28 dezembro 2015

MPE - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O QUE É O MPE: O Ministério Público é uma instituição responsável pela defesa de direitos dos cidadãos e dos interesses da sociedade.  A finalidade de sua existência se concentra em três pilares: na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
 
O QUE É MPE - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MPE - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Como defensor da ordem jurídica, o Ministério Público é o fiscal da lei, ou seja, trabalha para que ela seja fielmente cumprida. Para tanto, possui autonomia funcional, administrativa e financeira, não fazendo parte nem estando subordinado aos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário.

Essa emancipação lhe proporciona um trabalho mais independente, para a garantia dos direitos da sociedade, em conformidade com o que está escrito na Constituição da República, lei brasileira suprema.

Também o Ministério Público, protetor da democracia, atua para impedir ameaças ou violações à paz, à liberdade, às garantias e aos direitos descritos na Constituição. Nesses termos, tem a função de exigir que os Poderes Públicos respeitem esses direitos e garantias.
Assim, entre atribuições importantes como ajuizar a Ação Penal Pública e exercer o controle externo da atividade policial, compete ao Ministério Público a função maior de ir ao encontro dos interesses da coletividade.
Cabe ainda ao Ministério Público defender os direitos individuais indisponíveis, como o direito à vida, ao trabalho, à liberdade, à saúde; os direitos difusos e coletivos nas áreas do Consumidor, do Meio Ambiente e do Patrimônio Público, entre outras; os direitos dos idosos, dos portadores de necessidades especiais, das crianças e adolescentes e dos incapazes.

Enfim, a Instituição, não serve, pois, para amparar direitos meramente individuais que envolvam apenas uma pessoa ou determinado grupo, e sim para defender ações de interesse amplo.

Os princípios institucionais do Ministério Público são:

- Unidade: seus membros fazem parte de uma só organização;
- Indivisibilidade: seus Órgãos podem ser substituídos uns pelos outros nos processos;
- Independência: liberdade de atuação dos membros, sem interferência direta da Instituição.

Divisão e chefia do Ministério Público
DIAGRAMA DO MPE - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIAGRAMA DO MPE - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS      
O Ministério Público Brasileiro abarca os Ministérios Públicos dos Estados e o Ministério Público da União. Este se subdivide em quatro: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Os Ministérios Públicos Estaduais, a exemplo do de Minas Gerais, possuem como chefe institucional o procurador-geral de Justiça, escolhido pelo governador do Estado a partir de lista tríplice elaborada pelos membros da Casa, por meio de votação. Figuram a lista os três procuradores de Justiça mais votados.

MP Gerais - Transformação e Desafios

Publicado em 4 de set de 2013
Décimo terceiro programa MP Gerais - Transformação e Desafios
Categoria  Sem fins lucrativos/ativismo
Licença padrão do YouTube
A Instituição
Administrativamente, o Ministério Público é integrado por membros, servidores e estagiários. No primeiro grupo, estão os procuradores e promotores de Justiça. Os demais constituem os serviços auxiliares.
Os membros atuam em funções de execução, em atividades judiciais e extrajudiciais, nas áreas criminal, cível e especializada, como de Saúde, Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Infância e Juventude, Ordem Econômica e Tributária, Conflitos Agrários, Direitos Humanos, Violência Doméstica, entre outras.

Os procuradores de Justiça atuam na segunda instância, representando o Ministério Público perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Os promotores de Justiça são os representantes do Ministério Público na primeira instância, atuando nos processos em tramitação nos fóruns de todas as comarcas de Minas Gerais.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), presente em todo o Estado, presta atendimento à população em instalações próprias. A sede da Instituição está localizada na av. Álvares Cabral, 1.690, Santo Agostinho, Belo Horizonte.

MINISTÉRIO PUBLICO E MEIO  AMBIENTE
 
MINISTÉRIO PUBLICO E MEIO  AMBIENTE
MINISTÉRIO PUBLICO E MEIO  AMBIENTE

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos da Constituição Federal.
Sob essa premissa, o Ministério Público detém, como atribuição constitucional, a tutela do meio ambiente, de forma a defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Publicado em 21 de mar de 2013
Quarto programa MP Gerais - Meio Ambiente
Categoria - Sem fins lucrativos/ativismo 
Licença - Licença padrão do YouTube 

Por meio de instrumentos jurídicos, o MPMG exerce suas funções de forma a concretizar o princípio do desenvolvimento sustentável, promovendo a compatibilização da preservação dos recursos naturais com o atendimento das necessidades econômicas.
A atuação dos promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente é voltada para a aplicação do princípio da prevenção, de maneira a evitar a caracterização de danos, bem como a responsabilização civil e criminal dos agentes poluidores, tendo o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação (CAOMA) como unidade de orientação e integração das atividades.

Adotando um modelo de organização por bacia hidrográfica, a Defesa do Meio Ambiente está estruturada regionalmente em coordenadorias, o que possibilita uma atuação homogênea, eficaz e célere.

A fim de tratar de maneira especializada os casos de alta complexidade, foi criado o Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais (NUCAM), unidade competente para articular e orientar a atuação do Ministério Público de Minas na resolução judicial e extrajudicial de conflitos que envolvem significativo impacto ambiental.
Para a questão específica da fauna, existe o Grupo Especial de Defesa da Fauna (GEDEF), que auxilia os promotores na defesa dos animais silvestres e domésticos, contribuindo para a preservação das espécies e atuando na repressão às práticas que submetem os animais à crueldade.
Fonte dos textos: www.mpmg.mp.br