28 fevereiro 2014

MENOS ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

MENOS RESÍDUOS NA CONSTRUÇÃO

Desde que a Resolução Conama 307 entrou em vigor em 2 de janeiro de 2003, a importância da correta destinação dos entulhos gerados em obras passou a ser fundamental na escolha dos sistemas construtivos. A norma do Conselho Nacional de Meio Ambiente estabelece condições para a redução e destinação de todos os tipos de resíduos gerados em obras: madeiras, restos de argamassa, pedaços de blocos, embalagens etc.
A má destinação dos resíduos contribui para enchentes e inundações, proliferação de transmissores de doenças e também para a degradação da paisagem urbana, entre outros malefícios, adverte Élcio Careli, diretor da Obra Limpa, empresa especializada na gestão de resíduos. “Uma das soluções para esse problema é utilização de sistemas racionalizados, que privilegiam a montagem e seus diversos elementos, o que reduz a geração de resíduos, principal determinação da Resolução Conama 307, avalia Careli. Nesse sentido, os pré-fabricados de concreto são ideais.
Laércio Gil, gerente de projetos da ABCP, explica que esses sistemas atendem o problema da destinação dos resíduos justamente por não gerarem entulhos”. O pré-fabricado reduz ou elimina os serviços executados no canteiro, pois tudo é feito em uma instalação industrial e não há etapas na obra. Segundo o especialista, á geração de entulho é menor porque não há quebras.
Gil prevê que, em breve, a utilização de sistemas racionalizados estará diretamente relacionada ao custo da obra. “A retirada e destinação do entulho ficará muito mais cara e terá incidência maior que a atual no custo final do empreendimento, frisa Gil.
Fonte: Boletim Informativo da abcp cimento hoje
Resolução CONAMA 307 de 5 de julho de 2002.
Dispõe sobre gestão dos resíduos da construção civil . Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

MENOS ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
MENOS ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
 O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE -CONAMA , no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, e Considerando a política urbana de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana, conforme disposto na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001; Considerando a necessidade de implementação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil; Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental; Considerando que os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas; Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da
remoção de vegetação e escavação de solos; Considerando a viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais provenientes da reciclagem de resíduos da construção civil; e Considerando que a gestão integrada de resíduos da construção civil deverá proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.
Art. 2º Para efeito desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
I – Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;
II – Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução;
III – Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação;
IV – Agregado reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infra-estrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia;
V – Gerenciamento de resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos;
VI – Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo;
VII – Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação;
VIII – Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo à operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produto;
IX – Aterro de resíduos da construção civil: é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil Classe A no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente;
X – Áreas de destinação de resíduos: são áreas destinadas ao beneficiamento ou à disposição final de resíduos.
Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
I – Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II – Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
III – Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
IV – Classe D – são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final.
§ 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de bota fora, em encostas, corpos d`água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei, obedecidos os prazos definidos no art. 13 desta Resolução.
§ 2º Os resíduos deverão ser destinados de acordo com o disposto no art. 10 desta Resolução.
Art. 5º É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, o qual deverá incorporar:
I – Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; e II – Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
Art 6º Deverão constar do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil:
I – as diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e para os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores.
II – o cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento;
III – o estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de disposição final de resíduos;
IV – a proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas;
V – o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;
VI – a definição de critérios para o cadastramento de transportadores;
VII – as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos;
VIII – as ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação.
Art 7º O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil será elaborado, implementado e coordenado pelos municípios e pelo Distrito Federal, e deverá estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local.
Art. 8º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e implementados pelos geradores não enquadrados no artigo anterior e terão como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos.
§ 1º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de empreendimentos e atividades não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deverá ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente do poder público municipal, em conformidade com o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
§ 2º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, deverá ser analisado dentro do processo de licenciamento, junto ao órgão ambiental competente.
Art. 9º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas:
I – caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;
II – triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3º desta Resolução;
III – acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de
reciclagem;
IV – transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;
V – destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução.
Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:
I – Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
II – Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
III – Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.
IV – Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.
Art. 11. Fica estabelecido o prazo máximo de doze meses para que os municípios e o Distrito Federal elaborem seus Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, contemplando os Programas Municipais de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil oriundos de geradores de pequenos volumes, e o prazo máximo de dezoito meses para sua implementação.
Art. 12. Fica estabelecido o prazo máximo de vinte e quatro meses para que os geradores, não enquadrados no art. 7º, incluam os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil nos projetos de obras a serem submetidos à aprovação ou ao licenciamento dos órgãos competentes, conforme §§ 1º e 2º do art. 8º.
Art. 13. No prazo máximo de dezoito meses os Municípios e o Distrito Federal deverão cessar a disposição de resíduos de construção civil em aterros de resíduos domiciliares e em áreas de bota fora
FONTE:http://www.obralimpa.com.br

10 ANOS DA RESOLUÇÃO CONAMA 307/2002

Além de marcar, com a Rio+20, os 20 anos da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada em 1992 o ano de 2012 é importante referência para refletirmos sobre a adoção de práticas sustentáveis para gestão urbana dos RCC. Há 10 anos, os conceitos estabelecidos para referenciar a adoção de práticas sustentáveis de gestão urbana dos RCC trouxeram a novidade da gestão compromissada dos resíduos para a pauta de gestores urbanos, construtores, arquitetos e todo um conjunto de profissionais conhecedores de um novo e desafiador conjunto de responsabilidades relacionadas à minimização dos impactos urbanos ocasionados pelo manejo desregrado dos RCC.
Acompanhamos ao longo deste período uma sucessão de iniciativas que consideram a necessidade da minimização da geração, da valorização dos resíduos e do compromisso com seu manejo buscando ajustamento ao princípio fundamental enunciado pela própria Resolução CONAMA no 307/2002: “Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final”.
Iniciativas de grandes geradores de resíduos e das instituições de classe (Sinduscon) que os representam tem até hoje grande relevância, reconhecendo-se a importância em assumir o domínio sobre o processo de gestão dos resíduos gerados em obras formais de maneira mais compromissada. Manuais e cartilhas foram publicados em diversos estados brasileiros pelos respectivos Sinduscon e inúmeras construtoras mobilizaram-se.
Em 2004, a edição das normas técnicas ABNT que disciplinam o manejo dos resíduos e o uso na forma de agregados reciclados (vide quadro 1) é parte importante para o delineamento de um novo ambiente para negócios, ampliando possibilidades de implantação das novas iniciativas empresariais relacionadas a destinação dos RCC.
Quadro 1 – Normas regradoras relacionadas às oportunidades para valorização dos RCC
Número da normaNomeAspecto da gestão sustentável dos resíduos da construção abordado
NBR 15.112:2004Resíduos da Construção civil e volumosos – Áreas de transbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação.Manejo urbano dos resíduos da construção civil
NBR 15.113:2004Resíduos sólidos da Construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação.
NBR 15.114:2004Resíduos sólidos da Construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação.
NBR 15.115:2004Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação – ProcedimentosUso dos agregados reciclados
NBR 15.116:2004Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos
A questão mais ampla da sustentabilidade na construção civil teve abordagem amplificada na gestão de empreendimentos pela busca massiva pelos processos de certificação ambiental voluntários. Destacadamente, as certificações LEED e AQUA, a partir de 2007, ocuparam este espaço e podemos observar repercussão favorável em relação à gestão dos resíduos, notadamente, porque os empreendedores passaram a buscar soluções que impliquem em desvio dos resíduos de aterros e configuradas também como processos legítimos e rastreáveis de valorização.
Cumpre papel fundamental neste cenário evolutivo a edição da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei no12.305/2010) e do respectivo Decreto Regulamentador no 7404/2010 que firmam conceitos importantes para adoção de práticas sustentáveis na gestão integrada de resíduos sólidos, com repercussões extensivas a todas as cadeias produtivas, inclusive da construção civil. Assim, o conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos abre espaço para adoção de práticas empresariais mais responsáveis, considerando potenciais e novas soluções para o manejo e destinação de resíduos da construção, oriundas do esforço dos diversos agentes que compõem esta cadeia, envolvendo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Por outra parte, a logística reversa, como instrumento para restituição dos resíduos ao setor empresarial, possibilita a inserção dos resíduos da construção na própria cadeia ou em outras, dependendo da compatibilidade dos resíduos com os respectivos ciclos produtivos.
Neste cenário, os negócios que se valem do potencial de valorização dos resíduos da construção civil vieram se consolidando. Da parte do poder público, prefeituras por intermédio de autarquias municipais, secretarias de serviços públicos e de meio-ambiente, por exemplo, implantaram usinas de reciclagem de RCC como estratégia para regular de modo mais consistente o fluxo de resíduos observando a perspectiva da redução dos impactos ambientais relacionados à dispersão na malha urbana. Também a possibilidade de uso dos agregados reciclados em serviços públicos de pavimentação e infra-estrutura motivou gestores públicos. No decorrer dos anos, no entanto, várias das iniciativas públicas de implantação e operação de usinas de reciclagem de RCC malograram, ocorrendo casos de desativação pela paralisação das atividades ou mesmo de operação precária e descontinuada.
A estruturação de negócios privados de reciclagem, opostamente, tem ocupado espaço significativo, motivando a criação em 2011 da ABRECON. Empresas recicladoras de RCC têm-se estabelecido em diversos municípios brasileiros, provendo soluções para a destinação ambientalmente compromissada dos resíduos, sustentando sua atividade com receitas oriundas da cobrança pelo recebimento dos resíduos e da venda dos agregados reciclados após britagem e classificação. Segundo a ABRECON, das 143 usinas de reciclagem de RCC já implantadas no Brasil, 107 são privadas, representando aproximadamente 75% das iniciativas.
Elcio Duduchi Careli

OBRIGAÇÕES EM OBRAS PARA TER GESTÃO DO ENTULHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil


Planos resoluções, normas, leis, decretos que nunca são usados coma a resolução do conama 307
MAQUETE ELETRÔNICA FEITA PARA UMA CONCLUSÃO DE CURSO SEGUINDO A RESOLUÇÃO DO CONAMA E AS NORMAS DO CREA COMO DECRETOS SOBRE RESÍDUOS QUE DEIXAM MUITOS QUE GASTAM PARA ESTUDAR SEM EMPREGO E NUNCA EVOLUI NO INTERIOR DOS ESTADOS

A obrigação imputada ao grande gerador de resíduos da construção civil em assumir responsabilidade pelos fluxos de resíduos, inclusive externos a obra, coloca o desafio de elaborar e implantar de maneira sistemática e cuidadosa os planos de gerenciamento.
O cuidado com o processo de gestão dos resíduos produzirá importantes benefícios de caráter econômico (redução de custos) e ambiental (redução de riscos), com repercussões positivas sob o aspecto socioeducativo, dado o poder de multiplicação possível pela adesão das equipes de obra ao processo de gestão sustentável dos resíduos.
A gestão dos RCC compreende: 
a) caracterização do empreendimento e dos resíduos, reconhecendo padrões iniciais de geração;
 b) identificação de oportunidades para minimizar os impactos ambientais associados à produção de resíduos (minimização, reuso e reciclagem);
 c) conhecimento sobre o cenário institucional e de mercado, que permitirá a escolha de soluções maximamente compromissadas para destinar os resíduos externamente; 
d) definição dos fluxos dos resíduos, com procedimentos de segregação interna e contratação de empresas especializadas para coleta e destinação; 
e) treinamento contínuo das equipes gerenciais e de produção;
 f) avaliações periódicas buscando a melhoria contínua. 

23 fevereiro 2014

POEMA EM LINHA RETA - FERNANDO PESSOA

Poema em linha reta

POEMA EM LINHA RETA - FERNANDO PESSOA
POEMA EM LINHA RETA - FERNANDO PESSOA

 

Nunca conheci quem tivesse levado porrada.
Todos os meus conhecidos têm sido campeões em tudo.

E eu, tantas vezes reles, tantas vezes porco, tantas vezes vil,
Eu tantas vezes irrespondivelmente parasita,
Indesculpavelmente sujo.
Eu, que tantas vezes não tenho tido paciência para tomar banho,
Eu, que tantas vezes tenho sido ridículo, absurdo,
Que tenho enrolado os pés publicamente nos tapetes das etiquetas,
Que tenho sido grotesco, mesquinho, submisso e arrogante,
Que tenho sofrido enxovalhos e calado,
Que quando não tenho calado, tenho sido mais ridículo ainda;
Eu, que tenho sido cômico às criadas de hotel,
Eu, que tenho sentido o piscar de olhos dos moços de fretes,
Eu, que tenho feito vergonhas financeiras, pedido emprestado
[sem pagar,
Eu, que, quando a hora do soco surgiu, me tenho agachado
Para fora da possibilidade do soco;
Eu, que tenho sofrido a angústia das pequenas coisas ridículas,
Eu verifico que não tenho par nisto tudo neste mundo.

Toda a gente que eu conheço e que fala comigo
Nunca teve um ato ridículo, nunca sofreu enxovalho,
Nunca foi senão príncipe — todos eles príncipes — na vida…

Quem me dera ouvir de alguém a voz humana
Que confessasse não um pecado, mas uma infâmia;
Que contasse, não uma violência, mas uma cobardia!
Não, são todos o Ideal, se os oiço e me falam.
Quem há neste largo mundo que me confesse que uma vez foi vil?
Ó príncipes, meus irmãos,

Arre, estou farto de semideuses!
Onde é que há gente no mundo?

Então sou só eu que é vil e errôneo nesta terra?
Poderão as mulheres não os terem amado,
Podem ter sido traídos — mas ridículos nunca!
E eu, que tenho sido ridículo sem ter sido traído,
Como posso eu falar com os meus superiores sem titubear?
Eu, que venho sido vil, literalmente vil,
Vil no sentido mesquinho e infame da vileza.

22 fevereiro 2014

TEVÊ: UM OLHAR RECICLADO


TeVê: Um olhar reciclado

Produção, consumo e descarte. Um ciclo que nunca se fecha, mas movimenta-se tão rápido quanto as propagandas no comercial. Não dá tempo de pensar em comprar ou não, os resíduos jazem à nossa volta.


TEVÊ: UM OLHAR RECICLADO
TEVÊ: UM OLHAR RECICLADO

 Criatividade e necessidade dão novo uso a coisas que já foram queridas.


No videoclipe "Tevê: Um olhar reciclado" uma carcaça de televisão é pescada em uma montanha de lixo. Mesmo como carcaça, se dá conta: tornou-se consequência das ilusões vendidas em sua programação. A música "TeVê", de Zeca Baleiro e Kléber Albuquerque, embala essa peleja e nos conta uma história de nossos tempos.
Fonte do texto: mma.gov.br
Fonte do vídeo: Youtube

20 fevereiro 2014

COMPOSTAGEM: A ARTE DE TRANSFORMAR LIXO EM ADUBO ORGÃNICO

Compostagem: a arte de transformar o lixo em adubo orgânico


Compostagem


Compostagem: a arte de transformar o lixo em adubo orgânico


2) Aprendendo a fazer a compostagem
Muitas pessoas acreditam que um bom composto é difícil de ser feito ou exige um grande espaço para ser produzido; outras acreditam que é sujo e atrai animais indesejáveis. Se for bem feito, nada disto será verdadeiro. Um composto pode ser produzido com pouco esforço e custos mínimos, trazendo grandes benefícios para o solo e as plantas. Mesmo em um pequeno quintal ou varanda, é possível preparar o composto e, desta forma, reduzir a produção de resíduos inclusive nas cidades. Por exemplo, com restos das podas de parques e jardins se produz um excelente composto para ser utilizado em hortas, na produção de mudas, ou para ser comercializado como adubo para plantas ornamentais. Desta forma, são obtidos dois ganhos ao mesmo tempo: com a produção do composto propriamente dita e um benefício indireto que é a redução de gastos de transporte e destinação do lixo orgânico produzido pela comunidade local.

COMPOSTAGEM: A ARTE DE TRANSFORMAR LIXO EM ADUBO ORGÃNICO
ADUBO ORGÂNICO
Outro engano muito comum é mandar para a lata do lixo partes dos alimentos que poderiam ir para o prato: folhas de muitas hortaliças (como as da cenoura e da beterraba), talos, cascas e sementes são ricas fontes de fibra e de vitaminas e minerais fundamentais para o bom funcionamento do organismo. O que comprova que a melhoria da saúde tanto de famílias ricas ou pobres pode ser conseguida como medidas simples como o reaproveitamento integral de alimentos, e o desenvolvimento de bons hábitos de vida e nutrição.
Todos os restos de alimentos, estercos animais, aparas de grama, folhas, galhos, restos de culturas agrícolas, enfim, todo o material de origem animal ou vegetal pode entrar na produção do composto.
 Contudo, existem alguns materiais que não devem ser usados na compostagem, que são:
 madeira tratada com pesticidas contra cupins ou envernizadas.
vidro, metal, óleo, tinta, couro, plástico e papel, que além de não serem facilmente degradados pelos microorganismos, podem ser transformados através da reciclagem industrial ou serem reaproveitados em peças de artesanato.
A fabricação do composto imita este processo natural, porém com resultado mais rápido e controlado. A seguir, serão descritos os materiais e as etapas para a elaboração das pilhas de composto numa propriedade rural. 
Materiais para fazer o composto
  -  Esterco de animais.
  -  Qualquer tipo de plantas, pastos, ervas, cascas, folhas verdes e secas
  -  Palhas
  -  Todas as sobras de cozinha que sejam de origem animal ou vegetal: sobras de comida, cascas de ovo,
     entre outros.
  -  Qualquer substância que seja parte de animais ou plantas: pêlos, lãs, couros, algas.
Observação: Quanto mais variados e mais picados (fragmentados) os componentes usados, melhor será a qualidade do composto e mais rápido o término do processo de compostagem.
Modo de preparo das pilhas de composto
Escolha do local: deve-se considerar a facilidade de acesso, a disponibilidade de água para molhar as pilhas, o solo deve possuir boa drenagem. Também é desejável montar as pilhas em locais sombreados e protegidos de ventos intensos, para evitar ressecamento.
Iniciar a construção da pilha colocando uma camada de material vegetal seco de aproximadamente 15 a 20 centímetros, com folhas, palhadas, troncos ou galhos picados, para que absorva o excesso de água e permita a circulação de ar.
Terminada a primeira camada, deve-se regá-la com água, evitando encharcamento e, a cada camada montada, deve-se umedecê-la para uma distribuição mais uniforme da água por toda a pilha.
Na segunda camada, deve-se colocar restos de verduras, grama e esterco. Se o esterco for de boi, pode-se colocar 5 centímetros e, se for de galinha, mais concentrado em nitrogênio, um pouco menos.
Novamente, deposita-se uma camada de 15 a 20 cm com material vegetal seco, seguida por outra camada de esterco e assim sucessivamente até que a pilha atinja a altura aproximada de 1,5 metros. A pilha deve Ter a parte superior quase plana para evitar a perda de calor e umidade, tomando-se o cuidado para evitar a formação de “poços de acumulação” das águas das chuvas.

Vale lembrar que durante a compostagem existe toda uma sequência de microorganismos que decompõem a matéria orgânica, até surgir o produto final, o húmus maduro. Todo este processo acontece em etapas, nas quais fungos, bactérias, protozoários, minhocas, besouros, lacraias, formigas e aranhas decompõem as fibras vegetais e tornam os nutrientes presentes na matéria orgânica disponíveis para as plantas.
Além disso, o processo da compostagem traz em si, outros resultados que favorecerão o posterior desenvolvimento das culturas agrícolas no campo, tais como:
 -  Diminuição do teor de fibras do material, o que no caso do composto que será incorporado ao solo evitará
    o fenômeno da “fixação do nitrogênio”, que provoca a falta deste nutriente para a planta.
 -  Destruição do poder de germinação de sementes de plantas invasoras (daninhas) e de organismos causadores
    de doenças (patógenos).
 -  Degradação de substâncias inibidoras do crescimento vegetal existente na palha in natura (não compostada).
Video: youtube 

SANEAMENTO DOS RESÍDUOS

Saneamento dos Resíduos

Lixo é todo e qualquer tipo de resíduo sólido produzido e descartado pela atividade humana doméstica, social e industrial.



SANEAMENTO DOS  RESÍDUOS
A LEI 11.445 ´DEVERIA SER UMA DAS LEIS A SEREM SEGUIDAS PELOS MUNICÍPIOS PARA O SANEAMENTO BÁSICO


Tendo composição bem variada, o lixo pode conter agentes biológicos patogênicos ou resíduos químicos tóxicos, os quais podem alcançar o homem, por via direta ou indireta, prejudicando-lhe a saúde.
O lixo é, principalmente, uma via indireta de transmissão de doenças. “O lixo representa componente que não  pode ser desprezado no estudo da estrutura epidemiológica de vários agravos à saúde. Contudo, a sua influência se faz sentir principalmente, por vias indiretas. Assim é que ele propicia condições que facilitam, ou mesmo possibilitam, a ação de múltiplos fatores. Do conjunto deste último resultam, como efeitos, os vários inconvenientes à saúde e bem-estar da comunidade”.

Resíduos sólidos
Os resíduos sólidos constituem hoje uma das grandes preocupações ambientais do mundo moderno. As sociedades de consumo avançam de forma a destruir os recursos naturais, e os bens, em geral, têm vida útil limitada, transformando-se cedo ou tarde em lixo, com cujas quantidades crescentes não se sabe o que fazer.
Os resíduos sólidos, líquidos ou gasosos são produtos inevitáveis dos processos econômico-sociais de que dependemos. Assim como no metabolismo dos seres vivos, nossas sociedades transformam insumos em bens, em serviços e em alguns subprodutos que precisamos eliminar.
Do ponto de vista sanitário e ambiental, a adoção de soluções inadequadas para o problema do lixo faz com que seus efeitos indesejáveis se agravem: o risco de contaminação do solo, do ar e da água, a proliferação de vetores, doenças e a catação. Com a maior concentração de pessoas nas cidades e o aumento da produção individual de lixo, os locais de tratamento e destinação final devem inspirar maiores cuidados, de modo a não tornar irreversíveis os danos ambientais daí decorrentes. Atualmente, a existência de lixões (vazadoures), locais onde são descarregados os resíduos sem quaisquer cuidados, representam uma grave ameaça à saúde pública e ao meio ambiente.
Tratamento e disposição final do lixo

O destino inevitável do lixo é um aterro. O que a comunidade através de seus governantes, deve decidir é que proporção do lixo vai ser aterrada e de que forma este aterro vai ser feito, visto que os impactos ambientais, sociais e econômicos da disposição final do lixo são extremamente sérios. Os locais de disposição descontrolada de lixo (lixões) são perigosos devido aos enormes problemas que causam:
  • poluição do solo, do ar e da água;
  • atração de vetores (insetos e roedores);
  • risco de fogo, deslizamento e de explosões;
  • espalhamento de lixo pelo vento e animais;
  • atividades de catadores.
Apresentam-se aqui três das principais alternativas (aterro sanitário, incineração e compostagem) de disposição final dos resíduos sólidos. Há outras formas de dispor, citadas expeditamente, que no momento não são viáveis econômica e tecnicamente. 

Aterro Sanitário
Segundo a norma ABNT NBR 8419/1984, aterro sanitário é "uma técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo sem causar danos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais. Este método utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de   trabalho, ou a intervalos menor, se for necessário".
Esta técnica consiste basicamente da compactação dos resíduos no solo, dispondo-os em camadas que são periodicamente cobertas com terra ou outro material inerte, formando células, de modo a se ter alternância entre os resíduos e o material de cobertura. Aterro sanitário exige cuidados e técnicas específicas, que visam inclusive ao uso futuro da área, e que incluem a seleção e o preparo da área, sua operação e monitoramento. A NBR 8419 fixa todos os procedimentos necessários a uma correta elaboração do projeto.
Um aterro sanitário contém necessariamente:
  • instalações de apoio;
  • sistema de drenagem de águas pluviais;
  • sistema de coleta e tratamento de líquidos percolados e de drenagem de gases, formados a partir da decomposição da matéria orgânica presente no lixo;
  • impermeabilização lateral e inferior, de modo a evitar a contaminação do solo e do lençol freático.
O aterro sanitário é um método atraente e de menor custo para comunidades com poucos recursos financeiros e humanos, e que pode satisfazer as condições de preservação do meio ambiente.
Há uma variação desta forma de disposição chamada aterro controlado, com menores exigências para proteção ambiental, e cujas recomendações técnicas, descritas na norma ABNT NBR 8849/1985, são mais simplificadas comparativamente ao aterro sanitário. Não é prevista a implantação de sistema de coleta e tratamento de líquidos percolados e de sistema de drenagem de gases. Este método não deve ser considerado como solução definitiva para o correto equacionamento da disposição final de resíduos sólidos, uma vez que é grande seu potencial de impacto ambiental, notadamente no que se refere à poluição das águas superficiais e subterrâneas e do solo.
  
Compostagem

Um segundo método de tratamento e disposição sanitariamente adequados dos resíduos sólidos é a compostagem. Por definição, é a transformação de resíduos orgânicos presentes no lixo, através de processos físicos, químicos e biológicos, em material biogênico mais estável e resistente. O resultado final é o "composto", excelente condicionador orgânicos dos solos.
O processo se constitui basicamente de duas etapas:
  • física, onde se dá o preparo dos resíduos, fazendo-se uma separação entre a matéria a ser composta e outros materiais (potencialmente recicláveis e/ou rejeito), e em seguida uma homogeneização;
  • biológica, que consiste da fermentação e da digestão do material, realizadas sob condições controladas, num período que varia, geralmente, de 60 a 120 dias.
A compostagem é feita em pátios especialmente preparados, sendo o material orgânico disposto em leiras (montes) que operam por reviramento ou por aeração forçada, caso em que se necessitam equipamentos especiais. Há usinas mecânicas nas quais ocorre parte do processo mais aceleradamente, não dispensando porém a necessidade de plataformas para a maturação do composto.
A eficiência do processo está ligada a um plano de coleta seletiva que impeça a presença de plásticos, vidros e de outros materiais contaminantes e insetos, indesejáveis na massa a ser composta. A viabilidade econômica desta alternativa de aproveitamento do lixo depende de condições de mercado e a obtenção de um composto de boa qualidade depende do monitoramento do processo, cujos principais fatores intervenientes são:
  • as condições de aeração;
  • o teor de umidade;
  • as concentrações de carbono e de nitrogênio;
  • o tamanho das partículas;
  • o pH;
  • a temperatura, cujo controle é fundamental para a eliminação dos micro-organismos patogênicos do composto.
O processo pode requerer a utilização intensiva de mão-de-obra e as necessidades de área são proporcionais às quantidades de lixo a serem tratados.

Incineração
A incineração é um processo de redução de peso (em até 70%) e de volume (em até 90%) do lixo através de combustão controlada, de 800 a 1.000 C, visando a disposição final. O processo é realizado em fornos especiais, nos quais se pode garantir oxigênio para combustão, turbulência, tempos de permanência e temperaturas adequados.
É uma alternativa indicada para o caso de grande quantidade de resíduos sépticos e/ou perigosos ou quando se têm grandes distâncias a serem percorridas entre a coleta e disposição final, e o lixo é rico em materiais secos comburentes. Outra circunstância que recomenda a incineração é a dificuldade de encontrar áreas para aterro. Um grande inconveniente deste processo é a liberação de gases tóxicos que precisam ser tratados. Além disto, as cinzas e demais materiais remanescentes do processo de incineração precisam ser convenientemente dispostos.

19 fevereiro 2014

A GESTÃO DOS RESÍDUOS E DEMOLIÇÕES DA CONSTRUÇÃO CIVIL

A GESTÃO DOS RESÍDUOS E DEMOLIÇÕES DA CONSTRUÇÃO CIVIL





A GESTÃO DEVE SEGUIR PRECEITOS MAS ELA AINDA NÃO EXISTE EM QUASE NENHUMA PARTE DO NOSSO PAIS BRASIL
COISAS COMO ESTAS MAQUETE RARAMENTE TEM IMPORTÂNCIA PARA QUEM TEM QUE DAR IMPORTÂNCIA FICANDO MUITOS ASSIM SEM EMPREGO POR DAR VALOR NO ASSUNTO E DEPOIS NÃO EXISTIR CAMPO DE TRABALHO É A FALTA DE SUSTENTABILIDADE DA ENGENHARIA CIVIL


A gestão dos RCD deve seguir os preceitos do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da construção Civil (PGRCC) elaborado para o empreendimento e apresentado ao órgão fiscalizador competente.
Segue, pormenorizada, cada etapa que os gestores devem seguir:

Antes de desenvolver as estratégias de gerenciamento dos resíduos no canteiro de obras se faz necessário caracterizar o seu volume e a sua composição, pois são dados fundamentais para proceder ao dimensionamento dos recipientes que acondicionarão estes RCD.

Portanto, a primeira ação para elaborar o PGRCC é realizar um levantamento estatístico da geração desses resíduos, por tipo.
Para o levantamento geralmente se usa como base as quantidades cadastradas nos formulários de produção mensal dos resíduos de obras anteriores da empresa, desde que tenham o mesmo padrão (sistema construtivo, número de pavimentos, área construída, etc). Para o caso das empresas que ainda não possuem acervo de obras anteriores, adotam-se, como levantamento estatístico, referências bibliográficas nacionais e internacionais.

Estes formulários de produção mensal dos resíduos são documentos exigidos pelo órgão municipal fiscalizador competente, de preenchimento obrigatório durante toda a execução da obra, e discriminam a quantidade de resíduo produzida por classe e por fase da obra, a empresa contratada para transporte dos mesmos, o local de destinação final e o endereço da obra.

Estes dados devem estar em consonância com os emitidos pelas empresas contratadas para a coleta e destinação final.

Ao final da obra, os formulários, tanto da empresa construtora como da empresa contratada para coleta, são encaminhados ao órgão fiscalizador para averiguação da quantidade de resíduos prevista no PGRCC e efetivamente gerada.

Para o caso específico de Fortaleza/Ce, o órgão municipal fiscalizador é a Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) e todos os formulários podem ser obtidos na página da Prefeitura Municipal na internet.

Segregação ou Triagem

Esta é uma etapa relevante para o processo de gerenciamento dos RCD, pois, se bem executada, possibilitará a máxima reciclagem dos resíduos, considerando que estes sejam encaminhados para usinas de reciclagem.

Para que os resíduos sejam reciclados e reaproveitados como matéria-prima, as características do produto reciclado devem ser compatíveis ao uso a que ele se propõe. A reciclagem dos RCD contaminados com materiais não-inertes produz reciclados de pouca qualidade. Então, é fundamental a separação dos diversos tipos de resíduos produzidos, onde a fase inerte é a que possui maior potencial de reciclagem para produção de reciclados de boa qualidade a serem reaproveitados na própria construção civil.

Pode-se utilizar a mão-de-obra previamente treinada para efetuar a segregação do RCD ainda no canteiro de obras e logo após ela seja gerada.

Além de contribuir ao processo de reciclagem, a atividade de segregação dos resíduos possibilita a organização e limpeza do local de trabalho podendo trazer como benefício indireto a redução no índice de afastamento de trabalhadores por acidente provocado pela desordem no canteiro.

resumindo é uma área no canteiro de obras bem organizado, onde os resíduos estão separados por classe .

Acondicionamento

Consiste de duas etapas: primeiro, deve-se dispor os RCD já segregados em recipientes específicos para cada tipo e finalidade de resíduos; e, posteriormente, deve-se encaminhá-los para o armazenamento final.
No caso de restos de madeira, metal, papel, plástico e vidro em pequenas quantidades, podem ser utilizadas bombonas, tambores ou mesmo coletores de lixo de tamanhos variados.

 No interior dos recipientes podem-se colocar sacos de ráfia a fim de facilitar a coleta para o armazenamento final. Estes recipientes podem ficar dispostos em cada pavimento do edifício em construção ou em locais estratégicos definidos no projeto do layout do canteiro de obras.

No caso de resíduos orgânicos, copos plásticos descartáveis, papéis sujos ou outros passíveis de coleta pública, deve-se utilizar recipiente com tampa e saco de lixo simples. A localização deve ser nas proximidades do refeitório e de bebedouros.

Para resíduos mais volumosos e pesados, como os de classe A, podem ser utilizadas baias fixas ou móveis ou mesmo caçambas estacionárias em locais de fácil retirada pela empresa contratada Já os resíduos volumosos e leves, como papéis, plásticos, entre outros, podem ser dispostos em grandes caixas e ficar abrigados em locais com cobertura e fácil acesso para remoção pela empresa contratada.

 Lembrando que, seja qual for o acondicionamento é necessária a sinalização do tipo de resíduo por meio de adesivo com indicação da cor padronizada, segundo a Resolução 275, de 25 de abril de 2001, do CONAMA, que estabelece  o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser
 adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

   Transporte  

Em geral, o deslocamento horizontal dos resíduos é realizado em carrinhos-de-mão e giricas; e o deslocamento vertical é realizado em tubos condutores de entulho ou elevadores de carga. Caso o volume de resíduos seja muito grande, usa-se a grua para o transporte vertical. Já o transporte externo é executado por empresas de coleta de RCD contratadas pela construtora e devem ser cadastradas e credenciadas pelo órgão municipal fiscalizador. Considerando a cidade  estas empresas precisam estar cadastradas na Semam e na Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Emlurb). A lista destas empresas de coleta encontra-se disponivel no site.

Destinação Final

 O Art. 10 da Resolução 307 do CONAMA indica que os  RCD de Classe A devem ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados. Em último caso, podem ser encaminhados para áreas de aterro de resíduos da construção civil.
 Contudo, quanto aos resíduos das Classes B, C e D, a Resolução não especifica formas de reciclagem ou reutilização para cada tipo de resíduo apenas indica que deve ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
Assim, a seguir estão dispostas algumas sugestões para a destinação final de componentes de obras:

• O entulho de concreto, se não passar por beneficiamento, pode ser utilizado na construção de estradas ou como material de aterro em áreas baixas. Caso passe por britagem e posterior separação em agregados de diferentes tamanhos, pode ser usado como agregado para produção de concreto
asfáltico, de sub-bases de rodovias e de concreto com agregados reciclados; artefatos de concreto, como meio-fio, blocos de vedação, briquetes, etc.

• A madeira pode ser reutilizada na obra se não estiver suja e danificada. Caso não esteja reaproveitável na obra, pode ser triturada e usada na fabricação de papel e papelão ou pode
ser usada como combustível;

• O papel, papelão e plástico de embalagens, bem como o metal podem ser doados para cooperativas de catadores;

• O vidro pode ser reciclado em novo vidro, em fibra de vidro, telha e bloco de pavimentação ou, ainda, como adição na fabricação de asfalto;

• O resíduo de alvenaria, incluindo tijolos, cerâmicas e pedras, pode ser utilizado na produção de concretos, embora possa haver redução na resistência à compressão, e de concretos especiais, como o concreto leve com alto poder de isolamento térmico. Pode ser utilizado também como massa na fabricação de tijolos, com o aproveitamento até da sua parte fina como material de enchimento, além de poder ser queimado e transformado em cinzas com reutilização na própria construção civil;

• Os sacos de cimento devem retornar à fábrica para utilização com combustível na produção do cimento;

• O gesso pode ser reutilizado para produzir o pó de gesso novamente ou pode ser usado como corretivo de solo;

• Resíduos perigosos devem ser incinerados ou aterrados com procedimentos específicos. Alguns resíduos como os de óleos, de tintas e solventes, agentes abrasivos e baterias podem ser reciclados.

FONTE:http://www.sinduscon-ce.org/ce/downloads/pqvc/Manual-de-Gestao-de-Residuos-Solidos.pdf