19 fevereiro 2014

A GESTÃO DOS RESÍDUOS E DEMOLIÇÕES DA CONSTRUÇÃO CIVIL

A GESTÃO DOS RESÍDUOS E DEMOLIÇÕES DA CONSTRUÇÃO CIVIL





A GESTÃO DEVE SEGUIR PRECEITOS MAS ELA AINDA NÃO EXISTE EM QUASE NENHUMA PARTE DO NOSSO PAIS BRASIL
COISAS COMO ESTAS MAQUETE RARAMENTE TEM IMPORTÂNCIA PARA QUEM TEM QUE DAR IMPORTÂNCIA FICANDO MUITOS ASSIM SEM EMPREGO POR DAR VALOR NO ASSUNTO E DEPOIS NÃO EXISTIR CAMPO DE TRABALHO É A FALTA DE SUSTENTABILIDADE DA ENGENHARIA CIVIL


A gestão dos RCD deve seguir os preceitos do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da construção Civil (PGRCC) elaborado para o empreendimento e apresentado ao órgão fiscalizador competente.
Segue, pormenorizada, cada etapa que os gestores devem seguir:

Antes de desenvolver as estratégias de gerenciamento dos resíduos no canteiro de obras se faz necessário caracterizar o seu volume e a sua composição, pois são dados fundamentais para proceder ao dimensionamento dos recipientes que acondicionarão estes RCD.

Portanto, a primeira ação para elaborar o PGRCC é realizar um levantamento estatístico da geração desses resíduos, por tipo.
Para o levantamento geralmente se usa como base as quantidades cadastradas nos formulários de produção mensal dos resíduos de obras anteriores da empresa, desde que tenham o mesmo padrão (sistema construtivo, número de pavimentos, área construída, etc). Para o caso das empresas que ainda não possuem acervo de obras anteriores, adotam-se, como levantamento estatístico, referências bibliográficas nacionais e internacionais.

Estes formulários de produção mensal dos resíduos são documentos exigidos pelo órgão municipal fiscalizador competente, de preenchimento obrigatório durante toda a execução da obra, e discriminam a quantidade de resíduo produzida por classe e por fase da obra, a empresa contratada para transporte dos mesmos, o local de destinação final e o endereço da obra.

Estes dados devem estar em consonância com os emitidos pelas empresas contratadas para a coleta e destinação final.

Ao final da obra, os formulários, tanto da empresa construtora como da empresa contratada para coleta, são encaminhados ao órgão fiscalizador para averiguação da quantidade de resíduos prevista no PGRCC e efetivamente gerada.

Para o caso específico de Fortaleza/Ce, o órgão municipal fiscalizador é a Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) e todos os formulários podem ser obtidos na página da Prefeitura Municipal na internet.

Segregação ou Triagem

Esta é uma etapa relevante para o processo de gerenciamento dos RCD, pois, se bem executada, possibilitará a máxima reciclagem dos resíduos, considerando que estes sejam encaminhados para usinas de reciclagem.

Para que os resíduos sejam reciclados e reaproveitados como matéria-prima, as características do produto reciclado devem ser compatíveis ao uso a que ele se propõe. A reciclagem dos RCD contaminados com materiais não-inertes produz reciclados de pouca qualidade. Então, é fundamental a separação dos diversos tipos de resíduos produzidos, onde a fase inerte é a que possui maior potencial de reciclagem para produção de reciclados de boa qualidade a serem reaproveitados na própria construção civil.

Pode-se utilizar a mão-de-obra previamente treinada para efetuar a segregação do RCD ainda no canteiro de obras e logo após ela seja gerada.

Além de contribuir ao processo de reciclagem, a atividade de segregação dos resíduos possibilita a organização e limpeza do local de trabalho podendo trazer como benefício indireto a redução no índice de afastamento de trabalhadores por acidente provocado pela desordem no canteiro.

resumindo é uma área no canteiro de obras bem organizado, onde os resíduos estão separados por classe .

Acondicionamento

Consiste de duas etapas: primeiro, deve-se dispor os RCD já segregados em recipientes específicos para cada tipo e finalidade de resíduos; e, posteriormente, deve-se encaminhá-los para o armazenamento final.
No caso de restos de madeira, metal, papel, plástico e vidro em pequenas quantidades, podem ser utilizadas bombonas, tambores ou mesmo coletores de lixo de tamanhos variados.

 No interior dos recipientes podem-se colocar sacos de ráfia a fim de facilitar a coleta para o armazenamento final. Estes recipientes podem ficar dispostos em cada pavimento do edifício em construção ou em locais estratégicos definidos no projeto do layout do canteiro de obras.

No caso de resíduos orgânicos, copos plásticos descartáveis, papéis sujos ou outros passíveis de coleta pública, deve-se utilizar recipiente com tampa e saco de lixo simples. A localização deve ser nas proximidades do refeitório e de bebedouros.

Para resíduos mais volumosos e pesados, como os de classe A, podem ser utilizadas baias fixas ou móveis ou mesmo caçambas estacionárias em locais de fácil retirada pela empresa contratada Já os resíduos volumosos e leves, como papéis, plásticos, entre outros, podem ser dispostos em grandes caixas e ficar abrigados em locais com cobertura e fácil acesso para remoção pela empresa contratada.

 Lembrando que, seja qual for o acondicionamento é necessária a sinalização do tipo de resíduo por meio de adesivo com indicação da cor padronizada, segundo a Resolução 275, de 25 de abril de 2001, do CONAMA, que estabelece  o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser
 adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

   Transporte  

Em geral, o deslocamento horizontal dos resíduos é realizado em carrinhos-de-mão e giricas; e o deslocamento vertical é realizado em tubos condutores de entulho ou elevadores de carga. Caso o volume de resíduos seja muito grande, usa-se a grua para o transporte vertical. Já o transporte externo é executado por empresas de coleta de RCD contratadas pela construtora e devem ser cadastradas e credenciadas pelo órgão municipal fiscalizador. Considerando a cidade  estas empresas precisam estar cadastradas na Semam e na Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Emlurb). A lista destas empresas de coleta encontra-se disponivel no site.

Destinação Final

 O Art. 10 da Resolução 307 do CONAMA indica que os  RCD de Classe A devem ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados. Em último caso, podem ser encaminhados para áreas de aterro de resíduos da construção civil.
 Contudo, quanto aos resíduos das Classes B, C e D, a Resolução não especifica formas de reciclagem ou reutilização para cada tipo de resíduo apenas indica que deve ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
Assim, a seguir estão dispostas algumas sugestões para a destinação final de componentes de obras:

• O entulho de concreto, se não passar por beneficiamento, pode ser utilizado na construção de estradas ou como material de aterro em áreas baixas. Caso passe por britagem e posterior separação em agregados de diferentes tamanhos, pode ser usado como agregado para produção de concreto
asfáltico, de sub-bases de rodovias e de concreto com agregados reciclados; artefatos de concreto, como meio-fio, blocos de vedação, briquetes, etc.

• A madeira pode ser reutilizada na obra se não estiver suja e danificada. Caso não esteja reaproveitável na obra, pode ser triturada e usada na fabricação de papel e papelão ou pode
ser usada como combustível;

• O papel, papelão e plástico de embalagens, bem como o metal podem ser doados para cooperativas de catadores;

• O vidro pode ser reciclado em novo vidro, em fibra de vidro, telha e bloco de pavimentação ou, ainda, como adição na fabricação de asfalto;

• O resíduo de alvenaria, incluindo tijolos, cerâmicas e pedras, pode ser utilizado na produção de concretos, embora possa haver redução na resistência à compressão, e de concretos especiais, como o concreto leve com alto poder de isolamento térmico. Pode ser utilizado também como massa na fabricação de tijolos, com o aproveitamento até da sua parte fina como material de enchimento, além de poder ser queimado e transformado em cinzas com reutilização na própria construção civil;

• Os sacos de cimento devem retornar à fábrica para utilização com combustível na produção do cimento;

• O gesso pode ser reutilizado para produzir o pó de gesso novamente ou pode ser usado como corretivo de solo;

• Resíduos perigosos devem ser incinerados ou aterrados com procedimentos específicos. Alguns resíduos como os de óleos, de tintas e solventes, agentes abrasivos e baterias podem ser reciclados.

FONTE:http://www.sinduscon-ce.org/ce/downloads/pqvc/Manual-de-Gestao-de-Residuos-Solidos.pdf