Associativismo uma forma nobre de afirmar valores e viver a cidadania plena...
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| O PAPEL DE UMA ENTIDADE DE CLASSE PROFISSIONAL COM O PROFISSIONAL E COM A SOCIEDADE - A FISCALIZAÇÃO O ASSOCIATIVISMO |
Dez entre dez Estatutos de uma Entidade de Classe do Sistema
Confea/CREAs, pretende zelar pela ética profissional, cuidar dos
interesses dos profissionais associados, promover a cidadania, defender o
meio ambiente e a Sociedade.
Entidades no sistema são criadas por idealizadores de um mundo melhor,
pessoas que acreditam que a valorização profissional é possível e que
muito podem contribuir com a qualidade de vida.
Num mundo que convida cada vez mais a individualidade, onde cada vez
mais pessoas são levadas a viver cada um por si, é, sem dúvida, um ato
de coragem e de grande dignidade humana o papel que assumem os
dirigentes associativos que, pelo seu trabalho voluntário, contribuem
para manter vivos estes espaços culturais e de solidariedade
profissional e social.
As Entidades desenvolvem um importante papel de conscientização e
fiscalização da sociedade, porque através de suas ações é que se criam
espaços de partilha, pontos de encontro, dinâmicas desportivas,
recreativas e culturais, e principalmente promove-se a cidadania,
defendendo o meio ambiente, valorizando o profissional, zelando pela
ética e a defesa dos profissionais.
Uma comunidade onde não exista uma Entidade interessada na vida
comunitária, no bem estar das pessoas, é muito mais propícia a gerar
situações de marginalidade, conflitos e interesses escusos, e para os
profissionais do Sistema, acobertadores, leigos exercendo o nosso papel e
a Sociedade sem a devida proteção.
Além disto, uma Entidade de Classe tem um papel central no
desenvolvimento local, é uma escola de vida e um centro de aprendizagem e
de partilha de saberes. Poucas profissões interferem e modificam tão
decisivamente o meio em que se vive como as que são fiscalizadas pelo
Sistema CONFEA/CREAs.
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| O PAPEL DE UMA ENTIDADE DE CLASSE COM O PROFISSIONAL E COM A SOCIEDADE |
Associativismo, Cidadania, Desenvolvimento e o Sistema Confea/CREAs.
Uma Entidade de Classe desempenha um papel importante no Sistema e no
desenvolvimento do nosso país, principalmente na sua região. O prestígio
de cada uma resulta do modo como enfrenta ou enfrentará os desafios que
lhe foram colocados, como se posiciona face aos problemas que ajuda a
solucionar, e a solidariedade participativa dos seus associados.
Mas, o que falta para algumas e sobra para outras Entidades que dão
certo é o espírito associativo dos seus associados, ou seja, na
partilha de valores comuns, na disponibilidade para fazer parte de um
projeto, na dedicação a uma causa e, sobretudo na vontade e orgulho de
ter uma Associação cada vez mais forte e digna.
Vivemos uma época de grandes desafios, onde é difícil enfrentar e
principalmente resgatar os valores em que se acredita, na perspectiva de
crescer e melhorar e sempre em defesa dos interesses dos seus
associados e ainda contribuindo para a construção de uma Sociedade
melhor e com mais qualidade de vida.
Apela-se então para a união e necessariamente a um maior empenho de
todos seus associados. O associativismo é também uma forma de cidadania,
de dedicação de fazer algo mais, além das nossas forças.
Neste sentido, é imperativa a participação de todos! Se todos
participam, mais facilmente consegue-se atingir os objetivos comuns
quer como Entidade quer como cidadãos, quer como profissionais.
É a união e o senso comum, que conduz ao engrandecimento e sucesso de uma Entidade.
Com a consciência que todo o trabalho que procura se desenvolver nem
sempre colhe frutos rapidamente, é necessário às vezes mudar de
estratégias, analisarem novamente as situações, alternar os dirigentes,
arrebanhar novos valores, persistir nos percalços, ou mesmo repensar as
ações.
“Uma Associação forma-se por decisão voluntária, procurando sempre que os objetivos satisfaçam suas necessidades.”
Quantas Entidades nasceram esperançosas de dias melhores por um grupo
entusiasmados de profissionais, engenheiros, arquitetos e agrônomos e
infelizmente desanimaram pelo caminho.
Entidades criadas para valorizar o profissional, para defender a
Sociedade, e passa ano sai ano o profissional é muito pouco valorizado, e
a Sociedade fica à mercê da boa vontade de apenas alguns idealistas,
com algumas raras exceções é claro. Nas palestras que faço, ouço muito o
questionamento de profissionais que reivindicam que a Entidade faz
muito pouco para ele e o Conselho então: - “não faz nada”, mas quando
começo a perguntar o que sabe sobre nossos direitos e deveres, valores e
princípios, vejo o quanto o profissional está afastado e distante do
Sistema.
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| O PAPEL DE UMA ENTIDADE DE CLASSE PROFISSIONAL COM O PROFISSIONAL E COM A SOCIEDADE |
PERGUNTE A SI MESMO
Conscientemente responda pra Você mesmo, de quem é a responsabilidade
pela falta de fiscalização existente no Sistema, onde acobertadores
continuam atuando sem poder de polícia, onde leigos continuam fazendo
barbaridades, onde o salário mínimo não é pago de acordo com a Lei, onde
Licitações acontecem sem a participação de profissionais, e todas as
outras mazelas que estamos cansados de destacar, e que muito pouco tem
mudado. Pois é, espero que a tua resposta te satisfaça, senão, é melhor
procurar uma Entidade de Classe e ver quem está disposto a ajudá-lo
nessas questões. Mas, procure uma Entidade, Associações, Sindicatos ou
Instituições de Ensino conscientes dos seus deveres e principalmente da
sua responsabilidade e direitos de futuro associado.
A FISCALIZAÇÃO É RESPONSABILIDADE DE TODOS...
O CREA existe para defender a Sociedade e não o profissional, mas
infelizmente muitos profissionais não sabem disto, e acham que o CREA
tem obrigações para com Ele. “O Sistema Confea/CREA, não tem qualquer
escopo corporativo, somente institucional, decorrente da necessidade de a
sociedade contar com profissionais legal e tecnicamente habilitados,
protegendo-a dos leigos e dos não aptos. Ademais, as profissões de
engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas
realizações de interesse social e humano (art. 1º, Lei n.º 5.194/66)”.
Portanto o profissional será defendido, se fizer parte da Sociedade, por
que o sistema existe para defender o interesse público. Nós os
profissionais temos a obrigação de defender o interesse público sob o
prisma do conhecimento técnico que (nós, parte da Sociedade e
profissionais do Sistema), acumulamos.
É importante que as Associações de Classe, Sindicatos e Instituições de
Ensino, entendam também, o que é interesse público, a respeito de
fiscalização no sistema CONFEA/CREAs exigindo dos Conselhos Regionais,
através de seus Conselheiros, posturas no sentido de que os Planos de
Fiscalização sejam priorizados, promovidos e supervisionados em
consonância com os critérios estabelecidos pelas Câmeras, que é quem
julga e decide pelo sistema os assuntos de fiscalização pertinentes às
respectivas especializações, conforme determina os artigos 45 e 46, da
Lei 5.194.
Outro papel fundamental das Entidades de Classe, Sindicatos e
Instituições de Ensino e que tem sido relegado a um segundo plano, é a
participação direta nos procedimentos de fiscalização. Algumas Entidades
e Instituições novamente não entendem o que é interesse público a
respeito da fiscalização. Não basta ter uma CAF Comissão Auxiliar de
Fiscalização, ou Inspetoria, ou Grupo de Fiscalização, ou seja, lá que
nome for dado para as diversas Comissões que integram e auxiliam a
fiscalização dos Conselhos Regionais por este Brasil afora, mas não ter a
Entidade em si preocupada com o assunto e esperando que as coisas
aconteçam?
A grande maioria das Entidades se omite, quando na verdade deveriam ser
os maiores interessados em iniciar o processo de fiscalização
participando diretamente, destas ações, afinal proteger a Sociedade,
significa proteger a Sociedade... Denunciar, organizar e exigir
fiscalizações que defendam realmente o interesse da Sociedade, o que com
certeza, faz parte de qualquer Estatuto, além de que otimizar e
aperfeiçoar a fiscalização, que é um anseio de qualquer profissional
sério.
A Resolução nº 456, que regula os Convênios entre Entidades e CREAs,
objetivando a fiscalização destaca que:- “Considerando que as Entidades
de Classe podem colaborar efetivamente para ampliar a área de
fiscalização do exercício profissional a cargo dos Conselhos Regionais,
através da divulgação dos princípios legais pertinentes, da
conscientização de seus associados sobre a importância da Anotação de
Responsabilidade Técnica e da colaboração na fiscalização e do
cumprimento da Lei 6.496, de 07 DEZ 1977.”, e no Art. 1º que - “Os CREAs
poderão celebrar convênios com as entidades de classe, objetivando a
sua inserção na política de fiscalização do exercício profissional.
Divulgar princípios, conscientizar, colaborar... Muito bem, então a tua
Entidade (leia-se Associações de Classe, Sindicatos e Instituições), tem
um programa de denuncias e um acompanhamento rigoroso da fiscalização?
Já fez denuncia? ... Não! ... ENTÃO FAÇA A SUA PARTE...
É isto mesmo que o Sistema solicita às Entidades, se observarmos o que
nos diz a Resolução nº 1008, sobre os procedimentos de instauração,
instrução e julgamento dos processos de infração, e lá no CAPÍTULO I -
DA INSTAURAÇÃO E DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO - Seção I - Dos Procedimentos
Preliminares incentivando a Entidade de Classe proceder a D E N U N C I A
S o Art. 2º Os procedimentos para instauração do processo têm início no
CREA em cuja jurisdição for verificada a infração, por meio dos
seguintes instrumentos: I – denúncia apresentada por pessoas físicas ou
jurídicas de direito público ou privado; II - denúncia apresentada por
entidade de classe ou por instituição de ensino; III - relatório de
fiscalização; e IV – iniciativa do CREA, quando constatados, por
qualquer meio à sua disposição, indícios de infração à legislação
profissional.
Outra Resolução e outro chamamento para que às Entidades de Classe façam
a sua parte a respeito da fiscalização é a Resolução n° 1.004 - que
Regula a Condução do Processo Ético Disciplinar. E diz que “- Do início
do processo - Art. 7º O processo será instaurado após ser protocolado
pelo setor competente do CREAs em cuja jurisdição ocorreu a infração,
decorrente de denúncia formulada por escrito e apresentada por: I –
instituições de ensino que ministrem cursos nas áreas abrangidas pelo
Sistema Confea/CREAs; II – qualquer cidadão, individual ou
coletivamente, mediante requerimento fundamentado; III – associações
ou entidades de classe, representativas da sociedade ou de
profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/CREAs; ou IV – pessoas
jurídicas titulares de interesses individuais ou coletivos.
A Decisão do Confea PL 0023/94, por exemplo recomenda aos CREAs que,
sempre que ocorrerem em suas respectivas jurisdições acusações de
participação de empresas e profissionais vinculados ao Sistema em atos
de corrupção a parlamentares e servidores públicos, procedam imediata e
rigorosa análise dos fatos, abrindo processos e aplicando as normas
pertinentes previstas na lei ou no Código de Ética, mas acredito
novamente que estas denuncias tem que partir da Entidade sempre mais
interada a estes assuntos, por estar sempre mais perto dos
profissionais.
A Resolução nº430, então que “Relaciona os cargos e funções dos serviços
da administração pública direta e indireta, da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, cujo exercício é privativo de
profissionais da Engenharia, da Arquitetura ou da Agronomia e dá outras
providências”- reza no§ 4º - Os CREAs investigarão toda denúncia acerca
da ocupação ilegal de cargo e função, mesmo que não fundamentada,
formulada por entidades de classe e por profissionais neles registrados e
tomarão as seguintes providências: Art. 3º - Constatada a ocupação de
cargo ou função dos serviços da administração direta ou indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que não atenda
ao disposto nesta Resolução, o CREA respectivo, através de medidas
administrativas, diligenciará no sentido de por fim a ilegalidade e, em
caso de insucesso, adotará as seguintes providências: e no artigo IV diz
que :- denunciará ao Tribunal de Contas competente a ocupação ilegal de
cargo ou função, com a consequente irregularidade dos gastos
financeiros;
Por fim a Resolução nº 1002 – o Nosso Código de Ética, diz no seu Art.
7º- As entidades, instituições e conselhos integrantes da organização
profissional são igualmente permeados pelos preceitos éticos das
profissões e participantes solidários em sua permanente construção,
adoção, divulgação, preservação e aplicação.
Mais uma evidência que todas as denuncias devem iniciar pelas Entidades.
Muitas Entidades de Classe foram fundadas para por fim aos abusos que
aconteciam e continuam acontecendo em suas regiões, relativo às
ilegalidades no Sistema;
Muitas desanimaram pelo caminho, outras continuam aguardando que os
Regionais resolvam atuar com mais afinco e soberania, para resolver seus
eternos problemas, tais como:- a atuação dos leigos, do acobertamento,
da falta de efetiva participação dos profissionais em obras e serviços
de engenharia, de profissionais com números de obras astronômicos (tem
“profissional” com mais de 300 obras em andamento), de órgãos públicos
não pagando o salário mínimo profissional, profissional emprestando seu
nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e
serviços sem sua real participação, erros técnicos sendo cometidos por
imprudência, imperícia ou negligencia, sem a apuração dos fatos, cargos e
funções técnicas sendo ocupados por leigos, perícias , avaliações e
laudos técnicos emitidos por pessoas sem atribuição para isto,
sinistros, desabamentos, deslizamentos, desmoronamentos, incêndios e
acidentes, em que responsáveis são profissionais, mas que não são
processados pelo Sistema, responsáveis técnicos que ocupando cargos
chaves se excedem ou se omitem, prejudicando outros profissionais,
licitações públicas e contratos sendo realizados por Empresas sem
registro no Conselho, enfim uma enormidade de problemas relativos à
fiscalização ou a falta desta.
Todos sabem de algo irregular, só não denunciam e um dos maiores
desafios do Sistema Confea/CREAs é programar políticas que atendam os
interesses e exigências da Sociedade. Faltam iniciativas concretas
nesta área, faltam principalmente participações de Entidades de Classe,
buscando transformar a Autarquia na casa do profissional, exigindo deste
toda a retaguarda às Entidades no desenvolvimento de suas atribuições
técnicas. Para isto, faltam as denuncias apresentadas pelas Entidades.
“Liberdade significa responsabilidade. É por isso que tanta gente tem medo dela”. - George Bernard Shaw
O Sistema dá a liberdade de exercer a nossa profissão e também exige a responsabilidade de fazê-lo.
Portanto, só temos a ganhar se verdadeiros profissionais, ou seja,
politicamente envolvidos, bem informados e sustentando valores
democráticos consistentes, participando ativamente, conscientes de seus
direitos e deveres, para encontrar a chave e atingir estes objetivos,
exigirem das suas Entidades posturas mais diretas.
A qualidade do Sistema Confea/CREAs, está cada vez mais associado ao
papel dos profissionais que dinamizam as Entidades de Classe que
participam de Instituições que influem positivamente sua comunidade,
elevam valores, aumentam o conhecimento, desenvolvem virtudes cívicas
com tolerância e respeito em relação aos outros, defendem o meio
ambiente, e exigem posturas de fiscalização iguais para todos.
Nas Entidades não basta termos profissionais interessados, informados e
presentes, é necessário que estejam cientes que o futuro depende de cada
um de nós, de nossa competência e ação.
Fonte do texto:forumdaconstrucao.com.br / Montagem: Frank e Sustentabilidade