23 dezembro 2015

LIXO ORGANICO - O QUE É - RECICLAGEM E DIFERENÇA DO LIXO INORGÂNICO

Significado de Lixo orgânico

 O que é Lixo orgânico:

Lixo orgânico é todo e qualquer tipo de resíduo produzido a partir de origem vegetal ou animal, ou seja, algo que já fez parte de um ser vivo. 
Todas as famílias produzem diariamente lixo orgânico, como por exemplo: restos de alimentos de origem orgânica (carnes, aves, peixes, cascas de ovos, arroz e outros), além de ossos, sementes, borra de café e etc.
Normalmente, esse tipo de lixo é depositado em sacolas plásticas nas residências e recolhido uma vez ao dia pelo serviço municipal de transporte e reciclagem de resíduos. 
Este tipo de lixo deve passar por um processo de tratamento, pois, por se tratar de resíduos biológicos, estão sujeitos ao processo de decomposição por bactérias e fungos, causando, além do mau cheiro, a propensa proliferação de animais peçonhentos que podem transmitir doenças para os seres humanos, como baratas, ratos e vermes. 

LIXO ORGANICO - O QUE É - RECICLAGEM E DIFERENÇA DO LIXO INORGÂNICO
LIXO ORGANICO - O QUE É - RECICLAGEM E DIFERENÇA DO LIXO INORGÂNICO

Reciclagem do lixo orgânico

A reciclagem do lixo orgânico é excelente para a produção de adubo natural, utilizado como fertilizante de plantas, através da técnica de compostagem. A produção de combustível também é outra possibilidade dos resíduos orgânicos. Durante o processo de decomposição orgânica é produzido o gás metano, matéria-prima para a obtenção do biogás, que é considerado um biocombustível por ser uma fonte de energia renovável.
Os aterros sanitários são, na maioria das vezes, a melhor alternativa para o depósito dos lixos orgânicos, mas estes também podem ser enviados para usinas de incineração ou "lixões". Porém, são nos aterros sanitários que acontecem os processos de reciclagem dos resíduos, transformando-os em adubo ou em gás metano para a produção de biocombustíveis. 


Lixo inorgânico

Ao contrário dos resíduos orgânicos, o lixo inorgânico é todo o material que não possui origem vegetal ou animal, mas sim tudo aquilo que foi produzido através de meio humanos.
Exemplos: sacos plásticos, garrafas de plástico, vidro, isopor etc. 
Fonte do Texto: significados.com; video: Youtube; Montagem: Frank e Sustentabilidade 

22 dezembro 2015

RECICLAGEM DE VIDRO

Reciclagem de Vidro

RECICLAGEM DE VIDRO
RECICLAGEM DE VIDRO

Introdução 

O vidro é um dos produtos mais utilizados nas tarefas do dia-a-dia. Ao ser descartado por pessoas e empresas, pode passar por um processo de reciclagem que garante seu reaproveitamento na produção do vidro reciclado.O vidro reciclado tem praticamente todas as características do vidro comum. Ele pode ser reciclado muitas vezes sem perder sua características e qualidade.

Importância

A reciclagem do vidro é de extrema importância para o meio ambiente. Quando reciclamos o vidro ou compramos vidro reciclado estamos contribuindo com o meio ambiente, pois este material deixa de ir para os aterros sanitários ou para a natureza (rios, lagos, solo, matas). Não podemos esquecer também, que a reciclagem de vidro gera renda para milhares de pessoas no Brasil que atuam, principalmente, em cooperativas de catadores e recicladores de vidro e outros materiais reciclados.


Coleta seletiva

Uma das etapas mais importantes no processo de reciclagem de vidro é a separação e coleta seletiva do vidro. Nas empresas, condomínios e outros locais existem espaços destinados ao descarte de vidro.

Separação no processo de reciclagem

Uma das primeiras etapas no processo de reciclagem do vidro é sua separação por cores (âmbar, verde, translúcido e azul) e tipos (lisos, ondulados, vidros de janelas, de copos, etc). Esta separação é de extrema importância para a fabricação de novos objetos de vidro, pois garante suas características e qualidades.



Tipos de vidros recicláveis

- Garrafas de sucos, refrigerantes, cervejas e outros tipos de bebidas;
- Potes de alimentos
- Cacos de vidros
- Frascos de remédios
- Frascos de perfumes
- Vidros planos e lisos
- Pára-brisas
- Vidros de janelas
- Pratos, tigelas e copos (desde que não sejam de acrílico, cerâmica ou porcelana)

Curiosidades:

- A principal matéria-prima usada na produção de todos os tipos de vidro é a sílica (dióxido de silício).

- No Brasil, 47% do vidro é reciclado e volta para a cadeia produtiva (dado relativo ao ano de 2012).
Fonte: .suapesquisa.com

RECICLAGEM DOS METAIS

Reciclagem dos metais
RECICLAGEM DOS METAIS
RECICLAGEM DOS METAIS

O metal é um dos produtos mais utilizados nas tarefas do dia-a-dia. Encontramos embalagens de metais, fios e outros produtos metálicos em diversos produtos. Ao ser descartado por pessoas e empresas, pode passar por um processo de reciclagem que garante seu reaproveitamento na produção do metal reciclado.

O metal reciclado tem praticamente todas as características do metal comum. Ele pode ser reciclado muitas vezes sem perder suas características e qualidade.

O alumínio, por exemplo, pode ser usado sem limites. O aço após ser reciclado volta para a cadeia produtiva para ser transformado em latas e peças automotivas, por exemplo.




Importância


A reciclagem do metal é de extrema importância para o meio ambiente. Quando reciclamos o metal ou compramos metal reciclado estamos contribuindo com o meio ambiente, pois este material deixa de ir para os aterros sanitários ou para a natureza (rios, lagos, solo, matas). Não podemos esquecer também, que a reciclagem de metal gera renda para milhares de pessoas no Brasil que atuam, principalmente, em cooperativas de catadores e recicladores de metal e outros materiais reciclados. O metal tem um alto valor para a reciclagem.


Coleta seletiva


Uma das etapas mais importantes no processo de reciclagem de metal é a separação e coleta seletiva do metal. Nas empresas, residências e outros locais existem espaços destinados ao descarte de metal.



Separação no processo de reciclagem


Na primeira fase do processo de reciclagem de metal, os mesmos são separados por tipos e características. Desta forma, alumínio, cobre, aço e ferro passam por processos de reciclagem diferentes.

 Tipos de metais recicláveis
  • Latas de alumínio (refrigerante, cerveja, etc) e aço (latas de sardinha, molhos, óleo, etc.
  • Arames, pregos, parafusos
  • Fios de metal
  • Tampas de metal
  • Tubos de pasta
  • Panelas sem cabo
  • Arames
  • Chapas de metal
  • Objetos de alumínio (janelas, portas, portões, etc)
  • Fios e objetos de cobre;
  • Ferragens
  • Canos de metal
  • Molduras de quadros
  • Tampinhas de garrafa
  • Tampas metálicas de potes de iogurtes, margarinas, queijos, etc
  • Papel alumínio
 Fonte: sobiologia.com.br

PROCESSO DE RECICLAGEM DE PLÁSTICOS

Processo de reciclagem de plástico

 O processo tem início com o recebimento da matéria prima, que vem de associações de catadores, empresas de coleta seletiva ou sucateiros. Ou seja, se você não destinar corretamente suas embalagens plásticas, a reciclagem fica comprometida.

PROCESSO DE RECICLAGEM DE PLÁSTICO
SÍMBOLOS A PRODUTOS DE PLÁSTICOS RECICLADO

 

 A empresas normalmente preferem adquirir o material compactado, enfardado e em toneladas.

 Em seguida é feita uma triagem do material, onde os plásticos são separados por tipos.
Cada tipo pode sofrer uma nova seleção. O PET, por exemplo, separado por cor, tem um maior valor de venda.

 A triagem é importantíssima para começar a revalorizar o material.


Então o plástico passa por um moinho de facas, onde é moído.


Ocorre a lavagem e secagem do material.


Apenas moídos, os plásticos já podem ser vendidos. Para agregar mais valor, os plásticos podem seguir para um aglutinador, que aquece e resfria o plástico, dando densidade suficiente para entrar na extrusora, que funde, homogeniza o material e o transforma em tiras, conhecidas como “spaghetti”.

 Por fim, o spaghetti resfriado, picotado e ensacado pode ser encaminhado para fábricas de artefatos plásticos.

 

Aplicações do plástico reciclado 

O plástico reciclado serve para as aplicações mais diversas, podendo ser usado puro, misturado com resina virgem e até com outros materiais.

As aplicações mais comuns são:
- embalagens 
– utensílios domésticos
 – tubos de conexão 
– peças de calçados 
– sacos plásticos 
– peças automotivas 
– componentes para eletrodomésticos 
– revestimentos
 – tecidos e muitos outros.
A cada dia são descobertas novas aplicações para os plásticos reciclados.
Fonte: setorreciclagem.com.br

RECICLAGEM DO PAPEL

A reciclagem de papel é um processo essencial para a economia circular, permitindo que as fibras de celulose sejam reaproveitadas em média de quatro a sete vezes antes de perderem sua resistência. No Brasil, a taxa de recuperação de papel já atinge cerca de 67%.

A reciclagem de papel no Brasil pode impulsionar a economia e ampliar a geração de renda e empregos. Além de impactar diretamente o meio ambiente, ajudando na proteção da natureza, o setor tem boas possibilidades de crescimento. No entanto, antes de abordar a importância da reciclagem desse material, partiremos da história do papel no Brasil.

A reciclagem de papel é um processo essencial para a economia circular, permitindo que as fibras de celulose sejam reaproveitadas em média de quatro a sete vezes antes de perderem sua resistência. No Brasil, a taxa de recuperação de papel já atinge cerca de 67%.  A reciclagem de papel no Brasil pode impulsionar a economia e ampliar a geração de renda e empregos. Além de impactar diretamente o meio ambiente, ajudando na proteção da natureza, o setor tem boas possibilidades de crescimento. No entanto, antes de abordar a importância da reciclagem desse material, partiremos da história do papel no Brasil.


Foi em 1.852 que a primeira fábrica se instalou, mas somente em 1.956 ocorreu investimento governamental significativo no setor. O aporte de recursos de uma empresa norueguesa no Rio Grande do Sul, em 1.968, iniciou o processo de potencialidade do Brasil na produção em larga escala de papel.

A partir da década de 70, com incentivos do governo para a produção de papel para exportação, ocorreu crescimento significativo para o setor consolidado já na década seguinte. A reciclagem de papel no Brasil começou a ganhar força na década de 1970, impulsionada pela crise do petróleo e o aumento da conscientização ambiental, embora experiências documentadas de coleta seletiva tenham surgido com mais força nos anos 1980. Uma das primeiras experiências formais ocorreu em 1985, em Niterói-RJ, liderada pelo professor Emilio Eigenheer.

A reciclagem de papel no Brasil evoluiu de uma necessidade de escassez de matéria-prima para uma indústria focada em sustentabilidade e na redução do impacto ambiental, com destaque para a economia de recursos hídricos e preservação de árvores.

A IMPORTÂNCIA DA RECICLAGEM DO PAPEL PARA A NATUREZA

A reciclagem de papel é vital para a natureza, pois poupa árvores, economiza até 80% de água e energia, e reduz poluentes em até 74% no ar e 35% na água. Ela diminui o desmatamento, protege habitats e evita a sobrecarga de aterros sanitários com resíduos que liberam metano.

Os principais impactos positivos incluem:

Preservação da Biodiversidade: Reduz a necessidade de matéria-prima virgem, poupando árvores e ecossistemas.

Economia de Recursos: Produzir papel reciclado consome muito menos água e energia do que o papel virgem.

Redução da Poluição: Evita a contaminação do solo e da água ao reduzir o volume de resíduos em lixões.

Ciclo Sustentável: Papéis podem ser reciclados várias vezes, reduzindo o impacto ambiental geral.

Impacto Social: Gera empregos e renda para milhares de pessoas na coleta e reciclagem

A cada tonelada de papel reciclado, cerca de 20 a 30 árvores podem ser poupadas

A reciclagem de papel transforma resíduos em nova matéria-prima através de coleta, separação por tipo, trituração e mistura com água para criar uma pasta de celulose. Essa polpa passa por limpeza (remoção de contaminantes), desinfeção, branqueamento e refinação, antes de ser prensada, seca e transformada em bobinas de papel novo.


A IMPORTÂNCIA DA RECICLAGEM DO PAPEL PARA A NATUREZA  A reciclagem de papel é vital para a natureza, pois poupa árvores, economiza até 80% de água e energia, e reduz poluentes em até 74% no ar e 35% na água. Ela diminui o desmatamento, protege habitats e evita a sobrecarga de aterros sanitários com resíduos que liberam metano.  Os principais impactos positivos incluem:  Preservação da Biodiversidade: Reduz a necessidade de matéria-prima virgem, poupando árvores e ecossistemas.  Economia de Recursos: Produzir papel reciclado consome muito menos água e energia do que o papel virgem.  Redução da Poluição: Evita a contaminação do solo e da água ao reduzir o volume de resíduos em lixões.  Ciclo Sustentável: Papéis podem ser reciclados várias vezes, reduzindo o impacto ambiental geral.  Impacto Social: Gera empregos e renda para milhares de pessoas na coleta e reciclagem  A cada tonelada de papel reciclado, cerca de 20 a 30 árvores podem ser poupadas   A reciclagem de papel transforma resíduos em nova matéria-prima através de coleta, separação por tipo, trituração e mistura com água para criar uma pasta de celulose. Essa polpa passa por limpeza (remoção de contaminantes), desinfeção, branqueamento e refinação, antes de ser prensada, seca e transformada em bobinas de papel novo.
RECICLAGEM DO PAPEL


 Com o mesmo processo com que faz o papel comum – só muda a matéria-prima.

O material recolhido para a reciclagem precisa ser transformado em massa de fibra de celulose antes de entrar nas máquinas, mas, depois, os aparelhos e procedimentos são os mesmos. Geral- mente, o papel vendido como reciclado tem apenas parte de sua matéria-prima vinda do reaproveitamento. Isso porque, quanto maior a quantidade de papel reciclado, mais frágil será o produto final. Mas a indústria papeleira nacional já é 100% sustentável: todos os fabricantes usam madeira de reflorestamento.


 

Em 2010, papel reciclado salvou cerca de 46 milhões de árvores.

1. A matéria-prima tem duas fontes principais: o papel pós consumo (caixas, embalagens, jornais etc.) e o pré consumo, que são restos da própria indústria. Em média, o pós é 30% do que é reciclado e é vendido às fábricas por cooperativas que fazem a coleta seletiva do material


2. O papel recolhido para a reciclagem passa por trituradores que o despedaçam. Os pedacinhos são chamados de aparas e se categorizam em 22 tipos, conforme origem e pureza do material original. Quanto menos impressão, plásticos e afins tiver o papel, mais pura a apara


3. As aparas são jogadas em um mega liquidificador, que as mistura com água e aditivos até formar uma massa de fibra de celulose. Ela passa por uma filtragem com produtos químicos para que saiam impurezas como tinta de impressão, restos de plastificação e até grampos


4. A fibra da reciclagem é unida à fibra virgem e a massa, ainda úmida, vai passando por várias esteiras e rolos, que a prensam e secam de acordo com o tipo de papel que se quer fazer. A espessura do papel também é ajustada nessa etapa


5. O material pronto é enrolado em bobinas, que são levadas para o setor de acabamento. Lá, são conectadas a uma máquina chamada cortadeira, que utiliza lâminas para picotar o rolo de papel nos pedaços de tamanhos desejados para vender. O produto final é empacotado em seguida


  • Não dá para reciclar o mesmo papel eternamente. em média, o processo pode ser repetido até dez vezes
 
FONTES Associação Brasileira de Celulose e Papel, Associação Brasileira de Normas Técnicas e Associação Brasileira de Produtores de Florestas Plantadas

17 dezembro 2015

MINAS SEM LIXÕES - GESTÃO MUNICIPAL - DEVERES E COMPROMISSOS PARA A ERRADICAÇÃO DOS LIXÕES

GESTÃO MUNICIPAL - Municípios que possui depósitos de lixo a céu aberto estão descumprindo a legislação Ambiental. Saiba mais sobre as responsabilidades do poder publico municipal na gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos.
O poder público municipal é responsável pela organização e pelo gerenciamento dos sistemas de segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, devendo ser observada a seguinte ordem de prioridade: - See more at: http://www.minassemlixoes.org.br/gestao-municipal/o-municipio/#sthash.aCO9D03p.dpuf
MINAS SEM LIXÕES - GESTÃO MUNICIPAL - DEVERES E COMPROMISSOS PARA A ERRADICAÇÃO DOS LIXÕES
MINAS SEM LIXÕES - GESTÃO MUNICIPAL - DEVERES E COMPROMISSOS PARA A ERRADICAÇÃO DOS LIXÕES
 O poder público municipal é responsável pela organização e pelo gerenciamento dos sistemas de segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, devendo ser observada a seguinte ordem de prioridade:

Ou seja, somente depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação, os rejeitos devem ter uma disposição final ambientalmente adequada, em conformidade com as diretrizes das políticas nacional e estadual de resíduos sólidos (Lei Federal 12.305/10 e Lei Estadual 18.031/09):
- proteger e melhorar a qualidade do meio ambiente e preservar a saúde pública;
- sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância de sua participação na gestão de resíduos sólidos;
- gerar benefícios sociais, econômicos e ambientais;
- estimular soluções intermunicipais e regionais para a gestão integrada dos resíduos sólidos;
- estimular a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e processos ambientalmente adequados para a gestão dos resíduos sólidos. 

Disposição Final 

Município que possui depósito de lixo a céu aberto está descumprindo a legislação ambiental. Em Minas Gerais, o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) publicou as Deliberações Normativas 52/01, 118/08, 119/08 e 126/08, que estabelecem as diretrizes para o tratamento e a disposição final adequada dos resíduos sólidos urbanos no Estado.

Os municípios com população urbana superior a 20 mil habitantes devem, obrigatoriamente, implantar sistemas tecnicamente adequados de disposição final de resíduos sólidos urbanos, passíveis de regularização ambiental.

Até que esses sistemas estejam em operação, as Prefeituras devem seguir os seguintes critérios estabelecidos na DN Copam 118/08, para a seleção da área e implantação e operação do depósito de lixo (aterro controlado): 

Sobre a localização:
- não poderá ocorrer, em nenhuma hipótese, em áreas erodidas, em especial em voçorocas, em áreas cáusticas ou em Áreas de Preservação Permanente (APP);
- solo deve ser de baixa permeabilidade e com declividade média inferior a 30%;
- área não sujeita a eventos de inundação, situada a uma distância mínima de 300 metros de cursos d’água ou qualquer coleção hídrica;
- área situada a uma distância mínima de 500 metros de núcleos populacionais;
- distância mínima de 100 metros de rodovias e estradas, a partir da faixa de domínio estabelecida pelos órgãos competentes.

MINAS SEM LIXÕES - GESTÃO MUNICIPAL - DEVERES E COMPROMISSOS PARA A ERRADICAÇÃO DOS LIXÕES
ATERRO CONTROLADO




Sobre os procedimentos:
- implantar sistema de drenagem pluvial em todo o terreno, de modo a minimizar o ingresso das águas de chuva na massa de lixo aterrado e encaminhamento das águas coletadas para lançamento em estruturas de dissipação e sedimentação;
- recobrir o lixo com terra, de acordo com a frequência abaixo:
- municípios com população urbana inferior a 5 mil habitantes: mínimo uma vez por semana
- municípios com população urbana entre 5 mil e 10 mil habitantes: mínimo duas vezes por semana
- municípios com população urbana entre 10 mil e 30 mil habitantes: mínimo três vezes por semana
- municípios com população urbana acima de 30 mil habitantes: recobrimento diário
- manter em boas condições de acesso à área do depósito de lixo;
- isolar a área do depósito de lixo com cerca, preferencialmente complementada por arbustos ou árvores, e possuir portão na entrada, de forma a dificultar o acesso de pessoas e animais, além de placa de identificação e placa de proibição de entrada e permanência de pessoas estranhas;
- proibir a permanência de pessoas no local para fins de catação de materiais recicláveis, recomendando-se que a Prefeitura Municipal crie alternativas adequadas sob os aspectos técnicos, sanitários e ambientais para a realização das atividades de triagem de materiais, de forma a propiciar a manutenção de renda para as pessoas que sobrevivem dessa atividade, prioritariamente, pela implantação de programa de coleta seletiva em parceria com os catadores;
- proibir a disposição de pneumáticos e baterias;
- proibir o uso de fogo. - See more at: http://www.minassemlixoes.org.br/gestao-municipal/o-municipio/#sthash.aCO9D03p.dpuf
Sobre os procedimentos:
- implantar sistema de drenagem pluvial em todo o terreno, de modo a minimizar o ingresso das águas de chuva na massa de lixo aterrado e encaminhamento das águas coletadas para lançamento em estruturas de dissipação e sedimentação;
- recobrir o lixo com terra, de acordo com a frequência abaixo:
- municípios com população urbana inferior a 5 mil habitantes: mínimo uma vez por semana
- municípios com população urbana entre 5 mil e 10 mil habitantes: mínimo duas vezes por semana
- municípios com população urbana entre 10 mil e 30 mil habitantes: mínimo três vezes por semana
- municípios com população urbana acima de 30 mil habitantes: recobrimento diário
- manter em boas condições de acesso à área do depósito de lixo;
- isolar a área do depósito de lixo com cerca, preferencialmente complementada por arbustos ou árvores, e possuir portão na entrada, de forma a dificultar o acesso de pessoas e animais, além de placa de identificação e placa de proibição de entrada e permanência de pessoas estranhas;
- proibir a permanência de pessoas no local para fins de catação de materiais recicláveis, recomendando-se que a Prefeitura Municipal crie alternativas adequadas sob os aspectos técnicos, sanitários e ambientais para a realização das atividades de triagem de materiais, de forma a propiciar a manutenção de renda para as pessoas que sobrevivem dessa atividade, prioritariamente, pela implantação de programa de coleta seletiva em parceria com os catadores;
- proibir a disposição de pneumáticos e baterias;
- proibir o uso de fogo. - See more at: http://www.minassemlixoes.org.br/gestao-municipal/o-municipio/#sthash.aCO9D03p.dpuf
   Sobre os procedimentos: 

- implantar sistema de drenagem pluvial em todo o terreno, de modo a minimizar o ingresso das águas de chuva na massa de lixo aterrado e encaminhamento das águas coletadas para lançamento em estruturas de dissipação e sedimentação;
- recobrir o lixo com terra, de acordo com a frequência abaixo:
- municípios com população urbana inferior a 5 mil habitantes: mínimo uma vez por semana
- municípios com população urbana entre 5 mil e 10 mil habitantes: mínimo duas vezes por semana
- municípios com população urbana entre 10 mil e 30 mil habitantes: mínimo três vezes por semana
- municípios com população urbana acima de 30 mil habitantes: recobrimento diário
- manter em boas condições de acesso à área do depósito de lixo;
- isolar a área do depósito de lixo com cerca, preferencialmente complementada por arbustos ou árvores, e possuir portão na entrada, de forma a dificultar o acesso de pessoas e animais, além de placa de identificação e placa de proibição de entrada e permanência de pessoas estranhas;
- proibir a permanência de pessoas no local para fins de catação de materiais recicláveis, recomendando-se que a Prefeitura Municipal crie alternativas adequadas sob os aspectos técnicos, sanitários e ambientais para a realização das atividades de triagem de materiais, de forma a propiciar a manutenção de renda para as pessoas que sobrevivem dessa atividade, prioritariamente, pela implantação de programa de coleta seletiva em parceria com os catadores;
- proibir a disposição de pneumáticos e baterias;
- proibir o uso de fogo. 

MINAS SEM LIXÕES - GESTÃO MUNICIPAL - DEVERES E COMPROMISSOS PARA A ERRADICAÇÃO DOS LIXÕES
ATERRO CONTROLADO   



 Essas medidas não são passíveis de regularização ambiental e também devem ser implementadas pelos municípios com população urbana inferior a 20 mil habitantes.

Ainda de acordo com a DN Copam 118/08, as Prefeituras devem encaminhar para a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) o Relatório Técnico Anual de Operação do Depósito de Lixo, assinado pelo técnico responsável pela supervisão do depósito de lixo, até o dia 31 de agosto de cada ano. 

Também é exigido o envio do Formulário de Cadastro de Responsável Técnico, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo conselho de classe competente. 
Fonte:minassemlixoes.org.br

12 dezembro 2015

AQUARELA - TOQUINHO

Aquarela -Toquinho
Compositor: Toquinho - Vinicius de Moraes - M. Fabrizio - G. Morra


Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo
E com cinco ou seis retas é fácil fazer um castelo.
Corro o lápis em torno da mão e me dou uma luva,
E se faço chover, com dois riscos tenho um guarda-chuva.
Se um pinguinho de tinta cai num pedacinho azul do papel,
Num instante imagino uma linda gaivota a voar no céu.
Vai voando, contornando a imensa curva Norte e Sul,
Vou com ela, viajando, Havai, Pequim ou Istambul.
Pinto um barco a vela branco, navegando, é tanto céu e mar num beijo azul.
Entre as nuvens vem surgindo um lindo avião rosa e grená.
Tudo em volta colorindo, com suas luzes a piscar.
Basta imaginar e ele está partindo, sereno, indo,
E se a gente quiser ele vai pousar.
Numa folha qualquer eu desenho um navio de partida
Com alguns bons amigos bebendo de bem com a vida.
De uma América a outra consigo passar num segundo,
Giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo.
Um menino caminha e caminhando chega no muro
E ali logo em frente, a esperar pela gente, o futuro está.


AQUARELA - TOQUINHO
AQUARELA - TOQUINHO

E o futuro é uma astronave que tentamos pilotar,
Não tem tempo nem piedade, nem tem hora de chegar.
Sem pedir licença muda nossa vida, depois convida a rir ou chorar.
Nessa estrada não nos cabe conhecer ou ver o que virá.
O fim dela ninguém sabe bem ao certo onde vai dar.
Vamos todos numa linda passarela
De uma aquarela que um dia, enfim, descolorirá.
Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo (que descolorirá).
E com cinco ou seis retas é fácil fazer um castelo (que descolorirá).
Giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo (que descolorirá).

(fonte: site oficial)

11 dezembro 2015

DECRETO Nº 7.405, DR 23 DEZEMBRO DE 2010 - INSTITUI O PROGRAMA PRO - CATADOR

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
 
Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:

Art. 1o  Fica instituído o Programa Pró-Catador, com a finalidade de integrar e articular as ações do Governo Federal voltadas ao apoio e ao fomento à organização produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, à melhoria das condições de trabalho, à ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica e à expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem por meio da atuação desse segmento.

Parágrafo único.  Para os fins deste Decreto, consideram-se catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis as pessoas físicas de baixa renda que se dedicam às atividades de coleta, triagem, beneficiamento, processamento, transformação e comercialização de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Art. 2o  O Programa Pró-Catador tem por objetivo promover e integrar as seguintes ações voltadas aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis:

I - capacitação, formação e assessoria técnica;
II - incubação de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem na reciclagem;
III - pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IV - aquisição de equipamentos, máquinas e veículos voltados para a coleta seletiva, reutilização, beneficiamento, tratamento e reciclagem pelas cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
V - implantação e adaptação de infraestrutura física de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
VI - organização e apoio a redes de comercialização e cadeias produtivas integradas por cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
VII - fortalecimento da participação do catador de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem;
VIII - desenvolvimento de novas tecnologias voltadas à agregação de valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis; e
IX - abertura e manutenção de linhas de crédito especiais para apoiar projetos voltados à institucionalização e fortalecimento de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Parágrafo único.  As ações do Programa Pró-Catador deverão contemplar recursos para viabilizar a participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas atividades desenvolvidas, inclusive para custeio de despesas com deslocamento, estadia e alimentação dos participantes, nas hipóteses autorizadas pela legislação vigente.

Art. 3o  O Programa Pró-Catador poderá ser realizado em cooperação com órgãos ou entidades da administração pública federal e órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios que a ele aderirem.
§ 1o  A adesão voluntária dos entes federados ao Programa Pró-Catador far-se-á por meio de termo de adesão, na forma a ser definida pelo Comitê Interministerial de que trata o art. 6o, implicando a assunção da responsabilidade de promover, na respectiva esfera de competência, as finalidades previstas no caput do art. 1o.
§ 2o  Aos entes federados que aderirem ao Programa Pró-Catador caberá promover e acompanhar o desenvolvimento de estudos e pesquisas para subsidiar a implantação da coleta seletiva local e regional e outras ações de inclusão social e econômica dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Art. 4o  Para fins de execução das ações do Programa Pró-Catador, os órgãos do Governo Federal envolvidos poderão, observada a legislação vigente, firmar convênios, contratos de repasse, acordos Minimizarde cooperação, termos de parceria, ajustes ou outros instrumentos de colaboração, com:
I - órgãos ou entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - consórcios públicos constituídos nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005;
III - cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; e
IV - entidades sem fins lucrativos que atuem na incubação, capacitação, assistência técnica e no desenvolvimento de redes de comercialização, de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, ou na sua inclusão social e econômica.

Parágrafo único.  Os instrumentos de colaboração firmados com órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão prever a aplicação de recursos na gestão do Programa Pró-Catador, possibilitando a manutenção de estrutura técnico-administrativa adequada nas respectivas esferas do governo.

Art. 5o  O ingresso das entidades previstas nos incisos III e IV do caput do art. 4o no Programa Pró-Catador dar-se-á por meio de seleção pública de projetos, nos termos de edital previamente publicado pelos órgãos do Governo Federal dele participantes e avaliado pelo Comitê Interministerial de que trata o art. 6o.
§ 1o  A assinatura dos convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos de colaboração com as entidades de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 4o, cujos projetos forem selecionados com base no procedimento previsto neste artigo, observará a ordem de classificação dos projetos aprovados e a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício.
§ 2o  A execução dos convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação, termos de parceria, ajustes ou instrumentos de colaboração com as entidades cujos projetos forem selecionados nos termos deste artigo será monitorada com base na legislação vigente e no plano de trabalho previstos nos termos do edital publicado pelo órgão do Governo Federal participante do Programa Pró-Catador.

Art. 6o  O Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo, criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, passa a denominar-se Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis e a reger-se pelas disposições deste Decreto.
§ 1o  O Comitê Interministerial coordenará a execução e realizará o monitoramento do Programa Pró-Catador.
§ 2o  O Comitê Interministerial será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério da Saúde;
IV - Ministério do Trabalho e Emprego;
V - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI - Ministério do Meio Ambiente;
VII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VIII - Ministério das Cidades;
IX - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
X - Ministério da Previdência Social;
XI - Ministério do Turismo;
XII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIII - Ministério de Minas e Energia;
XIV - Ministério da Fazenda;
XV - Secretaria-Geral da Presidência da República; e
XVI - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
§ 3o  Serão convidados a integrar o Comitê Interministerial representantes da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil S.A., da Fundação Banco do Brasil, da Fundação Parque Tecnológico Itaipu, da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.
§ 4o  O Comitê Interministerial poderá convidar representantes de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e da sociedade civil, para acompanhamento de suas atividades, bem como instituir grupos de trabalho para apreciação de matérias específicas.
§ 5o  A coordenação do Comitê Interministerial será exercida em conjunto pelos representantes dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Meio Ambiente, que deverão prover as condições necessárias para o seu funcionamento.
§ 6o  Os membros do Comitê Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria interministerial dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Meio Ambiente.
§ 5o  A coordenação do Comitê Interministerial será exercida pelo representante da Secretaria-Geral da Presidência da República.  (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012)  Vigência
§ 6o  Os membros do Comitê Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em ato dos Ministros de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Meio Ambiente.  (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012)  Vigência
§ 7o  O Comitê Interministerial deverá elaborar o seu regimento interno.
§ 8o  A participação no Comitê Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7o  Compete ao Comitê Interministerial:
I - apoiar ações de inclusão social e econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
II - articular as políticas setoriais e acompanhar a implementação de ações voltadas à população de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
III - definir mecanismos de monitoramento e avaliação da implantação das ações integradas a serem executadas nas municipalidades;
IV - receber, processar, acompanhar e monitorar as informações encaminhadas semestralmente pelas Comissões da Coleta Seletiva Solidária sobre o processo de separação dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados, na fonte geradora, e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, conforme determina o § 3o do art. 5o do Decreto no 5.940, de 25 de outubro de 2006;
V - auxiliar a União na elaboração das metas do Plano Nacional de Resíduos Sólidos para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, de acordo com o inciso V do art. 15 da Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010;
VI - estimular a constituição de fóruns e comitês locais para o auxílio dos demais entes federados na elaboração das metas a serem inseridas nos respectivos Planos de Resíduos Sólidos;
VII - propor campanhas educativas e encontros nacionais para promover a cultura de inclusão dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações e políticas públicas relativas à gestão de resíduos sólidos;
VIII - acompanhar a elaboração e a tramitação dos atos normativos que compõem o ciclo orçamentário, propondo a inclusão de recursos para ações voltadas ao segmento de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no orçamento da União;
IX - estimular a participação do setor privado nas ações de inclusão social e econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
X - definir plano de ação do Programa Pró-Catador, que deverá orientar a execução de ações a ele relacionadas;
XI - definir critérios de reconhecimento, cadastramento e seleção do público-alvo do Programa Pró-Catador;
XII - definir o conteúdo mínimo do termo de adesão de que trata o § 1o do art. 3o;
XIII - avaliar os editais de que trata o art. 5o, previamente à sua publicação pelos órgãos do Governo Federal que aderirem ao Programa Pró-Catador, bem como os procedimentos definidos para seleção de projetos, acompanhamento, monitoramento e prestação de contas;
XIV - apresentar, ao final de cada ano, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas no âmbito do Programa Pró-Catador, bem como balanço dos resultados alcançados; e
XV - definir outras ações necessárias à operacionalização do Programa Pró-Catador.
Art. 8o  As atividades de secretaria-executiva do Comitê Interministerial serão exercidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 
 
Art. 8o  As atividades de secretaria-executiva do Comitê Interministerial serão exercidas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que deverá prover as condições para seu funcionamento. (Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 2012)  Vigência

Art. 9o  As despesas decorrentes da implementação e execução do Programa Pró-Catador advirão das dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades nele envolvidos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11.  Fica revogado o Decreto de 11 de setembro de 2003, que cria o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo.
Brasília, 23 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

Márcia Helena Carvalho Lopes

Izabella  Mônica Vieira Teixeira

Márcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2010 - Edição extra
Fonte:planalto.gov.br