17 dezembro 2015

MINAS SEM LIXÕES - GESTÃO MUNICIPAL - DEVERES E COMPROMISSOS PARA A ERRADICAÇÃO DOS LIXÕES

GESTÃO MUNICIPAL - Municípios que possui depósitos de lixo a céu aberto estão descumprindo a legislação Ambiental. Saiba mais sobre as responsabilidades do poder publico municipal na gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos.
O poder público municipal é responsável pela organização e pelo gerenciamento dos sistemas de segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, devendo ser observada a seguinte ordem de prioridade: - See more at: http://www.minassemlixoes.org.br/gestao-municipal/o-municipio/#sthash.aCO9D03p.dpuf
MINAS SEM LIXÕES - GESTÃO MUNICIPAL - DEVERES E COMPROMISSOS PARA A ERRADICAÇÃO DOS LIXÕES
MINAS SEM LIXÕES - GESTÃO MUNICIPAL - DEVERES E COMPROMISSOS PARA A ERRADICAÇÃO DOS LIXÕES
 O poder público municipal é responsável pela organização e pelo gerenciamento dos sistemas de segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, devendo ser observada a seguinte ordem de prioridade:

Ou seja, somente depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação, os rejeitos devem ter uma disposição final ambientalmente adequada, em conformidade com as diretrizes das políticas nacional e estadual de resíduos sólidos (Lei Federal 12.305/10 e Lei Estadual 18.031/09):
- proteger e melhorar a qualidade do meio ambiente e preservar a saúde pública;
- sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância de sua participação na gestão de resíduos sólidos;
- gerar benefícios sociais, econômicos e ambientais;
- estimular soluções intermunicipais e regionais para a gestão integrada dos resíduos sólidos;
- estimular a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e processos ambientalmente adequados para a gestão dos resíduos sólidos. 

Disposição Final 

Município que possui depósito de lixo a céu aberto está descumprindo a legislação ambiental. Em Minas Gerais, o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) publicou as Deliberações Normativas 52/01, 118/08, 119/08 e 126/08, que estabelecem as diretrizes para o tratamento e a disposição final adequada dos resíduos sólidos urbanos no Estado.

Os municípios com população urbana superior a 20 mil habitantes devem, obrigatoriamente, implantar sistemas tecnicamente adequados de disposição final de resíduos sólidos urbanos, passíveis de regularização ambiental.

Até que esses sistemas estejam em operação, as Prefeituras devem seguir os seguintes critérios estabelecidos na DN Copam 118/08, para a seleção da área e implantação e operação do depósito de lixo (aterro controlado): 

Sobre a localização:
- não poderá ocorrer, em nenhuma hipótese, em áreas erodidas, em especial em voçorocas, em áreas cáusticas ou em Áreas de Preservação Permanente (APP);
- solo deve ser de baixa permeabilidade e com declividade média inferior a 30%;
- área não sujeita a eventos de inundação, situada a uma distância mínima de 300 metros de cursos d’água ou qualquer coleção hídrica;
- área situada a uma distância mínima de 500 metros de núcleos populacionais;
- distância mínima de 100 metros de rodovias e estradas, a partir da faixa de domínio estabelecida pelos órgãos competentes.

MINAS SEM LIXÕES - GESTÃO MUNICIPAL - DEVERES E COMPROMISSOS PARA A ERRADICAÇÃO DOS LIXÕES
ATERRO CONTROLADO




Sobre os procedimentos:
- implantar sistema de drenagem pluvial em todo o terreno, de modo a minimizar o ingresso das águas de chuva na massa de lixo aterrado e encaminhamento das águas coletadas para lançamento em estruturas de dissipação e sedimentação;
- recobrir o lixo com terra, de acordo com a frequência abaixo:
- municípios com população urbana inferior a 5 mil habitantes: mínimo uma vez por semana
- municípios com população urbana entre 5 mil e 10 mil habitantes: mínimo duas vezes por semana
- municípios com população urbana entre 10 mil e 30 mil habitantes: mínimo três vezes por semana
- municípios com população urbana acima de 30 mil habitantes: recobrimento diário
- manter em boas condições de acesso à área do depósito de lixo;
- isolar a área do depósito de lixo com cerca, preferencialmente complementada por arbustos ou árvores, e possuir portão na entrada, de forma a dificultar o acesso de pessoas e animais, além de placa de identificação e placa de proibição de entrada e permanência de pessoas estranhas;
- proibir a permanência de pessoas no local para fins de catação de materiais recicláveis, recomendando-se que a Prefeitura Municipal crie alternativas adequadas sob os aspectos técnicos, sanitários e ambientais para a realização das atividades de triagem de materiais, de forma a propiciar a manutenção de renda para as pessoas que sobrevivem dessa atividade, prioritariamente, pela implantação de programa de coleta seletiva em parceria com os catadores;
- proibir a disposição de pneumáticos e baterias;
- proibir o uso de fogo. - See more at: http://www.minassemlixoes.org.br/gestao-municipal/o-municipio/#sthash.aCO9D03p.dpuf
Sobre os procedimentos:
- implantar sistema de drenagem pluvial em todo o terreno, de modo a minimizar o ingresso das águas de chuva na massa de lixo aterrado e encaminhamento das águas coletadas para lançamento em estruturas de dissipação e sedimentação;
- recobrir o lixo com terra, de acordo com a frequência abaixo:
- municípios com população urbana inferior a 5 mil habitantes: mínimo uma vez por semana
- municípios com população urbana entre 5 mil e 10 mil habitantes: mínimo duas vezes por semana
- municípios com população urbana entre 10 mil e 30 mil habitantes: mínimo três vezes por semana
- municípios com população urbana acima de 30 mil habitantes: recobrimento diário
- manter em boas condições de acesso à área do depósito de lixo;
- isolar a área do depósito de lixo com cerca, preferencialmente complementada por arbustos ou árvores, e possuir portão na entrada, de forma a dificultar o acesso de pessoas e animais, além de placa de identificação e placa de proibição de entrada e permanência de pessoas estranhas;
- proibir a permanência de pessoas no local para fins de catação de materiais recicláveis, recomendando-se que a Prefeitura Municipal crie alternativas adequadas sob os aspectos técnicos, sanitários e ambientais para a realização das atividades de triagem de materiais, de forma a propiciar a manutenção de renda para as pessoas que sobrevivem dessa atividade, prioritariamente, pela implantação de programa de coleta seletiva em parceria com os catadores;
- proibir a disposição de pneumáticos e baterias;
- proibir o uso de fogo. - See more at: http://www.minassemlixoes.org.br/gestao-municipal/o-municipio/#sthash.aCO9D03p.dpuf
   Sobre os procedimentos: 

- implantar sistema de drenagem pluvial em todo o terreno, de modo a minimizar o ingresso das águas de chuva na massa de lixo aterrado e encaminhamento das águas coletadas para lançamento em estruturas de dissipação e sedimentação;
- recobrir o lixo com terra, de acordo com a frequência abaixo:
- municípios com população urbana inferior a 5 mil habitantes: mínimo uma vez por semana
- municípios com população urbana entre 5 mil e 10 mil habitantes: mínimo duas vezes por semana
- municípios com população urbana entre 10 mil e 30 mil habitantes: mínimo três vezes por semana
- municípios com população urbana acima de 30 mil habitantes: recobrimento diário
- manter em boas condições de acesso à área do depósito de lixo;
- isolar a área do depósito de lixo com cerca, preferencialmente complementada por arbustos ou árvores, e possuir portão na entrada, de forma a dificultar o acesso de pessoas e animais, além de placa de identificação e placa de proibição de entrada e permanência de pessoas estranhas;
- proibir a permanência de pessoas no local para fins de catação de materiais recicláveis, recomendando-se que a Prefeitura Municipal crie alternativas adequadas sob os aspectos técnicos, sanitários e ambientais para a realização das atividades de triagem de materiais, de forma a propiciar a manutenção de renda para as pessoas que sobrevivem dessa atividade, prioritariamente, pela implantação de programa de coleta seletiva em parceria com os catadores;
- proibir a disposição de pneumáticos e baterias;
- proibir o uso de fogo. 

MINAS SEM LIXÕES - GESTÃO MUNICIPAL - DEVERES E COMPROMISSOS PARA A ERRADICAÇÃO DOS LIXÕES
ATERRO CONTROLADO   



 Essas medidas não são passíveis de regularização ambiental e também devem ser implementadas pelos municípios com população urbana inferior a 20 mil habitantes.

Ainda de acordo com a DN Copam 118/08, as Prefeituras devem encaminhar para a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) o Relatório Técnico Anual de Operação do Depósito de Lixo, assinado pelo técnico responsável pela supervisão do depósito de lixo, até o dia 31 de agosto de cada ano. 

Também é exigido o envio do Formulário de Cadastro de Responsável Técnico, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo conselho de classe competente. 
Fonte:minassemlixoes.org.br