Ao Circular todos os Dias da Semana de Bicicleta pela cidade onde ando mais de 20KM por dia vejo muitas irregularidades nas ruas e a falta de estrutura para quem se locomove de BICICLETA. E cada dia que passa vou observando mais os condutores de veículos e os ciclistas e a sinalização na cidade em relação a quem circula de BICICLETA – que é um termo que faz parte do DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2030 ITEM 11.
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BICICLETA UM VEICULO SUSTENTÁVEL |
CICLISTAS em Passos MG circulam em avenidas que tem movimento intenso e passa em lugares de real grande perigo para eles, como atravessam pela AV: Juca Stockler a Rodovia MG 050. Onde motoristas passam a velocidade altíssima (Vi está semana uma freada próximo ao pontilhão onde Motorista para ameaçar ciclista pois em ponto morto o carro depois da freada e acelerou o carro, chamando ainda de retardado), LÁ NÃO TEM SINALIZAÇÃO E NEM REDUTORES DE VELOCIDADE. Na Avenida Sabia tem os Ciclistas e os que fazem caminhada. Os que fazem caminhada é na pista porque passeios são puro lixo, entulho e mato em vários pontos e os ciclistas não dá para circular na faixa para ciclista porque as arvores invadem a pista.
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Avenida Arouca sempre tem os malucos de moto e os apressados de carros, Motoqueiro ao passar ciclista quase o derrubou da Bicicleta e buzinou relando nele a vários KM por hora com a Buzina acionada.
Na AV: da Moda outro lugar cheio de congestionamento onde ciclistas tem em alto nível de Manhã a Tarde e a Noite e motoristas sempre buzinam em cima deles e eles em desespero para sair da Avenida nunca respeitam sinais de Transito dividem lugares com Vans, Caminhões, Ônibus Circulares, Motos em grande excesso ETC. um lugar que vive em congestionamento de transito, e ali é um lugar de alto fluxo de ciclistas porque ali é um caminho que leva eles para saídas de estradas e avenidas que dizem serem lugares para caminhar e pedalar
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Existem leis e Educação para quem anda de Bicicleta pela Cidade e os que circulam de Carro e devem respeita-los, aqui em Passos nunca vejo uma divulgação de educação para os ciclistas e para os que circulam de carro em REDES SOCIAIS. Em relação às ciclistas abaixo umas regras para quem circula de Bicicleta e para quem ultrapassa um ciclista – Não tem uma placa de transito indicando que existem fluxo de ciclistas em certos locais e nem faixa de ciclistas na cidade.
O respeito ao ciclista é fundamental para diminuir conflitos no trânsito e garantir uma convivência pacífica entre os usuários das vias. Para isso, é importante que todos os usuários do trânsito, incluindo os ciclistas, respeitem as leis e as regras de trânsito:
Os ciclistas devem usar equipamentos de segurança, como capacete, e cuidar da iluminação da bicicleta.
Os ciclistas devem respeitar a sinalização, circular na mão correta de direção e parar no sinal vermelho.
Os ciclistas devem utilizar ciclo faixas, ciclovias e acostamentos, quando disponíveis.
Quando não houver ciclo faixas, ciclovias ou acostamento, os ciclistas devem andar no canto direito da pista, no sentido dos demais veículos.
Os ciclistas devem sinalizar suas manobras, como virar, parar, etc. – Panfleto postado acima MOSTRA ESTE TERMO deveria ir as redes sociais
Os ciclistas devem evitar pegar carona na traseira de veículos motorizados.
Os ciclistas devem evitar andar de bicicleta depois de consumir bebidas alcoólicas.
Os ciclistas devem estar sempre atentos ao que acontece ao seu redor.
Os ciclistas devem respeitar os pedestres.
Para promover o respeito ao ciclista, é importante investir em ciclovias, faixas exclusivas e sinalização adequada. Também é importante educar para a compreensão das diferentes realidades e necessidades de cada modalidade de transporte
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No Código Brasileiro de Trânsito (CBT), temos acesso aos artigos com direitos e deveres previstos em lei para que o trânsito flua, exista respeito e cuidado com ciclistas. O básico, no artigo 201, é manter a distância lateral de 1 metro e 50 centímetros e nunca ameaçar o ciclista na via mantendo a distância dele.
Outro ponto é reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar um ciclista. Não ameaçar pedestres, não fechar ciclistas nem ameaçar eles na via e por aí adiante. A bicicleta é um veículo de transporte e pode estar na via, andando no sentido correto.
"Educação nunca é demais, pois quem conhece sabe a falta que ela faz!"
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“Educar é semear com sabedoria e colher com paciência. Um excelente educador não é um ser humano perfeito, mas alguém que tem a serenidade para se esvaziar e sensibilidade para aprender. ”
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Desafio você, se nunca pedalou, a perguntar para qualquer ciclista sobre as experiências nas vias, aposto que as histórias podem se repetir. Fechadas em vias, buzinas e ameaças de carros e motos. E digo mais, não é porque existem ciclovias que a segurança está garantida. Quantos e quantos carros ou motos já vimos por aí parados nestes espaços ou cortando caminho por elas?
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O grande ponto é entender que é uma vida que está ali, pedalando, em situação, muitas vezes, vulnerável. E podemos estar com equipamentos de segurança e cuidando ao máximo, mas se não existir o respeito e o pensar no próximo, infelizmente, ainda iremos ler e ouvir sobre acidentes.

TERMOS DA LEI 14.071/2020
A publicação em forma de livreto Ciclistas e o Código de Trânsito Brasileiro – Direitos e deveres, mais conhecido como CTB de Bolso, tem uma versão atualizada disponível. A atualização foi necessária para adequar a publicação à Lei 14.071/2020, que alterou diversos itens do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/1997.
As mudanças no CTB que envolvem diretamente a bicicleta foram duas:
Art. 24 – Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: […]
II – Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento temporário ou em definitivo, da circulação, segurança e áreas de proteção de ciclistas [inclusão das áreas de proteção de ciclistas]
Art. 182 – Parar o veículo:
[… Criação do Inciso] XI – sobre ciclovia ou ciclo faixa: Infração – grave; Penalidade – multa.
Art. 220 – Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: […]
XIII – ao ultrapassar ciclista: Infração – gravíssima [anteriormente era “grave”]; Penalidade – multa.
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