01 julho 2014

IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3º Parte

3º Parte - Implementação de um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil em um Município - 3º Parte

IMPLEMENTAÇÃO  DE UM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDOUS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
MAQUETE ELETRÔNICA PARA UMA CENTRAL DE ENTULHOS EM PASSOS - MG

Através de uma, Agencia Reguladora o município, pode celebrar convênio com a Associações de Estudos e Pesquisas contratando uma consultoria para elaboração de um diagnóstico e Plano Integrado de Gestão de Resíduos da Construção Civil para o Município, que pode-se concluir, com os seguintes dados diretrizes e ações para sua implementação: 
Programa Municipal para pequenos geradores com a implantação de uma rede de serviços por meio da qual os pequenos geradores e transportadores devem assumir suas responsabilidades na destinação correta dos resíduos da Construção Civil, volumosos e pneumáticos decorrentes de sua própria atividade. 
As redes de pontos de entrega para pequenos volumes,  denominados de eco pontos cuja construção e o gerenciamento poderá ser uma parceria público - privada, destinada a atender os geradores e transportadores de pequena quantidade de resíduos, volumes inferiores a 1m³, distribuída em  Secretarias Executivas Regionais da administração direta do Município; 
Uma rede de serviços incluindo todos os elos da cadeia produtiva dos grandes geradores, contemplando a unidade de triagem e reciclagem de resíduos de construção e demolição existente, na região, e mais a usina a ser construída e gerenciadas pela iniciativa público - privada;
 A parceria ou criação de uma usina de reciclagem no Município contempla o compromisso de adquirir o material reciclado nesta unidade para uso em sub - base de vias municipais locais, em habitações populares do programa municipal de habitação popular, podendo para tanto ceder através de processo legal, áreas para instalação destas unidades. 
O destino dado ao RCD vai priorizar as soluções de reutilização e reciclagem ou, quando inevitável, adotar a alternativa existente de dispor apenas os  rejeitos em áreas adequadas e devidamente licenciadas; 
Nas demolições serão incentivadas as práticas de desconstrução seletiva visando a triagem dos resíduos em classes A, B, C e D, nos termos da Res.CONAMA 307 com a finalidade de facilitar a reutilização e reciclagem dos mesmos; 
 
Os carroceiros deverão ser contemplados no programa, com treinamento se cursos específicos sobre legislações específicas (ambiental, trânsito, etc) e relacionamento interpessoal, fundamentais para desenvolver um sistema de inter relações entre eles e a comunidade; 
Implantação  Áreas de Transbordo e Triagem no Município, onde os RCDs serão triados e transportados para as usinas de reciclagem; 
 A Prefeitura do Município deve buscar parceria com a iniciativa privada com a finalidade de estimular a implantação da usina de reciclagem, dando incentivos como a aquisição da maior parte do material produzido para utilização nas obras urbanas; 

Simplificar o rito de licenciamento dessas instalações e incentivar a sua perenização; Tornar obrigatório o descarte dos resíduos em grandes volumes exclusivamente nas instalações da rede, impedindo a operação de bota-foras; Incentivar a reciclagem de RCD, usando o poder de compra da administração pública para estabelecer o consumo preferencial de agregados reciclados, comprovadamente de boa qualidade, principalmente em obras de infra - estrutura. Recebimento e destinação ambientalmente correta para pneus, pilhas e baterias.
FONTE: GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA / ADAPTADA PARA PASSOS - MG