01 outubro 2015

O QUE É REGULAÇÃO

O que é regulação?
Partimos da definição provinda da doutrina jurídica, em que o ato de regular significa organizar determinado setor afeto às agências, bem como controlar as entidades que atuam nesse setor (DI PIETRO, 2006, p. 458).
 Complementando esse entendimento, Calixto Salomão Filho (2001, p. 15) discorre que a regulação, em seu sentido amplo, abrangeria toda forma de organização da atividade econômica através do Estado, seja a intervenção através da concessão de serviço público ou no exercício de poder de polícia administrativo.
 Conforme pontua Alexandre Santos de Aragão (2002, p. 27-28), a edição de regras, a garantia de sua aplicação e a punição de infrações seriam as três funções inerentes à regulação.Do ponto de vista político e econômico, regulação governamental significa a imposição de regras à ação de atores privados (eventualmente estatais) que atuam em determinados mercados.
 
O QUE É REGULAÇÃO
O QUE É REGULAÇÃO
  Essas regras podem ser determinadas por meio de atos normativos, sanções, supervisão ou, eventualmente, pela própria inação.A regulação mais do que somente corrigir imperfeições mercadológicas, incide sobre uma série de produtos e serviços que são caros aos cidadãos.
 A regulação, portanto, incide sobre áreas de interesse público, a fim de preservar e promover direitos fundamentais – como o acesso a serviços essenciais e a proteção da saúde e da vida. Segundo Justen Filho, a regulação econômico-social consiste na atividade estatal de intervenção indireta sobre a conduta dos sujeitos públicos e privados, de modo permanente esistemático, para implementar as políticas de governo e realizar direitos fundamentais (JUSTEN FILHO, 2005, p. 447).
 Entendemos, portanto, que a realização dos direitos fundamentais é o cerne da atividade regulatória (SODRÉ et al., 2010). Ao discorrerem sobre regulação social os autores de viés economista passam pela necessidade de preservação do interesse público, mas não o colocam como fim último da regulação.
 É a intervenção do Estado na economia para o bem da economia (mercado). Esse é o pensamento que prevaleceu no movimento de criação e implantação do atual modelo de regulação estatal. Trata-se de um problema estrutural, que pode ser considerado o centro  emana dor de muitos dos problemas regulatórios que afetam a sociedade. Tem-se, por exemplo, regulamentos e processos fiscalizatórios de agências focados na figura do ente regulado, relegando-se o consumidor e seus direitos – como o direito de acesso de serviços com qualidade – a um segundo plano. 

Uma regulação social condizente com os preceitos constitucionais tem como finalidade precípua a promoção do interesse público e a garantia de direitos fundamentais.
 Sob esse prisma, a intervenção do Estado na economia passa a ser meio para a promoção de direitos. Nessa esteira, se em determinado setor sensível à sociedade o mercado fosse perfeito, mesmo assim permaneceria a necessidade de regulação, entendida como a intervenção do Estado na economia para a promoção do bem-estar social.
Fonte:idec.org.br

O MOVIMENTO SOCIAL SUA HISTORIA E PAPEL

Em muitos anos em vários países grupos de pessoas se reúnem em busca de um objetivo, e as ações realizadas por esses grupos é que são conceituados como movimentos sociais, desde os anos de 1970 com o esgotamento da noção de classe social e da insuficiência do marxismo tradicional em descrever o universo das lutas sociais por justiça, que começou a engrenar as ações dos movimentos sociais.

A partir daí vários conceitos foram dados aos chamados movimentos sociais, em que alguns conhecidos por movimentos sociais tradicionais eram considerados a expressão coletiva de minorias em sociedades estratificadas e industrializadas, e seu objetivo seria transcender as classes sociais buscando conquistas no plano econômico-estrutural; já outros conceituavam como novos movimentos sociais, que se organizaram principalmente após a Segunda Guerra Mundial e que estariam associados a demandas por reconhecimento ou contra opressões simbólicas. Os novos movimentos sociais traziam em seus discursos a valorização de princípios como livre organização, autogestão, democracia de base, direito à diversidade e respeito à individualidade, respeito à identidade local e regional, e noção de liberdade individual associada à de liberdade coletiva.
O MOVIMENTO SOCIAL SUA HISTORIA E PAPEL
O MOVIMENTO SOCIAL SUA HISTORIA E PAPEL
Para Maria da Glória Gohn conceitua-se que “(…) movimentos sociais são ações coletivas de caráter sociopolítico, construídas por atores sociais pertencentes a diferentes classes e camadas sociais. Eles politizam suas demandas e criam um campo político de força social na sociedade civil. Suas ações estruturam-se a partir de repertórios criados sobre temas e problemas em situações de: conflitos, litígios e disputas. As ações desenvolvem um processo social e político-cultural que cria uma identidade coletiva ao movimento, a partir de interesses em comum. Esta identidade decorre da força do princípio de solidariedade e é construída a partir da base referencial de valores culturais e políticos compartilhados pelo grupo.”

Se bem analisado tais conceitos podem considerar todos pertinentes, os movimentos sociais se resumem em um pouco de cada conceito caracterizado e mencionado acima, no entanto, uma questão que deve ser levada em consideração é quanto aos objetivos reais dos movimentos sociais, pois eles não se resumem em ações contra a sociedade ou em busca dos seus direitos como cidadão esses movimentos sociais oportunizam transformações mais abrangentes, que transcendem os limites locais, pois através da comunicação entre grupos organizados disseminam-se os temas e as estratégias de luta que envolve a superação de problemas pertinentes às questões da cidadania, um exemplo que deixa claro são as variedades de movimentos ecológicos que vem sendo criados, onde as lutas são contra a conduta predatória das indústrias e contra o estilo comunista de vida.
O MOVIMENTO SOCIAL SUA HISTORIA E PAPEL
O MOVIMENTO SOCIAL SUA HISTORIA E PAPEL

Os movimentos sociais podem ser considerados como ações e manifestações de protestos, podendo serem constituídos por grupos, independente de classes ou profissões que eles pertencerem, tendo como objetivo principal a mudanças e a asseguração da ordem que deve ser estabelecida dentro da sociedade, nos diferentes âmbitos que ela possui.
Fonte do texto:educacao.cc/cidada/o-que-sao-os-movimentos-sociais/
Montagem: Frank e Sustentabilidade

IFSULDEMINAS - INSTITUTO DE PESQUISA E EXTENSÕES

O Instituto

Criado em 2008, pela Lei 11.892, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS) originou-se a partir da fusão de três antigas escolas agrotécnicas localizadas nos municípios de Inconfidentes, Machado e Muzambinho. Assim, essas três unidades tornaram-se câmpus, formando uma só instituição e assumindo um novo compromisso: o desenvolvimento regional por meio da excelência na educação profissional e tecnológica.
Hoje, o IFSULDEMINAS atua em diversos níveis: técnico integrado ao ensino médio, técnico subsequente, técnico concomitante, graduação (bacharelado, licenciatura e tecnologia) e pós-graduação, em diferentes áreas. Possui câmpus também nas cidades de Passos, Poços de Caldas e Pouso Alegre, onde foram investidos recursos na construção e reforma de prédios próprios, com infraestrutura e equipamentos capazes de atender a demanda de alunos.

 INSTITUTO DE PESQUISA E EXTENSÕES
 INSTITUTO DE PESQUISA E EXTENSÕES

Em dezembro de 2013, o IFSULDEMINAS passou a ter ainda os câmpus avançados nas cidades de Carmo de Minas e Três Corações. Essas unidades já ofertam cursos técnicos. O objetivo é ampliar o acesso ao ensino profissionalizante nos 178 municípios de abrangência, beneficiando 3,5 milhões de pessoas, direta ou indiretamente.
Articulando a tríade Ensino, Pesquisa e Extensão, o Instituto Federal do Sul de Minas trabalha em função das necessidades regionais, capacitando mão-de-obra, prestando serviços, desenvolvendo pesquisa aplicada que atenda a demandas da economia local e projetos que colaborem para a qualidade de vida da população. No Câmpus Muzambinho, por exemplo, o laboratório de Bromatologia permite à comunidade atestar a qualidade da água consumida; em Machado, crianças com patologias cerebrais fazem tratamento gratuito no Centro de Equoterapia; em Inconfidentes, uma incubadora de empresas difunde o empreendedorismo e insere empresas no mercado.
O IFSULDEMINAS também atua na região por meio dos chamados polos de rede, com a oferta de cursos na modalidade Educação a Distância (EAD) e, alguns municípios, com o ensino presencial. Os polos são unidades que funcionam em parceria com prefeituras municipais, permitindo a oferta de cursos nos locais onde o Instituto não tem sede própria. São cerca de 40 polos localizados na região Sul de Minas. Além disso, são ofertados cursos profissionalizantes de curta duração, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Clique aqui para conferir as cidades onde o IFSULDEMINAS está presente e quais são os cursos ofertados.
A missão do Instituto
"Promover a excelência na oferta da educação profissional e tecnológica em todos os níveis, formando cidadãos críticos, criativos, competentes e humanistas, articulando ensino, pesquisa e extensão e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Sul de Minas Gerais."

IFSULDEMINAS - INSTITUTO DE PESQUISA E EXTENSÕES
ORGANOGRAMA IFSULDEMINAS - INSTITUTO DE PESQUISA E EXTENSÕES
 Fonte do Texto e Organograma:ifsuldeminas.edu.br / Montagem: Frank e Sustentabilidade


30 setembro 2015

O PAPEL DE UMA ENTIDADE DE CLASSE PROFISSIONAL COM O PROFISSIONAL E COM A SOCIEDADE - A FISCALIZAÇÃO O ASSOCIATIVISMO

Associativismo uma forma nobre de afirmar valores e viver a cidadania plena... 

O PAPEL DE UMA ENTIDADE DE CLASSE PROFISSIONAL COM O PROFISSIONAL E COM A SOCIEDADE - A FISCALIZAÇÃO O ASSOCIATIVISMO
O PAPEL DE UMA ENTIDADE DE CLASSE PROFISSIONAL COM O PROFISSIONAL E COM A SOCIEDADE - A FISCALIZAÇÃO O ASSOCIATIVISMO

Dez entre dez Estatutos de uma Entidade de Classe do Sistema Confea/CREAs, pretende zelar pela ética profissional, cuidar dos interesses dos profissionais associados, promover a cidadania, defender o meio ambiente e a Sociedade.

Entidades no sistema são criadas por idealizadores de um mundo melhor, pessoas que acreditam que a valorização profissional é possível e que muito podem contribuir com a qualidade de vida.


Num mundo que convida cada vez mais a individualidade, onde cada vez mais pessoas são levadas a viver cada um por si, é, sem dúvida, um ato de coragem e de grande dignidade humana o papel que assumem os dirigentes associativos que, pelo seu trabalho voluntário, contribuem para manter vivos estes espaços culturais e de solidariedade profissional e social.


As Entidades desenvolvem um importante papel de conscientização e fiscalização da sociedade, porque através de suas ações é que se criam espaços de partilha, pontos de encontro, dinâmicas desportivas, recreativas e culturais, e principalmente promove-se a cidadania, defendendo o meio ambiente, valorizando o profissional, zelando pela ética e a defesa dos profissionais.

Uma comunidade onde não exista uma Entidade interessada na vida comunitária, no bem estar das pessoas, é muito mais propícia a gerar situações de marginalidade, conflitos e interesses escusos, e para os profissionais do Sistema, acobertadores, leigos exercendo o nosso papel e a Sociedade sem a devida proteção.


Além disto, uma Entidade de Classe tem um papel central no desenvolvimento local, é uma escola de vida e um centro de aprendizagem e de partilha de saberes. Poucas profissões interferem e modificam tão decisivamente o meio em que se vive como as que são fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREAs. 


O PAPEL DE UMA ENTIDADE DE CLASEE PROFFISIONAL COMO O CREA/ CONFEA  E O SEU PAPEL COM O PROFISSIONAL E COM A SOCIEDADE
O PAPEL DE UMA ENTIDADE DE CLASSE COM O PROFISSIONAL E COM A SOCIEDADE

Associativismo, Cidadania, Desenvolvimento e o Sistema Confea/CREAs.

Uma Entidade de Classe desempenha um papel importante no Sistema e no desenvolvimento do nosso país, principalmente na sua região. O prestígio de cada uma resulta do modo como enfrenta ou enfrentará os desafios que lhe foram colocados, como se posi­ciona face aos problemas que ajuda a solucionar, e a solidariedade participativa dos seus associados.


Mas, o que falta para algumas e sobra para outras Entidades que dão certo é o espírito associativo dos seus associa­dos, ou seja, na partilha de valores comuns, na disponibilidade para fazer parte de um projeto, na dedicação a uma causa e, sobretudo na vontade e orgulho de ter uma Associação cada vez mais forte e digna.

Vivemos uma época de grandes desafios, onde é difícil enfrentar e principalmente resgatar os valores em que se acredita, na perspectiva de crescer e melhorar e sempre em defesa dos interesses dos seus associados e ainda contribuindo para a cons­trução de uma Sociedade melhor e com mais qualidade de vida.

Apela-se então para a união e necessariamente a um maior empenho de todos seus associados. O associativismo é também uma forma de cidadania, de dedicação de fazer algo mais, além das nossas forças.


Neste sentido, é imperativa a participação de todos! Se todos participa­m, mais facilmente consegue-se atingir os objetivos comuns quer como Entidade quer como cidadãos, quer como profissionais.

É a união e o senso comum, que conduz ao engrandecimento e sucesso de uma Entidade.


Com a consciência que todo o trabalho que procura se desenvolver nem sempre colhe frutos rapidamente, é necessário às vezes mudar de estratégias, analisarem novamente as situações, alternar os dirigentes, arrebanhar novos valores, persistir nos percalços, ou mesmo repensar as ações.

“Uma Associação forma-se por decisão voluntária, procurando sempre que os objetivos satisfaçam suas necessidades.”

Quantas Entidades nasceram esperançosas de dias melhores por um grupo entusiasmados de profissionais, engenheiros, arquitetos e agrônomos e infelizmente desanimaram pelo caminho.


Entidades criadas para valorizar o profissional, para defender a Sociedade, e passa ano sai ano o profissional é muito pouco valorizado, e a Sociedade fica à mercê da boa vontade de apenas alguns idealistas, com algumas raras exceções é claro. Nas palestras que faço, ouço muito o questionamento de profissionais que reivindicam que a Entidade faz muito pouco para ele e o Conselho então: - “não faz nada”, mas quando começo a perguntar o que sabe sobre nossos direitos e deveres, valores e princípios, vejo o quanto o profissional está afastado e distante do Sistema.
O PAPEL DE UMA ENTIDADE DE CLASE PROFISSIONAL COM O PROFISSIONAL E COM A SOCIEDADE
O PAPEL DE UMA ENTIDADE DE CLASSE PROFISSIONAL COM O PROFISSIONAL E COM A SOCIEDADE


PERGUNTE A SI MESMO

Conscientemente responda pra Você mesmo, de quem é a responsabilidade pela falta de fiscalização existente no Sistema, onde acobertadores continuam atuando sem poder de polícia, onde leigos continuam fazendo barbaridades, onde o salário mínimo não é pago de acordo com a Lei, onde Licitações acontecem sem a participação de profissionais, e todas as outras mazelas que estamos cansados de destacar, e que muito pouco tem mudado. Pois é, espero que a tua resposta te satisfaça, senão, é melhor procurar uma Entidade de Classe e ver quem está disposto a ajudá-lo nessas questões. Mas, procure uma Entidade, Associações, Sindicatos ou Instituições de Ensino conscientes dos seus deveres e principalmente da sua responsabilidade e direitos de futuro associado.

A FISCALIZAÇÃO É RESPONSABILIDADE DE TODOS...

O CREA existe para defender a Sociedade e não o profissional, mas infelizmente muitos profissionais não sabem disto, e acham que o CREA tem obrigações para com Ele. “O Sistema Confea/CREA, não tem qualquer escopo corporativo, somente institucional, decorrente da necessidade de a sociedade contar com profissionais legal e tecnicamente habilitados, protegendo-a dos leigos e dos não aptos. Ademais, as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano (art. 1º, Lei n.º 5.194/66)”.

Portanto o profissional será defendido, se fizer parte da Sociedade, por que o sistema existe para defender o interesse público. Nós os profissionais temos a obrigação de defender o interesse público sob o prisma do conhecimento técnico que (nós, parte da Sociedade e profissionais do Sistema), acumulamos.

É importante que as Associações de Classe, Sindicatos e Instituições de Ensino, entendam também, o que é interesse público, a respeito de fiscalização no sistema CONFEA/CREAs exigindo dos Conselhos Regionais, através de seus Conselheiros, posturas no sentido de que os Planos de Fiscalização sejam priorizados, promovidos e supervisionados em consonância com os critérios estabelecidos pelas Câmeras, que é quem julga e decide pelo sistema os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações, conforme determina os artigos 45 e 46, da Lei 5.194.


Outro papel fundamental das Entidades de Classe, Sindicatos e Instituições de Ensino e que tem sido relegado a um segundo plano, é a participação direta nos procedimentos de fiscalização. Algumas Entidades e Instituições novamente não entendem o que é interesse público a respeito da fiscalização. Não basta ter uma CAF Comissão Auxiliar de Fiscalização, ou Inspetoria, ou Grupo de Fiscalização, ou seja, lá que nome for dado para as diversas Comissões que integram e auxiliam a fiscalização dos Conselhos Regionais por este Brasil afora, mas não ter a Entidade em si preocupada com o assunto e esperando que as coisas aconteçam?


A grande maioria das Entidades se omite, quando na verdade deveriam ser os maiores interessados em iniciar o processo de fiscalização participando diretamente, destas ações, afinal proteger a Sociedade, significa proteger a Sociedade... Denunciar, organizar e exigir fiscalizações que defendam realmente o interesse da Sociedade, o que com certeza, faz parte de qualquer Estatuto, além de que otimizar e aperfeiçoar a fiscalização, que é um anseio de qualquer profissional sério.


A Resolução nº 456, que regula os Convênios entre Entidades e CREAs, objetivando a fiscalização destaca que:- “Considerando que as Entidades de Classe podem colaborar efetivamente para ampliar a área de fiscalização do exercício profissional a cargo dos Conselhos Regionais, através da divulgação dos princípios legais pertinentes, da conscientização de seus associados sobre a importância da Anotação de Responsabilidade Técnica e da colaboração na fiscalização e do cumprimento da Lei 6.496, de 07 DEZ 1977.”, e no Art. 1º que - “Os CREAs poderão celebrar convênios com as entidades de classe, objetivando a sua inserção na política de fiscalização do exercício profissional.


Divulgar princípios, conscientizar, colaborar... Muito bem, então a tua Entidade (leia-se Associações de Classe, Sindicatos e Instituições), tem um programa de denuncias e um acompanhamento rigoroso da fiscalização?


Já fez denuncia? ... Não! ... ENTÃO FAÇA A SUA PARTE...


É isto mesmo que o Sistema solicita às Entidades, se observarmos o que nos diz a Resolução nº 1008, sobre os procedimentos de instauração, instrução e julgamento dos processos de infração, e lá no CAPÍTULO I - DA INSTAURAÇÃO E DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO - Seção I - Dos Procedimentos Preliminares incentivando a Entidade de Classe proceder a D E N U N C I A S o Art. 2º Os procedimentos para instauração do processo têm início no CREA em cuja jurisdição for verificada a infração, por meio dos seguintes instrumentos: I – denúncia apresentada por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; II - denúncia apresentada por entidade de classe ou por instituição de ensino; III - relatório de fiscalização; e IV – iniciativa do CREA, quando constatados, por qualquer meio à sua disposição, indícios de infração à legislação profissional.


Outra Resolução e outro chamamento para que às Entidades de Classe façam a sua parte a respeito da fiscalização é a Resolução n° 1.004 - que Regula a Condução do Processo Ético Disciplinar. E diz que “- Do início do processo - Art. 7º O processo será instaurado após ser protocolado pelo setor competente do CREAs em cuja jurisdição ocorreu a infração, decorrente de denúncia formulada por escrito e apresentada por: I – instituições de ensino que ministrem cursos nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/CREAs; II – qualquer cidadão, individual ou coletivamente, mediante requerimento fundamentado; III – associações ou entidades de classe, representativas da sociedade ou de profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/CREAs; ou IV – pessoas jurídicas titulares de interesses individuais ou coletivos.


A Decisão do Confea PL 0023/94, por exemplo recomenda aos CREAs que, sempre que ocorrerem em suas respectivas jurisdições acusações de participação de empresas e profissionais vinculados ao Sistema em atos de corrupção a parlamentares e servidores públicos, procedam imediata e rigorosa análise dos fatos, abrindo processos e aplicando as normas pertinentes previstas na lei ou no Código de Ética, mas acredito novamente que estas denuncias tem que partir da Entidade sempre mais interada a estes assuntos, por estar sempre mais perto dos profissionais.


A Resolução nº430, então que “Relaciona os cargos e funções dos serviços da administração pública direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo exercício é privativo de profissionais da Engenharia, da Arquitetura ou da Agronomia e dá outras providências”- reza no§ 4º - Os CREAs investigarão toda denúncia acerca da ocupação ilegal de cargo e função, mesmo que não fundamentada, formulada por entidades de classe e por profissionais neles registrados e tomarão as seguintes providências: Art. 3º - Constatada a ocupação de cargo ou função dos serviços da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que não atenda ao disposto nesta Resolução, o CREA respectivo, através de medidas administrativas, diligenciará no sentido de por fim a ilegalidade e, em caso de insucesso, adotará as seguintes providências: e no artigo IV diz que :- denunciará ao Tribunal de Contas competente a ocupação ilegal de cargo ou função, com a consequente irregularidade dos gastos financeiros;

Por fim a Resolução nº 1002 – o Nosso Código de Ética, diz no seu Art. 7º- As entidades, instituições e conselhos integrantes da organização profissional são igualmente permeados pelos preceitos éticos das profissões e participantes solidários em sua permanente construção, adoção, divulgação, preservação e aplicação.


Mais uma evidência que todas as denuncias devem iniciar pelas Entidades.

Muitas Entidades de Classe foram fundadas para por fim aos abusos que aconteciam e continuam acontecendo em suas regiões, relativo às ilegalidades no Sistema;

Muitas desanimaram pelo caminho, outras continuam aguardando que os Regionais resolvam atuar com mais afinco e soberania, para resolver seus eternos problemas, tais como:- a atuação dos leigos, do acobertamento, da falta de efetiva participação dos profissionais em obras e serviços de engenharia, de profissionais com números de obras astronômicos (tem “profissional” com mais de 300 obras em andamento), de órgãos públicos não pagando o salário mínimo profissional, profissional emprestando seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação, erros técnicos sendo cometidos por imprudência, imperícia ou negligencia, sem a apuração dos fatos, cargos e funções técnicas sendo ocupados por leigos, perícias , avaliações e laudos técnicos emitidos por pessoas sem atribuição para isto, sinistros, desabamentos, deslizamentos, desmoronamentos, incêndios e acidentes, em que responsáveis são profissionais, mas que não são processados pelo Sistema, responsáveis técnicos que ocupando cargos chaves se excedem ou se omitem, prejudicando outros profissionais, licitações públicas e contratos sendo realizados por Empresas sem registro no Conselho, enfim uma enormidade de problemas relativos à fiscalização ou a falta desta.

Todos sabem de algo irregular, só não denunciam e um dos maiores desafios do Sistema Confea/CREAs é programar políticas que atendam os interesses e exigências da Sociedade. Faltam iniciativas concretas nesta área, faltam principalmente participações de Entidades de Classe, buscando transformar a Autarquia na casa do profissional, exigindo deste toda a retaguarda às Entidades no desenvolvimento de suas atribuições técnicas. Para isto, faltam as denuncias apresentadas pelas Entidades.

“Liberdade significa responsabilidade. É por isso que tanta gente tem medo dela”. - George Bernard Shaw
O Sistema dá a liberdade de exercer a nossa profissão e também exige a responsabilidade de fazê-lo.

Portanto, só temos a ganhar se verdadeiros profissionais, ou seja, politicamente envolvidos, bem informados e sustentando valores democráticos consistentes, participando ativamente, conscientes de seus direitos e deveres, para encontrar a chave e atingir estes objetivos, exigirem das suas Entidades posturas mais diretas.

A qualidade do Sistema Confea/CREAs, está cada vez mais associado ao papel dos profissionais que dinamizam as Entidades de Classe que participam de Instituições que influem positivamente sua comunidade, elevam valores, aumentam o conhecimento, desenvolvem virtudes cívicas com tolerância e respeito em relação aos outros, defendem o meio ambiente, e exigem posturas de fiscalização iguais para todos.


Nas Entidades não basta termos profissionais interessados, informados e presentes, é necessário que estejam cientes que o futuro depende de cada um de nós, de nossa competência e ação.
Fonte do texto:forumdaconstrucao.com.br / Montagem: Frank e Sustentabilidade

A CRIAÇÃO DE UMA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, JUVENTUDE E IDOSO EM UM MUNICÍPIO

A Criação de uma Secretaria Municipal da Mulher, Juventude e Idoso levara apoio e Sustentabilidade Social para estas classes

Se no município tiver uma secretaria da Mulher, Juventude e Idoso a ela poderá dar certas competências que levaram estímulos positivos a classes incluídas dar assistência a estas classes como apoio as coisas que fazem falta em sua vida tirando as que prejudicam e levando elas a apoiar outras classes também.... 

Certas competências que podem se dar a esse tipo de Secretaria Municipal da Mulher, Juventude e Idoso: :

A CRIAÇÃO DE UMA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, JUVENTUDE E IDOSO EM UM MUNICIPIO
A CRIAÇÃO DE UMA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, JUVENTUDE E IDOSO EM UM MUNICÍPIO

  

Assessorar direta e imediatamente o Governador Municipal na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres.

Elaborar e implementar campanhas educativas de combate à discriminação no âmbito municipal. 

 Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.

A secretaria trabalhará intensamente para mudanças de paradigmas que rotulam os idosos como pessoas incapazes que nada mais podem produzir para sociedade. Focará na valorização da pessoa idosa, fortalecerá ações, criará novos projetos e políticas públicas específicas, visando assim à qualidade de vida do idoso, que consiste em respeito à saúde, na socialização e na inserção no mercado de trabalho.

Promover ações para a efetivação dos direitos da pessoa idosa, combater a violência e maus–tratos contra o idoso, oferecer-lhes atividades esportivas, culturais e lazer.
A CRIAÇÃO DE UMA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, JUVENTUDE E IDOSO EM UM MUNICIPIO
A CRIAÇÃO DE UMA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, JUVENTUDE E IDOSO EM UM MUNICÍPIO
                                                       
Favorecer a participação dos jovens na elaboração de ações e atividades sociais, culturais, esportivas, educacionais e de empreendedorismo. 

 DATAS FEMINISTAS

    
A CRIAÇÃO DE UMA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, JUVENTUDE E IDOSO EM UM MUNICIPIO
A CRIAÇÃO DE UMA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, JUVENTUDE E IDOSO EM UM MUNICÍPIO
 
  - 8 de março - Dia Internacional da Mulher

 - 28 de maio
- Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher e Combate a Mortalidade Materna

  - 28 de setembro - Dia pela descriminalização do Aborto

  - 10 de outubro - Dia Nacional do Combate a Violência Contra a Mulher

  - 11 de outubro - Dia Internacional da Mulher Indígena

  - 15 de outubro - Dia Mundial da Mulher Rural

  - 25 de novembro - Dia de Não Mais Violência Contra a Mulher

  - 01 de dezembro - Dia Mundial da Luta contra a AIDS

  - 18 de dezembro
- ONU aprova a "Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres".

Fontes de uma parte do Texto: .prefeituracampoalegre.com.br /Montagem : Frank e Sustentabilidade

29 setembro 2015

ASSOCIAÇÕES DE MORADORES SUAS OBRIGAÇÕES, BENEFÍCIOS, VALORES E NECESSIDADES

Como montar uma associação de moradores - Passo a passo, estatuto, obrigatoriedade da contribuição, registro, legislação 

Condomínios, loteamentos, associações de moradores. São muitas as modalidades de vida em conjunto que temos hoje.
Mas as associações de moradores em forma de condomínio têm merecido atenção especial nos últimos tempos, já que tem sido cada vez mais comum o fechamento de espaços públicos como ruas e vilas, ou loteamentos em cidades próximas aos grandes centros urbanos. Atualmente, a grande maioria destes locais reservados já conta com uma associação de moradores.
E qual a utilidade dessas associações? Geralmente elas são constituídas para tratar de necessidades do local, como portaria, segurança, recolhimento do lixo. Com uma associação de moradores, também fica mais fácil requerer serviços da prefeitura e contratar funcionários.
Para não restar dúvidas, veja abaixo como contribuir uma associação de moradores, em dia com a lei.

ASSOCIAÇOES DE MORADORES SUAS OBRIGAÇÕES, BENEFICIOS, VALORES E NECESSIDADES
ASSOCIAÇÕES DE MORADORES SUAS OBRIGAÇÕES, BENEFÍCIOS, VALORES E NECESSIDADES

ASSOCIAÇOES DE MORADORES SUAS OBRIGAÇÕES, BENEFICIOS, VALORES E NECESSIDADES

Passo a passo

Para a criação da associação, com caráter similar ao de condomínio edifício, é preciso ter inicialmente:
  1. Comunicação a todos os moradores do interesse de formar uma associação; 
  2. Interesse de organização do local, visando o bem estar de toda a comunidade;
  3. Aceitação de mais de 2/3 de todos os moradores em formar uma associação;
  4. Para uma primeira reunião, apresentar objetivos da associação, problemas enfrentados com soluções, e minuta de um estatuto para a associação, ou indicação de pessoas que o elaborem; 
  5. Toda a reunião deve ter elaboração de uma ata. Após existir uma minuta de estatuto, que deverá ser aprovada por 2/3, deverá haver uma ata de aprovação da mesma, para constituição da associação, com indicação do corpo deliberativo e administrativo. Este pode ser formado por:
    a) Presidente;
    b) Vice presidente;
    c) Secretário, tesoureiro, ou se preferir, membros do conselho Consultivo e do conselho Fiscal.
    d) Pode haver indicações de outros cargos, como responsáveis por lazer, comissão de obras, entre outros.
  • Saiba mais sobre instituição e regularização de condomínios


Elaboração do estatuto

Para se elaborar o estatuto da associação, deve-se observar a inclusão dos itens básicos:
  1. denominação, fins e local da sede;
  2.  quem fará parte e se existe possibilidade de desmembramento;
  3. todos os deveres e direitos dos associados moradores;
  4. fontes de recursos financeiros para manutenção da associação, bem como forma e quantidades de rateios para manutenção ou alteração na estrutura do local onde a associação exercerá suas atividades;
  5. como será a administração e métodos de deliberação;
  6. modos de se alterar o estatuto e a dissolução da associação;
  7. inclusão de normas de conduta das áreas onde a associação exercerá suas atividades, tais como, piscinas, salão de festas, estacionamentos nas ruas, etc....
  8. regras diversas que se façam necessárias para o bom andamento do dia a dia da associação, tais como, horários e retirada do lixo, horários para a manutenção das edificações que estão na área onde a associação exercerá suas atividades;
  9. quórum para alterações de regras que não constem do estatuto;
  10. multas punitivas e moratórias;
     

Obrigatoriedade da contribuição

A obrigação de se pagar mensalidade ou taxas para associações de moradores - que optam por fechar ruas ou vilas para garantir normalmente limpeza ou segurança - é discutida na Justiça há décadas.

A 1.ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em setembro de 2011 que moradores de vilas em ruas fechadas não podem ser obrigados a pagar taxa de condomínio. A cobrança desses valores, segundo a corte, seria inconstitucional.

O entendimento abre o precedente para que mais de mil casos do tipo já julgados - número computado somente na Justiça paulista - sejam revertidos em favor dos moradores.

Foi a primeira vez que o STF se manifestou sobre o tema. Tribunais estaduais de São Paulo e do Rio entendiam exatamente o contrário e obrigavam os moradores a pagar os valores cobrados.
A justificativa é de que a pessoa usufrui os serviços prestados pela associação. Dessa forma, não contribuir configuraria enriquecimento ilícito. 
Mas apesar desta recente decisão do STF, segundo especialistas e advogados consultados, a questão ainda é controversa e ainda não tem decisão uniforme entre o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
  • Entenda melhor a questão: Rateio de despesas de moradores ainda é controverso

Registro em cartório

Toda a associação deve ter seus estatutos devidamente registrados no cartório. Somente com o devido registro poderá ter a personalidade jurídica, podendo inclusive adquirir bens.
Para se obter um CNPJ, é necessário o registro do estatuto. Com o CNPJ, a associação também consegue registrar funcionários em seu nome, o que costuma ser bastante usual.


Legislação vigente

A legislação que trata de associações é, como regra geral, o Código Civil vigente, artigos 53 a 61. Subsidiariamente, poderá conter em seus estatutos, regras previstas tanto no Código Civil vigente, referente a condomínios edifícios (art. 1331 a 1358), como os constantes da Lei 4591/64 que trata de condomínios e incorporações.

Fonte: http://www.sindiconet.com.br/
https://engenhafrank.blogspot.com.br

INSTITUIÇÕES DO MEIO AMBIENTE - INMA

Objetivos do Inma

Combinar a defesa do meio ambiente, com o desenvolvimento, as conquistas sociais e a soberania nacional através do desenvolvimento sustentável. Este é o principal objetivo do INMA. É para responder a ele que foi criado, em 2010, o INMA (Instituto Nacional de Pesquisas e Defesa do Meio Ambiente).

INSTITUIÇÕES DO MEIO AMBIENTE - INMA
INSTITUIÇÕES DO MEIO AMBIENTE - INMA
Para realizar estes objetivos que o INMA criou departamentos de: 

Desenvolvimento Sustentável, Biodiversidade, Recursos Hídricos, Meio Ambiente Urbano, Energia, Eventos e Comunicação.

São, também, objetivos do INMA:
  • respeitar o ser humano e valorizar o trabalho
  • defender os interesses coletivos, a melhoria das condições de
  • vida dos trabalhadores e das minorias
  • defender os recursos naturais do Brasil
  • contribuir para o fortalecimento dos mecanismos institucionais
  • de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente
  • acompanhar o desenvolvimento nacional e mundial da luta
  • ambiental e apoiar os movimentos sociais que atuem nela
  • diagnosticar possibilidades de crescimento econômico
  • sustentável no campo e na cidade
  • promover a democracia, a soberania nacional, a distribuição
  • de renda, a ética, os direitos humanos, a paz mundial e a
  • cidadania
  • propagar e incentivar padrões de consumo sustentáveis
  • promover o desenvolvimento econômico e social e o
  • combate à pobreza
O INMA está aberto à participação de pesquisadores, estudantes, lutadores em defesa do desenvolvimento sustentável e   pessoas conscientes da gravidade da problemática ambiental que queiram contribuir com os objetivos da instituição.

Para realizar seus objetivos vai:

desenvolver estudos e projetos, realizando pesquisas constituindo núcleos de investigação, que poderão também serem feitos em parceria com outras instituições desenvolver programas e campanhas, e difundir materiais educativos colaborar com outras instituições nas áreas social, educacional e ambiental através da prestação de assessorias na execução de projetos e planos de trabalho atuar junto a órgãos de desenvolvimento de políticas públicas atuar no estímulo e promoção científica, tecnológica e de inovação participar de conselhos e comitês de defesa ambiental promover a defesa de bens e direitos sociais relativos ao patrimônio ambiental histórico, cultural e sócio econômico promover cursos, seminários, conferências e outros eventos de difusão e debate publicar livros realizar intercâmbios com instituições similares estimular a educação ambiental em todos os níveis escolares e na sociedade civil estimular a capacitação profissional na área de defesa do meio ambiente
O INMA é uma instituição aberta a todos aqueles que queiram colaborar com seus objetivos.
Fonte: inma.org.br

O MEIO AMBIENTE E SEUS PRODUTORES, CONSUMIDORES E DECOMPOSITORES

O ambiente e os seres produtores, consumidores e decompositores

No meio ambiente existem os seres produtores, consumidores e decompositores. Vamos entender sobre cada um deles e compreender o equilíbrio ecológico!

 
O MEIO AMBIENTE E SEUS PRODUTORES, CONSUMIDORES E DECOMPOSITORES
O MEIO AMBIENTE E SEUS PRODUTORES, CONSUMIDORES E DECOMPOSITORES

O solo, a água e o ar são elementos da natureza e não podem viver isoladamente, ou seja, esses elementos estão interligados. Dessa forma, todos os seres vivos também estão interligados de alguma forma e mantêm relações uns com os outros e com o meio ambiente.

A ciência que estuda a relação entre os seres vivos e o meio ambiente é a ecologia. A palavra ecologia tem origem do grego e traduzida ao pé da letra quer dizer o lugar onde se vive. Essa ciência é dividida em diversas áreas de estudo, como Ecologia Numérica, Ecologia Quantitativa, Ecologia da Restauração e muitas outras.  Quando estudamos o ciclo da água, a importância do solo para o homem, o ar que respiramos e a vida das plantas e dos animais estamos estudando a ecologia.


Equilíbrio ecológico

Para que todos os seres vivos possam sobreviver no meio ambiente são necessários vários fatores como a luz, a água, a temperatura, o oxigênio (ar) e nutrientes. Eles corresponder àquilo que compõe o ambiente físico! Um bom exemplo é o dos sapos que se alimentam de insetos que comem os vegetais das margens da lagoa; outro, dos girinos servem de alimento para os peixes; os corpos de animais mortos se transformam em nutrientes aos vegetais; as plantas absorvem o gás carbônico e liberam o oxigênio essencial para a vida do homem e dos animais.

Dessa forma, podemos observar que os seres vivos se relacionam com os fatores físicos e entre si. Portanto, todos fazem parte de um ambiente natural chamado de ecossistema. Quando ocorre um equilíbrio entre os seres vivos e o ambiente, entendemos que existe um equilíbrio ecológico.  Sendo assim, cada um dos seres vivos possui um papel importante para manter tudo equilibrado.
O MEIO AMBIENTE E SEUS PRODUTORES, CONSUMIDORES E DECOMPOSITORES
O MEIO AMBIENTE E SEUS PRODUTORES, CONSUMIDORES E DECOMPOSITORES

Quais são os seres produtores, consumidores e decompositores?

No meio ambiente existem os seres produtores, consumidores e decompositores. Vamos entender sobre cada um deles!

Seres produtores são chamados assim, pois produzem o seu próprio alimento. Esses seres são os vegetais que se alimentam pelo processo da fotossíntese, da glicose e dos sais minerais retirados do solo.

Seres consumidores são seres que consomem vegetais ou outros animais. Exemplo de seres consumidores os animais que se alimentam de vegetais e de outros animais e o homem. Não somos capazes de produzir o nosso próprio alimento.

Seres decompositores são bactérias ou fungos que ajudam a natureza na decomposição de restos de animais e plantas misturados na terra. Esses microrganismos possuem a função de decompor ou desmanchar transformando essa matéria em sais minerais importantes para o crescimento das plantas.

A ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES ESTADUAIS DE MG DO MEIO AMBIENTE E SUAS FUNÇÕES

A Associação Sindical dos Servidores Estaduais do Meio Ambiente - ASSEMA é uma  entidade representativa dos servidores das carreiras de Auxiliares, Técnicos, Analistas e Gestores Ambientais lotados nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, a saber: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, Instituto Estadual de Florestas - IEF, Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM e Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.

A ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES ESTADUAIS DE MG DO MEIO AMBIENTE E SUAS FUNÇÕES
A ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES ESTADUAIS DE MG DO MEIO AMBIENTE E SUAS FUNÇÕES
As atribuições dos servidores dessas carreiras, instituídas pela Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, têm natureza de atividade exclusiva de Estado, conforme art. 48 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005, destacando-se, dentre outras, as de formulação das políticas estaduais do meio ambiente e de recursos hídricos; de regulação, controle, fiscalização, licenciamento, perícia, auditoria e monitoramento ambiental; gestão dos recursos hídricos; conservação e proteção dos ecossistemas, da flora e da fauna; manejo florestal e silvicultura; e as de estímulo e difusão de tecnologia, informação e educação ambientais
A instituição e melhoria do plano de carreira e das condições de trabalho dos servidores, além da realização de concursos públicos pelo Estado, são pauta contínua da luta reivindicatória empreendida pela ASSEMA cujo fim último é a defesa dos interesses, individuais e coletivos, de seus associados bem como a oferta de benefícios e a prestação de serviços que promovam a melhoria da qualidade de vida desses e seus dependentes.A ASSEMA – Associação dos Servidores do Sistema Estadual de Meio Ambiente – foi  fundada em 28 de julho de 2003, com fins assistenciais, autonomia administrativa e financeira; e sem fins econômicos.
HISTÓRIA
A Logomarca representa, de mãos dadas: a luta, a união, a força da integração.

A ASSEMA surgiu, inicialmente, de um movimento de alguns servidores da FEAM que se rebelaram contra a iniciativa infame de um pequeno grupo de funcionários que pretendia aumento salarial diferenciado para si. Contrários ao favorecimento de grupos isolados, como acontecia muitas vezes no Estado, os fundadores da ASSEMA decidiram que fariam de tudo para mudar para sempre esse triste quadro.
Em 2004, foi feita a reforma do Estatuto e foi aprovado o Regimento Interno em Assembleia Geral, passando o mandato eletivo da Diretoria para dois anos, com possibilidade de uma reeleição. Cientes de que a união do corpo é de fundamental importância para se alcançar os propósitos de uma legítima representação de servidores, a ASSEMA já previa, quando da sua instituição,  a congregação dos servidores e demais colaboradores de todo o SISEMA. 

ASSEMA - Associação Sindical dos Servidores Estaduais do Meio Ambiente
Expediente da ASSEMA/SINDSEMA:
Na CAMG - Cidade Administrativa de Minas Gerais, nas 4ª feiras no espaço da ASSEMA
Prédio Minas, 2º andar, estação de trabalho 1035.
Tel.: (31) 3915-1556 das 10:30 as 17:00.
Na sede da ASSEMA na Supram Central, de 3ª a 5ª
Rua Espírito Santo n° 495, 5° andar.
Tel.: (31) 3228-7740 das 09:30 as 17:00
Fonte do texto:  .assemamg.com.br

28 setembro 2015

O QUE É O CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADE AMBIENTALISTA?

O QUE É O CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADE AMBIENTALISTA?
 
Criado pela RESOLUÇÃO CONAMA/Nº 006/89, o CNEA foi instituído com o objetivo de manter em banco de dados o registro das Entidades Ambientalistas não governamentais atuantes no país, cuja finalidade principal seja a defesa do meio ambiente.


O Cadastro é hoje acessado por inúmeros organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que servem-se das informações disponibilizadas para o estabelecimento de parcerias, habilitação em projetos, convênios e divulgações em geral.
 
O QUE É O CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADE AMBIENTALISTA?
O QUE É O CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADE AMBIENTALISTA?

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, em particular, o utiliza como pré-requisito para a eleição dos representantes das cinco regiões geográficas que ocupam a vaga de Conselheiro representante das Entidades Ambientalistas Civis no Plenário do CONAMA pelo período de dois anos, sendo que as Entidades candidatas e votantes deverão estar inscritas no CNEA por igual período.


Resoluções para estudo
As Resoluções a seguir descrevem e regulamentam o processo de cadastro junto ao CNEA:

  • Resolução CONAMA Nº. 006/89 de 15 de junho de 1989
  • Resolução CONAMA Nº. 292/02 de 21 de março de 2002
Como registrar uma Entidade Ambientalista no CNEA?


Seguir os procedimentos e exigências para o registro que foram regulamentados pela Resolução Nº. 292/02, sendo basicamente os seguintes:

  • preenchimento da ficha de cadastro;
  •  cópia do estatuto da entidade ambientalista, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão;
  • caso se trate de uma fundação, essa deverá apresentar cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório da comarca de sua sede e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público;
  •  cópia da ata de eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;
  • cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, do Ministério da Fazenda;
  • relatório suscito das atividades desenvolvidas no último ano;
  •  atestado ou declaração de que a entidade está em pleno e regular e funcionamento, fornecido por autoridade judiciária ou membro do ministério público, ou por três entidades ambientalistas da região registrada no CNEA;
  • informação do número dos associados e/ou filiados;
  • a entidade ambientalista solicitante deverá ter no mínimo um ano de existência;
Endereço para correspondência

Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA
Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental - SAIC
Ministério do Meio Ambiente - MMA
Esplanada dos Ministérios Bl. "B", 9º andar, sala 940, CEP:70.068-900, Brasília-DF
Fones: (61) 2028-1706 / 2028-1432
Fax: (61) 2028-1576
cnea@mma.gov.br
Fonte:mma.gov.br/ Montagem Frank e Sustentabilidade

AS LEIS MUNICIPAIS PARA MELHORAR O MEIO AMBIENTE EM UM MUNICÍPIO COMPETE A CÂMARA DOS VEREADORES

Vale a pena saber o conselho do meio ambiente  municipal não tem a função de criar leis para melhorar o meio ambiente municipal isto compete a câmara dos vereadores:

O Conselho não tem a função de criar leis. Isso compete ao legislativo municipal, ou seja, à Câmara de Vereadores. Mas pode sugerir a criação de leis, bem como a adequação e regulamentação das já existentes, por meio de resoluções, quando isso signifique estabelecer limites mais rigorosos para a qualidade ambiental ou facilitar a ação do órgão executivo.
O Conselho não tem poder de polícia. Pode indicar ao órgão ambiental municipal a fiscalização de atividades poluidoras, mas não exerce diretamente ações de fiscalização. 



 
Competencias municipais do conselho e do legislativo municipal com o meio ambiente
Competencias municipais do conselho e do legislativo municipal com o meio ambiente


Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA
O que é
Grande parte dos problemas que afetam o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas ocorre no município. E a partir dele podem ser empreendidas ações capazes de preveni-los e solucioná-los. Mais do que isso, o município é o local onde se podem buscar caminhos para um desenvolvimento que harmonize o crescimento econômico com o bem-estar da população.
A preocupação com a qualidade ambiental vem crescendo nos municípios brasileiros. Por isso, têm sido criados mecanismos para aumentar a consciência e promover a mudança de hábitos e de comportamentos. Cada vez mais a população, juntamente com o Poder Público, tem sido chamada a participar da gestão do meio ambiente.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão criado para esse fim. Esse espaço destina-se a colocar em torno da mesma mesa os órgãos públicos, os setores empresariais e políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso dos recursos naturais e para a recuperação dos danos ambientais. Trata-se de um instrumento de:
  • exercício da democracia,
  • educação para a cidadania,
  • convívio entre setores da sociedade com interesses diferentes.
Para que serve
O Conselho Municipal de Meio Ambiente tem a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal – a Prefeitura, suas secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo. Caberia ao Conselho:



  • propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento;
  • analisar e, se for o caso, conceder licenças ambientais para atividades potencialmente poluidoras em âmbito municipal (apenas o conselhos estaduais de São Paulo e Minas Gerais possuem essa competência);
  • promover a educação ambiental;
  • propor a criação de normas legais, bem como a adequação e regulamentação de leis, padrões e normas municipais, estaduais e federais;
  • opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenham impactos sobre o município;
  • receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis.
Essas são algumas das atribuições possíveis, mas cada município pode estabelecer as competências do seu Conselho de acordo com a realidade local.

Vale a pena saber:
O Conselho não tem a função de criar leis. Isso compete ao legislativo municipal, ou seja, à Câmara de Vereadores. Mas pode sugerir a criação de leis, bem como a adequação e regulamentação das já existentes, por meio de resoluções, quando isso signifique estabelecer limites mais rigorosos para a qualidade ambiental ou facilitar a ação do órgão executivo.
O Conselho não tem poder de polícia. Pode indicar ao órgão ambiental municipal a fiscalização de atividades poluidoras, mas não exerce diretamente ações de fiscalização. 

 Fonte do texto:.mma.gov.br / montagem Frank e Sustentabilidade