28 abril 2014

LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE OPERAÇÃO E DE INSTALAÇÃO (LIC) E (LOC)

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE OPERAÇÃO E DE INSTALAÇÃO (LIC) E (LOC)
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE OPERAÇÃO E DE INSTALAÇÃO (LIC) E (LOC)

De acordo com a Lei Estadual 7.772/80, alterada pela Lei 15.972/06, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo por meio do qual o poder público autoriza a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores.
Independente de ocorrer no âmbito da União, estados ou municípios, o processo de licenciamento ambiental é dividido em três etapas:
  • Licença Prévia (LP): é concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade aprovando, mediante fiscalização prévia obrigatória ao local, a localização e a concepção do empreendimento, bem como atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implementação. Tem validade de até quatro anos.
  • Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Tem validade de até seis anos.
  • Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após fiscalização prévia obrigatória para verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, tal como as medidas de controle ambiental e as condicionantes porventura determinadas para a operação. É concedida com prazos de validade de quatro ou de seis anos estando, portanto, sujeita à revalidação periódica. A LO é passível de cancelamento, desde que configurada a situação prevista na norma legal.
Segundo o artigo 1º da Deliberação Normativa Copam 74/04, os empreendimentos enquadrados na classe 3 ou na classe 4 poderão requerer concomitantemente a LP e a LI, cabendo ao órgão ambiental a decisão de expedi-las ou não na forma solicitada.
Licenciamento Preventivo e Corretivo
Se o requerimento de licença ambiental é apresentado quando o empreendimento ou atividade está na fase de planejamento, ou seja, antes que qualquer intervenção seja feita no local escolhido para sua implantação, diz-se que está ocorrendo o licenciamento preventivo. 

Quando o empreendimento ou atividade está na fase de instalação ou de operação, diz-se que está ocorrendo o licenciamento corretivo. Nesse caso, dependendo da fase em que é apresentado o requerimento de licença, tem-se a licença de instalação de natureza corretiva (LIC) ou a licença de operação de natureza corretiva (LOC).
PrazosIndependente do tipo de licença requerida, o prazo regimental para que o órgão ambiental se manifeste acerca do requerimento é de até seis meses, ressalvada a hipótese de requerimentos instruídos por EIA/Rima, quando o prazo é de até 12 meses. Com relação aos requerimentos de revalidação de LO, o prazo regimental é de até 90 dias. Não é computado nesses prazos o tempo gasto pelo empreendedor para apresentar informações complementares.

Estudos Ambientais Necessários ao Licenciamento

Em Minas Gerais, os estudos ambientais solicitados durante o processo de licenciamento ambiental são:
  • Relatório de Impacto Ambiental (Rima): explicita as conclusões do EIA e que necessariamente sempre o acompanha. À semelhança do EIA, o Rima deve ser elaborado por equipe multidisciplinar, redigido em linguagem acessível, devidamente ilustrado com mapas, gráficos e tabelas, de forma a facilitar a compreensão de todas as conseqüências ambientais e sociais do projeto por parte de todos os segmentos sociais interessados, principalmente a comunidade da área diretamente afetada.
  • Relatório de Controle Ambiental(RCA): exigido em caso de dispensa do EIA/Rima. É por meio do RCA que o empreendedor identifica as não conformidades efetivas ou potenciais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença.
  • Plano de Controle Ambiental (PCA): documento por meio do qual o empreendedor apresenta os planos e projetos capazes de prevenir e/ou controlar os impactos ambientais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença, bem como para corrigir as não conformidades identificadas. O PCA é sempre necessário, independente da exigência ou não de EIA/Rima, sendo solicitado durante a LI.
  • Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental do Sistema de Controle e demais Medidas Mitigadoras (Rada): tem a finalidade de subsidiar a análise do requerimento de revalidação da LO, de acordo com o artigo 3o, inciso I da Deliberação Normativa Copam 17/96. O procedimento de revalidação da LO tem por objetivo fazer com que o desempenho ambiental empreendimento seja formalmente submetido a uma avaliação periódica. Esse período é sempre aquele correspondente ao prazo de vigência da LO vincenda. A revalidação da LO é também a oportunidade para que o empreendedor explicite os compromissos ambientais voluntários porventura assumidos, bem como algum passivo ambiental não conhecido ou não declarado por ocasião da LP ou da LI ou da primeira LO ou mesmo por ocasião da última revalidação.

Audiência Pública

Nos processos em que o requerimento de licença é instruído por EIA/Rima, a Deliberação Normativa Copam 12/94 prevê a realização de Audiência Pública.

A Audiência Pública é uma reunião aberta, realizada no município sede do empreendimento, com o objetivo de expor à comunidade as informações sobre a obra ou atividade potencialmente causadora de impacto ambiental, bem como de dirimir dúvidas acerca do Rima, recolhendo críticas e sugestões para subsidiar a decisão acerca do requerimento de licença.

A Audiência Pública é promovida pelo secretário Executivo do Copam, sempre que julgar necessário, ou por determinação de Câmara Especializada, ou ainda mediante solicitação das partes mencionadas no artigo 3º da DN Copam 12/94.

FONTE:http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/licenciamento