ONDE ESTÁ A CIDADANIA!!!
- Ameaça constante de demissão.
- Preconceito contra trabalhadores doentes ou acidentados.
- Constrangimento e humilhação públicas.
- Autoritarismo e intolerância de gerências e chefias.
- Imposição de jornadas extras de trabalho.
- Espionagem e vigilância de trabalhadores.
- Desmoralização e menosprezo de trabalhadores.
- Assédio sexual.
- Isolamento e segregação de trabalhadores por parte de gerências e chefias.
- Desvio de função.
- Insultos e grosserias de superiores.
- Demissões por telefone.
- Telegrama e e-mail.
- Perseguição através da não promoção.
- Calúnias e inverdades dissimuladas no ambiente de trabalho por chefias.
- Negação por parte da empresa de laudos médicos ou comunicações de acidente.
- Estímulo por parte da empresa à competitividade e ao individualismo.
- Omissão de informações sobre direitos do trabalhador e riscos de sua atividade.
- Discriminação salarial segundo sexo e etnia.
- Ameaça a sindicalizados.
- Punição aos que recorrem à Justiça.
- Dificultar a entrega de documentos ao trabalhador.
A revista francesa Rebondir realizou um levantamento pioneiro e impactante com 471 profissionais. Os dados obtidos na pesquisa revelaram que:
Um terço (33%) dos entrevistados já havia sofrido assédio moral.
Mais da metade (52%) havia passado por, pelo menos, uma situação de comportamento abusivo, como deboches e isolamento.37% dos pesquisados testemunharam o assédio ocorrendo diretamente com um colega de trabalho.
Destaques da Publicação Foco Editorial: Traz artigos práticos, notícias e orientações para quem busca mudar de área, empreender ou se recolocar no mercado.
Pesquisa de Referência: É frequentemente citada por estudos de psicologia organizacional por uma vasta pesquisa que conduziu no início dos anos 2000, na qual revelou que um terço dos profissionais entrevistados já havia sofrido assédio moral no trabalho, atingindo todos os níveis hierárquicos (operários a executivos)
As referências aos estudos da psiquiatra Marie France Hirigoyen e da revista francesa Rebondir são fundamentais para entender o assédio moral no trabalho. Eles destacam como comportamentos abusivos sistemáticos (humilhações e isolamento) degradam a saúde psíquica da vítima, sendo um problema sério que exige prevenção e rede de apoio.
Pioneirismo e a Literatura Francesa sobre o Tema A psiquiatra e vitimologia francesa Marie France Hirigoyen é uma das maiores autoridades globais no assunto. Em suas obras, ela define o assédio moral como qualquer conduta abusiva — seja por palavras, gestos ou escritos — que traga danos à personalidade, dignidade ou integridade física/psíquica do trabalhador.
Para compreender a gravidade dessas dinâmicas, os principais pontos abordados na literatura francesa incluem: "Assassinato psíquico": O assédio não se resume a um conflito pontual. É um processo destrutivo contínuo que desqualifica e isola o indivíduo.
Comportamentos típicos: Incluem o esvaziamento de funções, a disseminação de boatos, o isolamento social no ambiente corporativo (a famosa "geladeira") e a desmoralização pública.
Legislação robusta: A França foi um dos primeiros países a tipificar o assédio moral nos Códigos do Trabalho e Penal, sujeitando os agressores a penas de reclusão e multas elevadas
Temos que o basta à humilhação, que em muitas das vezes pode ser caracterizado como crime, depende também da informação, organização e, consideravelmente, da mobilização dos trabalhadores, vez que um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja vigilância constante, sempre objetivando condições de trabalho dignas, estas, baseadas no respeito ’ao outro como legítimo outro’, no incentivo à criatividade, na cooperação.
Não se trata de um conflito ou bronca isolada, mas de condutas abusivas que ocorrem de forma prolongada.
ASSEDIO MORAL É CRIME???
Mesmo que não houvesse a tipificação penal direta anteriormente, o Código Civil Brasileiro sempre determinou que quem causa danos a outrem comete ato ilícito, sendo obrigado a indenizar a vítima. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também protege o trabalhador contra essas violações.
Leis como a Lei 14.457/2022 implementaram medidas de prevenção e combate ao assédio, tornando obrigatórios treinamentos e canais de denúncia nas empresas
O assédio moral no trabalho caracteriza-se por condutas abusivas, repetitivas e prolongadas, que afetam a dignidade, a saúde física ou psíquica do trabalhador. O objetivo central é desestabilizar emocionalmente a vítima ou forçá-la a pedir demissão.
Tipos de assedio no trabalho
Assédio Sexual - Caracteriza-se por condutas de natureza sexual indesejadas que criam um ambiente hostil, intimidatório ou ofensivo. Pode envolver comentários de cunho sexual, convites impertinentes, insistência, toques físicos sem consentimento ou o uso de uma relação de poder (como chefia) para obter favores sexuais
Assédio Discriminatório - Ocorre quando o trabalhador é alvo de perseguição, tratamento desigual ou comentários preconceituosos com base em sua raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, idade ou deficiência. Isso inclui piadas ofensivas e a exclusão de promoções ou projetos devido a essas características
Assédio Virtual (ou Cyberbullying no trabalho) - Refere-se a condutas abusivas que ocorrem por meio de meios digitais (e-mails, aplicativos de mensagens ou redes sociais). Envolve a difamação online, exposição de fotos íntimas sem consentimento, ridicularização pública em grupos da empresa e mensagens constantes fora do expediente para intimidar o profissional.
Assédio Organizacional - Manifesta-se através de práticas abusivas institucionais ou da cultura da própria empresa. Exemplos incluem a tolerância da gestão a abusos, imposição de jornadas exaustivas sem remuneração, criação de um clima de competitividade extrema e pressão psicológica coletiva para alcançar resultados
Se você está passando por alguma dessas situações, é fundamental documentar tudo (salvar e-mails, mensagens de texto, anotar datas, horários e nomes de testemunhas) e formalizar a denúncia nos canais internos (como o RH ou a Ouvidoria).
DENUNCIE BUSQUE ORGÃOS QUE VÃO TRAZER O SEU RECONHECIMENTO E DAR O DEVIDO VALOR AO SEU TRABALHO COMO:
MTE : Ministério do Trabalho e Emprego - Recebe denúncias trabalhistas gerais. O registro pode ser realizado pela internet através do portal Gov.br - Realizar Denúncia Trabalhista, garantindo o sigilo dos seus dados.
MPT: Ministério Público do Trabalho - Investiga e atua na defesa dos direitos coletivos e individuais dos trabalhadores. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa pelo portal




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