O QUE É O MPE: O Ministério Público é uma instituição responsável pela defesa de
direitos dos cidadãos e dos interesses da sociedade. A finalidade de
sua existência se concentra em três pilares: na defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis.
Como defensor da ordem jurídica, o Ministério Público é o fiscal da
lei, ou seja, trabalha para que ela seja fielmente cumprida. Para tanto,
possui autonomia funcional, administrativa e financeira, não fazendo
parte nem estando subordinado aos Poderes Executivo, Legislativo ou
Judiciário.
Essa emancipação lhe proporciona um trabalho mais independente, para a
garantia dos direitos da sociedade, em conformidade com o que está
escrito na Constituição da República, lei brasileira suprema.
Também o Ministério Público, protetor da democracia, atua para
impedir ameaças ou violações à paz, à liberdade, às garantias e aos
direitos descritos na Constituição. Nesses termos, tem a função de
exigir que os Poderes Públicos respeitem esses direitos e garantias.
Assim, entre atribuições importantes como ajuizar a Ação Penal
Pública e exercer o controle externo da atividade policial, compete ao
Ministério Público a função maior de ir ao encontro dos interesses da
coletividade.
Cabe ainda ao Ministério Público defender os direitos individuais indisponíveis, como o direito à vida, ao trabalho, à liberdade, à saúde; os direitos difusos e coletivos nas áreas do Consumidor, do Meio Ambiente e do Patrimônio Público, entre outras; os direitos dos idosos, dos portadores de necessidades especiais, das crianças e adolescentes e dos incapazes.
Enfim, a Instituição, não serve, pois, para amparar direitos meramente individuais que envolvam apenas uma pessoa ou determinado grupo, e sim para defender ações de interesse amplo.
Os princípios institucionais do Ministério Público são:
- Unidade: seus membros fazem parte de uma só organização;
- Indivisibilidade: seus Órgãos podem ser substituídos uns pelos outros nos processos;
- Independência: liberdade de atuação dos membros, sem interferência direta da Instituição.
Divisão e chefia do Ministério Público
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DIAGRAMA DO MPE - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
O Ministério Público Brasileiro abarca os Ministérios Públicos dos
Estados e o Ministério Público da União. Este se subdivide em quatro:
Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério
Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Os Ministérios Públicos Estaduais, a exemplo do de Minas Gerais, possuem como chefe institucional o procurador-geral de Justiça, escolhido pelo governador do Estado a partir de lista tríplice elaborada pelos membros da Casa, por meio de votação. Figuram a lista os três procuradores de Justiça mais votados.
VEJA NOS VÍDEOS ABAIXO COMO SURGIU O MINISTÉRIO PUBLICO
JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS E SUAS POLÊMICAS
Administrativamente, o Ministério Público é integrado por membros,
servidores e estagiários. No primeiro grupo, estão os procuradores e
promotores de Justiça. Os demais constituem os serviços auxiliares.
Os membros atuam em funções de execução, em atividades judiciais e extrajudiciais, nas áreas criminal, cível e especializada, como de Saúde, Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Infância e Juventude, Ordem Econômica e Tributária, Conflitos Agrários, Direitos Humanos, Violência Doméstica, entre outras.
Os procuradores de Justiça atuam na segunda instância, representando o Ministério Público perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Os promotores de Justiça são os representantes do Ministério Público na primeira instância, atuando nos processos em tramitação nos fóruns de todas as comarcas de Minas Gerais.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), presente em todo o Estado, presta atendimento à população em instalações próprias. A sede da Instituição está localizada na av. Álvares Cabral, 1.690, Santo Agostinho, Belo Horizonte.
MINISTÉRIO PUBLICO E MEIO AMBIENTE
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos da Constituição Federal.
Sob essa premissa, o Ministério Público detém, como atribuição constitucional, a tutela do meio ambiente, de forma a defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Para a questão específica da fauna, existe o Grupo Especial de Defesa
da Fauna (GEDEF), que auxilia os promotores na defesa dos animais
silvestres e domésticos, contribuindo para a preservação das espécies e
atuando na repressão às práticas que submetem os animais à crueldade.
Fonte dos textos: www.mpmg.mp.br