01 dezembro 2015

LIXO TÓXICO E LIXO HOSPITALAR

Lixo tóxico é todo resíduo que provém de substâncias com propriedades químicas nocivas ao ambiente e aos seres humanos. As pilhas, as baterias e os agrotóxicos, entre outros descartes industriais e hospitalares constituem exemplos de lixo tóxico.

Os resíduos liberados por esse tipo de lixo pode se acumular em cadeias e teias alimentares, podendo até mesmo extinguir espécies e ainda causar graves problemas à saúde humana.
Todo lixo tóxico gerado deverá ter um destino correto para que não fique exposto aos fatores que favorecem contaminações.

O lixo tóxico causa vários tipos de reações tanto para o meio ambiente, quanto para as pessoas. As chuvas ácidas, a poluição dos lençóis freáticos e as mutações de pequenos seres são alguns destes danos provocados na natureza. Resíduos tóxicos podem, ainda, contaminar as águas profundas.

Resíduos de pesticida em vegetais, legumes e frutas, a presença de mercúrio nos peixes e vários outros produtos químicos podem causar câncer, defeitos de nascença, mutações genéticas e até a morte.




 Lixo Hospitalar

A coleta e o tratamento dos resíduos hospitalares merecem atenção especial. Entenda a importância do seu descarte adequado para a saúde humana e para o meio ambiente

Como funciona uma autoclave?

Essencial na medicina, a autoclave é um dispositivo utilizado para esterilizar instrumentos e materiais. O processo de autoclavagem, para quem opera o equipamento, é bastante simples: basta carregar a máquina com os itens que precisam ser esterilizados e iniciar o ciclo. A partir daí, o equipamento fará tudo sozinho, sem a necessidade de acompanhamento por parte do operador.

Para realizar a esterilização, a autoclave utiliza calor úmido sob pressão, que aquece os materiais contaminados e leva à morte as células microbianas e demais organismos patogênicos.

O processo de autoclavagem é realizado em duas etapas. Na primeira, todo o ar é retirado do interior do aparelho, criando condições de pressão negativa para que o vapor tenha mais facilidade de entrar em contato com os materiais a serem esterilizados. Nas autoclaves do tipo gravitacional, o ar é removido por gravidade, fazendo com que o ar frio que está dentro da câmara saia ao entrar em contato com o vapor.

Na etapa seguinte, o vapor entra no aparelho, aumentando gradualmente a pressão e fazendo a água superaquecida atingir todas as partes dos materiais. Até o fim do processo, a pressão e a temperatura ficam elevadas, garantindo a esterilização dos instrumentos.

Em seguida, o vapor passa por um filtro que evita que os microrganismos saiam da autoclave. Desta forma, a pressão vai diminuindo até que os instrumentos esterilizados cheguem a uma temperatura que permita a retirada de dentro da máquina.
 

Como fazer o descarte de termômetro de mercúrio


Descartar corretamente um termômetro de mercúrio — assim como lâmpadas fluorescentes e qualquer outro produto que contenha a substância — é fundamental para evitar contaminações do meio ambiente e danos à saúde humana. Isso porque o mercúrio pode provocar intoxicação e contaminação graves.

Quando um termômetro de mercúrio quebra e a substância é liberada, é fundamental seguir algumas medidas de segurança. A primeira delas é abrir janelas e deixar todo o ambiente vazio por cerca de 15 minutos, para a dissipação do produto. Caso ocorra contato com a substância, o afetado deve tomar um banho imediatamente e as roupas devem ir diretamente para o lixo.

Para limpar o mercúrio de qualquer superfície em que ele tenha caído, deve-se utilizar luvas de borracha. Com um papelão, junte todo o mercúrio e coloque a substância e os pedaços do termômetro em um saco plástico, vedando-o adequadamente (use fita adesiva, se necessário). Para limpar o chão, utilize pano úmido e água sanitária, lembrando-se de descartar o pano, a luva e o saco plástico após a limpeza.

Não utilize, em hipótese alguma, aspirador de pó ou vassoura para recolher o mercúrio ou os pedaços do termômetro. Isso pode espalhar a substância pelo ar e fazer com que o mercúrio evapore, sendo inalado e entrando na corrente sanguínea das pessoas, causando sérios danos à saúde.

Descarte correto do mercúrio

Após fazer a limpeza, o ideal é enviar o saco plástico com os pedaços de vidro e o mercúrio para postos de coleta especializados em logística reversa e reciclagem de materiais tóxicos. Caso você queira simplesmente descartar um termômetro de mercúrio que esteja inteiro, é possível depositar o objeto nos mesmos locais destinados ao descarte de pilhas e baterias.

O que são considerados resíduos biológicos?

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os resíduos biológicos são materiais que apresentam produtos biológicos provenientes do contato com fluídos corporais e que, por conter microrganismos, oferecem risco à saúde pública e ao ambiente. São exemplos de resíduos biológicos: luvas descartáveis, gazes, seringas, agulhas, tubos de coletores e de transferência.

Descarte correto de resíduos biológicos

Para evitar infecções e problemas ambientais, é fundamental que o descarte de resíduos biológicos seja realizado de maneira correta. Confira, a seguir, como devem ser descartados os principair tipos de resíduo biológico e lixo hospitalar:

• Frascos de vacinas com prazo de validade expirado, com conteúdo não utilizado, vazios ou com restos do produto devem ser encaminhados às Secretarias de Saúde que fizeram a distribuição, mantidos em recipientes com tampa resistentes a perfurações, rupturas e vazamentos e com identificação do conteúdo. O mesmo vale para agulhas e seringas;

• Agulhas, lâminas de bisturi, frascos e ampolas de medicamentos (resíduos perfurocortantes): devem ser descartados em coletores específicos, de cor amarela;

• Algodão, gazes, luvas de procedimentos, esparadrapos e ataduras devem ser descartados em lixeiras revestidas com sacos brancos.
 
 

Como deve ser feito o descarte de lixo infectante

No Brasil, ainda que muitos estabelecimentos como clínicas, consultórios e até mesmo hospitais desrespeitem normas relativas ao correto descarte de resíduos, destaca-se que, especificamente com relação ao descarte de lixo infectante, a matéria é disciplinada tanto pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Salienta-se então que as normas relativas ao correto descarte de resíduos infectantes encontra embasamento na Resolução Anvisa de número 306 de 2004, que, entre outras coisas, especifica:

© Depositphotos / rookman48 Lixo Infectante

– Todos os resíduos considerados infectantes tem de ser alocados em sacos plásticos de cor branca, contendo identificação indelével do laboratório/biotério;

– Salienta-se ainda que esse mesmo saco plástico branco deve conter também a identificação do símbolo infectante de forma visível;

– Os sacos plásticos, para maior segurança, deverão conter não mais do que 2/3 de sua capacidade total, evitando-se assim que os mesmos rasguem ou transbordem;

– Carcaças de animais, embora necessitem das mesmas especificações acima, deverão ser sempre acondicionadas separadamente do restante dos resíduos infectantes;

– Outra característica das carcaças de animais é a necessidade de seu congelamento por 24 horas antes da realização do descarte por parte de laboratórios;

– Os sacos plásticos que contém lixo infectante não podem, em hipótese alguma, ficar em contato com o chão;

– Não é permitido o depósito de sacos de lixo contendo resíduos infectantes em locais como elevadores, corredores ou demais dependências que não sejam a lixeira externa, voltada para esta finalidade;

– Ressalta-se que somente deverão ser recolhidos pela equipe de limpeza os resíduos infectantes que estiverem estritamente em consonância com as normas acima estabelecidas.
São considerados lixos infectantes (resíduos do grupo A, que apresentam riscos frente a presença de agentes biológicos):- Sangue hemoderivados;

– Secreções, excreções e demais líquidos orgânicos;

– Meios de cultura;

– Órgãos, tecidos, peças anatômicas e fetos;

– Filtros de gases aspirados provenientes de áreas contaminadas;

– Resíduos (mesmo alimentares) provenientes de áreas de isolamento;

– Resíduos gerados em laboratório de análises clínicas;

– Resíduos gerados em unidade de atendimento ambiental;

– Resíduos de sanitário de unidades de internação;

– Objetos perfurocortantes que sejam provenientes de estabelecimentos que prestem serviços de saúde.

Ressalta-se ainda que os estabelecimentos deverão dispor sempre de um profissional, responsável técnico, que seja devidamente registrado em conselho profissional, apto para o gerenciamento de seus resíduos.

Os problemas causados pelo lixo comum hospitalar

Por sua própria natureza, o hospital é uma grande fonte de variedade de resíduos, sejam eles biodegradáveis ou materiais tóxicos. Geralmente, as sobras, são agrupadas de acordo com o seu tipo, já que muitos deles são infecciosos, mas mesmo os que não sejam infecciosos também podem ser classificados como perigosos. Os principais problemas causados pelo lixo comum hospitalar acontecem quando eles não são separados ou a sua eliminação não é realizada de maneira apropriada.

Diferentes países têm normas rígidas a respeito dos resíduos hospitalares, e oferecem caixas com códigos de cores para diversos tipos de itens, bem como as regras exatas para que esses materiais sejam tratados. Por exemplo, objetos cortantes, como lâminas cirúrgicas e agulhas, devem ser colocados em um compartimento separado de outros tipos de resíduos. O lixo que é considerado infeccioso é normalmente colocado em seus próprios recipientes com especificações exatas sobre como lidar com esse material.

Além de papéis comuns gerados pela parte administrativa do estabelecimento, não podemos negar o fato de que nos lixos hospitalares incluem remédios que podem ter perdido as suas datas de validade ou drogas que possam ter sido contaminadas com outras substâncias, tornando-as inutilizáveis.

Depois que tudo é separado em diversas categorias, os materiais serão eliminados respeitando o que diz a legislação vigente. Objetos que estão infectados serão incinerados, enquanto outros poderão ser enviados para reciclagem, tais como: papéis, garrafas pet, descartáveis e tantos outros. Inclusive, os hospitais também geram grande quantidade de lixo orgânico, até porque eles servem diversas refeições durante o dia, e a comida nem sempre pode ser reaproveitada para evitar problemas intestinais nos pacientes que já se encontram debilitados.

É preciso ter em mente o fato de que os resíduos sólidos hospitalares são criados quando a equipe médica diagnostica, trata ou imuniza pessoas. Todos os anos, cerca de dois milhões de toneladas de lixo hospitalar são produzidos. A maior parte vem dos prontos-socorros, maternidades, consultórios médicos, etc.

Lembre-se que o lixo infeccioso pode causar danos às pessoas ou ao meio ambiente, e esta categoria inclui itens como ataduras, luvas cirúrgicas, instrumentos cirúrgicos, agulhas, culturas, lençóis e muito mais. Por fim, não se esqueça, além dos artigos que são
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perigosos quando não descartados corretamente, resíduos comuns também são encontrados e que podem ser reciclados, sejam eles papéis ou plásticos 

Para que serve uma autoclave

Uma autoclave é, talvez, um dos dispositivos mais importantes no campo da medicina. Ele aquece soluções acima do seu ponto de ebulição para esterilizar instrumentos médicos ou laboratoriais. A autoclave é também utilizada na indústria para realizar a esterilização de certos produtos durante o processo de fabricação.

Existem vários tipos delas, sendo que uma das mais simples parece uma panela de pressão. Trata-se de uma espécie de vaso com um calibre no topo e parafusos que fixam a parte superior. A ideia por trás disso é que a água dentro do recipiente pressurizado pode ser aquecida acima do ponto de ebulição, ou seja, só alcançará 100 ° C em um recipiente aberto. No entanto, em um local pressurizado, a água irá atingir temperaturas muito mais elevadas.

A maioria dos consultórios médicos tem uma pequena autoclave em seus laboratórios, e estas são usadas para esterilizar pequenos lotes de instrumentos. Este tipo
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geralmente se parece com um forno de micro-ondas, mas existem vários modelos disponíveis no mercado.

Hospitais usam grandes autoclaves que se assemelham a uma máquina de lavar louça. Esta máquina pode processar um grande número de instrumentos cirúrgicos em um ciclo, mantendo-se com a constante demanda das salas de operação e departamento de emergência. Uma autoclave deve, idealmente, ser um instrumento de um toque. Isto é, o técnico deve ser capaz de carregar a máquina, pressionar o botão para iniciar o ciclo, e a máquina faz o resto. O técnico não deve ter que monitorar constantemente a unidade de temperatura ou para começar ou terminar um ciclo.

Ela foi inventada em 1879 por Charles Chamberland. Os benefícios de uma cirurgia estéril estavam começando a dar certo e profissionais da área médica precisavam de uma maneira mais confiável para esterilizar seus instrumentos, além de aquecê-los no fogo. Os benefícios da máquina foram rapidamente evidentes, e tornou-se uma parte indispensável de qualquer consultório médico e hospital.

Esses dispositivos podem alcançar a esterilização completa quando o técnico é capaz de operá-lo corretamente. Eles também reduzem o volume total do lixo, o que reduz os requisitos de espaço disponível para recipientes para descarte. Os hospitais e outras instalações que lidam com materiais potencialmente perigosos podem usar a autoclave para gerenciar suas necessidades no local, em vez de enviar o lixo para outro local para o processamento e eventual eliminação. Por fim, o calor, o vapor, e a pressão no interior da mesma também podem decompor alguns dos conteúdos ou estragá-los.
  
Descarte de lixo e resíduos hospitalares


A Norma 307 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) regulamenta o correto procedimento que deve ser realizado com relação aos lixos hospitalares e sua destinação.
De acordo com a norma, todo o material especificado como lixo hospitalar deve ser devidamente condicionado em embalagens específicas para a sua destinação correta, e classificado da seguinte forma:

Resíduos especiais – Abrange os materiais farmacêuticos, químicos e radioativos;

Resíduos comuns ou gerais – São materiais oriundos de áreas administrativas, como sucatas, embalagens reaproveitáveis, resíduos alimentares, etc.;

Resíduos infecciosos – Compreendem os materiais que contenham sangue humano, materiais perfurocortantes, resíduos de diagnósticos, biopsias e amputações, resíduos de tratamentos como sondas, drenos e gazes, material patológico, dentre outros.
O correto condicionamento, assim como a destinação dos resíduos hospitalares deve ser realizada da seguinte forma:

Grupo 1 – Os materiais radioativos dispõem de regulamentação própria do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) e seu procedimento deve ser feito de acordo com essa especificação, porém, é importante ressaltar que os hospitais são os responsáveis por sua destinação final. Os materiais farmacêuticos devem ser devolvidos aos fabricantes, sendo os próprios fabricantes os responsáveis por sua correta destinação final.

Grupo 2 – Plásticos, metais, papel, papelão, vidros, assim como os demais materiais recicláveis devem receber embalagens próprias de acordo com o tipo de material e sua destinação é a reciclagem interna no próprio hospital ou a entrega como sucata para postos de reciclagem.

Grupo 3 – Os materiais perfurocortantes devem ser alocados em caixas de papelão específicas para esta finalidade. Os demais resíduos devem ser colocados em sacos plásticos brancos, sempre identificados de forma visível com o símbolo de material infectante em sua parte frontal. A Destinação final desses materiais é a incineração ou o depósito em aterro sanitário através de sistema de coleta especial.

 Separação do lixo hospitalar
 Todo o recolhimento de lixo hospitalar deve, obrigatoriamente, obedecer à norma 307, de 24 de dezembro de 2004, da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Segundo especifica a norma, todo o material proveniente destacado como lixo hospitalar deve ser classificado e colocado em embalagens diferentes e específicas e sua destinação deve respeitar as especificações da norma.

Os resíduos hospitalares podem ser identificados e classificados da seguinte forma:

A) Resíduos infecciosos: São os materiais provenientes de isolamentos, contendo sangue humano, material patológico, materiais perfurantes e cortantes, resíduos de diagnósticos, de biopsias e de amputações, assim como resíduos de tratamentos como gazes, sondas e drenos, dentre outros.

B) Resíduos especiais: Compreendido por materiais radioativos, farmacêuticos e químicos.

C) Resíduos comuns ou gerais: São os materiais provenientes de áreas administrativas e áreas externas, como sucatas, embalagens reaproveitáveis, resíduos alimentares, etc.

O acondicionamento e a destinação dos resíduos hospitalares deve proceder da seguinte forma:

Grupo 1 – materiais perfurocortantes em caixas de papelão específicas para esta finalidade. Os demais resíduos devem ser alocados em sacos plásticos brancos, sempre identificados com o símbolo de material infectante. Destino: incineração ou aterro sanitário através de sistema de coleta especial;

Grupo 2 – materiais radioativos dispõem de uma legislação própria do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) e devem proceder de acordo com essa especificação, sendo os hospitais os responsáveis por sua destinação final. Os materiais farmacêuticos são devolvidos aos fabricantes, sendo esses os responsáveis por sua destinação.

Grupo 3 – papel, papelão, vidros, plásticos, metais e demais materiais recicláveis recebem embalagens próprias de acordo com o tipo de material, e sua destinação é a reciclagem interna ou a entrega, ou mesmo venda, como sucata.

O descarte correto de perfurocortantes

A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) classifica como Grupo E os resíduos que são constituídos por materiais perfurocortantes, como por exemplo, os objetos e instrumentos que contenham cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas capazes de cortar ou perfurar.

Em outras palavras, podemos entender como Grupo E (ou o grupo dos materiais perfurocortantes): as lâminas de bisturi, lancetas; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri), lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas e outros similares com potencial de perfuração ou de corte.

Descarte

Todos os materiais perfurocortantes devem ser descartados no local em que foram gerados, separadamente e de maneira imediata após o seu uso, sempre em algum recipiente específico para esse uso, rígido e resistente a vazamentos e rupturas e ao processo de esterilização.

Sinalização

Esse recipiente também deve contar tampa forte e segura e, na sua parede externa, deve constar inscrito o símbolo internacional de risco biológico, juntamente com a palavra “PERFUROCORTANTE”, e ainda, dependendo do tipo de material descartado, a sua especificação relativa quando esse for químico ou radioativo.

É importante ressaltar que esses recipientes não podem ser reaproveitados após seu esvaziamento. Em geral, os recipientes coletores, quando desenvolvidos para utilização em serviços de saúde, tem a capacidade de armazenamento em torno de 3 a 13 litros, e deve possuir desconectador de agulhas.

Outro fator importante destes recipientes é o seu volume de preenchimento, que por medidas de segurança, deve ser de somente 2/3 da sua capacidade total. Depois eles devem ser colocados próximos ao local onde foi realizado o procedimento.

De maneira geral, o armazenamento temporário, seu transporte interno e também o armazenamento externo destes resíduos podem ser feitos nos mesmos recipientes utilizados para o Grupo A (grupo dos resíduos que possuem a possível presença de agentes biológicos – com risco de infecção).

Reciclagem de lixo hospitalar


Mesmo sendo um assunto sério para administradores hospitalares e para a população, o destino do lixo hospitalar é pouco comentado. Também denominado de Resíduos Sólidos Hospitalares, todo esse lixo deve sim que ter futuro certo e responsável. Afinal, em clínicas e hospitais são geradas uma enorme quantidade de resíduos, em virtude da grande variedade de serviços prestados nesses locais.

Agulhas, seringas, ataduras, fraldas, catéteres, materiais coletados em exames, sondas, curativos, mais uma imensidão de produtos descartáveis e resíduos específicos são descartados diariamente. Assim, o grande perigo do descarte incorreto do lixo hospitalar é a saúde pública, uma vez que ele pode conter micro-organismos que causam doenças. Além das pessoas, os resíduos hospitalares também podem infectar áreas inteiras, ou até lençóis freáticos, uma poluição silenciosa e muito perigosa.

Existem três categorias que dividem os tipos de lixo hospitalar. A primeira, denominada de “Classe 1: Resíduos Perigosos”, tem maior risco de contaminação de pessoas e do ambiente. Exigem tratamento especial, por apresentarem características inflamáveis, corrosivas, tóxicas etc.

A segunda categoria é chamada de “Classe 2: Resíduos Não-inertes”, cujos próprios hospitais se responsabilizam por descartar. Esse tipo não representa altos níveis de periculosidade, mas, por não serem inertes, podem entrar em combustão ou causar danos biodegradáveis.

Por fim, existe também a “Classe C: Resíduos Inertes” que, depois de separado, é recolhido pelos municípios, pois não se degradam e/ou não se decompõem no solo. A reciclagem de lixo hospitalar então só é possível para essa última categoria, visto que os resíduos são os mesmos produzidos em residências, ou seja, podem ser subdivididos em orgânico e reciclável. Cabem nessa classificação restantes de demolição e areias de escavação, por exemplo.

O CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente, exige que as pessoas responsáveis pela separação do lixo hospitalar sejam devidamente treinadas. O Conselho também disponibiliza subsídios para que essas empresas, clínicas e hospitais, criem planejamentos específicos para gerir adequadamente os resíduos da área da saúde.
  
O que é lixo hospitalar?

 O lixo hospitalar é um resíduo descartado por hospitais, clínicas e necrotérios que oferece alto teor de contaminação para o ser humano e para o meio ambiente se não for descartado corretamente, segundo as orientações da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).


Existem vários tipos de resíduos hospitalares que devem ser descartados de acordo com o seu estado físico, seja sólido, semi-sólido ou líquido. Temos como exemplos as bolsas de sangue, agulhas, seringas, restos de medicamentos, curativos, material radioativo, e até mesmo membros amputados.

A responsabilidade de cuidar do descarte devido do chamado resíduo de serviços de saúde (RSS) é do hospital, da clínica ou do necrotério que o produz. Alguns tipos de resíduos hospitalares podem ser enviados para aterros sanitários que não permitam a entrada de catadores. Já outros tipos de resíduos devem passar por um tratamento anterior, além daqueles que só podem ser descartados em locais licenciados por um órgão ambiental.

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Caso o lixo hospitalar seja descartado junto com o lixo comum, existe a possibilidade dos catadores de lixo e outras pessoas que fazem o seu transporte se contaminem com doenças como a AIDS e a hepatite transmitidas através do sangue contido nas seringas.

O que muita gente não sabe é que alguns materiais utilizados na área de saúde também podem ser reciclados, como papéis, caixas de luva, isopor, papelão, embalagem de remédios, entre outros, assim contribuindo mais uma vez com o meio ambiente.

 Descarte de agulhas: qual a importância?

O descarte de agulhas e seringas, quando realizado de forma segura, ajuda a diminuir os impactos ambientais e ainda evita o risco de acidentes e transmissão de doenças para os profissionais de saúde, pacientes e catadores de resíduos.

Quando utilizadas em casa, as agulhas devem ser descartadas em recipientes de vidro ou em garrafas plásticas com tampa. Além disso, o local de descarte precisa ser identificado e após ficar cheio, deve ser encaminhado há um posto de saúde ou farmácia municipal.
Nas unidades de saúde os materiais perfurocortantes são descartados separadamente e imediatamente após o seu uso. Além disso, esses resíduos não podem ser reaproveitados ou manipulados depois de serem jogados nos coletores.

Coletores para o descarte de agulhas

Utilizar coletores adequados para o descarte de agulhas promove redução de acidentes nos centros de saúde e reduz o impacto desse resíduo no meio ambiente. Os recipientes de descarte são produzidos com material resistente, tampa que facilite a sua abertura e devem ficar próximos ao local de descarte, em um ambiente limpo e seco.

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Os recipientes usados pelos profissionais de saúde tem capacidade de 3 a 13 litros e já são fabricados com o desconector de agulhas. O volume escolhido para a coleta deve ser equivalente à geração de resíduos, além disso, o nível de preenchimento do recipiente só pode ficar a cinco centímetros de distância da borda do coletor.

Após a separação dos resíduos de saúde as agulhas são acondicionadas em recipientes resistentes a rompimentos, vazamentos e ao processo de descontaminação. Apesar de serem classificadas no grupo E, durante o armazenamento temporário, transporte interno e armazenamento externo as agulhas ficam nos coletores do grupo A.

Depois desse processo, os resíduos são encaminhados para sua destinação final, onde passam pela incineração ou são aterrados de maneira correta.


Coleta de Lixo Hospitalar

A coleta de lixo hospitalar é um problema grave para os diretores dos hospitais e também para as comunidades que vivem ao redor das unidades de saúde e dos aterros sanitários. O descarte desse resíduo exige uma coleta rigorosa e que só pode ser feita por empresas especializadas que transportam o lixo para a sua disposição final.

 

Nos casos em que o lixo hospitalar é produzido em casa, como no uso de seringas, por exemplo, as agulhas devem ser descartadas em recipientes feitos com material resistente. Além disso, é importante identificar o recipiente onde esses resíduos são descartados e quando o local estiver cheio, deve ser encaminhado até uma unidade de serviço de saúde.

Etapas para a coleta de lixo hospitalar

Antes da coleta, é realizada a identificação e classificação dos rejeitos hospitalares. Para o processo de segregação, os resíduos são divididos em: Grupo A (resíduos biológicos), Grupo B (resíduos químicos), Grupo C (rejeitos radioativos), Grupo D (resíduos comuns) e Grupo E (resíduos perfurocortante).

Após a separação o lixo hospitalar passa pelo acondicionamento. Nesse processo, os resíduos são embalados em sacos resistentes e identificados segundo suas características físicas, químicas e biológicas. Em seguida, o lixo hospitalar é transportado até um local de armazenamento temporário.

O armazenamento temporário é realizado para que a coleta de lixo hospitalar seja feita imediatamente após o seu descarte. Nesse processo, os resíduos são depositados em um ponto próximo do local onde foram gerados, o que facilita o transporte até o armazenamento externo. Nesse local, o lixo hospitalar fica isolado até a coleta e o transporte para a unidade de tratamento.

Depois de coletados, os rejeitos hospitalares passam por um tratamento que elimina os seus riscos de contaminação. Dessa forma, é possível evitar acidentes de trabalho e contribuir para a saúde da população e do planeta.
  
Classificação e tratamento do lixo hospitalar

A coleta e o tratamento dos resíduos sólidos de saúde – o chamado lixo hospitalar tem sido alvo de grande preocupação da sociedade moderna.

Embora existam tratamentos mais adequados para o descarte, a incineração que não é obrigatória ainda é a mais indicada para o tratamento de resíduos de saúde. O procedimento de incineração do lixo resulta em grandes benefícios pelos seguintes fatores:
  • Reduz drasticamente o volume de resíduo, sobrando uma pequena quantidade de cinzas;
  • É um processo simples apesar de crítico quanto ao cumprimento dos procedimentos operacionais;
  • Como desvantagem, existe a emissão de compostos tóxicos como as dioxinas e furanos, caso a usina não seja projetada e operada adequadamente.

Classificação do lixo hospitalar

Cabe ressaltar que os resíduos considerados perigosos (como seringas, agulhas e outros materiais contaminados), sejam manuseados por profissionais preparados e que possuam o correto rigor operacional na hora da separação e do descarte. Além desses cuidados é preciso observar o grau de classificação e contaminação de cada resíduo gerado, por conter variação e tipos o lixo hospitalar pode ser classificado em:

Grupo A

Dentro desta classificação possui resíduo com possível concentração de presença biológica, tais como: sangue, hemoderivados, excreções, secreções, líquidos orgânicos entre outros.

Subdivisões

A1: Culturas e estoques de microrganismo, descarte de vacinas, sobras de amostras de laboratórios, além do descarte de sacos brancos leitosos entre outros;
A2: Carcaças, peças anatômicas e resíduos provenientes de processos experimentais entre outros;
A3: resíduos que necessitam de tratamento diferenciado como peças anatômicas, produto de fecundação sem sinais vitais, etc.
A4: Resíduos que não necessitam de tratamento; filtro de ar, gases aspiradores, entre outros.

Grupo B

Classificação de resíduos químicos

Subdivisões

B1: Resíduos quimioterápicos e produto por ele contaminado.
B2: Resíduos químicos perigosos, inflamáveis ou explosivos etc.
B3: resíduos e produtos farmacêuticos, medicamentos vencidos ou contaminados.

Grupo C

Qualquer material resultante de atividades humana é enquadrado neste grupo todos resíduos dos grupos A, B e D que estejam contaminados ou não.

Grupo D

Resíduos que não apresentam riscos biológicos, suas características são similares a resíduos domiciliares.

Grupo E

Materiais perfurocortantes, objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontas etc
 
 Qual o destino final do lixo hospitalar?
 
Os resíduos sólidos hospitalares ou lixo hospitalar como são comumente conhecidos, geram grandes problemas para a saúde pública. No Brasil cerca de 60% desses resíduos, são coletados

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de maneira inadequada e despejados em locais inapropriados, trazendo graves riscos de saúde para a população.

O descarte de lixo hospitalar exige cuidados e segue normas rigorosas de saúde por conta do alto risco de contaminação. Alguns hospitais utilizam sacolas com cores diferenciadas para identificar a origem e o conteúdo do lixo. Os resíduos são separados por grupos e levados para depósitos, onde são transportados para um destino específico.
Fonte da introdução:econexos.com.br
Fonte dos itens: fragmaq.com.br

30 novembro 2015

HIGIENE AMBIENTAL

Significado de Higiene Ambiental - O que é Higiene Ambiental:

Higiene Ambiental é um conceito relacionado com a preservação das condições sanitárias do meio ambiente de forma a impedir que este prejudique a saúde do ser humano.

Desta forma, a higiene ambiental pressupõe cautela em relação aos fatores químicos, físicos e biológicos externos ao indivíduo. Visto que estes fatores podem ter um impacto sobre a saúde, o objetivo da higiene ambiental é prevenir as doenças mediante a criação de espaços saudáveis.

A higiene ambiental deve zelar pela saúde tanto das gerações atuais como das futuras. Algumas áreas de atividade da higiene ambiental são: desinfecção (para controlar bactérias, pragas e organismos prejudiciais para a saúde), fumigação, desinfestação e desratização.

No casa hipotético de um indivíduo verter resíduos tóxicos numa determinada rua, compete ao Estado a limpeza do local dirigindo-se a empresas especializadas em higiene ambiental. Assim, não se permite que indivíduos que passem pelo local adoeçam devido à exposição a esses resíduos.

Significado de Higiene Ambiental - O que é Higiene Ambiental:
HIGIENE AMBIENTAL

 Higiene Ambiental na Cozinha

De modo a impedir que os alimentos se tornem veículos de transmissão de doenças, devemos ter os seguintes cuidados:

Não descongelar alimentos à temperatura ambiente. O descongelamento deve ser feito à temperatura de refrigeração ou com o alimento debaixo de água corrente em local limpo e desinfetado;

Utilizar de imediato o alimento que foi descongelado e não voltar a congelá-lo;

Alimentos como (massas, carne, recheios de sanduíches, etc), devem ser bem guardados, tendo em conta que precisam de proteção contra insetos, poeiras e outros agentes nocivos;

As lixeiras utilizadas na cozinha devem ser com pedal, tampa e sacolas plásticas para manter eventuais pragas (ratos, baratas, etc.) distantes. Assim também se evita tocar na tampa do lixo com a mão, contaminando-a;

Resíduos devem ser devidamente armazenados em local próprio para a sua remoção final.
A Organização Mundial de Saúde identificou as principais falhas nos hábitos diários que podem causar contaminações alimentares, entra as quais:

Preparação dos alimentos muito tempo antes do consumo;

Alimentos prontos são muitas vezes deixados por muito tempo em contato com a temperatura ambiente (por exemplo: sobre o fogão ou dentro do forno);

Cozimento deficiente ou não suficiente;

Contaminação cruzada (mistura de alimentos crus com cozidos. Ex: utilizar a mesma vasilha ou a mesma faca para cortar dois alimentos diferentes);

Pessoas contaminadas preparando os alimentos.
Higiene Ambiental e Desenvolvimento de Doenças
A falta de higiene ambiental pode ocorrer com o depósito indevido no meio ambiente de lixo orgânico, industrial, gases poluentes, objetos materiais, elementos químicos, etc.

A poluição ambiental causa distúrbios no bom funcionamento dos ecossistemas, matando várias espécies animais e vegetais. O ser humano também é prejudicado com este tipo de ação, pois necessita muito dos recursos hídricos, do ar e do solo para viver com qualidade de vida e mantendo uma boa saúde. Quando estes três meios são poluídos, verifica-se o desenvolvimento de doenças, sendo que algumas são exemplificadas em seguida:

Doenças transmitidas através da água - Gastrenterite, Amebíase, Giardíase, Febre tifóide, Cólera, Leptospirose, Verminoses (esquistossomose ou xistose);

Doenças transmitidas através do solo - Tétano e Verminoses (ascaridíase, teníases, cisticerco, oxiurose, ancilostomose o amarelão)

Doenças transmitidas através do ar - .Doenças alérgicas (bronquite, rinite e asma)
O ar poluído pode conter partículas que podem causar sérios problemas de saúde. Além de materiais poluentes, o ar também pode conter diferentes tipos de microorganismos que causam doenças. Tendo em conta esta fato, mencionamos agora algumas doenças causadas por vírus e bactérias.

Doenças causadas por vírus - (resfriado, gripe), outras viroses (caxumba, sarampo, rubéola, poliomielite, catapora)
Doenças causadas por bactérias - (tuberculose, meningite meningocócica, pneumonia bacteriana, coqueluche)

Higiene Ambiental na Educação Infantil

É sabido que uma boa higiene ambiental no futuro depende também da educação que é dada às crianças e jovens de hoje. Por isso, em muitas escolas a higiene ambiental tem sido um tema abordado com os alunos para que estes possam:

compreender que a saúde é um direito de todos e uma parte fulcral do crescimento e desenvolvimento do ser humano;

compreender que a condição de saúde é um resultado das relações com o meio físico, econômico e sociocultural, sabendo identificar fatores que prejudicam a saúde pessoal e coletiva no meio onde vivem;

conhecer e utilizar formas para intervir individual e coletivamente sobre os fatores nocivos à saúde, agindo com responsabilidade relativamente à sua saúde e à saúde dos indivíduos ao seu redor;

conhecer formas de aceder aos recursos da comunidade e as possibilidades de utilizar os serviços voltados para a promoção, proteção e recuperação da saúde;

adotar hábitos de auto cuidado, respeitando as possibilidades e limites do próprio corpo.

Higiene Ambiental no Trabalho:É muito importante manter o ambiente de trabalho o mais higiênico e saudável possível, uma vez que muitas pessoas passam grande parte do seu dia nesse ambiente.Estes são alguns pontos que visam a conscientização de sujeitos para que possam criar um ambiente limpo, que é uma garantia de saúde e segurança no trabalho.
Não se alimentar nos setores de trabalho;

Não deixar vestígios de comida no chão ou nos equipamentos e máquinas;

Usar recipientes higiênicos para tomar água;

Não deixar os equipamentos de proteção individual no chão ou nas máquinas.

Fonte do texto: Significados.com
Fonte da imagem: www.uniepre.com.br
Montagem: Frank e Sustentabilidade

28 novembro 2015

GOVERNANÇA AMBIENTAL

Governança Ambiental

 A partir de definições, de responsabilidades e das diretrizes voltadas para a avaliação de impacto ambiental e a salvaguarda dos recursos naturais, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) destaca o papel do planejamento racional como instrumento para a consecução de tais finalidades, em benefício das gerações atuais e futuras.

GOVERNANÇA AMBIENTAL
GOVERNANÇA AMBIENTAL

Atento à evolução das demandas sociais e críticas aos padrões de desenvolvimento indiscriminado, o desafio é a construção de uma política de integração entre o setor produtivo e o meio ambiente, promovendo a adequação do país às novas exigências de competitividade no comércio nacional e internacional.

Em sintonia aos órgãos colegiados e entidades vinculadas à política ambiental, o MMA constitui mecanismos de gestão para subsidiar políticas, planos, programas e projetos de contabilidade e valoração econômica dos recursos naturais, remuneração dos serviços ambientais, promoção da inovação do setor produtivo e estímulo ao consumo sustentável.

É possível observar avanços na dinâmica organizacional e na política ambiental do país estabelecendo marcos legais de forma dinâmica e acompanhando o avanço da consciência e da organização da sociedade brasileira.

Fonte do texto:.mma.gov.br

Fonte da imagem:  www.cdlvca.com

26 novembro 2015

SUPERINTENDÊNCIAS E NÚCLEOS REGIONAIS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - SUPRAM - MG

Superintendências Regionais de Regularização Ambiental

As Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (Suprams) têm por finalidade planejar, supervisionar, orientar e executar as atividades relativas à política estadual de proteção do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos formuladas e desenvolvidas pela SEMAD dentro de suas áreas de abrangência territorial, 


SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

  • planejar e executar planos, programas e projetos de educação e extensão ambiental e de comunicação social, em consonância com as diretrizes emanadas da SEMAD;
  • conceder autorização ambiental de funcionamento para empreendimentos localizados em sua jurisdição;
  • decidir os processos de imposição de penalidades aplicadas pelos servidores credenciados lotados na Supram;
  • apoiar tecnicamente os organismos que atuam na área do meio ambiente e especificamente na área de recursos hídricos, com a finalidade de garantir a execução da política ambiental e de gestão de recursos hídricos do Estado;
  • fazer cumprir as decisões do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM - e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH -, observadas as normas legais pertinentes;
  • fornecer subsídios para a formulação dos índices de qualidade ambiental para as diversas regiões do Estado, a serem observados na concessão do licenciamento ambiental;
  • realizar programa de treinamento dos conselheiros do COPAM, a fim de esclarecer-lhes sobre as finalidades, procedimentos, instrumentos e regime legal do COPAM;
  • ordenar despesas e autorizar pagamentos relativos aos créditos orçamentários destinados à Superintendência Regional; e
  • exercer outras atividades correlatas.


    Núcleos Regionais de Regularização Ambiental 

    A Supram Sul de Minas, com sede em Varginha, possui jurisdição sobre cento e setenta e um municípios, a saber:

    Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Passos: Alpinopolis; Alterosa; Arceburgo; Bom Jesus da Penha; Capetinga; Carmo do Rio Claro; Cássia; Claraval; Conceiçao da Aparecida; Delfinopolis; Fortaleza de Minas; Guapé; Guaranesia; Ibiraci; Ilicínea; Itamogi; Itaú de Minas; Jacui; Monte Santo de Minas; Passos (sede); Pratápolis; São João Batista do Gloria; São José da Barra; São Sebastião do Paraíso; São Tomás de Aquino.

    Coordenador: Alessandro Francisco dos Santos
    Sede: Passos/MG
    Endereço: Rua Águas Formosas, nº 109, Bairro: Umuarama
    CEP: 37.902-352
    Telefone: (35) 3522-4194 FAX: (35) 3522-4194
    E-mail: nopassos@meioambiente.mg.gov.br
Nos procedimentos relativos aos processos de regularização ambiental, as Superintendências Regionais de Regularização Ambiental subordinam-se administrativamente à SEMAD.
Fonte do texto: .meioambiente.mg.gov.br
Fonte da imagem:www.paraisoverdemudas.com.br

25 novembro 2015

LEI - 13.186 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 - INSTITUI EDUCAÇÃO PARA CONSUMO SUSTENTÁVEL.

LEI No - 13.186, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015
Institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável

LEI - 13.186 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 - INSTITUI EDUCAÇÃO PARA CONSUMO SUSTENTÁVEL.
LEI - 13.186 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 - INSTITUI EDUCAÇÃO PARA CONSUMO SUSTENTÁVEL.

 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o Fica instituída a Política de Educação para o Consumo Sustentável, com o objetivo de estimular a adoção de práticas de consumo e de técnicas de produção ecologicamente sustentáveis.

Parágrafo único. Entende-se por consumo sustentável o uso dos recursos naturais de forma a proporcionar qualidade de vida para a geração presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras.

Art. 2o São objetivos da Política de Educação para o Consumo Sustentável:

I - incentivar mudanças de atitude dos consumidores na escolha de produtos que sejam produzidos com base em processos ecologicamente sustentáveis;

II - estimular a redução do consumo de água, energia e de outros recursos naturais, renováveis e não renováveis, no âmbito residencial e das atividades de produção, de comércio e de serviços;

III - promover a redução do acúmulo de resíduos sólidos, pelo retorno pós-consumo de embalagens, pilhas, baterias, pneus, lâmpadas e outros produtos considerados perigosos ou de difícil decomposição;

IV - estimular a reutilização e a reciclagem dos produtos e embalagens; 

V - estimular as empresas a incorporarem as dimensões social, cultural e ambiental no processo de produção e gestão

VI - promover ampla divulgação do ciclo de vida dos produtos, de técnicas adequadas de manejo dos recursos naturais e de produção e gestão empresarial;
 
VII - fomentar o uso de recursos naturais com base em técnicas e formas de manejo ecologicamente sustentáveis; 

VIII - zelar pelo direito à informação e pelo fomento à rotulagem ambiental;

IX - incentivar a certificação ambiental.

Art. 3o Para atender aos objetivos da Política a que se refere o art. 1o, incumbe ao poder público, em âmbito federal, estadual e municipal:

I - promover campanhas em prol do consumo sustentável, em espaço nobre dos meios de comunicação de massa; 

II - capacitar os profissionais da área de educação para inclusão do consumo sustentável nos programas de educação ambiental do ensino médio e fundamental.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante

DOENÇAS QUE PODE SE ADQUIRIR PELO CONTATO COM O LIXO

Que doenças podem ser adquiridas pelo contato com o lixo?

Existem várias doenças que podem ser adquiridas através do contato com o lixo. Algumas delas :

DOENÇAS QUE A FALTA DO SANEAMENTO BASICO PODE CAUSAR
DOENÇAS QUE PODE SE ADQUIRIR PELO CONTATO COM O LIXO
Tétano: Doença grave causada por uma toxina produzida pela bactéria Clostridium tetani. Quando contamina os ferimentos, a bactéria produz a toxina, que age sobre terminais nervosos e induz a fortes contrações musculares. Essas contrações podem se tornar generalizadas e atingir o músculo diafragma, causando uma parada respiratória;

Hepatite A: Doença infecciosa aguda, causada por um vírus, que provoca inflamação e necrose do fígado. O vírus é transmitido pela via fecal-oral, pela ingestão de água e alimentos contaminados ou, diretamente, de pessoa para outra;

Dermatite de contato: Inflamação da pele provocada pelo contato direto com substâncias que causam reação alérgica ou inflamatória, como ácidos, sabonetes, detergentes, solventes, produtos vencidos ou estragados, adesivos, cosméticos e outras substâncias químicas;

Cólera: Infecção intestinal aguda causada pela bactéria Vibrio cholerae, capaz de produzir uma toxina que causa diarreia. A transmissão ocorre pela ingestão de água ou alimentos contaminados;

Tracoma: Conjuntivite que pode provocar a formação de cicatrizes na conjuntiva e na córnea, podendo levar à cegueira. A transmissão pode ocorrer pelo contato com os olhos das mãos, toalhas ou roupas utilizadas para limpar rosto e mãos;

Febre tifoide: Doença infecciosa grave, causada pela bactéria Salmonella typhi. A doença provoca febre prolongada, alterações no funcionamento do intestino, aumento do fígado e do baço e confusão mental progressiva, podendo levar à morte. Sua transmissão ocorre através da ingestão de água ou alimentos contaminados com fezes humanas ou urina contendo a Salmonella typhi, além do contato direto (mão-boca) com fezes, urina, secreção respiratória, vômito ou pus proveniente de um indivíduo infectado;

Verminoses: Áscaris Lumbricóides, Ancilostomo Duodenale, Trichiuris Trichiura, Tênia Saginata, Tênia Solium, Amebas e Giardia são alguns dos parasitas que podem habitar o intestino. Dependendo do tipo de parasita, pode provocar perda de apetite, emagrecimento, diarreia, anemia, desordem de cólon e irritação do reto e ânus. A transmissão pode ser dar pela ingestão de alimentos mal cozidos ou crus que não foram devidamente higienizados, água contaminada, contato direto com excremento humano ou animal.

A transmissão de doenças pelo lixo ocorre principalmente devido à grande quantidade de animais atraídos pelo lixo (moscas, mosquitos, baratas, ratos, porcos) e também pela dificuldade de higiene nos espaços de triagem do lixo.

Para prevenir doenças, é fundamental o uso de equipamentos de segurança por quem trabalha na coleta e seleção do lixo, além da observação de hábitos de higiene e profilaxia adequados.
Fonte do Texto: medicoresponde.com.br
Fonte da imagem: cievsrio.wordpress.com
Montagem: Frank e Sustentabilidade

23 novembro 2015

O LIXO A SAÚDE E OS GASTOS ADICIONAIS POR FALTA DE CUIDADOS COM O LIXO

Má destinação de lixo traz gastos adicionais ao sistema de saúde, diz estudo


Má destinação de lixo traz gastos adicionais ao sistema de saúde, diz estudo

Má destinação de lixo traz gastos adicionais ao sistema de saúde, diz estudo

 Um estudo realizado pela Associação Internacional de Resíduos Sólidos, por meio de uma parceria com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza e o Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana, analisou a produção de resíduos sólidos no Brasil, entre 2010 e 2014. Para falar sobre o assunto, o programa Revista Brasil entrevistou o diretor-presidente da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza (Abrelpe), Carlos Silva Filho. Ele explicou que o estudo internacional feito exclusivamente para a situação brasileira no Brasil trouxe os números e impactos que a destinação e a gestão inadequada de resíduos sólidos causam na saúde das pessoas e, consequentemente, os gastos adicionais ao sistema público de saúde.

Vídeo publicado em 2013 no youtube sobre resíduos de serviços de saúde

Um estudo realizado pela Associação Internacional de Resíduos Sólidos, por meio de uma parceria com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza e o Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana, analisou a produção de resíduos sólidos no Brasil, entre 2010 e 2014. Para falar sobre o assunto, o programa Revista Brasil entrevistou o diretor-presidente da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza (Abrelpe), Carlos Silva Filho. Ele explicou que o estudo internacional feito exclusivamente para a situação brasileira no Brasil trouxe os números e impactos que a destinação e a gestão inadequada de resíduos sólidos causam na saúde das pessoas e, consequentemente, os gastos adicionais ao sistema público de saúde


É realmente assustador. Percebemos que no Brasil são cerca de 75 milhões de pessoas, ou 1/3 da população, que sofrem com os males da gestão inadequada de resíduos sólidos. Infecções intestinais e estomacais, problemas cardíacos, problemas de irritação das vias aéreas e problemas de pele que não têm uma causa direta explicável são as doenças decorrentes do não tratamento dos resíduos sólidos”, esclarece Carlos. O diretor-presidente da Abrelpe ressaltou que o problema afeta um grande contingente de pessoas, não somente aquelas que trabalham nos serviços de coleta e tratamento de lixo. Para ele, essa é ima percepção equivocada que a população tem.
“A destinação inadequada de resíduos contamina o solo, as águas, a flora e a fauna, e traz impacto a um grande número de pessoas que consomem produtos contaminados, ou a água contaminada, gerando uma série de doenças ao ser humano e gerando custos para os tratamentos de saúde”.
Carlos Silva explicou, ainda, que a população que mora a um raio de 30 quilômetros das áreas degradadas pode diretamente apresentar os efeitos negativos. Para ele, fechar definitivamente os famosos lixões presentes em todas as regiões do Brasil é uma das soluções. É a pior fonte de contaminação da população.

 “Se continuarmos com os lixões, se permitimos por mais tempo o uso de lixões no país, nós contribuiremos para um elevado índice de mortalidade da população,” conclui.
O estudo encontra-se disponível no site da Abrelpe.
Fonte do Texto: http://www.ebc.com.br

OS GASTOS NO BRASIL - ESTADOS E MUNICÍPIOS COM A SAÚDE POR CAUSA DE DEPÓSITOS IRREGULARES DE LIXO

Lixões geram prejuízo anual na saúde de cerca de R$ 1,5 bilhão

Estudo revela que até 75 milhões de brasileiros têm lixo descartado de forma errada

Segundo um levantamento da ONG Associação Internacional de Resíduos Sólidos (ISWA, na sigla em inglês), o governo brasileiro gasta cerca de R$ 1,5 bilhão por ano através do Sistema Único de Saúde (SUS) com doenças causadas pela destinação incorreta de resíduos. O estudo, que avaliou o impacto dos três mil lixões do país, foi feito em parceria com o Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb) e com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). Até 75 milhões de brasileiros têm seu lixo depositado em locais errados, o que acarreta impactos na saúde da população e ao meio ambiente.


O depósito em lixões resulta em emissões de substâncias tóxicas, como metano, dióxido de carbono, benzeno e cádmio
OS GASTOS NO BRASIL - ESTADOS E MUNICÍPIOS COM A SAÚDE POR CAUSA DE DEPOSITOS IRREGULARES DE LIXO
OS GASTOS NO BRASIL - ESTADOS E MUNICÍPIOS COM A SAÚDE POR CAUSA DE DEPÓSITOS IRREGULARES DE LIXO
Contabilizamos não só os custos para tratamento dos problemas de saúde das pessoas, provocados principalmente pela existência e manutenção dos lixões, mas também o impacto de perdas de dias de trabalho por afastamento médico, os custos psicossociais causados aos moradores das áreas próximas aos lixões e os danos ambientais motivados por essas unidades regulares”, explica o vice-presidente do ISWA, Carlos Silva Filho, que também é diretor executivo da Abrelpe.

O depósito em lixões resulta em emissões de substâncias tóxicas, como metano, dióxido de carbono, benzeno e cádmio. Como a exposição a alguns destes elementos químicos pode ser cancerígena, moradores vizinhos aos lixões ou que trabalham com os resíduos, como catadores de materiais recicláveis e funcionários de limpeza urbana, são os principais afetados.

Além disso, há os danos ambientais, como a poluição do ar e a contaminação do solo e de lençóis freáticos. Estima-se que, entre 2010 e 2014, o período abrangido pelo estudo, foram gastos R$ 8,4 bilhões com prejuízos ao meio ambiente.

A previsão não é animadora. Estima-se que, entre 2016 e 2021, a produção de resíduos provoque um prejuízo de R$ 13 bilhões a R$ 18,6 bilhões no Brasil. Nos entanto, os pesquisadores ressaltam que o cálculo é conservador, já que não considera o fechamento dos lixões e o impacto causado por esta medida a longo prazo.

Fonte: http://opiniaoenoticia.com.br

 

21 novembro 2015

A AGUA

A AGUA 

Em janeiro de 1997, entrou em vigor a Lei nº 9.433/1997, também conhecida como Lei das Águas. O instrumento legal instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). Segundo a Lei das Águas, a Política Nacional de Recursos Hídricos tem seis fundamentos. A água é considerada um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.
A AGUA
A AGUA


A Lei prevê que a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar os usos múltiplos das águas, de forma descentralizada e participativa, contando com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Também determina que, em situações de escassez, o uso prioritário da água é para o consumo humano e para a dessedentação de animais. Outro fundamento é o de que a bacia hidrográfica é a unidade de atuação do Singreh e de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.

O segundo artigo da Lei explicita os objetivos da PNRH: assegurar a disponibilidade de água de qualidade às gerações presentes e futuras, promover uma utilização racional e integrada dos recursos hídricos e a prevenção e defesa contra eventos hidrológicos (chuvas, secas e enchentes), sejam eles naturais sejam decorrentes do mau uso dos recursos naturais.

O território brasileiro contém cerca de 12% de toda a água doce do planeta. Ao todo, são 200 mil microbacias espalhadas em 12 regiões hidrográficas, como as bacias do São Francisco, do Paraná e a Amazônica (a mais extensa do mundo e 60% dela localizada no Brasil). É um enorme potencial hídrico, capaz de prover um volume de água por pessoa 19 vezes superior ao mínimo estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) – de 1.700 m³/s por habitante por ano.

Apesar da abundância, os recursos hídricos brasileiros não são inesgotáveis. O acesso à água não é igual para todos. As características geográficas de cada região e as mudanças de vazão dos rios, que ocorrem devido às variações climáticas ao longo do ano, afetam a distribuição.
Fonte do texto e imagem: mma.gov.br / Montagem: Frank e Sustentabilidade

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Educação Ambiental

São processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Educação Ambiental

Educação Ambiental



Esse conceito consta na lei 9.795, de 1999, que define a Política Nacional de Educação Ambiental. Segundo a política, a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.

Neste sentido, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) trabalha com diretrizes e políticas públicas que promovem a educação ambiental no país. Desde a formação continuada de educadores e da sociedade em geral, seja por meio de cursos presenciais ou à distância, passando pelo incentivo da sustentabilidade na agricultura familiar, pela organização de mostras de vídeos socioambientais, pela promoção de espaços educadores, por cooperações internacionais e pela produção de material socioambiental orientador.

Fonte do texto: mma.gov.br / Fonte da imagem: meioambientetecnico.blogspot.com

RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

Responsabilidade Socioambiental

 Está ligada a ações que respeitam o meio ambiente e a políticas que tenham como um dos principais objetivos a sustentabilidade. Todos são responsáveis pela preservação ambiental: governos, empresas e cada cidadão.

Responsabilidade Socioambiental

Responsabilidade Socioambiental


O Ministério do Meio Ambiente (MMA) desenvolve políticas públicas que visam promover a produção e o consumo sustentáveis. Produção sustentável é a incorporação, ao longo de todo ciclo de vida de bens e serviços, das melhores alternativas possíveis para minimizar custos ambientais e sociais. Já o consumo sustentável pode ser definido, segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), como o uso de bens e serviços que atendam às necessidades básicas, proporcionando uma melhor qualidade de vida, enquanto minimizam o uso de recursos naturais e materiais tóxicos, a geração de resíduos e a emissão de poluentes durante todo ciclo de vida do produto ou do serviço, de modo que não se coloque em risco as necessidades das futuras gerações.

O Plano de Ação para a Produção e Consumo Sustentáveis é uma ação do MMA que tem o objetivo de fomentar políticas, programas e ações que promovam a produção e o consumo sustentáveis no país.  Enfoca em seis áreas principais: Educação para o Consumo Sustentável; Varejo e Consumo Sustentável; Aumento da reciclagem; Compras Públicas Sustentáveis; Construções Sustentáveis e Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P). Esse último programa incentiva a incorporação de atitudes sustentáveis na rotina dos órgãos públicos do país.

Para que as políticas públicas sejam cada vez mais próximas aos cidadãos, o MMA coordena as conferências do meio ambiente, cuja proposta é ouvir governo nacional e local, iniciativa privada, organizações não governamentais e cada brasileiro sobre a gestão ambiental no país.

Fonte do texto:  .mma.gov.br / Fonte da imagem: América Latina Mineração / Montagem: Frank e Sustentabilidade


 

17 novembro 2015

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENVOLVAM RESÍDUOS SÓLIDOS - CONSÓRCIOS PÚBLICOS

Consórcios Públicos

 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENVOLVAM RESÍDUOS SÓLIDOS - CONSÓRCIOS PÚBLICOS
CONSÓRCIOS PÚBLICOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENVOLVAM RESÍDUOS SÓLIDOS

Ao iniciarmos uma abordagem sobre os consórcios públicos precisamos definir, clara e objetivamente, seu conceito e como esse instrumento é amparado pela legislação brasileira. Consórcio público consiste na união entre dois ou mais entes da federação, sem fins lucrativos e de forma voluntária, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos. A gestão associada de serviços públicos e a sua execução por meio de consórcios públicos são previstas no art. 241 da Constituição Federal, o qual estabelece:

“Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. ”

Visando dar execução ao art. 241 da Constituição Federal, foi editada a Lei nº 11.107/05, que por sua vez dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum dos entes federados, que deverão ser observadas na instituição e regulamentação dos mesmos. As normas de contratação se aplicam neste caso pelo fato do consórcio público constituir pessoa jurídica própria, sob a forma de associação de direito público ou privado, cuja constituição resulta da contratualização conjunta dos objetos, das cláusulas de organização e funcionamento, das competências delegadas e dos direitos e obrigações que cada ente consorciado assume com a mesma.

Por sua vez, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) define como um de seus instrumentos o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados. Para a PNRS, a gestão de resíduos sólidos realizada de forma consorciada entre municípios é apresentada como uma possível solução destinada a aperfeiçoar o planejamento e sua respectiva operacionalização, garantindo maior eficiência, eficácia e efetividade frente aos grandes desafios que causam o entrave do setor.

Para apoiar o consorciamento entre municípios, o Ministério do Meio Ambiente repassou recursos para os Estados realizarem estudos de regionalização com o objetivo de identificar afinidades físicas, sociais, econômicas e político-institucionais existentes entre seus municípios favorecendo assim a adoção de soluções conjuntas para a gestão dos resíduos entre eles. Até agostos de 2015, dezessete estados já haviam concluídos seus estudos de regionalização. Acesse os principais produtos dos estudos concluídos no link abaixo:

http://www.mma.gov.br/florestas/projeto-br-163/item/10545-estudos-regionalizacao

E acesse os materiais já produzidos sobre consorciamento para resíduos sólidos pelo MMA no seguinte link:

http://mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-solidos/item/10333
Fonte do Texto:  mma.gov.br
Fonte da Imagem: slideplayer.com.brAspectos da estruturação e organização de consórcios públicos regionais de resíduos sólidos
Montagem: Frank e Sustentabilidade 

COLETA SELETIVA - SEGREGAR OS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

Coleta Seletiva

Por que segregar os resíduos sólidos urbanos?
 
Quando falamos em resíduos sólidos, estamos nos referindo a algo resultante de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada.

Esses materiais gerados nessas atividades são potencialmente matéria prima e/ou insumos para produção de novos produtos ou fonte de energia.

Ao segregarmos os resíduos, estamos promovendo os primeiros passos para sua destinação adequada. Permitimos assim, várias frentes de oportunidades como: a reutilização; a reciclagem; o melhor valor agregado ao material a ser reciclado; a melhores condições de trabalho dos catadores ou classificadores dos materiais recicláveis; a compostagem; menor demanda da natureza; o aumento do tempo de vida dos aterros sanitários e menor impacto ambiental quando da disposição final dos rejeitos.

COLETA SELETIVA - SEGREGAR OS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
COLETA SELETIVA - SEGREGAR OS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

Neste sentido, existe a Resolução CONAMA nº275 de 25 de abril de 2001, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Azul: papel/ papelão

Laranja: resíduos perigosos;

Vermelho: plástico;

Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;

Verde: vidro;

Roxo: resíduos radioativos;

Amarelo: metal;

Marrom: resíduos orgânicos;


Preto: madeira;

Cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.

O que é uma Central de Triagem?
É o local onde são armazenados os resíduos coletados, os quais serão separados de acordo com as suas tipologias, prensados, enfardados para posteriormente serem comercializados e seguirem para as industrias recicladoras.
Fonte do Texto: mma.gov.br
Fonte da imagem:www.cm-lagos.pt - Câmara Municipal de Lagos

16 novembro 2015

CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Catadores de Materiais Recicláveis

Os catadores de matérias reutilizáveis e recicláveis desempenham papel fundamental na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com destaque para a gestão integrada dos resíduos sólidos. De modo geral, atuam nas atividades da coleta seletiva, triagem, classificação, processamento e comercialização dos resíduos reutilizáveis e recicláveis, contribuindo de forma significativa para a cadeia produtiva da reciclagem.

Sua atuação, em muitos casos realizada sob condições precárias de trabalho, se dá individualmente, de forma autônoma e dispersa nas ruas e em lixões, como também, coletivamente, por meio da organização produtiva em cooperativas e associações.

A atuação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, cuja atividade profissional é reconhecida pelo Ministérios do Trabalho e Emprego desde 2002, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), contribui para o aumento da vida útil dos aterros sanitários e para a diminuição da demanda por recursos naturais, na medida em que abastece as indústrias recicladoras para reinserção dos resíduos em suas ou em outras cadeias produtivas, em substituição ao uso de matérias-primas virgem.

A PNRS atribui destaque à importância dos catadores na gestão integrada dos resíduos sólidos, estabelecendo como alguns de seus princípios o “reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania” e a “responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”.
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
Fonte da imagem: extra.globo.com - Projeto “Pimp my carroça”
Além disso, a PNRS incentiva a criação e o desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e define que sua participação nos sistemas de coleta seletiva e de logística reversa deverá ser priorizada. A esse respeito, destaca-se a Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, na qual já havia sido estabelecida a contratação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, por parte do titular dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, dispensável de licitação.

O fortalecimento da organização produtiva dos catadores em cooperativas e associações com base nos princípios da autogestão, da economia solidária e do acesso a oportunidades de trabalho decente representa, portanto, um passo fundamental para ampliar o leque de atuação desta categoria profissional na implementação da PNRS, em especial na cadeia produtiva da reciclagem, traduzindo-se em oportunidades de geração de renda e de negócios, dentre os quais, a comercialização em rede, a prestação de serviços, a logística reversa e a verticalização da produção.

Importantes conquistas têm sido alcançadas para o fortalecimento da atuação dos catadores com melhoria das condições de trabalho, o que, por sua vez, contribui para aprimorar a atuação desse segmento na implementação da PNRS. O governo federal vem atuando no apoio e na promoção do fortalecimento das cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, por meio de um conjunto de ações empreendidas por diferentes órgãos, o que requer articulação e integração entre ações de cunho social, ambiental e de ordem econômica.



1.1   Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC)

O Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC) foi instituído pelo Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010, renomeando e reestruturando, com isso, o então Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo que havia sido criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003. Coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o CIISC é composto por um representante, titular e suplente: da Casa Civil da Presidência da República; dos Ministérios da Educação; Saúde; Trabalho e Emprego; Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Cidades; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Previdência Social; Turismo; Planejamento, Orçamento e Gestão; Minas e Energia; Fazenda; da Secretaria-Geral da Presidência da República; e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Integram, ainda, o Comitê Interministerial, na condição de convidados, representantes da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil S.A., da Fundação Banco do Brasil, da Fundação Parque Tecnológico Itaipu, da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR.



1.2   Programa Pró-Catador

Instituído pelo Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010, que também instituiu o CIISC, o Programa Pró-Catador visa promover e integrar ações empreendidas pelo governo federal voltadas aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, destinadas ao fomento e apoio a organização produtiva dos catadores, melhoria das condições de trabalho, ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica e expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem por meio da atuação desse segmento. A execução e o monitoramento do Programa Pró-Catador, com ações para a inclusão socioeconômica dos catadores, são coordenados pelo CIISC.

Mais informações: http://www.secretariageral.gov.br/atuacao/pro-catador/pro-catador


1.3   Prêmio Cidade Pró-Catador

Promovido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, em parceria com outros órgãos e o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, o prêmio tem a finalidade de reconhecer, valorizar e estimular práticas e iniciativas voltadas à inclusão social e econômica de catadores de materiais recicláveis na implantação da coleta seletiva. Em 2013 foi realizada a 1ª Edição do Prêmio, tendo sido premiadas 4 iniciativas municipais - Arroio Grande (RS); Bonito de Santa Fé (PB); Crateús (CE) e Ourinhos (SP. Em 2014, outras 4 iniciativas foram premiadas, na 2ª Edição do Prêmio - Londrina (PR); Manhumirim (MG); Brazópolis (MG) e Santa Cruz do Sul (RS).

Mais informações: http://www.secretariageral.gov.br/atuacao/pro-catador/premio


1.4   Projeto Cataforte

O projeto é realizado no âmbito do Programa Pró-Catador, com coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, visando estruturar e fortalecer as redes de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, enquanto empreendimentos solidários. O MMA participa de Acordo de Cooperação Técnica, firmado em 2013 junto à Fundação Banco do Brasil, a Fundação Nacional de Saúde – Funasa, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria-Geral da Presidência da República, para implantação do Projeto Cataforte – Estruturação de Negócios Sustentáveis em Redes Solidárias, por meio de apoio e fomento às ações de inclusão produtiva de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Além disso, o MMA integra o Comitê Estratégico do Cataforte, instituído pela Portaria nº 40, de 31/07/2013, da Secretaria-Geral da Presidência da República, com atribuições de definir as diretrizes estratégicas sobre o Cataforte; realizar o acompanhamento estratégico das ações; selecionar as redes de empreendimentos de catadores de materiais recicláveis serem apoiadas no âmbito do projeto e aprovar os Planos de Negócios das redes e demais ações a serem apoiadas pelo projeto.

O Projeto encontra-se em sua terceira fase de implementação. Em sua primeira fase, o Cataforte I destinou-se ao fortalecimento do associativismo e cooperativismo dos catadores de materiais recicláveis. O Cataforte II deu enfoque à logística solidária, ou seja, ao fortalecimento da infraestrutura de logística das cooperativas e associações em rede, aprimorando as capacidades operacionais desses empreendimentos e; o Cataforte III, em implementação, destina-se à estruturação de negócios sustentáveis em redes solidárias de empreendimentos de catadores de materiais recicláveis, visando avanços na cadeia de valores e inserção no mercado da reciclagem.

Mais informações: http://www.secretariageral.gov.br/atuacao/pro-catador/cataforte


1.5   Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) – Modalidade Pronatec Catador

O Ministério do Meio Ambiente é demandante para a oferta de cursos do Pronatec, na sua modalidade Pronatec Catador. No MMA, essa agenda é coordenada pela Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania - SAIC, por meio de seu Departamento de Cidadania Ambiental e Responsabilidade Socioambiental.


1.6   Coleta Seletiva Solidária

Estabelece a separação, na fonte geradora, dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, para destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.



Marco Legal correlato à atuação dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis na gestão integrada dos resíduos sólidos

§  Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006 - institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.

§  Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 - estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.

Essa Lei alterou o inciso XXVII do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tornando dispensável a licitação “na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública”.

§  Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 - regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.

§  Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 - institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

§  Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 - regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.

§  Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010 - institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências.


Publicações e estudos sobre catadores podem ser acessados nos sítios eletrônicos da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), nos links:
http://www.secretariageral.gov.br/atuacao/pro-catador/publicacoes
http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_alphacontent
Fonte do texto: mma.gov.br
Fonte da imagem: extra.globo.com - Projeto “Pimp my carroça”
Montagem: Frank e Sustentabilidade

A PREOCUPAÇÃO COM OS RESÍDUOS SÓLIDOS

Resíduos Sólidos

A preocupação com os resíduos vem sendo discutida há algumas décadas nas esferas nacional e internacional, devido à expansão da consciência coletiva com relação ao meio ambiente. Assim, a complexidade das atuais demandas ambientais, sociais e econômicas induz a um novo posicionamento dos três níveis de governo, da sociedade civil e da iniciativa privada.

A PREOCUPAÇÃO COM OS RESÍDUOS SÓLIDOS
A PREOCUPAÇÃO COM OS RESÍDUOS SÓLIDOS
Fonte da imagem: observatoriodorecife.org.br /

 A aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, após vinte e um anos de discussões no Congresso Nacional, marcou o início de uma forte articulação institucional envolvendo os três entes federados – União, Estados e Municípios, o setor produtivo e a sociedade em geral - na busca de soluções para os problemas na gestão resíduos sólidos que comprometem a qualidade de vida dos brasileiros. A aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos qualificou e deu novos rumos à discussão sobre o tema.

A partir de agosto de 2010, baseado no conceito de responsabilidade compartilhada, a sociedade como um todo – cidadãos, governos, setor privado e sociedade civil organizada – passou a ser responsável pela gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Agora o cidadão é responsável não só pela disposição correta dos resíduos que gera, mas também é importante que repense e reveja o seu papel como consumidor; o setor privado, por sua vez, fica responsável pelo gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos sólidos, pela sua reincorporação na cadeia produtiva e pelas inovações nos produtos que tragam benefícios socioambientais, sempre que possível; os governos federal, estaduais e municipais são responsáveis pela elaboração e implementação dos planos de gestão de resíduos sólidos, assim como dos demais instrumentos previstos na PNRS.

A PREOCUPAÇÃO COM OS RESÍDUOS SÓLIDOS
A PREOCUPAÇÃO COM OS RESÍDUOS SÓLIDOS
Fonte da imagem :blogrevistaautoestima.blogspot.com.br
A busca por soluções na área de resíduos reflete a demanda da sociedade que pressiona por mudanças motivadas pelos elevados custos socioeconômicos e ambientais. Se manejados adequadamente, os resíduos sólidos adquirem valor comercial e podem ser utilizados em forma de novas matérias-primas ou novos insumos. A implantação de um Plano de Gestão trará reflexos positivos no âmbito social, ambiental e econômico, pois não só tende a diminuir o consumo dos recursos naturais, como proporciona a abertura de novos mercados, gera trabalho, emprego e renda, conduz à inclusão social e diminui os impactos ambientais provocados pela disposição inadequada dos resíduos. 
Fonte do Texto: http://www.mma.gov.br
Fonte das imagens: 1- observatoriodorecife.org.br /
 2- http://blogrevistaautoestima.blogspot.com.br
Montagem: Frank e Sustentabilidade