05 fevereiro 2018

O QUE É UMA CTR (CONTROLE TRANSPORTE DE RESÍDUOS)

O que é?

O Comprovante de Transporte de Resíduo (CTR) ou Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), é o documento que registra a correta destinação dos resíduos gerados, o qual fornece informações sobre o resíduo, gerador, transportador, bem como o seu destino.
Citado por diversas leis e normas, o CTR / MTR garante a correta documentação do fluxo do resíduo, devendo ser devidamente arquivado, tanto pelo gerador, quanto pelo transportador e área receptora, o que dará segurança em caso de fiscalizações e/ou auditorias.
VÍDEO DA ABRECON

Há anos o CTR é baseado num papel sem nenhum tipo de sistema antifraude e comumente fraudado sem nenhum tipo de fiscalização por parte do poder público.
Em tese, de acordo com a resolução CONAMA nº 307/2002 e as ABNTs 15113, 15114 e 15115, o objetivo do CTR é assegurar o descarte correto dos resíduos da construção civil e demolição, sendo uma maneira de controle com informações sobre o gerador, o transportador e o destinatário, que especificamente para os resíduos da construção civil e demolição, deverão ser obrigatoriamente as ATT [Áreas de Transbordo e Triagem], Aterros de Inertes e Usinas de Reciclagem de Entulho.
Acontece que esse sistema é fraudado há muito tempo, resultando em inúmeros pontos irregulares de descarte de resíduos, não só da construção, ou seja, o gerador do resíduo (construtora, demolidora ou terraplenagem) contrata uma caçamba para descartar os seus resíduos, assim, ele (o gerador) pede para o caçambeiro um comprovante de que os resíduos foram destinados para o local correto e legal. O caçambeiro envia ao gerador um pedaço de papel com os dados dos destinatários, o local que recebeu o resíduo, e fica por isso mesmo. Simples.
Não há comprovação de que o resíduo foi verdadeiramente para a ATT, Aterro de Inertes ou para a Usina de Reciclagem de Entulho, simplesmente porque o destinatário valida o documento apenas com uma assinatura e um carimbo. Pode isso? Em 2017 a validação do CTR pelo destinatário se dá apenas com uma assinatura e um carimbo… É uma piada pronta.
Agora, advinha onde acontece a fraude?
A segurança do gerador está num pedaço de papel com os dados do destinatário, sem comprovação de que o resíduo foi efetivamente para o local definido na guia do CTR.
Se nos debruçarmos sobre o tema, iremos chegar a conclusão de que o descarte irregular de entulho é, na verdade, uma pecha no controle da prefeitura, pois uma cópia do CTR vai para o ente público e ele deveria fiscalizar essa informação.
Toda caçamba contratada deve acompanhar uma guia do CTR. Após preenchida, uma cópia fica com o transportador (caçambeiro), uma para o gerador, uma para o destinatário e a prefeitura, por meio de uma autarquia responsável pelos resíduos, tem acesso a todas as informações.
É claro e óbvio que o destinatário deve atestar o recebimento do resíduo, pois assim, o ciclo se fecha completamente.
Melhor ainda seria se o caçambeiro (transportador) recebesse o valor do frete apenas depois do recebimento do resíduo pelo destinatário, assim, não haveria como burlar o sistema. A usina de reciclagem de entulho tem interesse no resíduo, pois é matéria prima para a produção de agregado reciclado. O aterro de inertes idem, bem como a ATT.
Não é óbvio?
Em São Paulo, a condução desse processo está a cargo da Câmara de Vereadores, e como tal, não está ouvindo os atores envolvidos em toda a cadeia.
O legislativo tem a oportunidade de fazer história com uma lei que dê solução as necessidades dos geradores, transportadores e dos destinatários, sem populismo e muito menos hipocrisias.









ABAIXO UM MODELO DIGITAL  PARA A CTR DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO

Fonte:  temsustentavel.com.br
Fonte:Abrecon
Fonte: daemo.sp.gov.br
Fonte:NETResiduos Sistema para Gestão de Residuos

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