, transporte e
descarregamento dos produtos.
2.9 Educação
A Educação, em seus diversos níveis é um serviço fundamental na formação
do indivíduo para a sociedade. Atualmente, o ensino público de primeiro grau
está quase totalmente sob atribuição municipal, que necessita manter e
aprimorar constantemente seu quadro de professores e sua rede de prédios
escolares. Dada a complexidade do serviço, comumente é estruturada uma
Secretária Municipal específica para tratar dessas questões e das suas relações
com outras instâncias governamentais.
2.10 Atendimento à Saúde
Como vários outros serviços, a Saúde inclui - se na categoria das
atividades comuns às três esferas governamentais. Através de um plano de saúde,
o governo local pode aglutinar sob a mesma orientação e planejamento as
atividades referentes à proteção e promoção da saúde pública.
2.11 Assistência Social
Um dos problemas mais prementes, que aflige a maioria dos municípios, é
a existência de grande número de cidadãos que, por diversas razões, não têm as
condições mínimas de sobrevivência. O Estado, em seu sentido mais amplo, tem o
dever de prestar assistência ao indivíduo que não possa, por seus próprios
meios, ter uma vida integrada à comunidade. Cabe ao governo municipal adotar
medidas, diretas e indiretas, neste sentido, principalmente no que diz respeito
ao amparo à infância, à juventude e à velhice, readaptação de marginalizados e
educação de excepcionais.
3. Preservação do Patrimônio Natural e Cultural
A competência municipal em promover a preservação do seu patrimônio
natural e cultural, antes implícita na Constituição de 1967, passou a ser
explícita no novo texto constitucional. Isto revela a importância assumida por
essa questão nos últimos anos. O Poder Público Municipal deverá identificar os
prédios históricos, as áreas recobertas por vegetação nativa, as tradições, a
arte popular, as comidas típicas e demais recursos naturais e manifestações
culturais que merecem ser preservados. Com base nesse levantamento e fazendo
uso dos instrumentos legais e fiscais hoje existentes, o município deverá
promover a preservação desses valores, em benefício da proteção do meio
ambiente e da memória dos cidadãos, que são fatores fundamentais na elevação de
sua qualidade de vida.
4. Higiene, Segurança e Ordem Pública
Para cumprir com sua atribuição de zelar pela saúde, segurança e bem
estar da população, cabe ao Poder Público Municipal disciplinar suas relações
com os munícipes assim com destes entre si, seja enquanto cidadãos comuns, seja
enquanto responsáveis pelas atividades econômicas do município.
Essas regras configuram o que se denomina POSTURAS MUNICIPAIS.
Neste sentido, deve o município regulamentar e fiscalizar a higiene das
vias públicas e dos terrenos baldios, dos estabelecimentos destinados a
alojamento, preparo e venda de alimentos, salões de barbeiros, cabeleireiros e
congêneres, bem como a criação de animais no perímetro urbano, o trânsito de
animais nas vias públicas e o combate aos vetores (animais transmissores de
doenças).
Deve, também, disciplinar as atividades que possam perturbar a moral e o
sossego dos cidadãos, como as diversões públicas e outras que promovem ruídos.
Além disto, deve estabelecer regras referentes ao trânsito de veículos e
pedestres, bem como ao depósito de materiais em via pública e a ocupação dos
passeios por bancas e vendedores ambulantes.
II - Instrumentos
Para cumprir com todas as responsabilidades aqui referidas e face à
crônica escassez de recursos que caracteriza nossos municípios, é fundamental
que a Prefeitura Municipal utilize, em todo seu potencial, os instrumentos de
ordem legal, financeira, fiscal e técnica hoje disponíveis.
1. Legislação
Ao nível municipal, a legislação básica a ser utilizada como instrumento
de ordenamento territorial é construída por :
- Lei do Perímetro
- Lei do Parcelamento do Solo - Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Lei de Preservação do Patrimônio Natural - Lei de Preservação do Patrimônio Cultural - Código de Obras (ou Edificações) |
As questões referentes a higiene, segurança, e ordem pública são
disciplinadas, basicamente, através de :
- Código de Posturas ( ou Administrativo)
- Código de Obras (especificamente quanto a higiene e segurança) |
Já os serviços urbanos tem, na legislação referida , um instrumento de
efeito mais indireto, mas não menos importante, tendo em vista a relação entre
ordenamento territorial e racionalização da infra-estrutura - anteriormente
referida.
Nesta primeira fase do Programa de Assistência Técnica e Jurídica aos
novos municípios não entraremos no mérito de cada um desse instrumentos legais,
que serão objeto de orientação especificadas nas próximas fases. Importa,
agora, assinalar que cada uma das leis aqui arroladas devem serem baseadas em
estudos técnicos que definam as diretrizes e as soluções mais adequadas à
realidade municipal. É absolutamente desaconselhável a prática observada, em
muitos municípios, de adotar como modelo leis elaboradas para outro município
e, portanto, para uma realidade muito diversa.
Por outro lado, não basta dispor de uma legislação completa e
perfeitamente adequada à realidade municipal se não houver uma fiscalização que
garanta sua aplicação, com vistas aos objetivos a que se propõe.
2.Tributação
Compete ao município arrecadar o tributo referente à propriedade predial
e territorial urbana (IPTU). Além de constituir uma fonte de receita, o IPTU
pode e deve ser utilizado como instrumento auxiliar no ordenamento territorial,
pelo emprego, por exemplo, do imposto progressivo - incidindo sobre os terrenos
ociosos, para combater a especulação.
3. Orçamento
O orçamento municipal é , essencialmente, um instrumento que garante a
execução daquilo que foi planejado pela Administração Municipal. No entanto, a
maioria dos municípios não o tem utilizado com esta finalidade, limitando-se a
cumprir a determinação legal de elaborar o mesmo, apenas corrigindo,
anualmente, os valores alocados em cada rubrica no orçamento do ano anterior,
segundo estimativas de inflação.
4. Cadastro Técnico Municipal
O Cadastro Técnico Municipal é um inventário realizado lote a lote nas
áreas urbanas com a finalidade de subsidiar o Poder Público Municipal em uma
série de ações. Informações como : área de terreno; área edificada; área livre
de terreno; materiais utilizados na construção; infra-estrutura disponível;
tipos de pavimentação de passeio; uso da edificação, são registrados no
Cadastro técnico. Estas informações são imprescindíveis para qualquer trabalho
de ordenação de uso e ocupação do solo urbano, diretrizes para planos de
saneamento e para a definição dos valores para a cobrança do Imposto Predial e
Territorial Urbano.
Fonte DPU/SURBAM-AGOSTO 1988