28 fevereiro 2014

10 ANOS DA RESOLUÇÃO CONAMA 307/2002

Além de marcar, com a Rio+20, os 20 anos da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada em 1992 o ano de 2012 é importante referência para refletirmos sobre a adoção de práticas sustentáveis para gestão urbana dos RCC. Há 10 anos, os conceitos estabelecidos para referenciar a adoção de práticas sustentáveis de gestão urbana dos RCC trouxeram a novidade da gestão compromissada dos resíduos para a pauta de gestores urbanos, construtores, arquitetos e todo um conjunto de profissionais conhecedores de um novo e desafiador conjunto de responsabilidades relacionadas à minimização dos impactos urbanos ocasionados pelo manejo desregrado dos RCC.
Acompanhamos ao longo deste período uma sucessão de iniciativas que consideram a necessidade da minimização da geração, da valorização dos resíduos e do compromisso com seu manejo buscando ajustamento ao princípio fundamental enunciado pela própria Resolução CONAMA no 307/2002: “Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final”.
Iniciativas de grandes geradores de resíduos e das instituições de classe (Sinduscon) que os representam tem até hoje grande relevância, reconhecendo-se a importância em assumir o domínio sobre o processo de gestão dos resíduos gerados em obras formais de maneira mais compromissada. Manuais e cartilhas foram publicados em diversos estados brasileiros pelos respectivos Sinduscon e inúmeras construtoras mobilizaram-se.
Em 2004, a edição das normas técnicas ABNT que disciplinam o manejo dos resíduos e o uso na forma de agregados reciclados (vide quadro 1) é parte importante para o delineamento de um novo ambiente para negócios, ampliando possibilidades de implantação das novas iniciativas empresariais relacionadas a destinação dos RCC.
Quadro 1 – Normas regradoras relacionadas às oportunidades para valorização dos RCC
Número da normaNomeAspecto da gestão sustentável dos resíduos da construção abordado
NBR 15.112:2004Resíduos da Construção civil e volumosos – Áreas de transbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação.Manejo urbano dos resíduos da construção civil
NBR 15.113:2004Resíduos sólidos da Construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação.
NBR 15.114:2004Resíduos sólidos da Construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação.
NBR 15.115:2004Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação – ProcedimentosUso dos agregados reciclados
NBR 15.116:2004Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos
A questão mais ampla da sustentabilidade na construção civil teve abordagem amplificada na gestão de empreendimentos pela busca massiva pelos processos de certificação ambiental voluntários. Destacadamente, as certificações LEED e AQUA, a partir de 2007, ocuparam este espaço e podemos observar repercussão favorável em relação à gestão dos resíduos, notadamente, porque os empreendedores passaram a buscar soluções que impliquem em desvio dos resíduos de aterros e configuradas também como processos legítimos e rastreáveis de valorização.
Cumpre papel fundamental neste cenário evolutivo a edição da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei no12.305/2010) e do respectivo Decreto Regulamentador no 7404/2010 que firmam conceitos importantes para adoção de práticas sustentáveis na gestão integrada de resíduos sólidos, com repercussões extensivas a todas as cadeias produtivas, inclusive da construção civil. Assim, o conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos abre espaço para adoção de práticas empresariais mais responsáveis, considerando potenciais e novas soluções para o manejo e destinação de resíduos da construção, oriundas do esforço dos diversos agentes que compõem esta cadeia, envolvendo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Por outra parte, a logística reversa, como instrumento para restituição dos resíduos ao setor empresarial, possibilita a inserção dos resíduos da construção na própria cadeia ou em outras, dependendo da compatibilidade dos resíduos com os respectivos ciclos produtivos.
Neste cenário, os negócios que se valem do potencial de valorização dos resíduos da construção civil vieram se consolidando. Da parte do poder público, prefeituras por intermédio de autarquias municipais, secretarias de serviços públicos e de meio-ambiente, por exemplo, implantaram usinas de reciclagem de RCC como estratégia para regular de modo mais consistente o fluxo de resíduos observando a perspectiva da redução dos impactos ambientais relacionados à dispersão na malha urbana. Também a possibilidade de uso dos agregados reciclados em serviços públicos de pavimentação e infra-estrutura motivou gestores públicos. No decorrer dos anos, no entanto, várias das iniciativas públicas de implantação e operação de usinas de reciclagem de RCC malograram, ocorrendo casos de desativação pela paralisação das atividades ou mesmo de operação precária e descontinuada.
A estruturação de negócios privados de reciclagem, opostamente, tem ocupado espaço significativo, motivando a criação em 2011 da ABRECON. Empresas recicladoras de RCC têm-se estabelecido em diversos municípios brasileiros, provendo soluções para a destinação ambientalmente compromissada dos resíduos, sustentando sua atividade com receitas oriundas da cobrança pelo recebimento dos resíduos e da venda dos agregados reciclados após britagem e classificação. Segundo a ABRECON, das 143 usinas de reciclagem de RCC já implantadas no Brasil, 107 são privadas, representando aproximadamente 75% das iniciativas.
Elcio Duduchi Careli