27 agosto 2024

AS FAKE NEWS JÁ COMEÇARAM AVALIE E VEJA SE AS PUBLICAÇÕES SÃO VERDADEIRAS

A utilização de mentiras para obter fins políticos é antiga na história da humanidade. Porém, com a evolução da tecnologia e, principalmente, da internet, essa situação ficou mais intensa e, até mesmo, mais perigosa.

Hoje em dia, o termo da moda para falar sobre isso ficou conhecido com uma palavra em inglês: “fake news” (ou “notícias falsas”, traduzindo).

As fake news são mensagens maliciosas que parecem verdadeiras.

Além disso, elas são produzidas intencionalmente, com o objetivo de influenciar pessoas, para atingir objetivos políticos.

Se liga: fake news não são boatos, que surgem espontaneamente e são passados adiante sem responsabilidade (o famoso “telefone-sem-fio”). Também não é a mesma coisa que um erro jornalístico.



PODE MENTIR EM CAMPANHA ELEITORAL E FAKE NEWS VOCÊ ESTÁ VENDO ELAS
AS FAKE NEWS JÁ COMEÇARAM AVALIE E VEJA SE AS PUBLICAÇÕES SÃO VERDADEIRAS

 Estamos próximos ao início das propagandas eleitorais e as regras são claras e devem ser seguidas. Há os que perguntam se o candidato tem direito de mentir como no direito penal. Não se trata de um direito de mentir. No direito penal, há a necessidade de se respeitar o acusado e o seu direito de ficar calado. Tudo está dentro dos limites de sua defesa. Não é uma questão ideológica ou política, mas de autodefesa. Não seria razoável exigir de nenhum homem que contribuísse com a sua própria acusação. A lição do expoente do direito penal, Cesare Beccaria, ensina: "Outra contradição entre as leis e os sentimentos naturais é exigir de um acusado o juramento de dizer a verdade, quando ele tem o maior interesse em calá-la. Como si o homem pudesse jurar de boa-fé que vai contribuir para a sua própria destruição! Como si, o mais das vezes, a voz do interesse não abafasse no coração humano a da religião! Consulte-se a experiência e se reconhecerá que os juramentos são inúteis, pois não há juiz que não convenha que jamais o juramento faz o acusado dizer a verdade. A razão faz ver que assim deve ser, porque todas as leis opostas aos sentimentos naturais do homem são vãs e conseguintemente funestas". 

 

PODE MENTIR EM CAMPANHA ELEITORAL E FAKE NEWS VOCÊ ESTÁ VENDO ELAS
PODE MENTIR EM CAMPANHA ELEITORAL E FAKE NEWS VOCÊ ESTÁ VENDO ELAS

Assim, era um estado democrático de direito e com a própria evolução da democracia participativa contemporânea, calcada na liberdade de expressão e de pensamento, o político podia até mentir. Mas o seu dever ético e moral é de dizer a verdade sempre e ir à imprensa para propagar apenas ideias, metas e propostas de forma legítima. A legislação brasileira não trata sobre a mentira na política expressamente, mas já há debates nesse sentido. Logo, não era crime mentir na propaganda eleitoral. Mas o tempo e as urnas dirão se valeu à pena mentiras e enganações em tempos de campanhas eleitorais. O país está mudando... isto que acabamos de ler foi publicado a 14 anos atrás  Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Acre - Larissa Pinho de Alencar Lima Juíza substituta no Acre  Pós-graduada pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro.

HOJE TEM AS FAKE NEWS - PODEMOS VER EM UMA POSTAGEM TERMOS QUE FALAM DA MENTIRA E FAKE NEWS NA ULTIMA CAMPANHA ELEITORAL

O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais.

 

PRAÇA GERALDA ROSA DE JESUS - VILA RICA
JÁ VIROU ASSUNTO PARA SE VER FAKE NEWS EM PASSOS MG

 Segundo o artigo do Código, a pena para o responsável pela prática dessa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.

Assim, tanto o Código Eleitoral quanto as resoluções do TSE, que regulam as condutas de partidos, coligações, federações partidárias e candidatos e candidatas nas eleições, trazem dispositivos que vedam a propagação e o impulsionamento de conteúdos que se destinam a desinformar ou criar estados mentais ou emocionais lesivos no eleitorado.

 As fake news são feitas de propósito! O produtor busca atingir o público, para mobilizar e gerar emoções.

 

AS FAKE NEWS JÁ COMEÇARAM AVALIE E VEJA SE AS PUBLICAÇÕES SÃO VERDADEIRAS
AS FAKE NEWS JÁ COMEÇARAM AVALIE E VEJA SE AS PUBLICAÇÕES SÃO VERDADEIRAS

Mídias devem estar atentas

Os meios de comunicação pelos quais as chamadas fake news são propagadas devem estar vigilantes para não replicarem conteúdos idênticos e ofensivos a candidatos a presidente da República. O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já determinou a exclusão desse tipo de material na internet, na propaganda eleitoral oficial ou na imprensa.


 Nas sessões de julgamento do Plenário, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, vem alertando para o aumento da disseminação das notícias falsas na campanha eleitoral para presidente da República no segundo turno. O ministro afirmou ser necessário coibir o alto crescimento das fake news na internet e nas redes sociais contra os candidatos.

Moraes assinalou que a Justiça Eleitoral acompanha atentamente o quadro que se desenvolve e vem tomando as devidas medidas para reduzir a propagação de desinformação no período eleitoral.

Maior civilidade e respeito ao eleitor

Segundo o presidente do TSE, é preciso aumentar o grau de civilidade e de urbanidade nas campanhas em curso, porque as eleitoras e os eleitores, bem como toda a população brasileira têm o direito de receber e ter acesso a informações verdadeiras e de fontes confiáveis sobre os dois candidatos que concorrem à Presidência da República.

De acordo com o ministro, é justamente para assegurar esse princípio básico, que deve permear qualquer campanha eleitoral civilizada, que a Justiça Eleitoral vem trabalhando ao longo do processo eleitoral de 2022.

Fonte de parte do texto:jusbrasil.com.br /  .tse.jus.br/

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