01 outubro 2015

O QUE É REGULAÇÃO

O que é regulação?
Partimos da definição provinda da doutrina jurídica, em que o ato de regular significa organizar determinado setor afeto às agências, bem como controlar as entidades que atuam nesse setor (DI PIETRO, 2006, p. 458).
 Complementando esse entendimento, Calixto Salomão Filho (2001, p. 15) discorre que a regulação, em seu sentido amplo, abrangeria toda forma de organização da atividade econômica através do Estado, seja a intervenção através da concessão de serviço público ou no exercício de poder de polícia administrativo.
 Conforme pontua Alexandre Santos de Aragão (2002, p. 27-28), a edição de regras, a garantia de sua aplicação e a punição de infrações seriam as três funções inerentes à regulação.Do ponto de vista político e econômico, regulação governamental significa a imposição de regras à ação de atores privados (eventualmente estatais) que atuam em determinados mercados.
 
O QUE É REGULAÇÃO
O QUE É REGULAÇÃO
  Essas regras podem ser determinadas por meio de atos normativos, sanções, supervisão ou, eventualmente, pela própria inação.A regulação mais do que somente corrigir imperfeições mercadológicas, incide sobre uma série de produtos e serviços que são caros aos cidadãos.
 A regulação, portanto, incide sobre áreas de interesse público, a fim de preservar e promover direitos fundamentais – como o acesso a serviços essenciais e a proteção da saúde e da vida. Segundo Justen Filho, a regulação econômico-social consiste na atividade estatal de intervenção indireta sobre a conduta dos sujeitos públicos e privados, de modo permanente esistemático, para implementar as políticas de governo e realizar direitos fundamentais (JUSTEN FILHO, 2005, p. 447).
 Entendemos, portanto, que a realização dos direitos fundamentais é o cerne da atividade regulatória (SODRÉ et al., 2010). Ao discorrerem sobre regulação social os autores de viés economista passam pela necessidade de preservação do interesse público, mas não o colocam como fim último da regulação.
 É a intervenção do Estado na economia para o bem da economia (mercado). Esse é o pensamento que prevaleceu no movimento de criação e implantação do atual modelo de regulação estatal. Trata-se de um problema estrutural, que pode ser considerado o centro  emana dor de muitos dos problemas regulatórios que afetam a sociedade. Tem-se, por exemplo, regulamentos e processos fiscalizatórios de agências focados na figura do ente regulado, relegando-se o consumidor e seus direitos – como o direito de acesso de serviços com qualidade – a um segundo plano. 

Uma regulação social condizente com os preceitos constitucionais tem como finalidade precípua a promoção do interesse público e a garantia de direitos fundamentais.
 Sob esse prisma, a intervenção do Estado na economia passa a ser meio para a promoção de direitos. Nessa esteira, se em determinado setor sensível à sociedade o mercado fosse perfeito, mesmo assim permaneceria a necessidade de regulação, entendida como a intervenção do Estado na economia para a promoção do bem-estar social.
Fonte:idec.org.br