01 julho 2014

IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 4º Parte

Implementação de um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil em um Município - 4º Parte 

Implementação de um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos
MAQUETE ELETRÔNICA PARA A CENTRAL DE ENTULHOS EM PASSOS - MG

Caminhoneiros Autônomos: 

Deve se criar critérios para permitir a atividade de caminhoneiros autônomos que trabalham com transporte de areias de escavações, sendo-lhes concedida autorização ambiental que condicionam o transporte de RCD com o uso do manifesto de transporte de resíduos; a condição de só transportar resíduos segregados de local autorizado ou licenciado para local autorizado ou licenciado;
 
 
  Analisar por quantas autorizações concedidas 80 ( oitenta autorizações ambientais ), qual a validade de e  um valor para de taxa no valor de R$ estimulado;


 definir critérios para obtenção do licenciamento ambiental da atividade bem como os condicionantes da licença, dentre os quais só iniciar as escavações quando a obra estiver com seu alvará de construção concedido ou com Projeto de Gerenciamento de Resíduos Cadastrado ou com o Licenciamento Ambiental concedido, e só destinar os resíduos a locais que tenham autorização ou licença ambiental para tal finalidade.
 
 
 
 Tanto o gerador como o transportador e área de destinação final deverão encaminhar relatório à SEMAM, no prazo de três dias após a conclusão da escavação e demolição ou relatórios quinzenais até o termino da obra. 

Avaliar a quantidade de empresas licenciadas ( e suas funções ) empresas de escavações e demolições que, somadas às de coleta de resíduos sólidos domiciliares e RCD, que trabalharam com containers estacionários,totalizando 
  •  quantidade 
  •  empresas  
  • Transportes e Escavações
  •  Escavações e Terraplenagem
  •  Escavações
  •  Demolições e Escavações


Área de Transbordo e Triagem: Quantidade de licença concedida Eco ponto: Nº instalações. 
 
 
 
Projetos de Grandes Geradores Cadastrados: Nº projetos com área construída superior a 500,00m2; 


Devendo o Município, através da SEMAM, contratar uma empresa de consultoria onde devera ter os seus dados de endereço com fácil acesso, demonstrado pelo município como, Rua Nº..,Bairro, CEP, MAIL....consistindo em os projetos com a finalidade de aperfeiçoar os programas implementados na gestão ambiental do município. 

Um desses projetos deve intitular-se A Educação Ambiental Como Ferramenta na Gestão de Resíduos da Construção Civil do Município. É destinado aos grandes geradores de RCD, envolvendo todos os segmentos da cadeia produtiva, incluindo as empresas transportadoras,
 
 

 
a usina de reciclagem em criação e as áreas de aterro. O Objetivo é induzir a sustentabilidade na indústria da construção civil, minimizando os desperdícios e estimulando a reciclagem e utilização de agregados reciclados. Prevendo prazos para a realizações de seminários, oficinas, palestras, capacitação de servidores.Estruturando em três grandes eixos temáticos: 

  • Construção Civil 
  • Resíduos Sólidos
  •  Desenvolvimento Sustentável
  •   Legislação Ambiental.
 
 Este projeto em seu percurso de conclusão deve disponibilizar os seus dados aos servidores para que se manifestem sobre o mesmo.
 
 
  • veja 1ª parte de um gerenciamento de entulhos clicando aqui 
  •  veja 2ª parte de um gerenciamento de entulhos clicando aqui 
  • veja 3ª parte de um gerenciamento de entulhos clicando aqui 
  • veja 4ªparte de um gerenciamento de entulhos clicando aqui 
  • veja 5ª parte de um gerenciamento de entulhos clicando aqui 
  • veja 6ª parte de um gerenciamento de entulhos clicando aqui
FONTE: GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA / ADAPTADA PARA PASSOS - MG

IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3º Parte

3º Parte - Implementação de um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil em um Município - 3º Parte

IMPLEMENTAÇÃO  DE UM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDOUS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
MAQUETE ELETRÔNICA PARA UMA CENTRAL DE ENTULHOS EM PASSOS - MG

Através de uma, Agencia Reguladora o município, pode celebrar convênio com a Associações de Estudos e Pesquisas contratando uma consultoria para elaboração de um diagnóstico e Plano Integrado de Gestão de Resíduos da Construção Civil para o Município, que pode-se concluir, com os seguintes dados diretrizes e ações para sua implementação: 
Programa Municipal para pequenos geradores com a implantação de uma rede de serviços por meio da qual os pequenos geradores e transportadores devem assumir suas responsabilidades na destinação correta dos resíduos da Construção Civil, volumosos e pneumáticos decorrentes de sua própria atividade. 
As redes de pontos de entrega para pequenos volumes,  denominados de eco pontos cuja construção e o gerenciamento poderá ser uma parceria público - privada, destinada a atender os geradores e transportadores de pequena quantidade de resíduos, volumes inferiores a 1m³, distribuída em  Secretarias Executivas Regionais da administração direta do Município; 
Uma rede de serviços incluindo todos os elos da cadeia produtiva dos grandes geradores, contemplando a unidade de triagem e reciclagem de resíduos de construção e demolição existente, na região, e mais a usina a ser construída e gerenciadas pela iniciativa público - privada;
 A parceria ou criação de uma usina de reciclagem no Município contempla o compromisso de adquirir o material reciclado nesta unidade para uso em sub - base de vias municipais locais, em habitações populares do programa municipal de habitação popular, podendo para tanto ceder através de processo legal, áreas para instalação destas unidades. 
O destino dado ao RCD vai priorizar as soluções de reutilização e reciclagem ou, quando inevitável, adotar a alternativa existente de dispor apenas os  rejeitos em áreas adequadas e devidamente licenciadas; 
Nas demolições serão incentivadas as práticas de desconstrução seletiva visando a triagem dos resíduos em classes A, B, C e D, nos termos da Res.CONAMA 307 com a finalidade de facilitar a reutilização e reciclagem dos mesmos; 
 
Os carroceiros deverão ser contemplados no programa, com treinamento se cursos específicos sobre legislações específicas (ambiental, trânsito, etc) e relacionamento interpessoal, fundamentais para desenvolver um sistema de inter relações entre eles e a comunidade; 
Implantação  Áreas de Transbordo e Triagem no Município, onde os RCDs serão triados e transportados para as usinas de reciclagem; 
 A Prefeitura do Município deve buscar parceria com a iniciativa privada com a finalidade de estimular a implantação da usina de reciclagem, dando incentivos como a aquisição da maior parte do material produzido para utilização nas obras urbanas; 

Simplificar o rito de licenciamento dessas instalações e incentivar a sua perenização; Tornar obrigatório o descarte dos resíduos em grandes volumes exclusivamente nas instalações da rede, impedindo a operação de bota-foras; Incentivar a reciclagem de RCD, usando o poder de compra da administração pública para estabelecer o consumo preferencial de agregados reciclados, comprovadamente de boa qualidade, principalmente em obras de infra - estrutura. Recebimento e destinação ambientalmente correta para pneus, pilhas e baterias.
FONTE: GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA / ADAPTADA PARA PASSOS - MG

IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDOUS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 2º Parte

 2º Parte - Implementação de um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil em um Município

IMPLEMENTAÇÃO  DE UM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDOUS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 2º Parte
MAQUETE ELETRÔNICA PARA UMA CENTRAL DE ENTULHOS EM PASSOS - MG

Dá-se início a uma nova fase no programa de gestão de RCD. A indústria da construção civil devera contratar uma empresa de demolições e/ou escavações para realizar  serviços ao largo de processos obtendo  alvarás de construção da obraa. Sendo necessário tornar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil um dos documentos obrigatórios nos pedidos de concessão de alvará de construção das obras com área construída superior a 500,00m2 ( quinhentos metros quadrados ), opção feita pela Administração com a finalidade de implementar o programa a partir dos grandes geradores. Com essa medida sera cadastrados, nos anos seguintes, os projetos realizados. 
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um dos itens do estudo ambiental do licenciamento das atividades licenciáveis, nos termos da resolução CONAMA 237 e critérios do órgão licenciador. Estabeleceu-se uma convivência inquietante na gestão de RCD com o procedimento para concessão de alvarás de construções de projetos com área construída superior a 500,00m2, uma vez que o órgão ambiental exigia o PGRCC e não exigia o licenciamento ambiental da atividade construção civil. 
Novas situações da gestão de RCD surgiram e tem que ser enfrentados pela Administração abaixo vai o exemplo de alguns deles: 
  • Licenciamento ambiental das atividades da Indústria da Construção Civil, elaboração de um termo de referência para análise do processo produtivo, sua geração de resíduos dentro dos princípios de uma política de gestão de resíduos para a construção civil, buscando a sustentabilidade; 
  • Exigibilidade da Compensatória Ambiental, pela utilização de recursos naturais e princípios do degradador/poluidor pagador; 
  • Definição do valor da compensatória ambiental, se devera incidir sobre o valor do metro quadrado de venda do empreendimento ou sobre os custos dos materiais; 
  • Licenciamento ambiental das empresas de escavações e demolições; 
  • Definição sobre como proceder em relação aos pedidos de escavações de obras civis: se já faz parte da concessão do alvará de construção sem considerar os fatores ambientais; se licencia ou autoriza; se incide compensatória ambiental ou não; se permite ou não permite a destinação dos materiais de escavações a outras obras, licenciadas ou não; se o material escavado pode ser destinado a aterro de glebas para regularização do terreno, mesmo não havendo nenhum projeto para a gleba. 
  • Sobre as degradações ambientais objeto de autuações, que legislação e procedimento adotar, lei municipal e procedimento previsto na própria lei e decretos regulamentadores ou a lei dos crimes ambientais;
FONTE: GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA / ADAPTADA PARA PASSOS - MG

30 junho 2014

TITÃS ( ARNALDO ANTUNES) - O PULSO - VÍDEO E LETRA

O Pulso

TITÃS ( ARNALDO ANTUNES) - O PULSO
TITÃS ( ARNALDO ANTUNES) - O PULSO




O pulso ainda pulsa
O pulso ainda pulsa
Peste bubônica, câncer, pneumonia
Raiva, rubéola, tuberculose, anemia
Rancor, cisticercose, caxumba, difteria
Encefalite, faringite, gripe, leucemia
O pulso ainda pulsa (pulsa)
O pulso ainda pulsa (pulsa)

Hepatite, escarlatina, estupidez, paralisia
Toxoplasmose, sarampo, esquizofrenia
Úlcera, trombose, coqueluche, hipocondria
Sífilis, ciúmes, asma, cleptomania
E o corpo ainda é pouco
E o corpo ainda é pouco
Assim...

Reumatismo, raquitismo, cistite, disritmia
Hérnia, pediculose, tétano, hipocrisia
Brucelose, febre tifoide, arteriosclerose, miopia
Catapora, culpa, cárie, câimbra, lepra, afasia
O pulso ainda pulsa
O corpo ainda é pouco
Ainda pulsa
Ainda é pouco
Pouco, pouco
Pulso, pulso
Assim...

IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL 1ª PARTE

Implementação de um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para um Município 
IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL 1ª PARTE
MAQUETE ELETRÔNICA PARA UMA CENTRAL DE ENTULHOS EM PASSOS - MG



O Município tem que ter como finalidade, através da SEMAM, para definir um sistema de Proteção Ambiental, contratar uma consultoria científica Para, que elabore um Inventário Ambiental do Município, onde possa identificar todos os recursos hídricos por bacia hidrográfica. 
Elaborando assim um banco de dados dos recursos naturais do município, por uma equipe multidisciplinar, composta por arquitetos, geólogos, biólogos,advogados..., onde deve-se conter informações sobre a qualidade da água dos recursos hídricos, mapeamento e inventário florestal, levantamento e zoneamento da fauna,diagnóstico das ocupações e levantamento batimétrico. 
Sobre o Município levantar dados dos seus aspectos históricos com considerações sobre a evolução urbana e o histórico das ocupações, dados sobre a população, dados sócio - econômicos, saneamento ambiental, uso e ocupação do solo e dados geoambientais com informações sobre o clima, geologia e geomorfologia. 
Estudar a legislação ambiental pertinente e proposto um Código Ambiental para o Município. Com todos esses dados o município tem elementos suficientes para elaborar planos de metas ambientais. 
Os recursos hídricos das  bacias hidrográficas do município, devera aparecer o avanço do processo de degradação pelo resíduos sólidos que ficam poximo de suas margens e espelhos d’água, resultando, nos últimos anos, ver se no aterro  dessas áreas de preservação permanente, transformadas em áreas de risco pelas ocupações desordenadas que destroem paisagens de interesse ambiental, ecossistemas lacustres e campos de dunas. ver se os Rios e Riachos  merecem cuidados urgentes pelo volume de resíduos destinados e invasões desordenadas.
O Inventário Ambiental do Município  deve ficar disponível para consultas na sede da SEMAM, o na Coordenadoria de Políticas Ambientais. 
Depois que o processo citado a cima estiver a disposição, o Município pode se  sensibilizar com os problemas sócio - econômico e ambientais, gerados pelo descarte irregular de uma quantidade de resíduos de construção e demolição, superior a um estimulado Nº em t/mês, que esta sendo destinado em aterros clandestinos,  deve - se considerar áreas de amortecimento de cheias, sem considerar as toneladas,/mês resultante de escavações que não tem destinação controlada, despertar para essa realidade e decidir agir para conter e controlar a degradação causada pela má destinação de RCD. 
Podendo depois seguir através da SEMAM, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano, através da Célula de Controle Ambiental – CCA- participar, da sede do Sinduscom-MG, de  seminários sobre a situação dos RCD em Município, com a participação de representantes de empresas Transportadoras de Resíduos da Construção Civil, Senai, rt, Ministério Público, e  Empresa Municipal de Limpeza Pública podendo assim ter resultados em demandas de cada segmento para atender a legislação ambiental vigente sobre a gestão de resíduos de construção e demolição. 
As principais dúvidas sobre como administrar bem a gestão dos RCD vem do Sindicato da Indústria da construção Civil, SINDUSCOM, que quer as diretrizes para a execução de um Projeto de Gestão de RCD, nos termos das leis e seus regulamentos e da resolução CONAMA 307, que em seus art. 5º-II e art. 8º dispõe sobre a obrigatoriedade do grande gerador de apresentar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da construção Civil, PGRCC, juntamente com o pedido de alvará de construção. 
Depois disto pode-se questionar, tanto pelo representante do SINDUSCOM - MG como pelo representante do, Serviço Nacional da Indústria, SENAI, que  faz trabalho de divulgação e implementação do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat, QBPQH, a inexistência do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos municípios,nos termos do Art. 5º, CONAMA 308, de 05 de julho de 2002. 
Os representantes das empresas transportadoras, que trabalham com containers estacionários para coleta, transporte e destinação de RCD e com caminhões poli - guindastes para coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos domiciliares, também podem questionar  a competência para o credenciamento das empresas transportadoras, que é feito pela Empresa Municipal de Limpeza Urbana, e o licenciamento ambiental da atividade de transporte e da área de destinação final pela SEMAM, criada por Lei . 
Passando por está fase, a SEMAM pode realizar, em sua sede  reuniões com geradores, transportadores e representantes de áreas de destinação final de RCD. e ver como implantar uma Usina de Reciclagem de RCD, e o tempo que pode gastar e o financeiro e quanto tempo pode ter o retorno e habilitar a empresa responsável pela coleta de RSU, as Construtoras  a quantidade de t/mês de RCD não identificados, coletados nos logradouros públicos da cidade. podendo ter dados de quantidades significativas de resíduos destinados à usina pelas construtoras. A produção de agregados reciclados minima que pode gerar. Uma quantidade T/mês de RCD que é  descartada, sem nenhum controle, em locais ignorados. O resultado dessas reuniões é a criação do Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, PGRCC. 
Deve haver outras reuniões  na sede da SEMAM, para elaborado um esboço de um Projeto de Gestão de Resíduos da Construção Civil para obras com área construída superior a 500,00m2 que, basicamente, contenha os princípios, colocados em apêndice (ap.)  a serem observados no projeto, da não geração, redução, reutilização, reciclagem e disposição, a identificação do empreendedor, do gerador, do empreendimento com dados quali - quantitativos dos resíduos, a forma de triagem e acondicionamento dos resíduos indicando a localização de containers estacionários, identificação de todos os elos da cadeia produtiva, nos termos da Res. CONAMA 307, obrigando geradores, transportadores e áreas de destinação final à prestação de contas mensal dos resíduos gerados, transportados e recebidos. 
Seguindo,  protocolar o primeiro Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil por Construtora, totalizando a quantidade anual de projetos. Durante o ano deve ser lavrados a quantidade de autos de constatação contra construtoras e empresas de transporte de RCD por falta o PGRCC, pela não segregação dos resíduos, pelo não credenciamento da transportadora ou por falta de destinação licenciada. 
As diretrizes para a elaboração dos projetos de gerenciamento de resíduos da construção civil, RCD,  devem ser suficientes para sua elaboração, encaminhados projetos com mais de cinquenta páginas, com cópia de toda a legislação pertinente, Res. CONAMA 307, Lei 8408/99 e seus decretos regulamentadores, Lei dos Crimes Ambientais e cópias de textos sobre a matéria. 
Prosseguindo elaborar pela SEMAM, através da Célula de Controle Ambiental, um formulário sintetizando os dados das diretrizes do PGRCC em uma única folha de papel, tamanho A4 e disponibilizado na Internet, no endereço: www.semam.Passos.mg.gov.br em Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, destinado ao controle dos resíduos gerados por grandes geradores, provenientes de obras com área construída superior a 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), onde deve-se  disponibilizar os formulários e dispositivos legais seguintes: 


 -Lei Municipal nº XXXX, de XX de dezembro de XXXX (anexo XX) 
 -Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002(anexo 02)
 -Resolução CONAMA nº 348, de 16 de agosto de 2004(anexo 08)
 -Lei nº Estadual nº Decretos regulamentadores da Lei : 
 -Decreto nº XX.XXX, de XX de fevereiro de XXXX(anexo XX) 
 -Decreto nº XX.XXX, de 26 de setembro de XXXX (anexo XX) 
 -Decreto nº XX.XXX de 18 de maio de XXXX(anexo XX) 
 -Decreto nº XX.XXX, de 31 de maio de XXXX(anexo XX)


Formulários 

-Diretrizes para Elaboração do PGRCC (apêndice XX)
-Cadastro das Empresas Geradoras de Resíduos da Construção Civil(ap. X)
-Cadastro das Empresas Transportadoras de Resíduos (ap. XX)
-Manifesto de Transporte dos Resíduos da Construção Civil (anexo XX)
-Relatório de Resíduos da Construção Civil (Gerador)(ap. XX)
-Relatório de Resíduos da Construção Civil (Transportadora)(ap. XX)
-Relatório de Resíduos da Construção Civil (Destino Final)(ap. XX)
-Controle de entrada de agregados miúdos (ap. XX) 
-Relação dos geradores cadastrados(ap. XX)
Podendo cadastrar as empresas de coleta, transporte e resíduos de  construções e demolições, RCD, que também prestavam os mesmos serviços com os resíduos domiciliares, num total de X empresas: 


   Transportes Especializados Ltda.
   Transporte de Água e Resíduos Sólidos.
   Engenharia Ambiental Ltda.
   Serviços de Conservação Ltda.
  TRANSPORTES e Serviços Ltda.


Ver se a área área atual de destinação final, está ambientalmente licenciada  para receber RCD, a que  recebe RCD para aterro, cuja licença  de operações esta  conformidade  com os itens  da SEMAM, por saturação da área e pelo  recebimento  de resíduos não segregados ou deve ser revogada.

As cava de mineração devem regularizar sua atividade de recebimento de RCD pelo  entendimento da SEMAM que sua licença ambiental concedida para a extração  de areia,  incluía o plano de recuperação da área degradada.

Continuar os processos cadastrando obras de grandes geradores e lavrados autos de constatação, acompanhados de relatório e registro fotográfico, para abertura de procedimento administrativo, aplicação de multa e/ou termo de ajustamento de conduta ou ação civil pública ou ação penal cabível. 

Continuar pondo em planilhas e monitorando novos fatores, escavações e demolições, caçambeiros, empresas de escavações, demolições e transportes e novas áreas de  destinação final, que não tenha licenciamento ambiental ou autorização ambiental.
FONTE: GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA / ADAPTADA PARA PASSOS - MG

29 junho 2014

O PRINCÍPIO PARA SE TER UMA LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA PASSOS - MG, NOS DIAS ATUAIS

Um Principio de Lei Municipal de Resíduos Solidos para Passos - MG
O PRINCIPIO PARA SE TER UMA LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA PASSOS - MG, NOS DIAS ATUAIS
MAQUETE ELETRÔNICA PARA UMA CENTRAL DE RECICLAGEM DE ENTULHOS EM PASSOS - MG


Uma Lei Municipal sobre resíduos sólidos em um município pode servir para, estabelecer normas de responsabilidade sobre a manipulação de resíduos produzidos em grande quantidade, ou de natureza especifica e dá outra providências, mostrar à resolução CONAMA 307 que é de 05 de julho de 2002. Onde seu artigo 1º dispõe: “O produtor de resíduos sólidos cujo peso específico seja maior que 500Kg (quinhentos quilogramas) por m3 ( metro cúbico ), ou cuja quantidade produzida exceda o volume, de 100 L (cem litros) ou 50Kg ( cinqüenta quilogramas), por dia, e que seja proveniente de estabelecimentos domiciliares públicos, comerciais, industriais e de serviços, será denominado grande gerador e responsável pelos serviços de acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, que deverá custeá-las. 
Esse artigo além de definir o grande gerador, deixa claro que a lei se refere a qualquer tipo de resíduo sólido, desde que se enquadre nos seus parâmetros quantitativos, inclusos os resíduos sólidos séticos, e resíduos perigosos. Dispõe, em linhas gerais, que o maior responsável pelo resíduo, numa cadeia produtiva, é o gerador, sem excluir as responsabilidades dos transportadores e responsáveis por áreas de destinação final. 
Um dos dispositivos mais importantes para a implantação de uma política de gestão de resíduos sólidos é um dos artigos: “será exigido plano de gerenciamento dos serviços de acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos, como requisito indispensável para a análise dos pedidos de licença para construção, reforma ou ampliação de prédios ou funcionamento de estabelecimento que se enquadre em qualquer atividade de que trata o artigo primeiro.” O descumprimento desse dispositivo sujeita o servidor às responsabilidades legais cabíveis. 
Outro artigo tem que definir os conceitos de resíduos e os classificar em conformidade com a resolução CONAMA 307, anexo 02," merecendo destaque o inciso III – f , que submete aos efeitos da lei os resíduos de construção e demolição e de escavações: “resíduos sólidos provenientes de escavações, terraplenagem em geral, construções e/ou demolições;”


Outro artigo tem que tornar obrigatório o porte do manifesto de transporte de resíduos e as informações que deve conter. 


Vários outros artigos tem que tratar das infrações e as classificar em leves, graves e gravíssimas. 


Tem que se aplicar pena as infrações de natureza leve e advertência e poderá ser aplicada multa diária, por descumprimento de determinação imposta no auto de constatação; às infrações de natureza grave poderão ser impostas penas de interdição parcial ou total do estabelecimento, suspensão temporária do registro, embargo temporário da obra e suspensão do credenciamento e multa diária, por descumprimento determinação imposta no auto de constatação; à s infrações de natureza gravíssima caberão as penas de embargo definitivo da obra, cassação do registro e cassação do credenciamento, e multa diária , por descumprimento determinação imposta no auto de constatação. 


O Dec. XXXXX, é um dos dispositivos que tem que conter um anexo que regulamenta a lei  e “...estabelece normas para cadastramento e credenciamento dos geradores e transportadoras de resíduos sólidos.” Merecem destaque os artigos seguintes: 


Um dos Arts: Tem que Dispor sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e definir as prioridades no manejo desses resíduos e torna obrigatória a consideração dos princípios que induzam à reciclagem tendo como finalidade a proteção da saúde pública e do meio ambiente. 
Outro Art. deve dispor sobre a localização de containers estacionários “A colocação de recipiente para resíduos nas vias e logradouros públicos deverá atender aos requisitos previstos na legislação de trânsito e na legislação de proteção à saúde e ao meio ambiente, e somente será permitida para resíduos inertes e/ou poda arbórea.” 
Este dispositivo permite a autuação dos responsáveis por container coletando resíduos não segregados e misturados com resíduos orgânicos. Reforça o sistema normativo contra o costume de transformar o container em um depósito coletor de lixo. 
Em outros artigos a seguir regulamentar a Habilitação das Empresas Transportadoras, condicionando seu cadastramento ao registro da empresa em Passos -MG com escritório e garagem em condições necessárias à operação dos veículos, destino final dos resíduos em Passos - MG, envio de relatórios mensais com a relação detalhada dos clientes, área de destino e informações quali - quantitativas dos resíduos transportados; as condições para habilitação dos veículos transportadores;as condições para o transporte,tratamento e destinação final. 
Um dos Decretos tem que ter em anexo itens que, Regulamenta a localização de container em vias e logradouros públicos, considerando as competências da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Passos -MG, ter  órgãos responsável a autorizar a localização desses equipamentos em locais que possam interferir no sistema de trânsito de veículos. 
Em decreto tem que ter um anexo onde se define a competência da SEMAM, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano como órgão responsável pela análise e emissão do termo de aprovação de todos os Planos de Gerenciamento de Resíduos do Município de Passos - MG. Condiciona o transportador a dispor, permanentemente, de local licenciado pela SEMAM como condição indispensável ao seu credenciamento junto à  empresa Municipal de Limpeza Urbana. Torna obrigatório o porte do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e fornece seu modelo. Regulamenta o licenciamento das áreas de destinação final de resíduos sólidos. Define os condicionantes para a implantação e operação de locais de tratamento e destinação final de resíduos inertes e vegetais a serem licenciados pela SEMAM. em Art.  “A SEMAM deverá estimular a destinação final de resíduos para as usinas de reciclagem.” 

O PRINCIPIO PARA SE TER UMA LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA PASSOS - MG, NOS DIAS ATUAIS
MAQUETE ELETRÔNICA PARA UMA CENTRAL DE RECICLAGEM DE ENTULHOS EM PASSOS - MG



Em Dec. XXXXX ,tem que compor em anexo XX, onde se dispõe sobre o termo de aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos do Município de Passos - MG, sobre o credenciamento da empresas transportadoras, sobre o manifesto de transporte de resíduos e sobre as áreas de destinação final de resíduos, não promovendo alterações significativas nos dispositivos anteriores. Mantém, na íntegra, o texto do parágrafo único do artigo 21, sobre dever, a SEMAM, estimular a destinação final de resíduos para as usinas de reciclagem.” 
 FONTE: GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA / ADAPTADA PARA PASSOS - MG

SERÁ QUE A POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS SE MANTEM SE EM EQUILÍBRIO EM MG

O Estado de Minas Gerais possui hoje, como componente do projeto estruturador Resíduos Sólidos Urbanos, uma ação concreta para viabilizar a implantação e operação dos serviços relativos ao tratamento de resíduos sólidos urbanos nos limites de seu território (Minas sem lixões).

A POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS SE MANTEM SE EM EQUILÍBRIO EM MG
SERÁ QUE A POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS SE MANTEM SE EM EQUILÍBRIO EM MG


Através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (SEDRU) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), publicou-se um “edital” de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), o qual representa um estágio preliminar de um projeto de gestão compartilhada dos resíduos sólidos urbanos entre Municípios, Estado e iniciativa privada.
A gestão do Resíduos sólidos em MG é instrumentalizada pela lei 18.031 de 12 de janeiro de 2009,   e dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá Providências Correlatas. Define conceitos,princípios, diretrizes e procedimentos em relação ao manejo de resíduos sólidos. As responsabilidades dos agentes envolvidos na geração, armazenamento, coleta, transporte e destinação ambientalmente correta dos resíduos. 
 
A Política Estadual de Resíduos Sólidos tem que se manter em conformidade com o desenvolvimento sustentável para prever uma escala de prioridades na não geração dos resíduos através da implementação de tecnologias de desenvolvimento limpo, minimização da geração, a reutilização dos resíduos, a reciclagem, o beneficiamento e, por fim a destinação ambientalmente correta. 

Também tem que se manter em conformidade com o direito ambiental como um direto fundamental, quando se propõe a defender e proteger qualidade de vida e a dignidade da pessoa humana, ao considerar o direito ao meio ambiente equilibrado como um direito à vida. 
Somente se ela se manter em equilíbrio e sendo sustentável aos pontos que ela se refere poderá conseguir evoluir os pontos a que se refere se algum item está precisando de equilíbrio a que se refere a resíduos é sinal que ela também está precisando ser analisada e forçar para estes itens tem equilíbrio e não deixar desequilibrar ela..